Os deputados Josimar Cunha Rodrigues (Josimar Maranhãozinho) e Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil), além do ex-deputado João Bosco da Costa (Bosco Costa), foram condenados por corrupção passiva pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por cobrança e recebimento de propina em emendas destinadas a São José de Ribamar, no Maranhão.
A condenação foi unânime, com os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanhando integralmente o voto do relator.
Os parlamentares, no entanto, foram absolvidos da acusação de organização criminosa.
Esquema envolvia propina sobre emendas
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo cobrava propina para viabilizar o envio de recursos públicos ao município maranhense.
As investigações apontaram que cerca de R$ 1,6 milhão foram solicitados em troca da liberação de aproximadamente R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares.
Além dos parlamentares, também foram condenados:
- João Batista Magalhães
- Antônio José Silva Rocha
- Adones Nunes Martins
- Abraão Nunes Martins Neto
Já Thalles Andrade Costa foi absolvido de todas as acusações.
Ministros apontam provas contundentes
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes destacou a existência de provas materiais da corrupção, incluindo registros financeiros e divisão de tarefas entre os envolvidos.
O ministro chegou a comparar o esquema a práticas mafiosas, citando a existência de controle de pagamentos e cobrança sistemática de valores.
Cármen Lúcia critica “ciranda criminosa”
A ministra Cármen Lúcia ressaltou a gravidade do caso, especialmente por envolver recursos públicos destinados à saúde.
Segundo ela, os parlamentares participaram de uma “ciranda criminosa”, desviando verbas que deveriam atender a população.
A ministra também afirmou que o caso evidencia a necessidade de reforçar a moralidade na administração pública, destacando que a corrupção em áreas essenciais agrava ainda mais seus impactos sociais.
Penas ainda serão definidas
Com a condenação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ainda deve definir as penas dos réus, que podem incluir prisão, multa e perda de função pública.
A decisão ainda permite a apresentação de recursos dentro da própria Corte.
fonte: imirante.com



