A Polícia Civil de Coroatá-MA, após aprofundadas investigações, desmontou, na tarde do dia (28/11), um comércio ilegal de armas de fogo, acessórios e munições.
Após deferimento de representação de mandado de busca e apreensão pelo judiciário local, a equipe de investigadores, composta pelos ipcs Roney, Jeane e Fernando, sob a coordenação do Dpc Eduardo Luis, realizaram seu fiel cumprimento.
No local, onde funcionava uma espécie de “mini mercado”, foram encontrados ao menos 09 armas longas, aproximadamente 640 munições de diversos calibres, acrescido de pouco mais de 100 recipientes contendo pólvora, além de 02 facas e 01 coldre.
Autuado em flagrante delito, o proprietário do estabelecimento comercial, conhecido por Hildenberg Silva Pinheiro, fora conduzido à delegacia de polícia para as demais providências cabíveis.
O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) lançou, nesta quinta-feira (30), o edital do concurso público que visa preencher 170 vagas. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos de Assistente de Trânsito e Analista de Trânsito e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, nos termos da Lei Estadual nº 9.298/2010 e na Lei Estadual nº 9.664/2012.
São duas vagas para o cargo de Analista de Trânsito, que exige curso superior completo em qualquer área, com salário inicial de R$ 4.400,00 e 168 vagas para o cargo de Assistente de Trânsito, para os candidatos que possuem nível médio completo ou de curso técnico equivalente, com salário de R$ 1.900,00.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, no período das 10h do dia 11/12/2017 às 14h do dia 18/01/2018 (horário de Brasília), no site da Fundação Carlos Chagas. Para o cargo de Analista de Trânsito o valor da inscrição é de R$ 140,00 e para Assistente de Trânsito, 90,00.
As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís, conforme opção indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet, com previsão de aplicação para o dia 18/03/2018, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para o cargo de Assistente de Trânsito; b) no período da TARDE: para o cargo de Analista de Trânsito.
Jucílio ao lado de seu advogado de defesa, Evaldo Filho/Foto: Sandro Vagner
Jucílio Leitão de Sousa foi condenado ontem (30), durante sessão do Júri Popular realizada no Fórum de Pedreiras, a 34 anos de prisão.
Foto: Sandro Vagner
No dia 30 de maio de 2013, por volta das 19:00h, na Rua da Cerâmica, nº 57, Bairro Jerusalém, Trizidela do Vale, Jucílio tirou a vida de José Nilton da Silva, desferindo três golpes de faca. Em seguida, segundo o processo, o acusado perseguiu a ex-companheira Maria Inês, e ao alcançá-la, desferiu cerca de dez facadas contra a vítima. Os crimes foram motivados por ciúmes.
Xilon de Sousa Jr. – Promotor de Justiça e a juíza Larissa Tupinambá/Foto: Sandro Vagner
O júri foi presidido pela juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Xilon de Sousa Júnior, e atuou na defesa do réu o Defensor Público Evaldo José Alves de Sousa Filho.
Público que acompanhou o julgamento/Foto: Sandro Vagner
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), realizou nos dias 22 e 23/11 (Chapadinha) e 23 e 24/11 (Pedreiras), respectivamente, posse do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Munim e eleição e posse do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Mearim. Ambos para o mandato de 2017-2019.
Na ocasião, houve capacitação, onde foram discutidos temas como o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos; legislação e instrumentos de gestão; o que é e o que faz o comitê; competências, desafios e perspectivas e muito mais.
Os comitês são colegiados formados por representantes da sociedade civil organizada, usuários de água e representações do poder Público. Tem entre suas atribuições promover debates relacionados com os recursos hídricos, articular a atuação das entidades, propor planos, programas e projetos para a utilização de recursos hídricos da respectiva bacia hidrográfica.
“A criação dos Comitês favorece a gestão participativa e eficaz das bacias, possibilitando a elaboração de políticas de conservação e uso sustentável, em médio e longo prazo, do plano de gestão das bacias com participação dos usuários, entre outras medidas”, explicou o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recurso Naturais, Marcelo Coelho.
O Maranhão é detentor de um conjunto de 12 bacias hidrográficas, que o torna privilegiado na oferta desse recurso. O Estado possui esses dois comitês e já em andamento os dos rios Itapecuru, Balsas, Preguiças e Parnaíba. Este último em parceria com os estados do Piauí e Ceará. Neste ano, iniciaram as capacitações para a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Preguiças e Itapecuru.
O caso aconteceu na cidade de Lago da Pedra, distante 304 Km da capital São Luís. Segundo informações do repórter Sérgio Morais, um proprietário de um Lava-Jato, na Avenida Maura Jorge, que não foi identificado pela reportagem, recebeu uma nota falsa, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Revoltado com a situação, a única coisa que ele fez para alertar a população, postou a foto da nota falsa nas redes sociais. O pagador, ou seja, cliente do Lava-Jato, não teve o nome revelado pelo empresário, que ficou no prejuízo.
Cuidado!
Falsificar dinheiro é crime. A pena pode chegar a 12 anos de prisão
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.
Como identificar dinheiro falso
É importante ficar atento à textura do papel, que é mais áspera que o papel comum, o auto-relevo e veja a marca d’água: segure a cédula contra a luz e observe se aparecem as figuras que representam os animais. Nas notas de R$ 10 e R$ 20 os números mudam de cor. Todas as notas contêm um fio de segurança. As de R$ 50 e R$ 100 também possuem uma faixa holográfica, que fica no canto da cédula.
A inauguração das novas instalações do IEMA/UV de Pedreiras, aconteceu na tarde desta quarta-feira (29), no auditório da Instituição, e contou com as presenças de várias autoridades, alunos que estão participando dos cursos, coordenadores, orientadores e convidados que foram prestigiar a solenidade. Vale ressaltar que o IEMA de Pedreiras já funciona desde 2015, capacitando mais de 600 (seiscentas) pessoas. Toda reforma, segundo o Reitor Jhonatan Almada, ficou em torno de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destaque para a construção de uma rampa de acessibilidade.
Foto: Sandro Vagner
O IEMA foi criado pelo governador Flávio Dino, em 2015, em apenas três anos foram construídas 20 (vinte) Unidades. Em 2017, foram capacitados 11.660 maranhenses em trinta Municípios, incluindo Pedreiras. Os cursos desenvolvidos pelo Instituto são todos reais, ou seja, presenciais.
Fotos: Sandro Vagner
Durante seu discurso, o Reitor Jhonatan Almada apresentou a equipe do IEMA de Pedreiras: Professor Joseílson Lima (Gestor adjunto); Magnus Branquinho (Novo Gestor Geral); Hiarley Leal (Gestora pedagógica) e Ruth Barreto (Supervisora).
Jhonatan Almada – Reitor do IEMA/Foto: Sandro Vagner
“Em janeiro nós vamos inaugurar mais seis unidades do IEMA, em Cururupu, Santa Inês, Brejo, Matões, São Luís e Itaqui Bacanga, além de Presidente Dutra, também. São prédios muito grandes com 12 salas, refeitórios, biblioteca e quadra de esportes. Toda uma estrutura pra que o jovem maranhense tenha a mesma oportunidade do jovem de qualquer lugar do Brasil, uma escola de excelência. Estamos fazendo um planejamento para 2018, devemos anunciar em meados de janeiro, novos curso para 2018 aqui para o IEMA de Pedreiras, que são escolhidos a partir das demandas locais. Já oferecemos mais de cinco cursos e qualificando mais de 600 pessoas ao longo do funcionamento do IEMA, e agora estamos inaugurando com uma Unidade Vocacional reformada“. Disse o reitor do IEMA no Maranhão, Jhonatan Almada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 7 votos a 2, proibir, em todo o país, a produção, a comercialização e o uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d´água.
Vários estados já proíbem a comercialização deste produto – também conhecido como “asbesto branco” – apontando riscos à saúde de operários que trabalham na produção de materiais que contêm esse tipo de amianto.
Nesta quarta-feira, os ministros entenderam que o artigo da lei federal que permitia o uso da do amianto crisotila na construção civil é inconstitucional. Os magistrados concluíram ainda que essa decisão deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
Pelo entendimento do Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar nenhuma lei para autorizar o uso deste material. Além disso, os estados também não poderão editar leis que permitam a utilização do amianto.
Nesta quarta-feira, o STF julgou duas ações de entidades ligadas à construção civil que questionavam uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção de materiais com amianto no estado.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, recomendou a rejeição do pedido de inconstitucionalidade da legislação estadual fluminense apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A magistrada argumentou, por outro lado, que “inconstitucional” é a legislação federal que regulamenta a extração, a comercialização e o uso da crisotila.
Como o Supremo já havia tomado essa mesma decisão em agosto, ao analisar uma ação contra uma lei do estado de São Paulo, os ministros entenderam que seria preciso discutir o alcance do entendimento da Corte.
Na sessão desta tarde, os ministros decidiram declarar inconstitucional não apenas a lei, mas a matéria, ou seja, o Supremo entende que o amianto deve ser vedado porque fere o direito à saúde e ao meio ambiente. Segundo a maioria, sem essa declaração, recursos repetitivos poderiam chegar à Corte, demandando novas análises a cada ação.
“A cada vez mais o mundo pede mais eficiência, e aqui nós estamos caminhando para dar uma jurisdição constitucional de modo que promova, não a repetição de temas que já foram tratados, mas uma acolhida que me parece extremamente coerente com o que se propõe o controle de constitucionalidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Anderson dos Reis Moita/Foto: Polícia Civil de Pedreiras – MA
A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 14ª Delegacia de Regional de Pedreiras, informa que se encontra na condição de foragido da justiça Anderson dos Reis Moita, popularmente conhecido como “Dudu Moita”.
“Dudu Moita” foi indiciado, pelo homicídio qualificado ocorrido no Povoado Barraquinha, zona rural de Lago dos Rodrigues. O crime aconteceu no dia 28 de outubro deste ano, por volta das 10h. A vítima foi identificada como Francielton Carvalho Silva.
Segundo o Delegado Regional de Pedreiras, Dr. Lucas Smith, durante o prazo do inquérito policial, dentre outras diligências, a Polícia Civil representou pela prisão Preventiva do investigado, tendo sido deferida pelo Exmo. da 2ª Vara de Lago da Pedra e desde então vem realizando diversas operações no intuito de prendê-lo mas o investigado encontra-se em local desconhecido.
Qualquer informação sobre o paradeiro de Anderson dos Reis Moita deve ser repassada imediatamente à Polícia através dos contatos da 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedreiras, através dos contatos:
(99) 9647-5702/(98) 99224-8660 ou para o disque-denúncia 0300-3135 800. Sua identidade será mantida em sigilo absoluto.
Terça-feira (28), o prefeito Fred Maia recebeu comitivas de São Mateus e Joselândia que estiveram em visita ao Palácio Municipal conhecendo de perto as novas dependências do prédio, entre um bom bate-papo sobre diversos assuntos relacionados à gestão administrativa. Na comitiva em visita a sede da prefeitura de Trizidela do Vale o Município de São Mateus foi representado pelo consultor em gestão Cleber Lobão, o assessor em gestão Humberto Sampaio Lobão, Carla Macedo presidente do setor de licitação e o responsável pelo setor de informática o senhor Roberto Bernini.
De Joselândia estiveram presentes o prefeito Biné e seu secretário municipal de saúde Marcelo Queiroz . Em conversa com a equipe de comunicação do município, o prefeito de Joselândia disse que este é um momento que servirá bastante para que as duas administrações possam compartilhar de ideias resolutivas que beneficiem a população e ao mesmo tempo aprender um pouco com o prefeito Fred Maia, a forma encontrada por ele para administrar mesmo com os problemas batendo às portas, mas que sempre encontra uma saída para saná-los .
Ao conhecer de perto toda organização da gestão de Fred Maia, o prefeito Biné ressaltou ainda que levará isso como exemplo a ser executado também na cidade que ele administra, o que apesar das dificuldades encontradas é necessário uma reciclagem por parte de todos. Ele parabenizou toda equipe que forma a administração municipal.
Carla Macedo e prefeito Fred Maia/Foto: Tony Maranhão
Para Fred Maia foi um prazer receber os convidados e disse que estará sempre disposto para colaborar na troca de experiências que venham somar para o bem de todos.
Jânio de Sousa Freitas “Jânio Balé” – Ex-prefeito de Trizidela do Vale/Foto: Reprodução
O juiz Marco Adriano Fonsêca, da 1ª Vara da comarca de Pedreiras, em julgamento de Ação Penal movida pelo Ministério Público, condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale (termo judiciário), Janio de Sousa Freitas, por irregularidades praticadas de forma continuada em sua gestão, no ano de 2007.
Com base nas penas previstas no artigo 89 da Lei de Licitações (nº 8666/93 e no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/67, o ex-prefeito foi condenado a cinco anos de reclusão e 180 dias-multa, e terá o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Na sentença, o juiz declarou a inabilitação do apenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público estadual com base em decisão do Tribunal de Contas do Maranhão que julgou irregular – com a consequente aplicação de multa e de débito – a tomada de contas anual da gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Trizidela do Vale (MA) referente ao exercício financeiro de 2007.
Dentre as irregularidades apontadas pelo TCE, o ex-prefeito realizou despesas sem procedimento licitatório, efetuou fracionamento de despesas e deixou de apresentar documento e comprovantes de despesas que autorizou, totalizando 51 condutas criminosas e praticadas de forma continuada.
O TCE condenou Janio Freitas ao pagamento de débitos de R$ 49.604,75 relativo às despesas oriundas de ausência de processos licitatórios, lesivas ao erário; de R$ 27.036,25 relativo aos gastos oriundos de fracionamento de despesas, e de R$ 30.792,32, relativo a despesas não comprovadas. O Tribunal ainda aplicou ao ex-gestor multas no valor de R$ 10.743,33 correspondente a 10% do valor do somatório do débito e R$ 15 mil em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentaria e operacional, ambas para pagamento no prazo de quinze dias.
DESVIO – Na análise dos autos, o juiz observou que a rejeição de contas decorreu de “irregularidade insanável configuradora de ato doloso” por parte do ex-gestor, evidenciando prática de atos de gestão ilegal e ilegítima e infração à norma de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como desvio de recursos públicos e desvio de finalidade.
O juiz informou ainda que o denunciado sequer apresentou defesa quanto às irregularidades enumeradas no relatório do Tribunal de Contas e muito menos recorreu da decisão, tendo transitado em julgado o processo administrativo que reprovou as suas contas.
Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras – MA/Foto: Sandro Vagner
“Resta evidenciada a responsabilidade pessoal do administrador que deliberadamente fraciona despesas para viabilizar a indevida dispensa de licitação, decorrente da vontade livre e consciente do agente público de violar os princípios da administração pública. Tal expediente fraudulento, que fraciona valores de compras, para que, individualmente, não ultrapassem o limite para o qual está autorizado legalmente a dispensar o certame licitatório, evidencia o dolo do gestor público, de modo a viabilizar a imputação de ato de improbidade administrativa”, afirmou o juiz na sentença.