Pedreiras: Promotora de Justiça Marina Carneiro esclarece situação processual da obra no “Maria Rita”

Ministério Público de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O Portal sandrovagner.com.br obteve hoje (08), através da  titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira, esclarecimentos sobre a situação do processo que envolve o bairro Maria Rita, onde afirma que foi protocolada as Contrarrazões recursais do MPE nos autos do processo de 2ª grau, que agora aguardará nova decisão do Tribunal de Justiça, notadamente pela 6ª Câmara Cível, órgão julgador competente para apreciação da demanda.

Os esclarecimentos

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREIRAS, CUJA TITULARIDADE É EXERCIDA PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA QUE ESTA SUBSCREVE, EM RELAÇÃO AO PROCESSO nº 0801609-07.2022.8.10.0051 (TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE), proposta PELO JÁ MENCIONADO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO em face do MUNICÍPIO DE PEDREIRAS e da empresa CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, e seus representantes legais, VEM À PÚBLICO APRESENTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, CONSIDERANDO AS RECENTES PUBLICAÇÕES em blog locais, grupos de whatsapp e manifestações verbais ocorridas na última sessão da Câmara Municipal de Pedreiras:

Em 12/05/2022, a 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras ajuizou junto à 1ª Vara da Comarca de Pedreiras a Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, através da qual, após exposição fática e de direito, requereu a IMEDIATA SUSPENSÃO do Contrato nº 20220394/2022, celebrado entre o município de Pedreiras e a empresa CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de implantação de drenagem profunda, com pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical no Residencial Maria Rita, no valor total de R$ 5.916.730,30 (Cinco milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e trinta reais e trinta centavos), ao fundamento, em síntese, da possibilidade de dano ao patrimônio público, a considerar o histórico de investigações e operações já deflagradas contra a Empresa Construservice, relacionados à fraude em licitações e outros correlatos;

Em decisão liminar, datada de 13.05.2022, o juízo da 1ª Vara de Pedreiras acolheu integralmente a pretensão ministerial, suspendendo o contrato mencionado e determinando que o município de Pedreiras se abstivesse de realizar qualquer pagamento à Empresa Construservice. Tal decisão foi, inclusive, amplamente divulgada na mídia local, em seu inteiro teor. Na mesma decisão, o juízo concedeu prazo de 60 (sessenta dias) para o Ministério Público ajuizar a ação principal, sendo importante consignar que tal prazo processual ainda não atingiu o termo final.

Nada obstante, o município de Pedreiras, irresignado com a decisão, INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO no dia 18/05/2022, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, órgão julgador competente para apreciá-lo. Nesse sentido, no dia 01/06/2022, ao julgar o referido recurso, o Desembargador Relatou conheceu e deu provimento ao Agravo de Instrumento, determinando a suspensão dos efeitos da decisão prolatada pelo juízo da 1ª Vara de Pedreiras (decisão de ID 66798373 – PJE de origem (0801609-07.2022.8.10.0051).

Em 2º grau, referido recurso foi autuado sob o nº 0809869-32.2022.8.10.0000, em trâmite junto à 6ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Maranhão, sendo acessível à consulta pública no sítio eletrônico https://pje2.tjma.jus.br/pje2g/ConsultaPublica/listView.seam.

Ato contínuo, o Ministério Público, então agravado, nos termos do art. 1.019 do Código de Processo Civil, foi intimado, em 2º grau (Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão), e emitiu parecer em 15/06/2022, no sentido de que fossem os autos remetidos eletronicamente à 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, para fins de juntada de Contrarrazões, devolvendo-se, por consequência, o prazo para emissão do parecer ministerial.

Acolhido o pedido, em 20/06/2022, esta representante ministerial foi intimada para se manifestar nos autos e apresentar Contrarrazões ao recurso.

Note-se, portanto, que atualmente, a demanda encontra-se em fase de manifestação e contrarrazões do MPE, nos autos do processo 0809869-32.2022.8.10.0000, cujo prazo se findará em 15/08/2022.

Nada obstante, na presente data (07/07/2022), foi protocolada as Contrarrazões recursais do MPE nos autos do processo de 2ª grau, que agora aguardará nova decisão do Tribunal de Justiça, notadamente pela 6ª Câmara Cível, órgão julgador competente para apreciação da demanda.

Demais disso, para afastar qualquer dúvida que paire entre os cidadãos pedreirenses, acrescento que o julgamento do recurso se dá em 2ª grau, ou seja, perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, e não perante o juízo da 1ª Vara de Pedreiras. Necessário, portanto, que se aguarde a decisão final da Colenda Corte do Estado do Maranhão, à despeito do recurso interposto.

Repise-se que a consulta pública, ao julgamento referido, em 2º grau. é possível no sitio eletrônico https://pje2.tjma.jus.br/pje2g/ConsultaPublica/listView.seam, sendo necessária a busca pelo nº correspondente, qual seja: 0809869-32.2022.8.10.0000;

Por fim, considerando a vocação constitucional do Ministério Público, que, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, está incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, é de bom alvitre que se aclare que esta representante ministerial não ignora a necessidade real e efetiva de que o serviço de pavimento asfáltico seja realizado no bairro Maria Rita. É um direito que todos os moradores do local possuem, o direito à moradia digna. Contudo, tal obra não pode ser realizada à qualquer custo, ao arrepio da lei e dos princípios que regem as contratações públicas. Também não é ignorado por esta representante ministerial o fato de que a Empresa Construservice celebrou contratos em outros municípios e com o governo estadual. Nada obstante, não é em relação à estes que possui atribuição para atuar, mas somente em relação àqueles contratos celebrados pelos municípios que integram a Comarca de Pedreiras, quais sejam, Lima Campos, Pedreiras e Trizidela do Vale. E, quanto à estes, enquanto PROMOTORA DE JUSTIÇA, manter-me-ei vigilante.

Certa de ter prestado os esclarecimentos e informações necessárias, coloco-me à disposição para novas consultas.

assinado eletronicamente em 07/07/2022 às 21:46 hrs (*)

MARINA CARNEIRO LIMA DE OLIVEIRA

PROMOTORA DE JUSTIÇA

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