
A Polícia Federal, através da DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 23/03/2022, nas cidades de SÃO LUÍS, PINHEIRO, SÃO BENTO e PERI-MIRIM-MA, a “Operação 5ª POTÊNCIA”, com a finalidade de desarticular esquema criminoso voltado a promover fraudes licitatórias,
superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa FNDE – PNATE – (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa
Nacional de Alimentação Escolar).
Ao todo, cerca de 80 policiais federais deram cumprimento a 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal.

Os mandados tiveram como alvos endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro/MA e Peri-Mirim/MA, ex-agentes políticos do município de São Bento/MA, sede de Associações de Agricultura
Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís/MA.

O objeto da apuração diz respeito a irregularidades em contratos firmados entre as prefeituras de Pinheiro/MA, São Bento/MA e Peri-Mirim/MA e Associações de Agricultura Familiar. O grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural local.
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Ocorre que as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, são geridas na realidade por agentes públicos que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional
para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos declarados nas notas fiscais e nos contratos.
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Como exemplo, em apenas um ano a Associação Rural contratada declarou o (já no final do ano letivo) de 420 kg de alface; – 200 kg de cheiro verde; – quase 35 mil unidades de pão caseiro; – 350 kg de erva vinagreira, – 40.600 unidades de banana, etc, quantidade de alimentos esta inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos matriculados.
Entrevistas:
Leandro Ribeiro – Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado.
Felipe Cardoso – Chefe da Delecor – Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros e DPF responsável pela investigação.
fonte: Assessoria de comunicação da Polícia Federal do MA


