Brasil: Estudante de psicologia é morta estrangulada em SP; namorado é preso

Gláucia Mercedes de Camargo Machado, 32, morta pelo namorado no interior de São Paulo

Uma estudante de psicologia de 32 anos foi morta, na madrugada deste domingo (27), após uma discussão com o namorado, em Angatuba (a 214 km de São Paulo). O próprio suspeito procurou a polícia e confessou o crime.

Segundo a Polícia Militar, Marcelo Oliveira Arantes, 36, acionou a corporação, por volta das 5h20, e informou que havia brigado com a companheira, Gláucia Mercedes de Camargo Machado, e não sabia se ela estava bem. Ele estava nervoso e chorava, informou a corporação.

A polícia foi então para a casa em que os dois moravam, no Jardim do Paço, e encontrou Gláucia deitada na cama, de bruços, sob um cobertor. O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado e constatou que ela já estava morta. A causa da morte foi apontada como asfixia.

Arantes foi preso e encaminhado para a delegacia da cidade, onde foi autuado por homicídio e violência doméstica. A polícia não informou se ele já possui advogado.

Gláucia, que era conhecida na cidade por ser rainha de bateria de uma escola de samba local, foi enterrada neste domingo (27).

FEMINICÍDIO

O Estado de São Paulo registra um caso de feminicídio a cada quatro dias, mostram dados da Secretaria da Segurança Pública obtidos pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação.

Os números se referem aos boletins de ocorrência do primeiro semestre de 2017, quando foram notificadas 46 ocorrências, e mostram um retrato inédito da implementação da legislação no Estado.

Sancionada em 2015, a lei federal que define o feminicídio transformou em hediondo o assassinato de mulheres motivado justamente por sua condição de mulher. Ela aumenta a pena por homicídio, que é de 6 a 20 anos de prisão, para 12 a 30 anos.

O registro das mortes de mulheres como feminicídio no boletim de ocorrência depende do entendimento da polícia sobre as circunstâncias de cada um dos crimes.

Enquadram-se na lei os homicídios em que as circunstâncias envolvem “violência doméstica e familiar” e “menosprezo ou discriminação à condição da mulher”.

Fonte: folhadesaopaulo.com.br

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