O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para 4 de abril o julgamento do habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deu uma liminar que, até lá, proíbe a prisão do petista.
Na nova data, ocorrerá a próxima sessão plenária do Supremo. Na semana que vem haverá o feriado da Semana Santa e, de quarta-feira (28) a domingo (1º), os ministros estarão de folga, conforme uma lei de 1966 que amplia o recesso. Já às sextas-feiras não há sessões ordinárias na corte.
Ao final da sessão desta quinta, quando já caminhava para o adiamento, o advogado José Roberto Batochio, que defendeu Lula da tribuna, argumentou que na próxima segunda (26) o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julgará os últimos recursos do petista naquela instância.
A partir dali, rejeitados os recursos, pela praxe do TRF-4, a prisão poderá ser decretada, o que colocaria Lula em risco até 4 de abril. O defensor, então, pediu a liminar para evitar a prisão.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi contra. “Não vejo necessidade de amparar nenhum direito neste momento”, disse.
Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela concessão da liminar. Lewandowski disse que Lula não poderia ser prejudicado por um atraso no julgamento que não aconteceu por culpa dele.
Gilmar afirmou que há precedente de liminares como essa nas duas turmas do STF. “Se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger”, disse, citando o advogado e político Ruy Barbosa (1849-1923). Gilmar é abertamente crítico ao PT, e, apesar de em 2016 ter votado a favor da prisão em segunda instância, tem dado decisões individuais em sentido contrário.
O relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram contra a liminar, mas foram derrotados por 6 a 5.
“Há uma jurisprudência em vigor [que autoriza a prisão em segundo grau]. O ex-presidente deve ser tratado como qualquer brasileiro. Seria abrir uma exceção que eu não gostaria de abrir”, justificou Barroso.
ADIAMENTO
Contribuíram para o adiamento do julgamento do habeas corpus o fato de que o caso foi o segundo da pauta desta quinta e os ministros demoraram no intervalo da sessão, quando tradicionalmente vão para o café, que durou cerca de 45 minutos.
A concessão da liminar pedida por Batochio foi costurada entre os ministros no intervalo da sessão. Um ministro disse reservadamente após o julgamento que se abriu precedentes para beneficiar condenados que venham a pedir habeas corpus.
Por volta das 18h, quando em geral as sessões se encerram, o ministro Marco Aurélio argumentou que tinha viagem marcada à noite para um compromisso nesta sexta (23) e pediu para Cármen Lúcia suspender a sessão —o ministro chegou a mostrar o tíquete do voo aos colegas.
Cármen Lúcia pôs o pedido em votação, e o adiamento ganhou por 7 votos a 4. Fachin, Moraes, Barroso e Cármen Lúcia queriam adentrar pela noite com a sessão. Rosa Weber, Fux, Toffoli, Lewandowski, Gilmar, Marco Aurélio e Celso de Mello preferiram a suspensão.
A dúvida agora é se Gilmar estará no julgamento no dia 4. Ele tem viagem marcada para Lisboa dias antes e não informou se voltará a tempo. O voto do ministro, conforme decisões recentes e declarações, tende a ser contrário à execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores.
Como nesta quinta, o voto de Rosa Weber poderá ser decisivo no julgamento do mérito. Em 2016 ela foi contra a prisão em segunda instância, mas, na Primeira Turma, tem seguido o entendimento formado pela maioria. Uma fala da ministra durante a sessão chamou a atenção. “Eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço deste habeas corpus, ressalvando a minha posição pessoal a respeito do tema”, disse.
Nesta quinta, a discussão sobre o habeas corpus nem sequer entrou no mérito. Os ministros apenas discutiram se, por razões processuais, o pedido deveria ser julgado ou se, tal como apresentado, não merecia ser analisado. A discussão foi levantada como questão preliminar por Fachin.
Ele argumentou que o habeas corpus chegou ao STF contra uma liminar do ministro do STJ Humberto Martins.
Posteriormente, a defesa fez um aditamento porque a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros, também negou o pedido, em março. Com isso, a natureza da decisão que é questionada no Supremo mudou —de liminar e individual para uma decisão colegiada.
Para Fachin, tal decisão do STJ deveria ser questionada por meio de um tipo de recurso específico, o recurso ordinário em habeas corpus, mas ele foi vencido por 7 a 4.
Lewandowski, Gilmar e Marco Aurélio, que votaram para que o habeas corpus seja julgado, disseram que não se devem criar obstáculos formais para o uso desse instrumento, porque ele diz respeito ao direito de ir e vir dos cidadãos e serve para combater injustiças.
Fonte: folhadesaopaulo.com.br