Brasília – ‘Taxa olímpica’: saiba se atletas têm que pagar imposto sobre medalhas e prêmios em dinheiro

Rebeca Andrade campeã do solo da ginástica em Paris – medalha de ouro — Foto: Gabriel Bouys/AFP

As medalhas que os atletas brasileiros ganharam nas Olimpíadas de Paris neste ano estão isentas de imposto. O prêmio em dinheiro, no entanto, será tributado pela Receita Federal.

Em nota, o Fisco afirmou que a isenção das medalhas olímpicas trazidas pelos atletas está garantida pela Lei 11.488/2007.

“A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, diz a nota oficial.

O tema ganhou repercussão nas redes sociais na véspera. A isenção das medalhas não exime o atleta a pagar imposto sobre o prêmio me dinheiro recebido de acordo com sua colocação.

Segundo advogados tributaristas, a alíquota incidente nessas premiações obedece a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Assim, todos os atletas medalhistas brasileiros terão os prêmios em dinheiro taxados em 27,5%.

“Essa tributação está sujeita a Imposto de Renda Retido na Fonte. O COB [Comitê Olímpico do Brasil] será obrigado a reter o valor correspondente na fonte, de acordo com a tabela progressiva”, disse o sócio da Meirelles Costa Advogados, Morvan Meirelles Costa Junior.

O advogado explica que a tributação é feita por pagamento feito e por contribuinte. Ou seja, cada uma das premiações terá a cobrança da alíquota, e o imposto já é recolhido na hora do pagamento do prêmio.

Beatriz Souza, por exemplo, que foi a primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil nas Olimpíadas, além de uma medalha de bronze, conquistou R$ 392 mil em premiação. Após os tributos cobrados pelo Fisco, no entanto, a atleta deve receber cerca de R$ 285,1 mil.

No caso da atleta Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, por exemplo, do total de R$ 826 mil que ela receberia das premiações individuais que conquistou, a atleta deve receber, após a cobrança dos impostos, cerca de R$ 598,8 mil.

Segundo o advogado tributarista Carlos Schenato, caso o atleta resida no exterior, o valor retido na fonte pagadora é de 15%.

Além disso, o atleta ainda deverá submeter as informações dos valores na Declaração de Ajuste Anual em 2025, quando poderá realizar as deduções legais e apurar o saldo a pagar ou a restituir.

“No fim do ano o atleta fará a declaração, informado essa retenção e as demais despesas dedutíveis, devendo pagar somente a diferença, se for o caso”, explicou a advogada tributarista do Grupo Nimbus Luísa Macário.

“É importante lembrar que o imposto está sujeito ao ajuste anual da declaração do atleta, onde serão juntados os demais rendimentos e abatidas as deduções, sendo que tais declarações são individuais, por atleta, após a divisão dos valores”, acrescentou a advogada.

Cenário pode mudar

 

Apesar das regras atuais determinarem a cobrança de imposto sobre o prêmio em dinheiro recebido pelos atletas brasileiros, esse cenário pode mudar.

Na última segunda-feira (5), um projeto de lei (PL) que visa isentar do IRPF também os valores recebidos por medalhistas brasileiros foi apresentado à Câmara dos Deputados.

Segundo Schenato, a isenção aos prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas não apenas garantiria um estímulo ao esporte, mas também buscaria uma “congruência na carga tributária quando comparada à tributação de apostas esportivas”.

“As regras são um tanto que prejudiciais, principalmente quando considerados os prêmios decorrentes de apostas virtuais envolvendo o próprio esporte (principalmente o futebol), recentemente regulamentadas e que são tributadas em montante equivalente a 15%, geralmente inferior ao da alíquota progressiva”, disse.

A medida se refere a todo valor a título de premiação pago pelo COB, pelo governo federal ou qualquer um de seus órgãos e ainda aguarda despacho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

fonte: g1.globo.com

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