Juiz vê ilegalidade em fiscalização e solta casal preso com arma e drogas

Pistola, drogas, munições e anabolizantes foram apreendidos (Foto: Divulgação/ Polícia Rodoviária)

Um juiz federal liberou um casal preso em flagrante com armas, munições, tijolos de maconha, estimulantes sexuais e anabolizantes. A dupla, de 53 e 41 anos, foi presa pela Polícia Rodoviária durante uma fiscalização de rotina em Avaré (SP), no sábado (7). Em sua decisão publicada na quarta-feira (10), o juiz Edevaldo de Medeiros afirma que o termo “fiscalização de rotina” não tem significado jurídico para permitir a abordagem e a revista do veículo e que, por isso, o casal não podia ser preso, mesmo tendo sido flagrado em delito.

Em entrevista à TV TEM, o juiz reitera que houve abuso da polícia durante a operação que prendeu o casal. Para ele, o modo como a operação acontece faz com que a pessoa acabe sendo “molestada pela polícia”.

Juiz Edevaldo de Medeiros soltou casal preso
em flagrante (Foto: Reprodução/ TV TEM)

“Muitas vezes eles param os carros particulares. Isso é muito frequente, você estar andando nas estradas e a polícia parar seu carro sem você não ter cometido nenhuma infração, sem ter nenhuma denúncia contra você. E [a polícia] começa a fazer perguntas, de onde você vem, para onde você vai, e isso é o início de uma investigação. Não existe nessas ocasiões nada contra essa pessoa que está sendo molestada pela polícia. E os motoristas, de modo geral, acabam respondendo para evitar que a polícia comece a fazer diligências nos próprios automóveis ou pessoas”, afirma Medeiros.

As polícias Federal e Rodoviária Estadual não comentaram a decisão. Já o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio afirma que a medida é improcedente. Por isso, ele pedirá a anulação da decisão. Ainda segundo ele, esta é a segunda vez que Medeiros solta uma pessoa presa em flagrante com produtos ilícitos.

Procurador Ricardo Sampaio promete recorrer
à decisão (Foto: Reprodução/ TV TEM)

“Em setembro passado houve uma decisão muito similar, de uma abordagem de um ônibus que vinha de Foz do Iguaçu [PR]. Também a pessoa foi abordada com uma grande quantidade de medicamentos adulterados ou proibidos no Brasil e foi liberada com o mesmo argumento. Para o Ministério Público essa tese é improcedente, ela vai de encontro com a legislação, contra o entendimento dos tribunais superiores. Nós temos recorrido de tudo prontamente assim que somos intimados”, afirma.

Entenda o caso
O casal trafegava na Rodovia Aparício Biglia Filho (SP-281), em Itararé, e foi abordado durante patrulhamento da Polícia Rodoviária no quilômetro 21 da via.

De acordo com a Polícia Rodoviária, durante buscas pelo veículo os policiais encontraram no porta-malas dois tabletes de maconha, 50 munições de calibre 32, uma pistola de calibre 9mm, diversos comprimidos de estimulante sexual e anabolizantes, que estavam escondidos em abajures.

Segundo a polícia, os dois foram encaminhados para a delegacia da Polícia Federal de Sorocaba (SP), onde foram autuados e levados para duas prisões da região. O homem foi encaminhado à cadeia de São Roque (SP) e a mulher para Votorantim (SP).

Fonte g1 Itapetinga e região

Poder público deve cortar o ponto de servidores grevistas, decide STF

O ministro Teori Zavascki durante a sessão no Supremo Tribunal Federal - Andre Coelho / Agência O Globo / 27-10-2016
O ministro Teori Zavascki durante a sessão no Supremo Tribunal Federal – Andre Coelho / Agência O Globo / 27-10-2016

BRASÍLIA — Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o poder público tem o dever de descontar os dias parados do salário do servidor em greve desde o primeiro dia do movimento. Embora todos os ministros concordem que a greve no serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral – ou seja, a decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o país no julgamento de processos semelhantes.

A corte admitiu exceções à regra. Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para negociar com a categoria, a justiça poderá decidir que o trabalhador tem direito a receber parte dos dias parados.

O STF também incluiu na decisão a possibilidade de compensação dos dias parados sem o corte dos vencimentos, desde que a categoria e o empregador cheguem a esse acordo. Essa alternativa seria fundamental, por exemplo, nas greves de professores universitários. Sem um acordo de compensação, os alunos ficariam prejudicados, porque perderiam todo o semestre letivo.

Formaram a maioria no STF os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Eles fixaram uma tese para servir de parâmetro aos juízes na análise de processos sobre greve no serviço público.

“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público”, declarou o tribunal.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski defenderam o direito de greve dos servidores públicos com o recebimento dos salários. Eles ponderaram que o direito à greve está previsto na Constituição e, sem receber os vencimentos, os trabalhadores ficariam impedidos, na prática, de exercer esse direito. O corte de ponto seria possível apenas se a justiça declarar a ilegalidade do movimento específico. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

O julgamento começou em setembro 2015 com o voto do relator, o ministro Dias Toffoli. Ele argumentou que a Constituição Federal dá o direito de greve ao trabalhador, mas não garante que esse direito seja exercido com o pagamento do salário correspondente aos dias parados. A sessão de hoje começou com o voto de Barroso no mesmo sentido. Ele criticou as greves alongadas no serviço público com o consequente prejuízo para a população. Para o ministro, cortar o ponto do trabalhador é uma medida necessária para coibir a prática.

— É preciso desestimular greves prolongadas no serviço público, porque o não corte de ponto faz com que greves em setores importantes para a população mais carente se prolonguem indevidamente _ disse Barroso, completando: — A posição não é de intolerância em relação ao servidor, é de desestimular a greve no serviço público. Três meses de greve no INSS produz um efeito devastador para a população.

Gilmar Mendes criticou greves longas, como a dos peritos do INSS, e o prejuízo que elas provocam para a população.

— Ficar quatro meses em greve é razoável? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? A greve dos peritos do INSS causa tumulto enorme. Tem o direito essas pessoas de terem salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito do direito privado — protestou Gilmar.

Os ministros ponderaram que a greve tem um custo alto para o poder público, se não houver o corte do ponto.

— Eu reconheço o direito de greve. O que nós estamos decidindo aqui é quem vai pagar por ele. A greve às custas do outro não me parece ser ideal para desestimularmos essa prática no setor público — ponderou Barroso.

— Não vejo na Constituição assegurado o direito de greve com pagamento de salário. Isso não está na Constituição e não está na lei — concordou Teori Zavascki.

Os ministros que defenderam o direito de greve sem o corte imediato do ponto argumentaram que a justiça deve balizar a questão, declarando antes se a paralisação é ilegal ou não.

— Os vencimentos são devidos até que o Judiciário diga que a greve é abusiva — disse Lewandowski.

— Eu não posso agasalhar o desconto imediato dos salários para obstaculizar o exercício do direito constitucional de greve. A greve é o último recurso do prestador dos serviços. Ele entra em greve porque tem direitos espezinhados pelo tomador dos serviços. O trabalhador, em geral, não tem fôlego econômico e financeiro para exercer esse direito constitucional — afirmou Marco Aurélio.

Fonte: oglobo.com.br