A partir de hoje (16) a rede 5G de telefonia móvel começa a funcionar em Curitiba (PR), Goiânia (GO) e Salvador (BA). A decisão para ativar o sinal de 5G foi tomada ontem (15) pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência (Gaispi), ligado a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e responsável por acompanhar a implantação da nova tecnologia.
A avaliação do Gaispi é que essas capitais atenderam os requisitos mínimos necessários à liberação da faixa de 3,5 GHz, como a realização de testes preliminares para identificar e sanar a possibilidade do sinal do 5G afetar a recepção das antenas parabólicas domésticas ou mesmo sistemas profissionais, tais como sinais por satélite emitidos em frequências adjacentes.
A previsão da Anatel é que o sinal 5G chegue até 29 de agosto nas cidades de Florianópolis (SC), Palmas (TO), Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES).
Pelas regras do edital de concessão do 5G, as prestadoras de telefonia móvel que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz têm até 29 de setembro para cumprir a primeira exigência de cobertura do Edital de 5G: a instalação de no mínimo uma antena de tecnologia de 5G para cada 100 mil habitantes nas capitais brasileiras.
Na semana passada, a Anatel decidiu mudar o cronograma para ativar o 5G no Brasil. Em 15 capitais o prazo vai ser prorrogado por até dois meses, porque houve um atraso na importação de equipamentos necessários a instalação da internet 5G.
A previsão inicial era de que a tecnologia estaria disponível no final de setembro nas capitais Recife, Fortaleza, Natal, Aracaju, Maceió, Teresina, São Luís, Campo Grande, Cuiabá, Porto Velho, Rio Branco, Macapá, Boa Vista, Manaus e Belém.
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O grupo da Anatel responsável pela implementação da tecnologia decidiu pela prorrogação do prazo. O conselheiro da Anatel Moisés Moreira, explica que o equipamento importado evita interferências nos serviços de satélite.
Agora, a previsão é que o 5G esteja disponível nessas 15 capitais até o dia 27 de novembro. Segundo a Anatel, o sinal pode estar disponível antes. Tudo depende da chegada e da instalação dos equipamentos necessários.
Movimentação em posto de combustíveis em SP; diesel caro vem pressionando caminhoneiros – Rivaldo Gomes – 23 jun.2022/Folhapress
A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (11) uma nova redução no preço do óleo diesel nas refinarias. A medida, que entra em vigor nesta sexta (12), diminui o valor médio para as distribuidoras em R$ 0,22 –de R$ 5,41 para R$ 5,19.
O corte da semana passada foi o primeiro em mais de um ano. Até então, a última baixa nas refinarias havia ocorrido em maio de 2021, segundo a estatal.
A Petrobras citou os mesmos argumentos ao confirmar as duas reduções consecutivas. Conforme a estatal, os preços de referência no mercado internacional se estabilizaram em um patamar inferior para o diesel, o que permitiu a trégua nas refinarias.
“Essa redução […] é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”, disse a estatal em nota nesta quinta.
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Segundo estimativa da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis), o valor médio do diesel nas refinarias brasileiras estava 13% –ou R$ 0,60– acima das cotações internacionais na abertura do mercado desta quinta.
Pressionado pela disparada da inflação, o governo Jair Bolsonaro (PL) busca diminuir a carestia dos combustíveis às vésperas das eleições. Analistas de mercado já manifestaram temor de interferência do presidente na Petrobras.
O ministro Ciro Nogueira (Casa Civil) compartilhou nas redes sociais o anúncio da nova redução do diesel, indicando que o governo está escrevendo “a carta que muda o Brasil para melhor”.
“Carta ao Povo Brasileiro: estamos escrevendo a Carta que muda o Brasil para melhor. Combustível mais barato, redução do preço do diesel! Deflação, aumento do emprego! Economia forte, Democracia forte! Parabéns Democrata Jair Bolsonaro!”, escreveu o ministro no Twitter.
Ele, contudo, não citou indicadores que vêm afetando de maneira negativa os brasileiros, como o aumento da pobreza e o avanço da fome na pandemia.
O diesel foi menos impactado pela redução do tributo. É que a maior parte dos estados já cobrava alíquotas menores do que o teto estabelecido pela nova lei.
Agora, influenciado pelos recentes sinais de trégua do petróleo no mercado internacional, o combustível usado em caminhões passou a ceder nas refinarias.
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Bolsonaro foi alvo de críticas de caminhoneiros em razão da carestia nos últimos meses. Com a pressão às vésperas das eleições, o governo abriu os cofres e incluiu os motoristas em um pacote de medidas de auxílio iniciado neste mês.
Até o final de julho, o preço médio do diesel nos postos de combustíveis seguia acima de R$ 7, mais caro do que a gasolina, conforme pesquisa semanal da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Até a manhã desta quinta, a ANP ainda não havia atualizado o levantamento com os dados do começo de agosto. O motivo para o atraso, diz a agência, foi uma tentativa de ataque cibernético aos seus sistemas. Os endereços foram retirados do ar.
As incertezas sobre a oferta global, dizem analistas, ainda persistem. A situação, segundo eles, ameaça impedir uma queda mais robusta dos preços até o final do ano.
Os motoristas de carga autônomos recebem hoje (9) as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil neste mês.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
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Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
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Auxílio Taxista
No próximo dia 16, será a vez de os taxistas receberem o benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharão duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. O valor final dependerá da quantidade de taxistas que demandarem o benefício. Caso haja mais taxistas que o previsto, o valor para cada um ficará menor. A terceira parcela será paga em 30 de agosto.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela Data de pagamento Cadastro ativo no Ministério da Infraestrutura
Julho e agosto 9/8 (valor em dobro) até 22/7
Setembro 24/9 até 11/9
Outubro 22/10 até 9/10
Novembro 26/11 até 13/11
Dezembro 17/12 até 4/12
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas 16/8
3ª parcela 30/8
4ª parcela 22/10
5ª parcela 26/11
6ª parcela 17/12
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.
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A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.
Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, disse.
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A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.
Progressão de regime
Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.
“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.
Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.
Exame e tornozeleira
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
Enfermeiros e médicos atendem paciente com Covid-19 em UTI de Porto Alegre (RS) – Daniel Marenco/Folhapress
A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor nesta sexta-feira (5), com a publicação no Diário Oficial da União, mas só poderá ser aplicada, por enquanto, em instituições privadas e filantrópicas e municípios que tenham disponibilidade orçamentária, segundo o presidente do Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo), James Francisco dos Santos.
Já instituições estaduais e federais só poderão pagar o novo piso após as eleições. “A lei eleitoral não permite ajustes nesse período, só após o pleito, que teoricamente já será no fim do ano fiscal. Então [o piso salarial] deve começar a valer só em 2023”, afirmou Santos à Folha.
Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
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A medida publicada nesta sexta cria um piso mensal de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e os salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidos, independentemente da jornada de trabalho para a qual o trabalhador foi admitido. E que os acordos individuais ou coletivos também devem respeitar esses valores mínimos.
Bolsonaro vetou, porém, o trecho que previa o reajuste anual automático do piso salarial pela inflação. “Vimos a lei como uma vitória para a valorização da categoria. O novo piso vai beneficiar 90% dos profissionais de enfermagem de todo o país. Agora vamos correr atrás para que a questão do reajuste seja contemplada, já que o poder de compra do próximo ano não será o mesmo”, disse o presidente do Coren-SP.
Deputados preveem que a mudança acarrete em um aumento de gasto com pessoal na ordem de R$ 16,31 bilhões ao ano, considerando instituições de saúde públicas e privadas. Segundo integrantes do governo, não é necessária uma medida para compensar o aumento de despesas com a criação do piso para enfermeiros.
Entidades nacionais de representação da saúde estão, no entanto, preocupadas com o custeio do aumento salarial. Elas emitiram uma nota na qual afirmam que consideram “danosa para o setor a implementação do Piso Nacional da Enfermagem sem que tenham sido definidas as fontes de custeio para pagar essa conta”.
O texto, assinado apenas por entidades nacionais, por meio da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), afirma que é justa a valorização dos profissionais, pede urgência na definição dessas fontes e ressalta que, sem isso, a manutenção do acesso à saúde da população brasileira está seriamente ameaçada.
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Além da CNSaúde, assinam o documento a Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica), Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), ABCVAC (Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas), ABCDT (Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante), Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados), CNM (Confederação Nacional de Municípios), CMB (Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos), Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais).
Jô Soares apresenta seu programa na Globo – Zé Paulo Cardeal/Divulgação
O corpo de Jô Soares, morto aos 84 anos nesta sexta-feira, deixou por volta das 10h40 o hospital Sírio Libanês, em São Paulo, onde estava internado. Ele segue em direção ao velório, em local não informado.
A cerimônia será restrita a familiares e amigos próximos do apresentador. Detalhes sobre o sepultamento também não foram divulgados à imprensa ou ao público.
Jô Soares nasceu no Rio de Janeiro em 1938 e era filho único de uma família rica que perdeu a fortuna. Estudou na Suíça e nos Estados Unidos, falava seis línguas e abandonou o plano de ser diplomata para se dedicar à vida artística.
Foi ator de teatro, cinema e televisão, além de dramaturgo, roteirista, diretor e escritor. O artista entrou na TV Globo em 1970, como protagonista do programa “Faça Humor, Não Faça Guerra”. Já havia passado pelos canais Continental, Rio, Tupi, Excelsior e Record. Atuou, por exemplo, no clássico “Família Trapo”.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.
A lei foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano .
O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
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Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.
O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, acrescenta.
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Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.
Aumento de crédito
A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.
Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.
“Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%”, justifica a mensagem.
Outro trecho vetado determina que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o limite do consignado será de 40% para militares e servidores públicos de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.
O Congresso tem 30 dias para analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.
Veja a seguir as datas mais importantes que devem ser observadas por partidos e candidatos:
5 de agosto – último dia para realizar convenções pelos partidos políticos e federações para decidir sobre a escolha de candidatos.
15 de agosto – último dia para partidos políticos e federações requererem registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
16 de agosto – início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
26 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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9 de setembro – partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.
12 de setembro – último dia para pedir substituição de candidatos.
15 de setembro – TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.
17 de setembro – a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27 de setembro – a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.
29 de setembro – último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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30 de setembro – último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.
1º de outubro – fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
2 de outubro – Dia das eleições.
3 de outubro – início da propaganda eleitoral do segundo turno.
7 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno
27 de outubro – último dia para realização de comícios
28 de outubro – último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.
29 de outubro – último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
30 de outubro – Dia das eleições de segundo turno.
1º de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.
19 de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao segundo turno.
19 de dezembro – último dia para a diplomação dos eleitos.
Em sua primeira reunião após o recesso parlamentar de julho, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que defende anistia aos policiais militares processados ou punidos pela atuação no Massacre do Carandiru, em 1992. De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), apesar de ter avançado hoje, o texto ainda tem longo caminho na Casa. Antes de seguir ao plenário, precisa ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Vencidas essas etapas, se aprovado pelos deputados, a proposta vai à análise do Senado.
Na justificativa do texto, o parlamentar argumento que, durante uma rebelião, os policiais têm que agir de maneira proporcional “para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública”. Ele ressaltou que o princípio da “individualização da pena” não é respeitado quando os episódios relacionados ao massacre são julgados e os policiais acabam condenados “somente por estarem no local do fato”.
O texto concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. “Após quase 30 anos, policiais que atuaram nesse fatídico episódio ainda enfrentam, de forma injusta e desproporcional, processos judiciais que preveem condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo sendo impossível determinar se houve excesso doloso ou culposo e ainda individualizar qualquer conduta dos policiais. Sem um deslinde final até a data de hoje, esse caso se tornou um dos imbróglios jurídicos mais longos da história desse país”, avaliou Capitão Augusto.
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Para o parlamentar, não há qualquer respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria.
Durante o debate, o único contrário foi o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Em outra reunião do colegiado, o parlamentar já havia apresentado um pedido vistas da matéria, que voltou à pauta hoje. “Eu não quero ser aqui de forma nenhuma ser leviano, desinteressado na matéria, mas ela é fruto de uma série de narrativas que não correspondem à realidade. Acho que a comissão erra ao, sem ter uma unanimidade, aprovar algo tão delicado”, disse.
Histórico
No dia 2 de outubro de 1992, 111 detentos morreram no massacre durante invasão da Polícia Militar a fim de conter rebelião na Casa de Detenção que ficava na Zona Norte de São Paulo. Os policiais foram julgados e condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. À época, os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender e que cumpriam ordens superiores.
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Ao todo, entre 2013 e 2014, 74 policiais foram julgados e condenados à prisão. Somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam em liberdade. Em 2016, as condenações foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) – Nelson Jr. – 10.mar.2022/SCO/STF
A possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) interessa não só a políticos que manifestaram intenção de concorrer às eleições deste ano, mas também a dezenas de agentes e servidores públicos acusados de atuação irregular nas últimas décadas.
O caso está pautado para esta quarta-feira (3) e é uma das prioridades da corte após a volta do recesso do Judiciário.
Na nova lei de improbidade foi eliminada a sanção por irregularidades “culposas” e agora será preciso comprovar que houve dolo –ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.
Além disso, os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.
O trio obteve liminares (decisões provisórias urgentes) recentes do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, para que seus processos sejam suspensos. A decisão a favor de Arruda, porém, foi revogada por outro ministro após o retorno do recesso de julho.
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As demais suspensões devem ser derrubadas caso o Supremo considere que a aplicação da nova lei, mais benéfica, não é válida antes de sua sanção, em 2021, e não pode retroagir. Ainda assim, há possibilidade de que os políticos peçam à Justiça Eleitoral para se candidatar.
Dos três, quem terá mais dificuldade de se candidatar sem ser barrado será Garotinho, já que também foi condenado em ação eleitoral pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), sob acusação de compra de votos.
O advogado de Garotinho, Rafael Faria, afirma que não acredita no término do julgamento no dia 3, devido à complexidade do assunto. Para ele, o STF decidirá pela retroatividade. Ele aponta a possibilidade de um pedido de vista (mais tempo para análise) de um dos ministros do Supremo.
Afirma, ainda, que seu cliente tem recorrido da decisão da Justiça Eleitoral.
No STF, o julgamento do tema incidirá diretamente sobre um recurso do ex-ministro Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) relativo a um caso de contratação de terceirizados em 1992, quando estava na EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).
No mérito, o ex-ministro já teve decisão positiva e a Justiça de São Paulo rejeitou o caso por não ver irregularidades.
Mas o grande impacto que o julgamento pode ter é sobre casos menos célebres, que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, chefes de secretarias e funcionários públicos.
O tema foi assunto tanto de deputados como de senadores em reuniões com o presidente do Supremo, Luiz Fux, com cobranças para que fosse pautado com celeridade.
Aguarda a decisão do STF, por exemplo, o processo de um policial do Rio Grande do Sul que em 2006 doou a um empresário 3.000 litros de combustível apreendidos em operações de fronteira.
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Também está na lista o caso de uma funcionária acusada de preencher em 2017 notas fiscais de serviços não prestados em Valparaíso (SP) e o de um prefeito de Rio Doce (MG) afastado do cargo que continuou em 2008 a atuar como se estivesse no cargo.
“Ele trafegou em veículo do município, ora dirigindo-o, ora sendo guiado pelo motorista da prefeitura; visitou locais onde se desenvolviam obras municipais, com o fito de fiscalizá-las; compareceu diariamente ao pátio da prefeitura, para avistar-se com o encarregado e fiscalizar a partida dos trabalhadores braçais do município”, diz o Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública.
O tema pautado para julgamento no plenário do Supremo é de repercussão geral, o que significa que sua decisão incidirá em outros processos similares pelo país.
Esses processos, como o do policial, do ex-prefeito e o da funcionária, estão paralisados à espera da decisão do Supremo a respeito do entendimento sobre improbidade.
Todos eles negam, nos autos, terem cometido qualquer irregularidade ou dano aos cofres públicos. O ex-prefeito alega, por exemplo, que não havia sido formalmente afastado do cargo.
O caso que será decidido no STF e servirá como referência para as outras ações foge de polêmicas com figurões da política ou de situação grave de rombo aos cofres públicos.
Trata de uma advogada, Rosmery Cordova, que firmou um contrato com o INSS em 1994 e é acusada de lesar o erário por ter “adotado uma conduta negligente” na sua atuação, ao perder prazos de “contestar, embargar, apelar e promover andamento de execuções fiscais etc”.
Ela teria, segundo a ação apresentada, viajado em 1998 sem ter comunicado previamente ou providenciado substituto para continuar atendendo em um processo de sua responsabilidade. Cordova atuou para o INSS até o ano de 1999 e foi acusada de improbidade pelo Ministério Público em 2006.
Procurado, seu advogado, Francisco Zardo, afirma que sua cliente “atendeu a todos os casos com dedicação e não houve negligência, prejuízo ao erário e muito menos ato de improbidade, que pressupõe uma conduta desonesta”.
“Ela atuou em milhares de casos e pinçaram dois ou três processos”, afirma Zardo. Sobre o episódio da viagem, o advogado afirma que Cordova comunicou ao INSS e que não houve prejuízo ao erário.
“Os fatos ocorreram há mais de 25 anos. A ação tramita há 16 anos. Confiamos no término desta acusação injusta e sem fim”, afirma.
Ao Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestou de forma contrária à retroatividade da nova lei de improbidade administrativa.
O principal argumento é que, caso isso aconteça, haveria “anistia transversa” a atos de improbidade que já foram alvo de ações pelo estado. Seria, segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, “retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais”.
Procurado, o advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, diz que não irá se manifestar até o julgamento. A assessoria de César Maia diz que irá aguardar a decisão do Supremo. Antônio Carlos Rodrigues afirma que não cometeu qualquer irregularidade e que a Justiça deu decisão favorável a ele.