São Paulo: Piso salarial da enfermagem vale só no setor privado até as eleições, diz conselho

Enfermeiros e médicos atendem paciente com Covid-19 em UTI de Porto Alegre (RS) – Daniel Marenco/Folhapress

A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor nesta sexta-feira (5), com a publicação no Diário Oficial da União, mas só poderá ser aplicada, por enquanto, em instituições privadas e filantrópicas e municípios que tenham disponibilidade orçamentária, segundo o presidente do Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo), James Francisco dos Santos.

Já instituições estaduais e federais só poderão pagar o novo piso após as eleições. “A lei eleitoral não permite ajustes nesse período, só após o pleito, que teoricamente já será no fim do ano fiscal. Então [o piso salarial] deve começar a valer só em 2023”, afirmou Santos à Folha.

Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.

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A medida publicada nesta sexta cria um piso mensal de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%.

A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e os salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidos, independentemente da jornada de trabalho para a qual o trabalhador foi admitido. E que os acordos individuais ou coletivos também devem respeitar esses valores mínimos.

Bolsonaro vetou, porém, o trecho que previa o reajuste anual automático do piso salarial pela inflação. “Vimos a lei como uma vitória para a valorização da categoria. O novo piso vai beneficiar 90% dos profissionais de enfermagem de todo o país. Agora vamos correr atrás para que a questão do reajuste seja contemplada, já que o poder de compra do próximo ano não será o mesmo”, disse o presidente do Coren-SP.

Deputados preveem que a mudança acarrete em um aumento de gasto com pessoal na ordem de R$ 16,31 bilhões ao ano, considerando instituições de saúde públicas e privadas. Segundo integrantes do governo, não é necessária uma medida para compensar o aumento de despesas com a criação do piso para enfermeiros.

Entidades nacionais de representação da saúde estão, no entanto, preocupadas com o custeio do aumento salarial. Elas emitiram uma nota na qual afirmam que consideram “danosa para o setor a implementação do Piso Nacional da Enfermagem sem que tenham sido definidas as fontes de custeio para pagar essa conta”.

O texto, assinado apenas por entidades nacionais, por meio da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), afirma que é justa a valorização dos profissionais, pede urgência na definição dessas fontes e ressalta que, sem isso, a manutenção do acesso à saúde da população brasileira está seriamente ameaçada.

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Além da CNSaúde, assinam o documento a Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica), Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), ABCVAC (Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas), ABCDT (Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante), Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados), CNM (Confederação Nacional de Municípios), CMB (Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos), Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais).

fonte: folha.uol.com.br

São Paulo: Corpo de Jô Soares deixa o hospital e segue para velório restrito a família e amigos

Jô Soares apresenta seu programa na Globo – Zé Paulo Cardeal/Divulgação

O corpo de Jô Soaresmorto aos 84 anos nesta sexta-feira, deixou por volta das 10h40 o hospital Sírio Libanês, em São Paulo, onde estava internado. Ele segue em direção ao velório, em local não informado.

A cerimônia será restrita a familiares e amigos próximos do apresentador. Detalhes sobre o sepultamento também não foram divulgados à imprensa ou ao público.

Jô Soares nasceu no Rio de Janeiro em 1938 e era filho único de uma família rica que perdeu a fortuna. Estudou na Suíça e nos Estados Unidos, falava seis línguas e abandonou o plano de ser diplomata para se dedicar à vida artística.

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Interpretou dezenas de personagens, criou bordões e apresentou o mais conhecido programa de entrevistas da TV brasileira.

Foi ator de teatro, cinema e televisão, além de dramaturgo, roteirista, diretor e escritor. O artista entrou na TV Globo em 1970, como protagonista do programa “Faça Humor, Não Faça Guerra”. Já havia passado pelos canais Continental, Rio, Tupi, Excelsior e Record. Atuou, por exemplo, no clássico “Família Trapo”.

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Estreou seu próprio programa, o “Viva o Gordo”, em 1981. Seis anos depois, saiu da Globo para apresentar seu talk show, o Jô Soares Onze e Meia, no SBT. De volta à Globo em 2000, comandou por 16 anos o Programa do Jô.

fonte: folha.uol.com.br

Brasília: Sancionada lei que libera consignado para o Auxílio Brasil

Real Moeda brasileira/© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.

A lei foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano .

O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

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Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.

A partir deste mês, até dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600.

Alerta

O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.

“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, acrescenta.

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Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.

Aumento de crédito

A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.

Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.

Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.

“Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%”, justifica a mensagem.

Outro trecho vetado determina que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o limite do consignado será de 40% para militares e servidores públicos de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.

O Congresso tem 30 dias para analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.

* Colaborou Sayonara Moreno, da Rádio Nacional

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Calendário eleitoral começa neste mês com registro de candidatos e propaganda

Reprodução

Veja a seguir as datas mais importantes que devem ser observadas por partidos e candidatos:

5 de agosto – último dia para realizar convenções pelos partidos políticos e federações para decidir sobre a escolha de candidatos.

15 de agosto – último dia para partidos políticos e federações requererem registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

16 de agosto – início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

26 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

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9 de setembro – partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.

12 de setembro – último dia para pedir substituição de candidatos.

15 de setembro – TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.

17 de setembro – a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro – a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

29 de setembro – último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

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30 de setembro – último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

1º de outubro – fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

2 de outubro – Dia das eleições.

3 de outubro – início da propaganda eleitoral do segundo turno.

7 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

27 de outubro – último dia para realização de comícios

28 de outubro – último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.

29 de outubro – último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

30 de outubro – Dia das eleições de segundo turno.

1º de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.

19 de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao segundo turno.

19 de dezembro – último dia para a diplomação dos eleitos.

fonte: camara.leg.br

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira

 

Brasília: Comissão aprova anistia a PMs envolvidos no Massacre do Carandiru

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados./© Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em sua primeira reunião após o recesso parlamentar de julho, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que defende anistia aos policiais militares processados ou punidos pela atuação no Massacre do Carandiru, em 1992. De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), apesar de ter avançado hoje, o texto ainda tem longo caminho na Casa. Antes de seguir ao plenário, precisa ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Vencidas essas etapas, se aprovado pelos deputados, a proposta vai à análise do Senado.

Na justificativa do texto, o parlamentar argumento que, durante uma rebelião, os policiais têm que agir de maneira proporcional “para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública”. Ele ressaltou que o princípio da “individualização da pena” não é respeitado quando os episódios relacionados ao massacre são julgados e os policiais acabam condenados “somente por estarem no local do fato”.

O texto concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. “Após quase 30 anos, policiais que atuaram nesse fatídico episódio ainda enfrentam, de forma injusta e desproporcional, processos judiciais que preveem condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo sendo impossível determinar se houve excesso doloso ou culposo e ainda individualizar qualquer conduta dos policiais. Sem um deslinde final até a data de hoje, esse caso se tornou um dos imbróglios jurídicos mais longos da história desse país”, avaliou Capitão Augusto.

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Para o parlamentar, não há qualquer respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria.

Durante o debate, o único contrário foi o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Em outra reunião do colegiado, o parlamentar já havia apresentado um pedido vistas da matéria, que voltou à pauta hoje. “Eu não quero ser aqui de forma nenhuma ser leviano, desinteressado na matéria, mas ela é fruto de uma série de narrativas que não correspondem à realidade. Acho que a comissão erra ao, sem ter uma unanimidade, aprovar algo tão delicado”, disse.

Histórico

No dia 2 de outubro de 1992, 111 detentos morreram no massacre durante invasão da Polícia Militar a fim de conter rebelião na Casa de Detenção que ficava na Zona Norte de São Paulo. Os policiais foram julgados e condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. À época, os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender e que cumpriam ordens superiores.

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Ao todo, entre 2013 e 2014, 74 policiais foram julgados e condenados à prisão. Somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam em liberdade.  Em 2016, as condenações foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações.

Edição: Maria Claudia

Brasília: Julgamento da lei de improbidade no STF interessa a políticos, ex-gestores e até a PMs

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) – Nelson Jr. – 10.mar.2022/SCO/STF

A possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) interessa não só a políticos que manifestaram intenção de concorrer às eleições deste ano, mas também a dezenas de agentes e servidores públicos acusados de atuação irregular nas últimas décadas.

O caso está pautado para esta quarta-feira (3) e é uma das prioridades da corte após a volta do recesso do Judiciário.

Na nova lei de improbidade foi eliminada a sanção por irregularidades “culposas” e agora será preciso comprovar que houve dolo –ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.

Além disso, os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.

Caso haja a retroatividade, a mudança beneficiará, por exemplo, os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ), e também do ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo (PSB) ao governo fluminense.

O trio obteve liminares (decisões provisórias urgentes) recentes do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, para que seus processos sejam suspensos. A decisão a favor de Arruda, porém, foi revogada por outro ministro após o retorno do recesso de julho.

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As demais suspensões devem ser derrubadas caso o Supremo considere que a aplicação da nova lei, mais benéfica, não é válida antes de sua sanção, em 2021, e não pode retroagir. Ainda assim, há possibilidade de que os políticos peçam à Justiça Eleitoral para se candidatar.

Dos três, quem terá mais dificuldade de se candidatar sem ser barrado será Garotinho, já que também foi condenado em ação eleitoral pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), sob acusação de compra de votos.

O advogado de Garotinho, Rafael Faria, afirma que não acredita no término do julgamento no dia 3, devido à complexidade do assunto. Para ele, o STF decidirá pela retroatividade. Ele aponta a possibilidade de um pedido de vista (mais tempo para análise) de um dos ministros do Supremo.

Afirma, ainda, que seu cliente tem recorrido da decisão da Justiça Eleitoral.

Há outras ações de improbidade que tramitam em cortes superiores relativas a políticos de expressão, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

No STF, o julgamento do tema incidirá diretamente sobre um recurso do ex-ministro Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) relativo a um caso de contratação de terceirizados em 1992, quando estava na EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).

No mérito, o ex-ministro já teve decisão positiva e a Justiça de São Paulo rejeitou o caso por não ver irregularidades.

Mas o grande impacto que o julgamento pode ter é sobre casos menos célebres, que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, chefes de secretarias e funcionários públicos.

O tema foi assunto tanto de deputados como de senadores em reuniões com o presidente do Supremo, Luiz Fux, com cobranças para que fosse pautado com celeridade.

Aguarda a decisão do STF, por exemplo, o processo de um policial do Rio Grande do Sul que em 2006 doou a um empresário 3.000 litros de combustível apreendidos em operações de fronteira.

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Também está na lista o caso de uma funcionária acusada de preencher em 2017 notas fiscais de serviços não prestados em Valparaíso (SP) e o de um prefeito de Rio Doce (MG) afastado do cargo que continuou em 2008 a atuar como se estivesse no cargo.

“Ele trafegou em veículo do município, ora dirigindo-o, ora sendo guiado pelo motorista da prefeitura; visitou locais onde se desenvolviam obras municipais, com o fito de fiscalizá-las; compareceu diariamente ao pátio da prefeitura, para avistar-se com o encarregado e fiscalizar a partida dos trabalhadores braçais do município”, diz o Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública.

O tema pautado para julgamento no plenário do Supremo é de repercussão geral, o que significa que sua decisão incidirá em outros processos similares pelo país.

Esses processos, como o do policial, do ex-prefeito e o da funcionária, estão paralisados à espera da decisão do Supremo a respeito do entendimento sobre improbidade.

Todos eles negam, nos autos, terem cometido qualquer irregularidade ou dano aos cofres públicos. O ex-prefeito alega, por exemplo, que não havia sido formalmente afastado do cargo.

O caso que será decidido no STF e servirá como referência para as outras ações foge de polêmicas com figurões da política ou de situação grave de rombo aos cofres públicos.

Trata de uma advogada, Rosmery Cordova, que firmou um contrato com o INSS em 1994 e é acusada de lesar o erário por ter “adotado uma conduta negligente” na sua atuação, ao perder prazos de “contestar, embargar, apelar e promover andamento de execuções fiscais etc”.

Ela teria, segundo a ação apresentada, viajado em 1998 sem ter comunicado previamente ou providenciado substituto para continuar atendendo em um processo de sua responsabilidade. Cordova atuou para o INSS até o ano de 1999 e foi acusada de improbidade pelo Ministério Público em 2006.

Procurado, seu advogado, Francisco Zardo, afirma que sua cliente “atendeu a todos os casos com dedicação e não houve negligência, prejuízo ao erário e muito menos ato de improbidade, que pressupõe uma conduta desonesta”.

“Ela atuou em milhares de casos e pinçaram dois ou três processos”, afirma Zardo. Sobre o episódio da viagem, o advogado afirma que Cordova comunicou ao INSS e que não houve prejuízo ao erário.

“Os fatos ocorreram há mais de 25 anos. A ação tramita há 16 anos. Confiamos no término desta acusação injusta e sem fim”, afirma.

Ao Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestou de forma contrária à retroatividade da nova lei de improbidade administrativa.

O principal argumento é que, caso isso aconteça, haveria “anistia transversa” a atos de improbidade que já foram alvo de ações pelo estado. Seria, segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, “retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais”.

Procurado, o advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, diz que não irá se manifestar até o julgamento. A assessoria de César Maia diz que irá aguardar a decisão do Supremo. Antônio Carlos Rodrigues afirma que não cometeu qualquer irregularidade e que a Justiça deu decisão favorável a ele.

fonte: folha.uol.com.br

Brasília: Caixa conclui depósitos da distribuição do lucro do FGTS; veja como consultar o valor

Consultas à conta do FGTS podem ser realizadas no aplicativo FGTS, da Caixa. — Foto: Fabiana Figueiredo/G1

Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (26) que concluiu o pagamento de R$ 13,2 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2021.

Ao todo, 106,7 milhões de trabalhadores possuíam contas vinculadas ao FGTS com saldo em 31 de dezembro do ano passado e receberão o crédito.

O repasse bilionário foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS na sexta-feira (22). O valor representou o 99% do resultado do Fundo no período. São 207,8 milhões de contas do FGTS, ativas e inativas – um trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada.

A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano. Desde 2017, porém, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.

O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, é 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. Nas contas do banco, o índice ficou em 5,83% ante os 2,99% da poupança.

O valor ainda é inferior à inflação oficial de 10,06% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano passado. Essa é a primeira vez desde 2017 em que os rendimentos do FGTS não conseguirão repor as perdas com a inflação.

No ano passado, foram distribuídos R$ 8,12 bilhões. O valor representou 96% do lucro líquido registrado em 2020. Já em 2020, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que correspondeu a 66,2% do lucro de 2019.

Distribuição de resultados dos lucros do FGTS

Ano Base Percentual Resultado FGTS (R$ bi) Valor distribuído (R$ bi) Índice
2021 99% 13,3 13,2 0,02748761
2020 96% 8,5 8,1 0,01863517
2019 66,23% 11,3 7,5 0,01844998
2018 100% 12,2 12,2 0,03088456
2017 50% 12,5 6,2 0,01722432
2016 50% 14,6 7,3 0,01937845

 

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Veja abaixo perguntas e respostas:

Quanto cada trabalhador irá receber?

O repasse será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.

Como consultar o saldo?

 

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:

 

A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Como fica para quem sacou o FGTS?

 

Embora seja pago em 2022, o rendimento é referente a 2021. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2021. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.

Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.

Quando o saque é permitido?

 

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Entenda como funciona.

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Quem tem direito ao FGTS?

 

Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador.

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

fonte: g1.globo.com

Brasília: Ministro da Defesa diz respeitar carta pela democracia em meio a ameaças de Bolsonaro

O ministro Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) – Evaristo Sá/AFP

O ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, afirmou nesta terça-feira (26) que respeita a Carta Democrática Interamericana e seus princípios.

O documento citado por Nogueira diz que “os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la”. O endosso foi antecipado pela coluna Painel, da Folha.

A declaração foi feita em discurso de abertura da XV Conferência de Ministros de Defesa das Américas, em Brasília, no momento em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) mantém seguidos ataques ao Judiciário e faz ameaças golpistas relativas às eleições de outubro.

Por meio de uma profusão de mentiras, o presidente vem fomentando a descrença nas urnas. No entanto, ao invés de ser barrado por aqueles ao seu redor, o mandatário tem contado com o respaldo de militares, membros do alto escalão do governo e seu partido em sua cruzada contra a Justiça Eleitoral.

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As Forças Armadas, por exemplo, têm repetido o discurso de Bolsonaro. Em ofício recente, solicitaram ao TSE todos os arquivos das eleições de 2014 e 2018, justamente os anos que fazem parte da retórica de fraude do presidente.

O Brasil preside o evento interamericano. “Da parte do Brasil, manifesto respeito à carta da Organização dos Estados Americanos, OEA, e a Carta Democrática Interamericana e seus valores, princípios e mecanismos.”

No evento, o ministro da Defesa ainda disse que apoia as diretrizes da conferência, com foco na “cooperação e integração entre os Estados membros” e na defesa da “soberania de cada Estado e ordenamento jurídico de cada país”.

A conferência ocorre nesta semana após quatro anos sem o evento de forma presencial. Na quinta-feira (28), representantes dos 34 países que participam do evento vão assinar a Declaração de Brasília, uma espécie de manifesto dos ministros de Defesa.

O documento tratará sobre ciberdefesa, fortalecimento da participação de mulheres nas Forças Armadas e o papel da Defesa frente a fluxos migratórios.

O secretário de Defesa dos Estados Unidos, Lloyd Austin, participa do encontro. Em discurso, ele defendeu que as Forças Armadas dos países da América devem estar sob “firme controle civil”.

“Uma dissuasão confiável exige forças militares e de segurança que estejam prontas, capazes e sob firme controle civil. E exige que os Ministérios de Defesa atendam seus cidadãos de forma transparente e sem corrupção.”

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“Nossos países não estão apenas unidos pela geografia. Também nos aproximamos por nossos interesses e valores comuns —o profundo respeito pelos direitos humanos, o compromisso com o Estado de Direito e a devoção à democracia”, completou.

A fala do ministro da Defesa a favor da carta ocorre no momento em que banqueiros como Roberto Setubal e Pedro Moreira Salles, copresidentes do conselho de administração do Itaú Unibanco, e Candido Bracher, ex-presidente da instituição financeira e hoje também integrante de seu conselho, assinaram o manifesto em defesa da democracia que está sendo organizado pela Faculdade de Direito da USP e por entidades e representantes da sociedade civil.

A “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado democrático de Direito” será lançada em um encontro na faculdade no dia 11 de agosto, no Pátio das Arcadas, e já tem quase 3.000 assinaturas.

Ela é uma resposta às ameaças golpistas de Bolsonaro e teve a adesão, no fim de semana, de vários outros empresários, como Fabio Barbosa, da Natura, Horacio Lafer Piva, da Klabin, e Walter Schalka, da Suzano.

Endossam o documento também artistas, juristas e personalidades como Chico Buarque de Hollanda, o cantor Arnaldo Antunes, o padre Júlio Lancelotti, o ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga, o economista José Roberto Mendonça de Barros e o ex-presidente do banco Credit Suisse no Brasil José Olympio Pereira.

Referindo-se às eleições, o documento diz que “ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições”.

“Ataques infundados e desacompanhados de provas questionam a lisura do processo eleitoral e o Estado democrático de Direito tão duramente conquistado pela sociedade brasileira. São intoleráveis as ameaças aos demais poderes e setores da sociedade civil e a incitação à violência e à ruptura da ordem constitucional.”

O documento diz que “ditadura e tortura pertencem ao passado” e leva ainda a assinatura de diversos ex-ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), como Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto e Sydney Sanches.

Ele será lido no dia 11 de agosto, no Pátio das Arcadas do Largo de São Francisco, pelo ex-ministro do STF Celso de Mello. A data marca a fundação dos cursos jurídicos no Brasil.

fonte: folha.uol.com.br

Brasília: FMI melhora projeção para crescimento do PIB do Brasil em 2022

© Reuters/ Johannes P. Christo

O Fundo Monetário Internacional (FMI) elevou de forma expressiva a estimativa para o crescimento da atividade brasileira, neste ano, apesar das dificuldades enfrentadas pela economia global. Entretanto, passou a ver desempenho mais fraco em 2023.

Na revisão das estimativas em seu relatório Perspectiva Econômica Global, divulgado hoje (26), o FMI passou a estimar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil neste ano em 1,7%, bem acima da taxa de 0,8% calculada em abril.

Para 2023, o relatório do FMI indica que a expansão da atividade será de 1,1%, 0,3 ponto percentual a menos do que o previsto em abril.

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A estimativa do FMI, no entanto, ainda está um pouco abaixo da do governo, que calcula que o PIB brasileiro deve crescer 2%, neste ano. A previsão do Ministério da Economia para 2023 é de 2,5%.

A melhora do cenário para o Brasil ajudou a impulsionar a projeção para o crescimento da América Latina e Caribe, com o FMI vendo agora aumento do PIB da região de 3% este ano, 0,5 ponto a mais do que no relatório anterior.

Mas da mesma forma, a estimativa para a América Latina e Caribe no ano que vem piorou em 0,5 ponto, para 2%.

Economia mundial

De acordo com as previsões do FMI, o crescimento do PIB global desacelerará para 3,2% em 2022, ante uma previsão de 3,6%, divulgada em abril.

O crescimento mundial se recuperou em 2021 para 6,1% depois que a pandemia da covid-19 esmagou a produção global em 2020 com contração de 3,1%.

“A perspectiva piorou significativamente desde abril. O mundo poderá em breve estar à beira de uma recessão global, apenas dois anos após a última”, disse o economista-chefe do FMI, Pierre-Olivier Gourinchas, em comunicado.

Entre os motivos que levaram o FMI a reduzir a projeção para o PIB mundial em 2022 em 0,4 ponto estão a inflação mais elevada em todo o mundo, desaceleração mais forte do que o esperado na China devido a novos surtos de covid-19 e repercussões negativas da guerra na Ucrânia.

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Para a China, o fundo cortou as perspectivas de crescimento em 1,1 ponto para 2022 e em 0,5 ponto para 2023, indo respectivamente a 3,3% e 4,6%.

“Os riscos para o cenário são predominantemente negativos. A guerra na Ucrânia pode levar a uma interrupção repentina das importações de gás da Rússia pela Europa; pode ser mais difícil reduzir a inflação do que o esperado se os mercados de trabalhos estiverem mais apertados ou se as expectativas de inflação desancorarem”, destacou o FMI.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

*Com informações da Reuters.

Edição: Kelly Oliveira

Brasília: Nova carteira de identidade começa a ser emitida na próxima semana

© Secretaria de Segurança de São Paulo

A nova carteira de identidade nacional começará a ser emitida na próxima semana. O documento adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. As primeiras unidades federativas a receberem o novo documento são Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, esta última já no dia 26.

A nova identidade vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

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Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.

O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

De acordo com o Ministério da Economia, “neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”.

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A atualização das informações no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, no site da Receita Federal. Dependendo da situação, pode ser necessário o envio de documentos para a Receita Federal via e-mail.

A lista de documentos necessários para a atualização do CPF foi disponibilizada no site do Ministério da Economia, bem como os e-mails da Receita, para onde os documentos devem ser enviados.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Edição: Fernando Fraga