O Ministério Público pretende impugnar a candidatura de Michel Temer se ele se candidatar a presidente em 2018. A afirmação é do promotor paulista José Carlos Bonilha, autor da ação que condenou o presidente interino por doações acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014.
LINHA
Bonilha diz que Temer é “potencialmente inelegível” por ter sido condenado em segunda instância, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa. A Justiça determinou o pagamento de multa de R$ 80 mil. Mas, segundo o promotor, o desembolso do dinheiro “não o exime de ficar inelegível por oito anos”.
ALGUNS MILHÕES
Diante da proposta de aliados do presidente interino de até alterar a lei, o promotor diz “estranhar” que alguém possa pensar em mudar legislação “criada a partir de iniciativa popular com 2 milhões de assinaturas”.
PIJAMA
Já Temer desautoriza publicamente qualquer manifestação sobre eventual candidatura. Ele afirma que não cogita concorrer em 2018.
RATOEIRA
Um escritório de advocacia suspeito de dar golpes usando “iscas” como o resgate de dinheiro do PIS ou do FGTS errou feio o alvo há alguns dias. O grupo, que anuncia os serviços por carta, mandou correspondência para a casa do diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Miguel. Ele vai abrir um processo no órgão para investigar a cobrança indevida por serviços que muitas vezes nem existem.
BRASÍLIA – O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a “pedalada” fiscal envolvendo o Plano Safra – uma das duas bases do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado – não se configurou operação de crédito nem crime. O mesmo entendimento foi aplicado a outras “pedaladas”, que não fazem parte do impeachment, como os atrasos de repasses da União para a Caixa Econômica Federal (CEF) referentes a programas sociais como o Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial.
O procurador da República Ivan Cláudio Marx, responsável pelo procedimento criminal aberto no MPF no Distrito Federal, pediu nesta quinta-feira à Justiça Federal o arquivamento do inquérito. Na última sexta-feira, Marx já havia decidido arquivar parte das investigações, referente à “pedalada” com o BNDES. Os atrasos do governo nos repasses de auxílio de taxas de juros de financiamentos do banco foram entendidos como um “simples inadimplemento contratual”.
Este tipo de subsídio é o mesmo usado no Plano Safra: o governo, para garantir taxas menores nos financiamentos, faz aportes como compensação ao Banco do Brasil. O processo de impeachment no Senado diz que os atrasos do governo em relação ao Plano Safra configuram uma operação de crédito, uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e crime de responsabilidade de Dilma.
O crime descartado pelo procurador está previsto no Código Penal. É punido com prisão de um a dois e diz respeito a ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa.
— É um verdadeiro “non sense” querer condenar com base nisso. Se o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) quiser seguir a orientação de seu partido e propor no relatório a condenação vai ser com uma situação jurídica muito frágil — disse Cardozo ao GLOBO.
A advogada Janaina Conceição Paschoal, um dos autores do pedido de impeachment, afirma que o arquivamento de procedimento não prejudica o processo de impeachment. Ela afirma que o foco da acusação seria a maquiagem das contas públicas e que isso teria sido acolhido pelo procurador, ao decidir analisar se houve improbidade.
– Ele sustenta não ser operação de crédito, mas reconhece que o expediente foi adotado com o fim de maquiar as contas públicas. Eu entendo que são sim operações de crédito. Tanto no BNDES, como no BB, como na CEF. De todo modo, vale lembrar que o centro do impeachment é justamente a maquiagem das contas públicas. Aí é que mora a grande fraude, de que todos nos fomos vítimas. A manifestação do procurador não prejudica em nada o impeachment – disse Janaina ao GLOBO, por mensagem de texto.
PROCURADOR VÊ APENAS IMPROBIDADE
O procedimento criminal no MPF foi aberto a partir dos processos do Tribunal de Contas da União (TCU), que listou 17 responsáveis pelas “pedaladas” fiscais e considerou a manobra como operação de crédito e infração à LRF. Os mesmos 17 eram alvos no MPF, entre eles os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Nelson Barbosa, o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin e o atual ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira. Se a Justiça aceitar, eles ficam livres da acusação criminal referente às “pedaladas”.
A conclusão do procurador da República responsável pelas investigações é que não houve crime, mas improbidade administrativa, uma vez que se objetivou uma maquiagem das contas fiscais com as “pedaladas”. “Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do ‘drible’ nas estatísticas do Banco Central”, disse Marx no pedido de arquivamento.
Um inquérito civil público investiga a prática de improbidade. O procedimento está na fase de apontar os responsáveis pelas manobras apuradas.
O procurador detalhou o entendimento sobre o Plano Safra. “Nos casos da equalização de taxas devidas pela União ao BNDES no PSI e ao Banco do Brasil no Plano Safra, não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não aos mutuários.”
O mesmo entendimento, de que não houve operação de crédito, se aplica aos atrasos para pagamento do Bolsa Família e outros programas sociais. A Caixa se viu obrigada a fazer esses pagamentos. Marx disse que havia previsão contratual para isso e que a prática vem desde 1994. “Todos seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle.”
No despacho pelo arquivamento o procurador informou a abertura de um novo procedimento criminal, para apurar outra prática detectada pelo TCU. O tribunal apontou a existência de crime no pagamento de dívidas da União do Minha Casa Minha Vida sem autorização da lei orçamentária anual.
O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato, defendeu vigorosamente a necessidade da prisão preventiva como instrumento para coibir a corrupção. Para o magistrado, os malfeitos em série se tornaram rotina no País porque poucas vezes foram decretadas prisões em caráter preventivo dos investigados.
“Embora o Judiciário seja o guardião das liberdades fundamentais, também tem o dever de proteger vítimas de crimes, indivíduos e toda a sociedade, da reiteração delitiva, máxime em um quadro, em cognição sumária, grave de corrupção sistêmica”, escreveu Moro no despacho em que autorizou a Operação Abismo, 31 º desdobramento da Lava-Jato, que pegou o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira.
“É possível, aliás, afirmar que uma das causas prováveis do agravamento e da proliferação de práticas corruptas entre nós tenha sido a falta de tomada, como regra geral, de medidas mais sérias para prevenilas, entre elas a prisão preventiva, quando presentes boas provas de autoria e materialidade de condutas criminais graves, para impedir reiteração criminosa”, alertou o juiz.
As palavras de Moro batem de frente com o discurso reiterado de alguns dos maiores e mais respeitados criminalistas do país, advogados que veem “excessos” do Judiciário desde que a Lava-Jato explodiu, em março de 2014.
Moro é taxativo. “Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava-Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia.”
Para o juiz da Lava-Jato, a manutenção de Paulo Ferreira em liberdade “ainda oferece um risco também especial considerando a sua atividade política”.
“Paulo Adalberto Alves Ferreira tem longa vida política. Consta que participou da organização de eleições desde 1982, e entre 2003 a 2010 exerceu diversos cargos relevantes na estrutura do Partido dos Trabalhadores, inclusive Secretário de Finanças de 2005 a 2010”, assinala Sérgio Moro.
Moro para “risco à sociedade” com Paulo Ferreira solto. “Também exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores entre 14 de março de 2012 a 17 de março de 2014, na condição de suplente. E mesmo atualmente sem mandato, não se pode dizer que não tem mais influência ou poder político, considerando sua permanência nas estruturas partidárias e seu histórico político desde 1982, bem como a relevância dos cargos que já exerceu”, disse.
Para Moro, é “inaceitável que agentes políticos em relação aos quais existam graves indícios de envolvimento em crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências”.
Na avaliação do juiz, “o correto seria que as próprias instituições políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas questões”. “Não sendo este o caso, necessária infelizmente a intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando há possibilidade de que este volte, circunstancialmente, a assumir mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto.”
Para Moro, o fato de Ferreira não exercer no momento mandato parlamentar “não elide o risco à ordem pública, pois além da probabilidade de retorno, já que suplente, não consta que ele abandonou a vida pública, sendo também de se destacar que o produto dos crimes não foi recuperado e foi submetido, em princípio, a esquemas sofisticados de lavagem, servindo a prisão cautelar para prevenir que seja submetido a novas operações de ocultação e dissimulação”.
BRASÍLIA – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (15) para discutir a determinação judicial de suspensão de funcionamento do WhatsApp e a adoção de medidas mais eficientes de combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas.
O Facebook, empresa responsável pelo aplicativo, alegou não ter as informações solicitadas pela Justiça, mas o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE) determinou o bloqueio do WhatsApp, além de multa diária de R$ 1 milhão. O pedido foi feito pela Polícia Federal, que conduz uma investigação de tráfico de drogas.
Segundo o deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL), que solicitou o debate, a suspensão foi desproporcional e desrespeitou a Constituição. “Mais de 100 milhões de usuários de telefonia móvel ficaram sem um dos principais meios de comunicação da atualidade. Milhares de usuários dependem do aplicativo para a realização de atividades comerciais ou profissionais e foram prejudicados pela decisão monocrática de um magistrado”, afirmou o deputado.
O pedido de prisão de integrantes da cúpula do PMDB feito pela Procuradoria-Geral da República aponta que eles combinavam versões de defesa e estratégias para evitar serem alcançados com o avanço das apurações da Operação Lava Jato.
Segundo a Folha apurou, a ideia seria costurar as defesas do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) e do senador Romero Jucá (PMDB-RR), alvos dos pedidos de prisão, e impedir que o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado colaborasse com as apurações.
Há ainda indícios de que seriam produzidos documentos para tentar maquiar os desvios na gestão de Machado. De acordo com o ex-presidente da Transpetro, Renan, Sarney e Jucá teriam recebido R$ 70 milhões da subsidiária da Petrobras. O objetivo seria, se não impedir, dificultar a ação de órgãos de controle.
A base dos pedidos de prisão são as gravações dos peemedebistas feitas por Machado, repassadas à Procuradoria e que começaram ser reveladas pelaFolha. Também foram entregues documentos que comprovariam movimentações financeiras. Nem todos os áudios em poder da PGR foram divulgados.
Os investigadores argumentam ter optado pelo pedido de prisão devido à avaliação de que apenas o afastamento de Renan e Jucá do Senado não surtiria efeito para impedir prejuízo às apurações da Lava Jato.
Em relação a Renan, o pedido de afastamento da presidência do Senado foi uma alternativa colocada por Janot ao STF (Supremo Tribunal Federal), caso a prisão não seja acolhida pela corte.
Os procuradores também argumentam que os diálogos captados demonstram interesse do trio em mudar a decisão do Supremo que prevê a prisão de condenados a partir da segunda instância.
Em algumas conversas gravadas, os envolvidos criticam ministros do tribunal por seus votos no julgamento.
Em seus depoimentos de colaboração com a Procuradoria, Machado e seus três filhos relataram suposto esquema de desvio de recursos e pagamento de propina da Transpetro. Eles entregaram documentos sobre as operações, feitas via um fundo no exterior, e uma lista com o detalhamento das empresas envolvidas com contratos fraudulentos na subsidiária.
Os contratos de prestação de serviços da Transpetro, de acordo com o relato de Machado, rendiam propina de 3%. Nos estaleiros, a propina ficava entre 1% e 1,5%.
Os valores seriam acertados diretamente por Machado com os empreiteiros. Os peemedebistas receberiam os recursos em dinheiro vivo ou por meio de doações legais de fornecedoras da Transpetro.
Renan e Jucá já são investigados na Lava Jato. O presidente do Senado é alvo de nove inquéritos e Jucá de dois.
A delação de Machado também cita senadores e deputados de outros partidos que teriam recebido recursos de fornecedoras da Transpetro. Um deles é o da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A informação foi antecipada pelo “Globo” e confirmada pela Folha.
A deputada teria pedido ajuda a Machado para sua campanha. A reportagem não conseguiu contato com ela na noite desta quarta (8).
OUTRO LADO
Os políticos que foram alvo do pedido de prisão negam irregularidades e que tenham recebido propina.
Sobre a combinação de versões de defesa e estratégias, como aponta a Procuradoria-Geral da República, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que a “a chance de ter acontecido isso é zero”. Renan tem afirmado que não praticou nenhum ato que pudesse ser interpretado como tentativa de obstrução à Justiça.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), afirmou que a versão da PGR é “fantasiosa”.
Segundo Kakay, Sarney não era investigado na Lava Jato e não tinha preocupação com o assunto.
Sobre Jucá, o advogado afirmou que nas conversas ele só discutia mudanças na lei, uma função parlamentar.
SÃO LUÍS – O ex-presidente da República José Sarney disse, por meio de nota divulgada na manhã de hoje (4), que repudia as afirmações proferidas por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, referentes ao recebimento de propina.
Em deleção premiada, Sérgio Machado afirmou ter entregue aproximadamente R$ 20 milhões em propina para José Sarney. Além de repudiar essa informação, o ex-presidente da República afirmou que vai processar Machado por difamação caluniosa.
Veja a nota do ex-presidente José Sarney, na íntegra
Nota à imprensa
Face à publicação pela mídia de que o Senhor Sérgio Machado teria, em delação premiada, afirmado ter dado a mim vinte milhões de reais, venho protestar, desmentir e repudiar tal afirmação. A total falta de caráter de quem, como meu amigo por mais de vinte anos, frequentando com assiduidade minha casa, almoçando e jantando comigo, e visitando-me sempre, teve a vilania de gravar nossas conversas, até mesmo em hospital, revela o monstro moral que ele é.
Vou processa-lo por denunciação caluniosa, de que sou vítima, pois não existe qualquer envolvimento meu nos fatos investigados pela operação Lava Jato ou em qualquer outro ilícito. Não descarto a construção de uma armadilha. A conduta do Senhor Sérgio Machado mostra sua total falta de credibilidade. Repudio pessoa tão abjeta, que, insisto, vou processar.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, o prosseguimento do inquérito contra o senador Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB, por suposto envolvimento com esquema de corrupção em Furnas. No mês passado, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Gilmar, que é relator do caso no STF, abriu o inquérito contra o tucano. No dia seguinte, diante da defesa prévia apresentada pelo senador, o ministro suspendeu as investigações e questionou o procurador sobre a real necessidade de manter as apurações.
Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou o segundo parecer ao STF recomendando o prosseguimento das investigações. No parecer, Janot reiterou a existência de indícios contra o parlamentar e reafirmou que o inquérito é necessário para esclarecer o caso.
Em delação premiada, Youssef contou, segundo a PGR, que ouviu de José Janene a informação de que o PSDB, por meio de Aécio, dividia uma diretoria de Furnas com o PP. Yousseff também teria ouvido que o tucano recebia valores mensais, por meio da irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas, a Bauruense, entre 1994 e 2001.
No ano passado, Janot enviou indícios contra Aécio ao STF, que foram reunidos em uma petição. Os elementos surgiram a partir da delação premiada do doleiro Alberto Youssef. Essa petição foi arquivada por falta de elementos suficientes contra o senador. No mês passado, Janot pediu o desarquivamento da petição e o acréscimo de novos elementos contra o tucano — desta vez, vindos da delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS). A suspeita é de que o senador cometeu corrupção e lavagem de dinheiro.
No documento, Janot afirmou que a delação de Delcídio e elementos de convicção dela decorrentes “constituem indubitavelmente provas novas a exigirem o desarquivamento da menção feita por Yousseff”. Segundo o procurador, os dois delatores confirmaram que a irmã de Aécio tinha empresas em seu nome na época dos fatos, que podem ter sido usadas para manter e ocultar valores no exterior.
GILMAR REBATE CRÍTICAS
No despacho, Gilmar Mendes responde às críticas que recebeu do procurador-geral da República por ele ter pedido a suspensão das diligências. Janot lembrou que a decisão de apurar é do Ministério Público. O Judiciário não poderia, portanto, decidir não abrir um inquérito pedido pelo procurador-geral. Janot afirmou ainda que Gilmar estaria “despindo-se da necessária imparcialidade”.
Gilmar Mendes disse que a investigação não é “uma propriedade do Ministério Público e da polícia, imune à interferência judicial”. E disse que o juiz tem o dever de arquivar inquéritos que sejam incabíveis. O ministro destacou que a interferência, ao suspender as diligências, “teve escopo bastante limitado”. E que “ a prerrogativa de manifestação não se traduz em um direito a ter suas manifestações atendidas”.
“O despacho não afirmou que os esclarecimentos prestados pelo investigado eram suficientes. Assegurou a prerrogativa do Ministério Público de formar sua opinião, tomando contato com a tese e a documentação produzida pelo investigado. Tampouco houve no despacho qualquer direcionamento das diligências investigatórias. Não se inovou no plano de investigação traçado pelo Procurador-Geral da República. Não se indeferiram provas. Não se determinaram provas de interesse exclusivo da defesa”, escreveu Gilmar.
“A intervenção judicial para resguardo de direitos dos investigados não só é possível, como, em muitos casos, é obrigatória. Não é necessário aguardar a fase processual para afirmar direitos violados no curso da investigação”, acrescentou Gilmar.
Gilmar afirmou que a decisão sobre a reabertura do inquérito não poderia se dar em razão apenas de “mudança de opinião” e que é indispensável que haja novas provas. “Foram trazidos elementos de corroboração oriundos de outras investigações que podem reforçar a suspeita em apuração. Logo, cabível a retomada das investigações”, escreveu Gilmar no despacho.
AÉCIO: “INJUSTAMENTE ACUSADO”
O senador Aécio Neves se manifestou por meio de nota. Ele afirmou que “ninguém gosta de ser injustamente acusado, como é o caso, mas eu tenho serenidade para compreender que esse é o papel do Ministério Público, investigar as citações e acusações que ali chegam, e o da Justiça, de dar prosseguimento a essas investigações”.
Aécio se disse confiante de que será inocentado: “Tenho a absoluta convicção de que, ao final, ficará provado mais uma vez a minha inocência, como já aconteceu no passado, o que levou, inclusive, ao arquivamento dessas mesmas acusações”.
O juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Operação Lava-Jato, criticou na quinta-feira (27/5) dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, que impedem o fechamento de acordos de delação premiada com alvos presos e que alteram a nova regra jurídica que prevê a prisão de réus condenados em segundo grau, como um retrocesso no combate à corrupção e aos crimes do colarinho branco no País.
“Eu fico me indagando se não estamos vendo alguns sinais de uma tentativa de retorno ao status quo da impunidade dos poderosos”, afirmou Moro, em conferência no XII Simpósio Brasileiro de Direito Constitucional, evento da Academia Brasileira de Direito Constitucional, na noite de quinta, em Curitiba.
“Em determinado ponto, a Mãos Limpas (operação italiana similar à Lava-Jato), perdeu o apoio da opinião pública. E a reação do poder político foi com leis, como as que proibiam certos tipos de prisão cautelar ou que reduziam penas.”
Projetos
Os alvos das críticas de Moro foram dois projetos de lei propostos este ano pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), um dos interlocutores gravados em conversas com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, tentando obstruir as investigações da Lava Jato.
Um deles é o projeto de lei 4577/2016 que altera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou a prisão de réus condenados após a decisão final no segundo grau, ainda cabendo recursos no processo. “Se pode comentar que essa exigência do trânsito em julgado não tem por objetivo proteger necessariamente os acusados mais abastados, mas todos. Mas a grande verdade, isso é inegável, é de que a proteção aqui não é dirigida ao João da Silva, mas sim a uma gama de pessoas poderosas que por conta de regras dessa espécie, por muito tempo foram blindados de uma efetiva responsabilização criminal nas nossas cortes de Justiça.”
O segundo tema abordado por Moro na palestra foi a proposta de lei 4372/16, que quer a proibição de colaboração premiada por pessoas que estejam presas. “Será que nós podemos de uma maneira consistente, qual o direito da defesa na nossa Constituição, negar ao colaborador, por estar preso, o recurso a esse mecanismo de defesa? Como é possível justificar isso?”, questionou juiz.
“Eu fico pensando ‘mas isso é consistente com o direito a ampla defesa?’. Será que a colaboração premiada não tem que ser analisada de duas perspectivas? Na do investigador que quer colher as provas, mas também na perspectiva do acusado e do investigado e sua defesa?”
Moro não citou o nome do deputado, autor das propostas, falou em “coincidência” que os dois projetos sejam de uma mesmo autor membro do PT.
“Quando nós escutamos essas questões nós temos que ter em mente que não estamos discutindo conceitos jurídicos abstratos, mas realidades de vida. Precisamos pensar o nosso direito penal e o processo penal de maneira que eles funcionem. Não com objetivo de alcançar condenações criminais, mas naquelas casos em que for provado no devido processo a prática de um crime, tem que existir consequências, e tem que ser proporcional à gravidade do crime.”
“Como chegamos a esse ponto? O que deu errado?” Para Moro, o processo penal da Justiça brasileira tem sua parcela de culpa. “Talvez essa leniência seja um dos fatores para chegar ao quadro atual, que é realmente muito preocupante”, disse. “A corrupção existe em qualquer lugar do mundo. Mas é a corrupção sistêmica não é algo assim tão comum.”
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir inquérito contra caciques do PMDB. O ministro do Planejamento, Romero Jucá; o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), e os senadores Valdir Raupp (RO) e Jader Barbalho (PA) são suspeitos de terem recebido propina em decorrência dos contratos firmados para a construção da usina de Belo Monte, no Pará. O esquema foi descoberto na Operação Lava-Jato, após delações premiadas apontarem para um total de desvio de propina de até R$ 20 milhões.
A suspeita é de que o grupo tenha cometido corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Se o ministro Teori Zavascki concordar com o pedido de Janot, como foi revelado pela “Folha de S. Paulo”, os quatro serão investigados no mesmo inquérito já aberto no STF que investiga a suposta participação do senador Edison Lobão (PMDB-MA) nos desvios de dinheiro de Belo Monte. Na época dos supostos crimes, Lobão era ministro de Minas e Energia.
As suspeitas sobre Lobão surgiram a partir de duas delações premiadas: a de Luiz Carlos Martins, ligado à construtora Camargo Corrêa, e a do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS). No depoimento, Martins apontou apenas Lobão como beneficiário do esquema. Em seguida, Delcídio acrescentou os nomes de Renan, Jucá, Raupp e Jader.
Segundo Janot, as investigações dos desvios em Belo Monte começaram no Paraná e revelaram “um complexo esquema de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro relacionados com as sociedades de economia mista vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, destacando-se, mas não se limitando, ao ambiente da Petrobras e à Eletrobras”.
Segundo as investigações, há o núcleo econômico, formado por empresas que se associaram em cartel para a execução de obras públicas, “particularmente aquelas obras relacionadas com sociedades de economia mista da estrutura das Minas e Energia”. Entre elas, estão a UTC e a Camargo Corrêa. As empresas financiavam a campanha de políticos que defendiam seus interesses – ou seja, garantiam que as empreiteiras firmassem os contratos mais vantajosos.
“Os politicos não apenas tinham consciência de que os valores eram provenientes das vantagens indevidas destinadas aos diretores e altos funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista federais, mas também atuavam, direta ou indiretamente, para a continuidade do esquema de pagamento de vantagens indevidas, seja pela manutenção dos diretores em seus cargos, seja pela manutenção do cartel de empresas ou, ao menos, pela não interferência em seu funcionamento”, escreveu Janot no pedido de investigação.
Ainda segundo o procurador-geral, “os fatos narrados indicam que os valores indevidos a serem entregues aos destinatários passariam por processos de ocultação e dissimulação, indícios veementes de que são provenientes de crimes contra a Administração, no caso transmudados em doações de campanha. Isto, em tese, caracteriza também o delito de lavagem de capitais”.
Na delação premiada, Delcídio afirmou que os recursos desviados de Belo Monte teriam beneficiado campanhas do PMDB e do PT. Segundo o ex-parlamentar, os ex-ministros Erenice Guerra e Silas Rondeau, do governo Lula, e Antônio Palocci, dos governos Lula e Dilma, desviaram pelo menos R$ 45 milhões dos cofres públicos para abastecer as campanhas do PT e do PMDB em 2010 e 2014.
De acordo com os delatores, a propina em Belo Monte chegaria a R$ 20 milhões — sendo que a obra, prevista para ser concluída em janeiro de 2019, tem um investimento estimado em R$ 28,9 bilhões. Janot lembrou que a Justiça do Paraná já investiga Palocci, Erenice, Rondeau, Valter Cardeal e João Vaccari pelos desvios de Belo Monte. Como elas não têm direito ao foro especial, não serão alvo de inquérito no STF.