Brasília: Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

© André Corrêa/Agência Senado/Direitos reservados

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

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A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

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Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Problemas

Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Edição: Valéria Aguiar

Trizidela do Vale: Serviço de drenagem e alargamento é realizado no acesso ao Morro dos Caboclos

Foto: ASCOM-TV

A Prefeitura de Trizidela do Vale, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, está executando um grandioso trabalho no que tange ao alargamento da via de acesso ao Morro dos Caboclos, bem como o aterro em alguns trechos da estrada onde antes havia erosões provocadas pelas chuvas, o que devido a isso o trabalho segue firme, priorizando toda a extensão que dentro de poucos dias irá receber um novo recapeamento asfáltico, mas para que isso aconteça, a Prefeitura está desenvolvendo todo um trabalho de recuperação e melhoria de trechos que antes ofereciam riscos por estarem comprometidos e o chão cedendo, podendo provocar graves acidentes.

Graças ao compromisso da gestão municipal, esse não é mais o problema, todos os trechos foram recuperados e o serviço agora dar continuidade na entrada de acesso ao Morro dos Caboclos com o alargamento da via e a drenagem para o escoamento da água.

Fotos: ASCOM – TV

Em conversa com o prefeito, Dr.Deibson Balé, segundo o administrador, esse trabalho torna-se importante pelo fato de garantir uma via que possa oferecer melhores condições de tráfego e mais segurança aos condutores de veículos e para o escoamento de mercadorias até a sede.

Redação: Thony Maranhão

fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Trizidela do Vale – MA

Pedreiras: MPMA requer reparação do Município por discriminação contra a mulher

Ministério Público de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 2 de dezembro, com Ação Civil Pública requerendo à Justiça a condenação do Município de Pedreiras à reparação e também ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais ou morais coletivos, ou ainda, danos sociais, em razão de ações e declarações públicas de agentes políticos contra as mulheres. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Comarca de Pedreiras.

AGRESSÕES
De acordo com os autos, a 3ª Promotoria de Justiça de Pedreiras abriu investigação após receber informações de que a vereadora Katyane Leite (PTB) foi impedida de se manifestar no exercício de sua atividade parlamentar, quando seu microfone foi retirado pelo vereador Emanuel Nascimento (PL), enquanto se pronunciava durante uma sessão da Câmara Municipal.

Conforme as palavras da vereadora, registradas em vídeo e em ata, ela foi agredida “de modo sorrateiro e machista”, violando “todas as prerrogativas funcionais garantidas a uma parlamentar”.

Katyane Leite ressaltou, ainda, que foi “usurpada do direito mais sagrado dentro de um parlamento, que é a liberdade de se expressar e de defender seus ideais”.

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No inquérito policial, o vereador Emanuel foi indiciado por ato de violência política.

“Resta claro que foi a vereadora impedida de falar, quando, deliberadamente, levantou-se o referido vereador e retirou o microfone usado pela parlamentar, impedindo que se manifestasse, fundado claramente com o intuito de constranger detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”, ressaltou o promotor de justiça, autor da ACP.

Na Ação, Lindemberg Malagueta Vieira afirmou que a Constituição Federal assegura a igualdade de direitos não tolerando qualquer tipo de discriminação. “O Estado brasileiro e, por consequência, os seus agentes, têm vinculação irrenunciável, nos seus atos, conforme expressa previsão constitucional, com os fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, Constituição Federal), bem como os objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de forma compromissada com a erradicação da marginalização e redução das desigualdades sociais, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

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O representante do MPMA lembrou, ainda, que os agentes políticos têm compromisso solene e formal de defender e cumprir a Constituição, de observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro. “Por tais motivos jurídicos justamente quando levado a efeito por agentes políticos, que têm o dever indeclinável de cumprimento do ordenamento jurídico, iniciando-se pela Constituição Federal, constitui a manifestação de opiniões, discursos e ações de discriminação de gênero e preconceito contra mulheres (em razão precisamente dessa condição do gênero) verdadeira mácula à dignidade humana”, declarou.

Lindemberg Malagueta Vieira destacou igualmente na ação outras palavras da parlamentar: “Além das barreiras históricas para se eleger, quando as mulheres chegam ao poder elas ainda enfrentam muitas dificuldades para manter os cargos conquistados – simplesmente por serem mulheres”.

PEDIDOS
O MPMA requereu a concessão da tutela inibitória de urgência para impedir o ilícito, ordenando que o Município de Pedreiras, por meio da prefeita e da presidente da Câmara de Vereadores, em respeito aos princípios constitucionais, se abstenha de veicular ou permitir que se veicule nos canais oficiais de comunicação e sessões, reuniões e atos públicos, estereótipos, manifestações ou pronunciamentos que reforcem a discriminação e preconceito de gênero, que atingem todas as mulheres, sob pena de multa, pessoal e intransferível, à senhora prefeita e à presidente da Câmara de Vereadores. Em cada caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil para cada uma das transgressoras.

Ainda, requer o Ministério Público a condenação do Município de Pedreiras ao pagamento de danos morais (extrapatrimoniais) coletivos e ou sociais, em valor não inferior a R$ 512.500,00, a ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras,

Também pediu a condenação do Município para destinar valor não inferior R$ 2.050.000,00 a ser distribuído proporcionalmente aos orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo para adotar medidas operacionais e administrativas cabíveis para imediata realização de campanhas publicitárias, com duração mínima de 2 anos, com o objetivo de combater a discriminação, violência e desigualdade contra a mulher, entre outros fatores.

Foi requerido o bloqueio do orçamento do Município de Pedreiras no valor não inferior R$ 2.050.000,00, para a implementação das medidas.

Redação: CCOM-MPMA

fonte: mpma.mp.br

São Luís: Governo anuncia novos benefícios tributários para empresas e a população

Reprodução: youtube

Na manhã dessa sexta-feira (03), o governador Flávio Dino (PSB) apresentou os benefícios tributários referentes às dívidas do pagamento do ICMS (Tributo fiscal arrecadado pelos estados), bem como aos valores do IPVA, Taxa de licenciamento e multas de trânsito. Governador anunciou, em coletiva de impressa, as tabelas referentes ao pagamentos e também às datas de adesão para estados e para a população em geral. Ao final, falou também sobre a vacina e os cuidados com as medidas restritivas sobre covid-19.

objetivo principal, segundo o governador, era apresentar planos econômicos de proteção e financiamento das atividades empresarial e também da vida das famílias. “São medidas econômicas para impulsionar a economia e dar novos caminhos e oportunidades para driblar as dificuldades, tantos das empresas como da população em geral”.

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Sobre o pagamento e redução do ICMS, as empresas podem reduzir em até 90% do valor das multas ou parcelamento em até 60 vezes do valor da dívida. “O objetivo é que empresas possam reduzir o que puderem de sua carga tributária e ainda ganhar um tempo considerado para pagamento”, disse. A população também será beneficiada com as dívidas e taxas sobre IPVA e multas de trânsito.

De acordo com a tabela, serão extintas todas as dívidas do IPVA, das taxas de licenciamento e das multas, para os veículos do tipo motocicleta de 150 cilindradas e no valor de 10,000 mil. Já para veículos em geral, como débitos de até 5 mil, haverá a redução da taxa de licenciamento mediante o pagamento à vista de 20% do valor total da dívida. As multas de trânsito seguem as mesmas regras para taxa de licenciamento, ou seja, redução para o pagamento às vista dos 20% do valor total.

“Não haverá nenhum tipo de benefício, por exemplo, para o condutor atuado por dirigir embriagado”, disse governador.

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É preciso lembrar ainda que essas medidas são referentes ao ano de 2021 e que para se enquadrar nesse programa de redução, tanto para empresas como para a população em geral, a taxa de adesão é até dia 30 desse mês de dezembro.

Sem programação de Réveillon do Governo do Estado

Um dos pontos também discutidos pelo governador, foram as possíveis novas medidas de restrição referentes ao Covid-19. O receio da população em geral se deve aos casos de covid-19 no estado nos últimos dias e também às informações recorrentes sobre a nova variante em algumas capitais do Brasil, e que havia o medo de isso pudesse afetar de alguma forma as comemorações de final de ano.

De acordo com o governador, a única nova medida é que não haverá programação de Réveillon do Governo, mas que serão mantidas todas as outras atividades previstas para as comemorações já agendadas, uma vez que o quadro sanitário do Estado está sob controle. “Mantem-se a avaliação de que nosso quadro atual é bom. O vetor de hoje é que avançamos muito, com um total de 90% da população já imunizada com a primeira dose, um quadro bastante positivo até mesmo em relação ao parâmetros mundiais”, disse. “Já as normas mais rigorosas dependem de ações das prefeituras, e cabe aos gestores aplicarem medidas mediante o controle de casos em cada lugar específico”.

fonte: oimparcial.com.br

Genebra: OMS diz que Ômicron é “bastante infecciosa”, mas não deve haver pânico

© REUTERS/Denis Balibouse/Direitos Reservados

A cientista-chefe da Organização Mundial da Saúde (OMS), Soumya Swaminathan, disse que a nova variante Ômicron do coronavírus é muito transmissível, mas que as pessoas não devem entrar em pânico com isso.

Em entrevista na conferência Reuters Next, nesta sexta-feira (3), Soumya disse que a resposta certa é estar preparado e ser cauteloso e não entrar em pânico diante da nova variante.

“Até que ponto devemos ficar preocupados? Precisamos estar preparados e cautelosos, não entrar em pânico, porque estamos em uma situação diferente de um ano atrás”, disse Swaminathan.

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O surgimento da nova variante não foi bem-vindo, disse ela, acescentando que o mundo está muito mais bem preparado devido ao desenvolvimento de vacinas desde o início da pandemia.

Muita coisa permanece desconhecida sobre a Ômicron, detectada pela primeira vez no sul da África no mês passado e com registros em pelo menos duas dúzias de países. Partes da Europa já lutavam contra uma onda de infecções da variante Delta.

“Precisamos esperar, espero que a cepa seja mais amena, mas é muito cedo para tirar conclusões sobre a variante como um todo”, disse a cientista.

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A OMS pediu aos países que aumentem a capacidade de seus sistemas de saúde e vacinem suas populações para combater o aumento de casos de covid-19 causados ​​pela Ômicron, afirmando que as restrições às viagens podem ganhar tempo, mas não são a resposta por si só.

“A Delta é responsável por 99% das infecções ao redor do mundo. Essa variante teria que ser mais transmissível para competir e se tornar dominante em todo o mundo. É possível, mas não há como prever”, acrescentou.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Covid-19: Anvisa inclui eventos adversos graves em bula de medicamento

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)/© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta sexta-feira (3) a inclusão de eventos adversos graves na bula do medicamento Olumiant (baricitinibe), da empresa Eli Lily do Brasil.

Segundo a Anvisa, a alteração na bula inclui a adição da advertência de precaução para ocorrência de eventos cardiovasculares adversos maiores e a atualização sobre a ocorrência de tromboembolismo venoso e malignidade, incluindo linfoma.

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De acordo com a agência, os eventos adversos foram identificados com base em estudo clínico e em estudo de coorte retrospectivo que avaliou pacientes em tratamento para artrite reumatoide.

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“Os prescritores devem considerar esses dados ao avaliar os benefícios e os riscos do tratamento com baricitinibe para cada paciente”, destacou.

Edição: Nádia Franco

Pedreiras: Sala do Empreendedor é destaque na Região do Médio Mearim

Reprodução

A sala do Empreendedor de Pedreiras-MA, localizado na região médio mearim é destaque por desenvolver boas práticas na cidade e viabilizando cada vez mais o empreendedorismo no município, tendo a frente a Agente de Desenvolvimento e Coordenadora da Sala Joyce Regiane, onde ela fala que o os empresários não devem se prender apenas à sala, mas sim cair em campo.

A sala busca facilitar, desburocratizar o acesso a finalização para o trabalhadores informais, orientando e dando apoio total junto a gestão do Município Vanessa Maia e Secretário de Planejamento Francisco, de modo que 2021 foi encerrado com grandes avanços, sendo que, para o ano de 2022 a sala já tem um plano de ação montado para ser desenvolvido trabalhamos em parceria com outras entidade o Sebrae e um dos principais parceiro tendo em vista que próximo ano já estamos em contato com outros parceiros como SENAI e Senac.

fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pedreiras

Edição de imagens: Sandro Vagner

Pedreiras: Parque João do Vale terá iluminação especial de Natal

Foto: Sandro Vagner

Uma parceria do Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplicio Araújo, e da Secretaria de Governo, Marcela Mendes, irá garantir a mais bela iluminação de natal ao principal ponto turístico de Pedreiras, o Parque João do Vale.

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Concebido pelo Secretário Simplicio Araújo, o parque João do Vale, na antiga Sucam, no centro de Pedreiras, o local tem se consolidado a cada dia como a mais importante homenagem ao maranhense do século João do Vale e por ser hoje o principal ponto turístico e de atividades esportivas da cidade.

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Neste período de festas natalinas o Secretário Simplício Araújo e a colega Marcela Mendes irão garantir que o parque seja o ponto mais bonito e da cidade. Nos próximos dias será iniciada a implantação de uma iluminação especial, já aprovada pelo secretário Simplicio Araújo e que deve ornamentar o parque apartir da primeira quinzena de dezembro até o mês de janeiro de 2022.

Simplício Araújo – Sec. de Indústria, Comércio e Energia do Maranhão

Pedreiras ganhou muito com o governo Flavio Dino e lutei para trazer asfalto, Hospital de Campanha, Hospital Regional, reforma da estrada de Pedreiras a Joselandia, Pedreiras a Peritoró, construção da estrada de Trizidela do Vale a São Luís Gonzaga e nosso belíssimo Parque Joao do Vale que agora receberá a mais bela iluminação de natal do Maranhão”, disse o secretário Simplício Araújo.

Pedreiras: PMs do Esquadrão Águia do 19º BPM, são homenageados com Moção de Congratulações e Aplausos

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Na sessão legislativa da Câmara Municipal da cidade de Pedreiras, realizada na manhã de hoje (01), no auditório do Parque João do Vale, os policiais militares que compõem o Esquadrão Águia do 19º BPM, foram homenageados com uma MOÇÃO DE APLAUSOS, após proposição de autoria do Vereador Jamison Fernandes e aprovação unânime daquela casa legislativa, na oportunidade, o pensamento comum demonstrado na fala de cada um dos parlamentares que se pronunciaram, foi o de agradecer e reconhecer o empenho e dedicação do serviço policial militar prestado pelos homenageados.

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Na qualidade de Comandante do 19º BPM, o Tenente Coronel PM Miguel da Silva Morais Júnior elogiou a bravura, a responsabilidade e o destemor dos componentes do Esquadrão Águia no fiel cumprimento do juramento prestado quando do ingresso nas fileiras da PMMA.

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Agradeco à justa homenagem prestada a esses valorosos policiais militares que diuturnamente se esmeram no cumprimento da missão de SERVIR, PROTEGER E PRESERVAR VIDAS.” Destacou o comandante Tenente-coronel Miguel Júnior

Brasília: 2ª Turma decide que provas contra Flávio Bolsonaro no caso das chamadas “rachadinhas” são ilegais

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Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (30), habeas corpus (HC 201965) e anulou quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que embasaram a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro no caso das chamadas “rachadinhas”, ocorrido quando ele ocupava o cargo de deputado estadual.

Para o colegiado, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo, porque realizado a partir de comunicação direta entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Coaf antes mesmo que houvesse autorização do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) para instaurar procedimento investigatório criminal contra o parlamentar estadual.

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Movimentações atípicas

A investigação começou a partir do recebimento de um RIF em que o Coaf alertava sobre movimentações atípicas entre as contas do então deputado estadual e de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Em seguida, o MP-RJ solicitou a produção de quatro RIFs complementares sobre as operações financeiras realizadas por Flávio Bolsonaro. Com base nas investigações, ele foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, peculato e organização criminosa.

Procedimento formal

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, observou que os relatórios foram produzidos a partir de julho de 2018, quando Flávio Bolsonaro ainda era deputado estadual, mas ele só foi formalmente incluído no procedimento investigatório em março de 2019, configurando, a seu ver, uma “investigação disfarçada”.

Para o ministro, as peças informativas produzidas pelo MP-RJ e pelo Coaf estão em desacordo com as regras fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral, em que ficou estabelecido que o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira depende da existência de “procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

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Mendes destacou que o MP-RJ, de forma indevida, pediu diversas informações sobre as empresas das quais Flávio Bolsonaro seria sócio-proprietário, o valor de seus rendimentos mensais, quantias recebidas por transferências, despesas com cartões de créditos e outros valores destinados ao pagamento de financiamento imobiliário, o que não é possível sem autorização judicial.

O relator concluiu pela nulidade dos RIFs posteriores ao primeiro espontâneo recebido pelo MP-RJ e pela imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos em relação ao senador, porque o procedimento investigatório foi realizado sem autorização ou supervisão do TJ-RJ. Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao entender que não houve ilegalidade nos procedimentos.

Foro

Também por maioria de votos, a Segunda Turma julgou improcedente a Reclamação (RCL) 41910, apresentada pelo MP-RJ contra decisão do TJ-RJ que tirou da primeira instância o processo contra Flávio Bolsonaro referente ao caso e remeteu os autos ao Órgão Especial daquela corte.

Entre outros pontos, o colegiado entendeu que a reclamação é inviável, uma vez que não ficou comprovado desrespeito à decisão do STF na questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que o Plenário estabeleceu que a prerrogativa de foro só é possível para fatos ocorridos durante o mandato ou em função dele. Mendes explicou que, naquela ocasião, o Supremo não apontou uma definição precisa para a situação ocorrida neste caso: a troca de mandato legislativo estadual por mandato federal, sem que houvesse interrupção.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TJ-RJ e declarar a competência do juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para julgar eventual ação penal contra o senador.

fonte: portal.stf.jus.br