Um juiz federal negou um pedido de emergência feito pela equipe de campanha do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na quinta-feira (5) para interromper a contagem dos votos na Filadélfia enquanto observadores republicanos não estivessem presentes.
A equipe de Trump acionou a Comissão Eleitoral do condado da Filadélfia no início do dia, pleiteando uma liminar de emergência.
A equipe disse que autoridades eleitorais estavam “se recusando intencionalmente a permitir quaisquer representantes e observadores eleitorais do presidente Trump e do Partido Republicano”. A ação civil foi apresentada ao Tribunal Federal da Filadélfia.
“Como dito durante a audiência da liminar de emergência de hoje [quinta-feira], à luz do acordo das partes, a moção do requerente é negada sem direito a apelação”, disse o juiz distrital Paul Diamond na decisão emitida na noite de quinta-feira (5).
Mais cedo no mesmo dia, um tribunal estadual de apelações determinou que mais observadores republicanos poderiam entrar no edifício da Filadélfia onde funcionários contavam votos.
O Serviço Postal dos EUA disse que cerca de 1.700 cédulas foram identificadas na Pensilvânia em instalações de processamento durante duas inspeções na noite de quinta-feira e que estão a caminho de serem entregues à autoridades eleitorais.
Trump disse diversas vezes, sem provas, que os votos enviados pelo correio estão sujeitos a fraude, mas especialistas em eleições dizem que fraudes são algo raro nas votações norte-americanas.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o país registra 161.736 óbitos. Nas últimas 24 horas, foram registradas 630 mortes. Ontem, o sistema de dados sobre a pandemia marcava 161.106 óbitos. Ainda há 2.295 falecimentos em investigação, informação referente a ontem.
Os dados estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgado na noite desta quinta-feira (5). A atualização é feita a partir das informações de mortes e casos levantadas pelas secretarias estaduais de saúde.
O o número de pessoas infectadas com o novo coronavírus desde o início da pandemia atingiu 5.612.319. Entre ontem e hoje, foram notificados pelas autoridades estaduais de saúde 22.294 novos diagnósticos positivos para a doença. Ontem, os dados consolidados pelo Ministério davam conta de 5.590.025 pessoas com covid-19 desde o começo da contagem.
O balanço não acrescentou novos pacientes em acompanhamento, permanecendo o dado do dia anterior 364.575. O mesmo vale para as pessoas que já se recuperaram da doença, totalizando 5.064.344. A justificativa do ministério é que ocorreu dificuldade na atualização devido à queda dos sistemas internos hoje.
Covid-19 nos estados
Os estados com mais mortes são São Paulo (39.717), Rio de Janeiro (20.849), Ceará (9.386), Minas Gerais (9.128) e Pernambuco (8.687). As Unidades da Federação com menos casos são Roraima (695), Acre (697), Amapá (751), Tocantins (1.108) e Rondônia (1.470).
Boletim epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde
Moradores são surpreendidos com chuva de granizo em Santa Luzia — Foto: Reprodução/TV Mirante
Os moradores do povoado Maria Ferreira, situado na zona rural do município de Santa Luzia, a 294 km de São Luís, foram surpreendidos na tarde de segunda-feira (2) com uma chuva de granizo.
Os moradores começaram as estanhar o barulho das gotas de chuva nos telhados e foram ver o que era, e foi quando eles perceberam que se tratava de uma chuva de granizo.
Essa não é a primeira vez que acontece esse fenômeno na região do Vale do Pindaré. Por volta de 1996 e 1997 houve uma chuva de granizo na zona rural do município de Santa Inês, a 250 km da capital.
Chuva de granizo
Granizo (ou saraiva) é a forma de precipitação que consiste na queda de pedaços irregulares de gelo, comumente chamados de pedras de granizo. Essas pedras, na Terra, são compostas por água no estado sólido e medem entre 5 e 200 mm de diâmetro, sendo as pedras maiores provenientes de tempestades mais severas. A queda de glóbulos ou pedaços de gelo que têm entre 5 e 50 mm ou mais de diâmetro é denominada saraiva, sendo que este termo também é utilizado por muitos institutos meteorológicos para se referir a qualquer tempestade com queda de gelo. O código Metar classifica como GR o granizo com 5 mm de diâmetro ou mais, enquanto que quando há pedras menores é codificado como GS. É possível, dentro da maioria das tempestades, o granizo ser produzido pelas nuvens cumulonimbus. Sua formação requer ambientes de forte movimento para cima da atmosfera da tempestade (semelhante aos furacões) e baixa altura do nível de congelamento. É mais frequente a formação ocorrer no interior dos continentes, dentro de latitudes médias da Terra, confinando-se a altitudes mais elevadas dentro dos trópicos.
Existem métodos para detectar tempestades de granizo usando imagens de satélites e radares meteorológicos. O granizo geralmente cai em maior velocidade à medida que cresce em tamanho, embora fatores complicadores, como a fusão, o atrito com o ar, o vento e interação com a chuva e outras pedras possam retardar sua descida pela atmosfera da Terra. Avisos de tempo severo são emitidos quando atingem um tamanho prejudicial, pois podem causar danos graves a construções, automóveis e, mais comumente, à agricultura.
A Polícia Federal no Maranhão, através da Força-Tarefa Previdenciária, deflagrou na manhã desta quinta-feira (05/11/2020) a Operação FRAGMENTADO, com a finalidade de reprimir crimes contra o sistema previdenciário praticados por associação criminosa.
Foram cumpridas diligências nos municípios de São Luís, Santa Rita, Bacabeira e Peri Mirim, todos no Estado do Maranhão e, em Ananindeua, no Estado do Pará.
Aproximadamente 72 (setenta e dois) policiais federais cumpriram 25 (vinte e cinco) mandados judiciais, sendo 01 (um) de prisão preventiva, 06 (seis) de prisão temporária e 18 (dezoito) de busca e apreensão. Dentre os mandados de busca e apreensão, um deles foi cumprido na Agência da Previdência Social de Santa Rita/MA e outro, na residência de uma servidora do INSS.
Ademais, foi ordenado ao INSS a imediata suspensão/bloqueio dos pagamentos referentes a 61 (sessenta e um) benefícios, os quais deverão ser submetidos a procedimentos de auditoria.
A investigação conduzida pela Polícia Federal no Maranhão, com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, iniciada no ano de 2019, levou à identificação de um extenso esquema de fraudes, tanto na falsificação dos documentos utilizados pelos pretensos beneficiários para obtenção de benefícios indevidos, quanto na adoção de providências para a sua manutenção (realização de provas de vida, saques indevidos de parcelas mensais, transferências de local e forma de pagamento), causando vultoso dano aos cofres públicos.
O prejuízo inicialmente identificado aproxima-se de R$ 7,3 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 6,3 milhões.
Fotos: Polícia Federal – MA
O nome FRAGMENTADO faz alusão a um filme norte-americano, lançado no ano de 2017, que conta a história de Kevin, criminoso diagnosticado com Transtorno Dissociativo de Identidade, que se divide em 23 personalidades com idades, gêneros e até doenças completamente diferentes. O mesmo ocorre com o principal alvo da Operação, que possui inúmeras identidades distintas, mas derivadas de falsificação de documentos públicos.
Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º), associação criminosa (art. 288), uso de documento falso (arts. 304 c/c 297), todos do Código Penal, cujas penas máximas acumuladas podem ultrapassar 15 (quinze) anos de reclusão.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luís (VIDC) acolheu pedido de tutela de urgência do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON-MA) e condenou a produtora de eventos “M.A. Normando de Sá”, a ressarcir aos consumidores valores adicionais pagos no evento “Reveillon da Península”.
O juiz determinou o bloqueio de valores e bens da empresa no montante de R$ 96.830,00, para ressarcimento dos danos materiais causados aos consumidores – sendo R$16.830 de indenização, mais R$ 80 mil de multa.
A produtora do evento deverá pagar, ainda, indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. Caso a empresa não tenha valor e bens suficientes para garantir a execução, o bloqueio dos valores deverá ser realizado diretamente nas contas do proprietário da empresa.
ENTENDA O CASO
Segundo os autos da ação, a empresa “M. A. NORMANDO DE SÁ” promoveu a festa “Réveillon da Península”, em São Luís, oferecendo diversas atrações musicais e serviços adicionais de open bar até as 6h da manhã e open food de salgados e caldos a noite toda, incluídos no valor do ingresso.
Ocorre que, depois da festa, o PROCON recebeu várias reclamações de consumidores que adquiriram o ingresso e disserem que foram prejudicados pela produtora do evento, uma vez que os serviços fornecidos não estavam de acordo com o que foi ofertado na venda dos ingressos.
Conforme as reclamações, os salgados não foram ofertados em quantidade suficiente para atender os consumidores presentes, gerando filas, “transtornos, revolta e sentimento de descaso aos consumidores”. Além disso, havia apenas duas bandejas com salgados para uma quantidade massiva de pessoas, não atendendo ao que foi ofertado. Também houve reclamações de consumidores que em torno de 1h da manhã, os freezers que abasteciam dois dos três ambientes da festa ficaram vazios e nas poucas oportunidades em que a cerveja foi reposta estava quente.
Em decorrência das reclamações, o PROCON firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de seis cláusulas com a empresa, a ser cumprido no prazo de 90 dias, para a reparação dos danos causados aos consumidores lesados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento. Dentre as cláusulas, a empresa se comprometeu ao ressarcimento financeiro de 100% do valor correspondente ao serviço adicional do evento e a conceder desconto de 50%, na compra de ingresso para o evento “Pré-Carnaval Bloco da Devassa”, organizado pela mesma empresa.
No entanto, o PROCON alegou, na Justiça, que, após a realização do compromisso, o réu começou a fazer algumas restituições, mas logo parou, frustrando a expectativa de consumidores. O proprietário da empresa foi citado para audiência de conciliação, mas não compareceu e não apresentou contestação, sendo julgado à revelia. O Ministério Público apresentou parecer opinando pela procedência da ação judicial.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Dentre outros fundamentos, o juiz Douglas de Melo Martins (VIDC) afirmou que a petição do PROCON se fundamenta, juridicamente, no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.
“No caso sob análise, a coletividade de usuários suportou inúmeros transtornos diante das consequências da ausência de boa-fé contratual, pois não foram observadas as normas consumeristas. Há lesão evidente na confiança das relações negociais”, declarou o juiz na decisão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem (3) um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento em que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer.
O caso ficará agora nas mãos da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que deverá ouvir os envolvidos antes de analisar a necessidade de se abrir eventual procedimento administrativo contra o magistrado.
A iniciativa foi tomada após o conselheiro Henrique D´Ávilla apresentar uma reclamação disciplinar contra o juiz por, em suas palavras, participar de “sessão de tortura psicológica” contra Mariana durante audiência sobre o caso.
A apuração da conduta do juiz será acompanhada também pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, informou o órgão.
OAB
A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representou André de Camargo Aranha no caso, devido a sua conduta durante audiência por videoconferência. Conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, o defensor humilhou Mariana, expondo fotos sensuais dela sem conexão com o caso e atacando sua dignidade.
Na gravação da audiência, o advogado diz que não teria uma filha “no nível” de Mariana e que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”, entre outras ofensas. O juiz Rudson Marcos em nenhum momento chega a interromper Gastão da Rosa Filho. A fala do defensor somente se encerra após Mariana ir aos prantos e implorar pela interrupção da sessão.
Em nota, a OAB-SC disse que “atua no sentido de coibir desvios éticos” e que oficiou o advogado a prestar “os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão”. O processo tramitará sob sigilo no Tribunal de Ética e Disciplina do órgão.
Entenda o caso
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado em 2018 durante uma festa na boate em que ela atuava como promoter, em Florianópolis, e depois de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir.
Ao absolver o empresário, o juiz acatou pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que após apresentar a denúncia, mudou de posição, passando a argumentar pela falta de provas e a inocência de Aranha.
Durante audiência, o promotor Thiago Carriço de Oliveira disse que, no entender do MPSC, a instrução processual havia demonstrado não haver provas de que Mariana estava dopada, e que Aranha não tinha como saber se ela estava ou não capaz de consentir a relação sexual, motivo pelo qual teria cometido uma espécie de estupro sem saber, ou seja, sem dolo.
O caso possui peculiaridades incomuns, como a troca do promotor responsável ao longo do processo. Em nota, o MPSC nega que Thiago Carriço de Oliveira tenha defendido a tese de “estupro culposo”, expressão utilizada pelo site The Intercept Brasil para descrever a argumentação do Ministério Público.
O texto do MPSC diz que “a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de ‘estupro culposo’, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável”. O órgão acrescentou repudiar a conduta do advogado durante audiência do caso.
Repercussão
Ontem (3), após ser divulgado trechos em vídeo da audiência por videoconferência, o caso gerou repercussão no mundo político e jurídico. O Senado aprovou uma nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento, “expondo a vítima a sofrimento e humilhação”, diz o texto.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também se manifestou sobre o caso em sua conta no Twitter. Ele chamou as cenas da audiência de “estarrecedoras” e afirmou que o sistema de Justiça não pode servir à “tortura e humilhação”.
As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou nota sobre o julgamento onde manifesta “veemente repúdio ao termo ‘estupro culposo'” e afirma que “acompanhará recurso já interposto pela denunciante em segundo grau, confiando nas instâncias superiores”.
Matéria ampliada às 11h40 para acréscimo de nota do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos
A produção industrial brasileira cresceu 2,6% na passagem de agosto para setembro. É a quinta alta consecutiva do indicador, que teve taxas de crescimento de 8,7% em maio, 9,6% em junho, 8,6% em julho e 3,6% em agosto, segundo os dados da Pesquisa Industrial Mensal divulgados hoje (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com esses resultados, o setor conseguiu eliminar a perda de 27,1% acumulada nos meses de março e abril, ou seja, no início da pandemia da covid-19. A atividade industrial se situa 0,2% acima da registrada em fevereiro deste ano.
A produção industrial também registrou alta de 3,4% na comparação com setembro do ano passado e 4,8% na média móvel trimestral. Por outro lado, acumula quedas de 7,2% no ano e de 5,5% em 12 meses.
Na passagem de agosto para setembro, as quatro grandes categorias econômicas apresentaram alta, com destaque para os bens de consumo duráveis (10,7%). As demais categorias registraram as seguintes taxas de crescimento: bens de consumo semi e não duráveis (3,7%), os bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (7%), e os bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (1,3%).
Das 26 atividades industriais pesquisadas, 22 tiveram alta, com destaque para veículos automotores, reboques e carrocerias, que avançou 14,1%. O setor vem de cinco meses de alta, quando acumulou 1.042,6% de crescimento, impulsionado pela continuidade do retorno à produção após a paralisação decorrente da pandemia. Apesar disso, ainda se encontra 12,8% abaixo do patamar de fevereiro.
Outras atividades com altas relevantes foram máquinas e equipamentos (12,6%), confecção de artigos do vestuário e acessórios (16,5%), couro, artigos para viagem e calçados (17,1%) e produtos alimentícios (1,2%).
A queda na produção ocorreu em quatro atividades, com destaque para as indústrias extrativas (3,7%), setor que havia apresentado três meses de resultados positivos consecutivos e que acumularam expansão de 18,2%.
Vereadores Lindinaldo, Corró e Hamilton do Gás/Foto: Sandro Vagner
Na sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Trizidela do Vale, nesta quarta-feira (04), uma emenda a um Projeto de Lei, reduz a taxa de iluminação pública para a população, em 14%, antes, era cobrada 20%. A emenda fixou também a taxa que será cobrada para os consumidores de energia solar no Município, ficando em 5%.
A emenda ao Projeto de Lei é de autoria da Mesa Diretora, em nome dos vereadores Corró, Lindinaldo e Hamilton do Gás, mas foi aprovada e assinada pelos demais vereadores que estiveram presentes na sessão, são eles: Nanô do Povo, Joãozinho, Belmiro, Dalcy e o vereador Irmão Sival.
Vereadores Dalcy, Irmão Sival, Joãozinho, Nanô do Povo e vereador Belmiro/Foto: Sandro Vagner
Na semana passada, um Projeto de Lei, foi aprovado pela maioria dos vereadores, mas fixando a taxa de iluminação pública apenas para os consumidores de energia solar, agora, a população, como um todo, foi beneficiada.
Veja o que disse o vereador Nanô do Povo.
O Presidente da Câmara, vereador Corró, um dos autores da emenda, destacou o benefício a todos e não apenas para quem está instalando energia solar.
Veja o vídeo:
A nova taxa de iluminação pública entra em vigor após a sanção do Prefeito Fred Maia.
Foto: Sandro VagnerFoto: Sandro Vagner
Algumas pessoas estiveram hoje na galeria da Câmara.