Brasília: Senado aprova série de mudanças na legislação de trânsito

Foto/Pedro França/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota nesta quinta-feira (3), o PL 3.267/2019, que faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre as alterações, estão a extensão da validade da carteira de motorista, o aumento do número de pontos na carteira necessários para suspender a habilitação e a regulamentação dos chamados corredores de motos.

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do projeto.

 Validade da CNH

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador. Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.

Pontos na carteira

O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multa

Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Notificação eletrônica

O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Farol baixo

Altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

Documentação

Cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

 “Corredores” de moto

O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos. O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.

Teste de direção

Passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional. Quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.

Registro Positivo

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Bicicletas

O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Atualização

O projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, tais como: dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul); possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita; autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), entre outros.

Contran

Pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Também faculta às prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem terem órgão de trânsito específico para esta finalidade. E permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso. Para tal, eles deverão receber treinamento específico.

Relatório no Senado

O relator em Plenário, senador Ciro Nogueira, informou que foram apresentadas no Senado 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove. De acordo com Ciro Nogueira, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.

Ciro destacou, entre as inovações, as mudanças na estrutura do Contran, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos, a inclusão no CTB do uso obrigatório da cadeirinha, a extensão da validade da CNH e a redução de burocracia ao utilizar recursos digitais para apresentação de notificações, recursos contra multas, entre outros.

O relator também defendeu o aumento do número de pontos para suspender a CNH, que poderá ser de até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do projeto, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”, argumentou o senador.

Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

fonte: senado.leg.br/noticias

Pedreiras: Sete vereadores votam a favor do relatório da CPP e absolvem o prefeito Antônio França

Foto: Reprodução Facebook da Câmara

Terminou agora há pouco a votação do relatório da CPP que apurou uma denúncia contra o Prefeito de Pedreiras, Antônio França de Sousa, por ter contratado através de licitação o irmão Daniel França, para prestar serviço na área de iluminação pública.

Compuseram a comissão da CPP a vereadora Ceiça (Presidente); Jotinha Oliveira (Relator) e Zé de Renato (Membro).

Helvécio Fernandes/Advogado de defesa/Foto: Reprodução do Facebook da Câmara

O relatório, de autoria do vereador Jotinha Oliveira, foi lido em plenário e em seguida o advogado de defesa, Helvécio Fernandes, fez seu pronunciamento, quando ao final pediu que seu cliente fosse absolvido.

Colocado em votação por ordem alfabética, o relatório em votação, teve o seguinte resultado:

Votaram a favor do relatório:

Adonias Quineiro, Filemon Neto, Jotinha Oliveira, Zé de Renato, Aristóteles Sampaio, Didi Motos e Zezinho do Amor.

Votaram contra o relatório:

Bruno Curvina, Helcinho Gírio, Robson Rios, Gard Furtado, Sérgio Profiro e Ceiça Feitosa.

Ouçam a tese de cada vereador.

Maranhão: Justiça nega pedido de bancos e mantém suspensão de cobrança de empréstimo

Douglas de Melo Martins/Juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís – MA/Foto/Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu duas decisões na qual indefere o pedido de instituições bancárias no sentido de retornar com a cobrança de empréstimos consignados. As decisões, assinadas pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, não acolheram as pretensões dos bancos, e mantiveram a suspensão dos descontos nas folhas de pagamentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

As ações, movidas pelos bancos Bradesco e Itaú/Unibanco, apresentaram como réu o Estado do Maranhão, e buscavam, através de decisão liminar, suspender a aplicação da Lei Estadual nº 11.274/2020. As instituições queriam que a Justiça determinasse ao Estado do Maranhão, em obrigação de fazer, que procedesse na efetivação regular dos descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas.

Em consequência, o Estado deveria repassar os valores consignados em folha referentes aos empréstimos consignados contraídos por seus servidores públicos ativos, inativos e pensionistas junto ao Itaú Unibanco e ao Bradesco. Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, as instituições alegam que mantém cadastro junto ao Estado do Maranhão por meio de empresa dos seus grupos econômicos, para concessão de empréstimos consignados para servidores públicos estaduais. Os bancos ressaltam, ainda, que a referida Lei Estadual é inconstitucional.

“Com efeito, no contexto de pandemia da Covid-19 e de arrocho econômico que a todos atinge, a edição da Lei Estadual nº 11.274/2020, que previu a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores e empregados públicos e privados junto às instituições financeiras, serviu para desafogar o orçamento de milhares de famílias no Estado do Maranhão e, dessa forma, garantir a sua subsistência durante esse período excepcional”, fundamenta o juiz nas decisões.

O QUE DIZ A LEI ESTADUAL

A citada Lei Estadual nº 11.274/2020 determina o seguinte: “Ficam, em caráter excepcional, suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, ativos e inativos, tantos civis quanto militares, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19)”.

No artigo 2º, a Lei explica que, pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Estado e Municípios, não realizará o desconto salarial do valor correspondente às parcelas de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos ativos e inativos.

Outro ponto de destaque diz que, terminado o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão a que se refere o caput, assegurando o parcelamento do valor em atraso em no mínimo doze meses.

SEGURANÇA JURÍDICA

Douglas Martins observa que, considerando que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou a ADI nº 6475, no Supremo Tribunal Federal, impugnando a mencionada Lei Estadual nº 11.274/2020, é razoável que se aguarde o pronunciamento da Corte Suprema sobre o tema, a fim de se garantir segurança jurídica.

Para a Justiça, o acolhimento do pedido, de forma urgente, feito pelos bancos teria por consequência o retorno dos descontos em folha dos empregados, com consequências irreversíveis, vez que, acaso rejeitada na sentença a pretensão formulada na petição inicial, não haveria como se restabelecer o estado anterior ao processo. “Ou seja, a tutela de urgência pretendida tem natureza satisfativa e retira por completo qualquer utilidade de eventual provimento final, ao término do processo (…) Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelos citados bancos”, completou Douglas Martins.

fonte: tjma.jus.br/midia

Brasília: Projeto prevê pagamento de adicional a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

Nereu Crispim quer garantir que municípios usem verba exclusivamente para pagar os agentes

O Projeto de Lei 4440/20 prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O texto altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios para fortalecimento de políticas relativas à atuação dos agentes comunitários, desde que cumpram os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

“Ocorre que o cumprimento desses parâmetros depende única e exclusivamente do esforço e do suor dos milhares de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que saem às ruas, muitas vezes sem EPIs [equipamentos de proteção individual] equipamentos adequados, sob sol escaldante ou chuva, e nem sempre o valor adicional recebido pelo município é a eles repassados”, afirma o deputado Nereu Crispim (PSL-RS).

Segundo o parlamentar, muitos municípios, em vez de repassar o valor aos seus servidores, destinam a verba para outras finalidades, prejudicando os profissionais que cumprem as metas que habilitam o município a receber o incentivo adicional.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados impede o uso da verba para outras finalidades, além do pagamento de adicional aos agentes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: camara.leg.br/noticias

Brasília: Governo envia PEC da reforma administrativa para análise do Congresso

Alvorada no Palácio do Planalto.
Foto: Anderson Riedel/PR

O governo federal encaminha hoje (3) ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida altera disposições sobre servidores e empregados públicos e inclui entre os princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a responsabilidade, a unidade, a coordenação, a boa governança e a subsidiariedade.

Às 10h, a equipe do Ministério da Economia concederá entrevista coletiva para detalhar os pontos da PEC. A medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a administração pública, sem alterar o regime dos atuais servidores.

Entre as alterações para os futuros servidores, a proposta sugere a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado. Nesse caso, ao final da experiência, haverá uma classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados.

Se aprovado pelo Congresso, os empregados públicos, assim como acontece hoje com os servidores públicos, terão aposentadoria compulsória aos 75 anos. O Poder Público também não poderá instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais.

De acordo com a nota da Secretaria-Geral, a PEC prevê ainda mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral. Atualmente, são exemplos de cargos típicos de Estado as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, auditores-fiscais, polícias e da advocacia pública.

A pasta explicou ainda que a medida apresenta o fim do que é conhecido como “regime jurídico único” e institui vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.

A proposta do governo proíbe a redução de jornada sem redução de remuneração, as promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço, a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração e redução de jornada para os cargos típicos de Estado

A PEC também fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores. A proposta possibilita ainda maior margem para o presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.

Por fim, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação entre os entes públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. De acordo com a Secretaria-Geral, a medida visa maior aproximação do setor público com a iniciativa privada.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

São Paulo: Procuradores pedem desligamento da força-tarefa da Lava Jato em SP

Antônio Augusto/SECOM PGR

Oito procuradores federais que fazem parte da força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo pediram desligamento das atividades. Em uma carta de 16 páginas, o grupo enumera uma série de desentendimentos com a atual procuradora titular do 5º Ofício, Viviane de Oliveira Martinez, como a razão do pedido de afastamento. Ela assumiu o cargo em março deste ano e se tornou a “promotora natural” da Lava Jato, ou seja, a responsável pelo caso em São Paulo.

Segundo os procuradores, Viviane buscou esvaziar a operação em São Paulo, evitando que novos casos fossem correlacionados ao que a força-tarefa já investigava. Na carta, o grupo afirma que a procuradora “estava movida pelo intento central de reduzir drasticamente seu acervo “da Lava Jato”.

“A situação, entretanto, tornou-se insustentável a partir do momento em que a Procuradora da República Viviane, intensificando sua postura de desmonte do acervo da Força-Tarefa, passou a decidir unilateralmente, sem debater com estes signatários, ou mesmo sequer sem comunicá-los, declinando feitos e trabalhando em várias vias por suas redistribuições”, acrescenta o documento ao expor as razões do desligamento.

Transição

Os procuradores se colocam, entretanto, à disposição para repassar as informações e o conhecimento adquirido durante o funcionamento da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, que iniciou as atividades em junho de 2017.

“A Força-Tarefa ainda tinha muito a produzir, em frentes de investigação de enorme importância, envolvendo, por exemplo, corrupção em grandes obras (como em diversas linhas do Metrô de SP e nos trechos Sul e Norte do Rodoanel), setores do sistema financeiro e milionários esquemas de lavagem de dinheiro, tanto no Brasil quanto no exterior”, diz a carta sobre pontos que ainda podem ser aprofundados pelas investigações.

A decisão de desligamento, endereçada ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, foi assinada pela coordenadora da força-tarefa em São Paulo, Janice Ascari, e pelos procuradores Guilherme Gopfert, Lúcio Mauro Fleury Curado, Marília Ferreira Iftim, Paloma Alves Ramos, Paulo Sérgio Ferreira Filho, Thiago Lacerda Nobre e Yuri Corrêa da Luz.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020. Veja Pedreiras e Trizidela do Vale

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Acesse a tabela com os limites de gastos por município.

Pedreiras

Prefeito – R$ 334.438,81

Vereador – R$ 24.977,69

Trizidela do Vale – MA

Prefeito – R$ 153.913,29

Vereador – R$ 15.744,371

fonte: tse.jus.br/imprensa

Pedreiras: Fiéis recepcionam imagem de Nossa Senhora de Fátima e participam da Missa

Foto: Sandro Vagner

Ontem (01), católicos fiéis participaram da recepção à imagem de Nossa Senhora de Fátima, que veio de São Paulo, pra o Santuário de São Benedito. A veneração foi na entrada de Pedreiras.

Foto: Fred Maia

A imagem sobrevoou as duas cidades, Pedreiras e Trizidela do Vale.

Foto: Sandro Vagner

Da Praça de Nossa Senhora da Boa Viagem (Santinha), todos seguiram em carreata, que teve a participação de outros veículos e meios de transportes, como, por exemplo, bicicletas, pela ruas da cidade até o Anfiteatro Dom Jacinto Brito.

Fotos: Sandro Vagner

A Guarda Municipal e a Polícia Militar deram cobertura ao evento, na organização do trânsito. Assim, como os atiradores, ao comando do Subtenente Serafim, contribuíram com a organização.

Foto/Sandro Vagner

Um altar especial recebeu a imagem de Nossa Senhora de Fátima, onde aconteceu a coroação.

Durante a Santa Missa, o Padre José Geraldo destacou a importância de Nossa Senhora, o que ela representa para todos, por ser uma Mulher simples e está ao lado de Jesus.

Padre José Geraldo/Foto/Sandro Vagner

Maria nos aponta pra Cristo. O todo o seu sim, foi pra nos ensinar a sermos: acolhedores, evangelizadores, fraternos, orantes e humildes.” Disse o Reitor do Santuário de São Benedito, Padre José Geraldo.

Veja fotos dos eventos

Fotos: Sandro Vagner

Trizidela do Vale: Vereadores ouvem reivindicação sobre quadra de esportes na Baixada e explicações da CAEMA quanto a falta d’água

Foto: Sandro Vagner

A sessão ordinária desta quarta-feira (02), na Câmara de Vereadores de Trizidela do Vale, teve a participação dos representante da CAEMA, os senhores Aldomir Nascimento de Oliveira e Ramilson Moraes da Cruz. Eles atenderam uma solicitação do parlamento, para prestarem esclarecimentos sobre a falta d´água em alguns bairros. Segundo Aldomir, a CAEMA está tentando solucionar a situação, deu suas explicações, que segundo o presidente da Câmara, vereador Corró, não foram convincentes, mas vai aguardar o resultado.

Vereadores Dalcir, Nanô do Povo, Belmiro, vereadora Luciane Aguiar e vereador Hamilton do Gás/Foto: Sandro Vagner

A vereadora Luciane Aguiar disse que já fez várias cobranças para a melhoria do abastecimento de água no Município, que desta vez vai aguardar, na certeza que isso possa ser resolvido o mais breve possível.

Jairo/Representante do bairro Baixada/Foto: Sandro Vagner

Outro convidado foi o senhor Jairo Sousa Santos, morador da Rua da Marmorana, que representou um grupo da Baixada, que foi à Câmara reivindicar a construção de uma quadra esportiva, que, segundo ele, há tempos foi prometido, mas até agora nada foi realizado.

Fotos/Sandro Vagner

Após ouvir as reivindicações, os vereadores se manifestaram e buscaram solucionar o problema, inclusive, apresentando um novo projeto, que seria a construção de um quadra no bairro, onde daria mais segurança a todos, pela forma como a mesma será construída, na Praça da Juventude.

Vereador Corró/Presidente da Câmara/Foto: Sandro Vagner

Sobre a reivindicação do pessoal da Baixada, é justa. Já foram feitas várias reivindicações, várias reuniões, eu mesmo estive presente no Colégio Monsenhor Gerson com eles, com os alunos e professores. E depois, a vereadora Lúcia entrou com um requerimento, pedindo a construção da quadra e até agora vem se arrastando, se arrastando e essa quadra nunca saiu, e fiz outro requerimento pra outra quadra na Praça de Eventos, com quiosques, pista de atletismo e iluminação. Ficaria mais seguro deixando o bairro mais nobre.” Disse o presidente da Câmara, vereador Corró.

Apesar de ouvir dos vereadores que a quadra será construída, os integrantes grupo não saíram satisfeitos com o que ouviram, e disseram que vão continuar cobrando.

Vocês são empregados nossos, nós que pagamos vocês com os nossos impostos que pagamos.” Destacou Jairo Sousa.

As sessões na Câmara de Vereadores de Trizidela do Vale acontecem todas as quartas-feiras.

Pedreiras: Propaganda antecipada motiva Representação eleitoral contra pré-candidata

Em Representação por propaganda eleitoral antecipada, a Promotoria da 9ª Zona de Pedreiras, solicitou, em 31 de agosto, que a pré-candidata à Prefeitura do município pelo Partido Solidariedade, Vanessa Maia, abstenha-se, até 26 de setembro, de realizar passeatas, carreatas, comícios ou eventos com aglomerações e práticas eleitorais proibidas.

Formulado pela titular da Promotoria, Marina Carneiro Lima de Oliveira, o pedido foi motivado pela realização, em 29 de agosto, no bairro do Diogo, na cidade, de um evento de lançamento da pré-candidatura da esposa do prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nºs 23.610/2019 e nº 23.624/2020 permitem propaganda eleitoral somente a partir de 27 de setembro de 2020.

Entretanto, na ocasião, foram divulgados jingles de campanha e o número do partido e feitos discursos com pedidos implícitos de votos e convites de acesso a redes sociais. Além disso, o evento teve participação de grande quantidade de pessoas sem tomar medidas preventivas contra o novo coronavírus, como distanciamento mínimo e uso de máscaras.

CAMPANHA ANTECIPADA

Muitas pessoas usavam camisas nas cores laranja e azul, em referência ao Partido Solidariedade. A decoração continha balões nas cores laranja e branco, cartazes com a hastag (#amulhervemai) e painel com o número 77 (número do partido), também na cor laranja.

Em blogs locais e na página da pré-candidata no Instagram, foram divulgados vídeos com jingles, elementos típicos de campanha. Também foi publicado um vídeo em que, acompanhada de sua comitiva (incluindo seu marido), Vanessa Maia discursou e fez promessas de campanha, dizendo “Eu vim foi pra resolver”.

“Importante anotar, ainda, que a representada é esposa do atual prefeito de Trizidela do Vale, o Sr. Fred Maia, que no evento mencionado chegou a dizer, em discurso lá proferido que se ele ajudava a qualquer um que pedia apoio a ele, porque ele não faria o mesmo em relação à sua esposa? E que por isso, ele pedia votos para ela sim.”.

“As cenas nos vídeos e fotos vistos são típicas de candidatos em pleno período de campanha eleitoral, mas a campanha sequer está autorizada. Um total desrespeito às regras do pleito, que visam ao equilíbrio das eleições”, enfatiza a promotora eleitoral.

Chamam a atenção elementos como a aglomeração de pessoas; falas ao microfone, com amplificador de som; estruturas de palco e iluminação; cadeiras enfileiradas para o público e a ausência de respeito ao distanciamento social e uso de máscaras.

“Não há qualquer dúvida sobre o contexto de promoção eleitoral e de divulgação da pré-candidatura da representada, diante de tantos elementos que identificam seu propósito, qual seja, o de fazer propaganda em período vedado”, afirma a promotora eleitoral.

MOTOCADA

A realização de propaganda eleitoral antecipada por Vanessa Maia tem sido comum. Em 22 de agosto, ela e seu marido lideraram uma “motocada” (grupo de motoqueiros percorrendo algum local em conjunto) pelas ruas de Pedreiras, com carro de som tocando o jingle da pré-candidata, além de realização de buzinaço.

“A representada fez levar ao conhecimento do público em geral a sua candidatura no próximo pleito, utilizando meios vedados para o período, exaltando suas qualidades pessoais e invocando o apoio de seus eleitores, antes da data fixada pela legislação”, diz a representante do Ministério Público Eleitoral.

fonte: mpma.mp.br 

Redação: CCOM-MPMA

Ouvimos a Coordenação de Vanessa Maia

Nós, do Blog sandrovagner.com.br entramos em contato com o coordenador da pré-campanha de Vanessa Maia, em Pedreiras, Francisco Rodrigues (Chico da TV). Ele disse que foi notificado hoje (02), pela manhã, e de imediato enviou a notificação à assessoria jurídica, por esse motivo, só irá se manifestar a respeito da denúncia, após o parecer jurídico.