São Luís: Após nova consulta, aulas presenciais na rede estadual são adiadas pela 6ª vez no Maranhão

Aulas presenciais seguem sem data previsão de retorno na rede estadual do Maranhão — Foto: Divulgação/Governo do Maranhão

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que a volta às aulas presenciais em escolas da rede estadual do Maranhão segue sem data definida, após o resultado da segunda consulta pública com pais e estudantes, divulgado nesta sexta-feira (4). Ao todo, 46 mil pessoas participaram da pesquisa.

No geral, o resultado apontou que 54,58% dos entrevistados não são favoráveis a volta das aulas presenciais, contra 45,42%. Quando questionados individualmente, 56,1% dos estudantes foram a favor do retornocontra 43,6%.

Entre os pais ou responsáveis, 63,7% relataram que não se sentem seguros com o retorno das aulas, enquanto 36,3% acreditam que elas devem voltarMais de 80% dos professores da rede estadual afirmaram que não consideram viável a volta das atividades, contra 19,6%.

Com o resultado, esta será a 6ª vez que as aulas são adiadas no estado por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo a secretaria, as atividades presenciais que estão suspensas desde marçoseguem de forma remota até a definição de uma nova data. A expectativa é que uma nova consulta seja realizada até o fim do mês de setembro.

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), falou sobre o resultado da pesquisa e considerou que ainda é ‘muito cedo’ para o retorno das aulas presenciais no estado.

“É um tema que merece toda atenção, tem merecido toda a atenção e vai continuar a ser objeto da nossa conversa, da nosso diálogo sobretudo com a comunidade escolar que está abrangida pelas famílias dos nossos estudantes”, disse o governador.

Dificuldades no ensino à distância

Uma pesquisa realizada com a comunidade escolar, divulgada pelo governo estadual nesta sexta, apontou que mais de 1/4 dos estudantes matriculados na rede estadual, ou seja 28,89%, não conseguiu manter as atividades com a suspensão das atividades educacionais.

Para 33,44% dos alunos foi possível manter as atividades educacionais, mesmo à distância. Já a maioria (37,67%), conseguiu acompanhar parcialmente as aulas, mesmo que de forma remota.

A consulta também foi realizada com professores da rede pública. Os dados revelaram que 67,81% dos educadores conseguiram manter as atividades, mesmo à distância, enquanto 28,29% manteve parcialmente. Apenas 3,90% dos educadores não conseguiram ter acesso as atividades.

Chips com internet

Na ocasião, o governo anunciou que vai distribuir mais 203 mil chips de internet para alunos do 1º e 2º ano do ensino médio, matriculados na rede pública. Os chips já estão em processo de compra e a data de distribuição deve ser divulgada em breve.

Anteriormente, foram distribuídos 90 mil chips para alunos do 3º ano do ensino médio que vão realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os chips possuem pacote de dados com internet de 20 GB e os estudantes terão acesso até janeiro de 2021.

Volta as aulas no Maranhão

Até o momento, apenas as escolas da rede privada do Maranhão inciaram a volta às aulas presenciais. Ao todo, mais de 50 escolas e universidades particulares retornaram as atividades de modo híbrido (presencial e online), segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (Sinpe-MA).

Dias após o retorno, duas escolas particulares em São Luís suspendem aulas presenciais após colaboradores testarem positivo para a Covid-19. Em nota, as instituições afirmaram que o caso foi isolado e que uma nova data de retorno das atividades seria divulgado.

Entre as medidas sanitárias impostas para a volta às aulas, está o uso obrigatório de máscara, suspensão do recreio, divisão das turmas em dois grupos, proibição do uso coletivo de bebedouros e aferição de temperatura dos alunos e colaboradores.

Em São Luís, ainda segue indefinido a data de retorno às atividades na rede municipal de ensino. Ao G1, a Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semed) explicou que a confirmação de uma data vai depender do cenário da pandemia e das orientações das autoridades sanitárias.

fonte: g1.globo.com/ma

Brasília: PEC muda regras para futuros servidores e altera organização da administração pública

Texto do Executivo, que será analisado pelo Legislativo, é o início de uma ampla reforma administrativa

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.

Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Novas regras
Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.

A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.

Outros pontos
A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos auto aplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.

Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado.

“Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”

Tramitação
A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

Reportagem – Ralph Machado

fonte: camara.leg.br/noticias

Brasília: Senado aprova série de mudanças na legislação de trânsito

Foto/Pedro França/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota nesta quinta-feira (3), o PL 3.267/2019, que faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre as alterações, estão a extensão da validade da carteira de motorista, o aumento do número de pontos na carteira necessários para suspender a habilitação e a regulamentação dos chamados corredores de motos.

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do projeto.

 Validade da CNH

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador. Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.

Pontos na carteira

O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multa

Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Notificação eletrônica

O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Farol baixo

Altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

Documentação

Cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

 “Corredores” de moto

O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos. O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.

Teste de direção

Passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional. Quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.

Registro Positivo

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Bicicletas

O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Atualização

O projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, tais como: dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul); possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita; autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), entre outros.

Contran

Pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Também faculta às prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem terem órgão de trânsito específico para esta finalidade. E permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso. Para tal, eles deverão receber treinamento específico.

Relatório no Senado

O relator em Plenário, senador Ciro Nogueira, informou que foram apresentadas no Senado 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove. De acordo com Ciro Nogueira, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.

Ciro destacou, entre as inovações, as mudanças na estrutura do Contran, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos, a inclusão no CTB do uso obrigatório da cadeirinha, a extensão da validade da CNH e a redução de burocracia ao utilizar recursos digitais para apresentação de notificações, recursos contra multas, entre outros.

O relator também defendeu o aumento do número de pontos para suspender a CNH, que poderá ser de até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do projeto, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”, argumentou o senador.

Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

fonte: senado.leg.br/noticias

Pedreiras: Sete vereadores votam a favor do relatório da CPP e absolvem o prefeito Antônio França

Foto: Reprodução Facebook da Câmara

Terminou agora há pouco a votação do relatório da CPP que apurou uma denúncia contra o Prefeito de Pedreiras, Antônio França de Sousa, por ter contratado através de licitação o irmão Daniel França, para prestar serviço na área de iluminação pública.

Compuseram a comissão da CPP a vereadora Ceiça (Presidente); Jotinha Oliveira (Relator) e Zé de Renato (Membro).

Helvécio Fernandes/Advogado de defesa/Foto: Reprodução do Facebook da Câmara

O relatório, de autoria do vereador Jotinha Oliveira, foi lido em plenário e em seguida o advogado de defesa, Helvécio Fernandes, fez seu pronunciamento, quando ao final pediu que seu cliente fosse absolvido.

Colocado em votação por ordem alfabética, o relatório em votação, teve o seguinte resultado:

Votaram a favor do relatório:

Adonias Quineiro, Filemon Neto, Jotinha Oliveira, Zé de Renato, Aristóteles Sampaio, Didi Motos e Zezinho do Amor.

Votaram contra o relatório:

Bruno Curvina, Helcinho Gírio, Robson Rios, Gard Furtado, Sérgio Profiro e Ceiça Feitosa.

Ouçam a tese de cada vereador.

Maranhão: Justiça nega pedido de bancos e mantém suspensão de cobrança de empréstimo

Douglas de Melo Martins/Juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís – MA/Foto/Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu duas decisões na qual indefere o pedido de instituições bancárias no sentido de retornar com a cobrança de empréstimos consignados. As decisões, assinadas pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, não acolheram as pretensões dos bancos, e mantiveram a suspensão dos descontos nas folhas de pagamentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

As ações, movidas pelos bancos Bradesco e Itaú/Unibanco, apresentaram como réu o Estado do Maranhão, e buscavam, através de decisão liminar, suspender a aplicação da Lei Estadual nº 11.274/2020. As instituições queriam que a Justiça determinasse ao Estado do Maranhão, em obrigação de fazer, que procedesse na efetivação regular dos descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas.

Em consequência, o Estado deveria repassar os valores consignados em folha referentes aos empréstimos consignados contraídos por seus servidores públicos ativos, inativos e pensionistas junto ao Itaú Unibanco e ao Bradesco. Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, as instituições alegam que mantém cadastro junto ao Estado do Maranhão por meio de empresa dos seus grupos econômicos, para concessão de empréstimos consignados para servidores públicos estaduais. Os bancos ressaltam, ainda, que a referida Lei Estadual é inconstitucional.

“Com efeito, no contexto de pandemia da Covid-19 e de arrocho econômico que a todos atinge, a edição da Lei Estadual nº 11.274/2020, que previu a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores e empregados públicos e privados junto às instituições financeiras, serviu para desafogar o orçamento de milhares de famílias no Estado do Maranhão e, dessa forma, garantir a sua subsistência durante esse período excepcional”, fundamenta o juiz nas decisões.

O QUE DIZ A LEI ESTADUAL

A citada Lei Estadual nº 11.274/2020 determina o seguinte: “Ficam, em caráter excepcional, suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, ativos e inativos, tantos civis quanto militares, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19)”.

No artigo 2º, a Lei explica que, pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Estado e Municípios, não realizará o desconto salarial do valor correspondente às parcelas de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos ativos e inativos.

Outro ponto de destaque diz que, terminado o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão a que se refere o caput, assegurando o parcelamento do valor em atraso em no mínimo doze meses.

SEGURANÇA JURÍDICA

Douglas Martins observa que, considerando que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou a ADI nº 6475, no Supremo Tribunal Federal, impugnando a mencionada Lei Estadual nº 11.274/2020, é razoável que se aguarde o pronunciamento da Corte Suprema sobre o tema, a fim de se garantir segurança jurídica.

Para a Justiça, o acolhimento do pedido, de forma urgente, feito pelos bancos teria por consequência o retorno dos descontos em folha dos empregados, com consequências irreversíveis, vez que, acaso rejeitada na sentença a pretensão formulada na petição inicial, não haveria como se restabelecer o estado anterior ao processo. “Ou seja, a tutela de urgência pretendida tem natureza satisfativa e retira por completo qualquer utilidade de eventual provimento final, ao término do processo (…) Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelos citados bancos”, completou Douglas Martins.

fonte: tjma.jus.br/midia

Brasília: Projeto prevê pagamento de adicional a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

Nereu Crispim quer garantir que municípios usem verba exclusivamente para pagar os agentes

O Projeto de Lei 4440/20 prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O texto altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios para fortalecimento de políticas relativas à atuação dos agentes comunitários, desde que cumpram os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

“Ocorre que o cumprimento desses parâmetros depende única e exclusivamente do esforço e do suor dos milhares de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que saem às ruas, muitas vezes sem EPIs [equipamentos de proteção individual] equipamentos adequados, sob sol escaldante ou chuva, e nem sempre o valor adicional recebido pelo município é a eles repassados”, afirma o deputado Nereu Crispim (PSL-RS).

Segundo o parlamentar, muitos municípios, em vez de repassar o valor aos seus servidores, destinam a verba para outras finalidades, prejudicando os profissionais que cumprem as metas que habilitam o município a receber o incentivo adicional.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados impede o uso da verba para outras finalidades, além do pagamento de adicional aos agentes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: camara.leg.br/noticias

Brasília: Governo envia PEC da reforma administrativa para análise do Congresso

Alvorada no Palácio do Planalto.
Foto: Anderson Riedel/PR

O governo federal encaminha hoje (3) ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida altera disposições sobre servidores e empregados públicos e inclui entre os princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a responsabilidade, a unidade, a coordenação, a boa governança e a subsidiariedade.

Às 10h, a equipe do Ministério da Economia concederá entrevista coletiva para detalhar os pontos da PEC. A medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a administração pública, sem alterar o regime dos atuais servidores.

Entre as alterações para os futuros servidores, a proposta sugere a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado. Nesse caso, ao final da experiência, haverá uma classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados.

Se aprovado pelo Congresso, os empregados públicos, assim como acontece hoje com os servidores públicos, terão aposentadoria compulsória aos 75 anos. O Poder Público também não poderá instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais.

De acordo com a nota da Secretaria-Geral, a PEC prevê ainda mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral. Atualmente, são exemplos de cargos típicos de Estado as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, auditores-fiscais, polícias e da advocacia pública.

A pasta explicou ainda que a medida apresenta o fim do que é conhecido como “regime jurídico único” e institui vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.

A proposta do governo proíbe a redução de jornada sem redução de remuneração, as promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço, a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração e redução de jornada para os cargos típicos de Estado

A PEC também fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores. A proposta possibilita ainda maior margem para o presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.

Por fim, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação entre os entes públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. De acordo com a Secretaria-Geral, a medida visa maior aproximação do setor público com a iniciativa privada.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

São Paulo: Procuradores pedem desligamento da força-tarefa da Lava Jato em SP

Antônio Augusto/SECOM PGR

Oito procuradores federais que fazem parte da força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo pediram desligamento das atividades. Em uma carta de 16 páginas, o grupo enumera uma série de desentendimentos com a atual procuradora titular do 5º Ofício, Viviane de Oliveira Martinez, como a razão do pedido de afastamento. Ela assumiu o cargo em março deste ano e se tornou a “promotora natural” da Lava Jato, ou seja, a responsável pelo caso em São Paulo.

Segundo os procuradores, Viviane buscou esvaziar a operação em São Paulo, evitando que novos casos fossem correlacionados ao que a força-tarefa já investigava. Na carta, o grupo afirma que a procuradora “estava movida pelo intento central de reduzir drasticamente seu acervo “da Lava Jato”.

“A situação, entretanto, tornou-se insustentável a partir do momento em que a Procuradora da República Viviane, intensificando sua postura de desmonte do acervo da Força-Tarefa, passou a decidir unilateralmente, sem debater com estes signatários, ou mesmo sequer sem comunicá-los, declinando feitos e trabalhando em várias vias por suas redistribuições”, acrescenta o documento ao expor as razões do desligamento.

Transição

Os procuradores se colocam, entretanto, à disposição para repassar as informações e o conhecimento adquirido durante o funcionamento da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, que iniciou as atividades em junho de 2017.

“A Força-Tarefa ainda tinha muito a produzir, em frentes de investigação de enorme importância, envolvendo, por exemplo, corrupção em grandes obras (como em diversas linhas do Metrô de SP e nos trechos Sul e Norte do Rodoanel), setores do sistema financeiro e milionários esquemas de lavagem de dinheiro, tanto no Brasil quanto no exterior”, diz a carta sobre pontos que ainda podem ser aprofundados pelas investigações.

A decisão de desligamento, endereçada ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, foi assinada pela coordenadora da força-tarefa em São Paulo, Janice Ascari, e pelos procuradores Guilherme Gopfert, Lúcio Mauro Fleury Curado, Marília Ferreira Iftim, Paloma Alves Ramos, Paulo Sérgio Ferreira Filho, Thiago Lacerda Nobre e Yuri Corrêa da Luz.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020. Veja Pedreiras e Trizidela do Vale

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Acesse a tabela com os limites de gastos por município.

Pedreiras

Prefeito – R$ 334.438,81

Vereador – R$ 24.977,69

Trizidela do Vale – MA

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fonte: tse.jus.br/imprensa

Pedreiras: Fiéis recepcionam imagem de Nossa Senhora de Fátima e participam da Missa

Foto: Sandro Vagner

Ontem (01), católicos fiéis participaram da recepção à imagem de Nossa Senhora de Fátima, que veio de São Paulo, pra o Santuário de São Benedito. A veneração foi na entrada de Pedreiras.

Foto: Fred Maia

A imagem sobrevoou as duas cidades, Pedreiras e Trizidela do Vale.

Foto: Sandro Vagner

Da Praça de Nossa Senhora da Boa Viagem (Santinha), todos seguiram em carreata, que teve a participação de outros veículos e meios de transportes, como, por exemplo, bicicletas, pela ruas da cidade até o Anfiteatro Dom Jacinto Brito.

Fotos: Sandro Vagner

A Guarda Municipal e a Polícia Militar deram cobertura ao evento, na organização do trânsito. Assim, como os atiradores, ao comando do Subtenente Serafim, contribuíram com a organização.

Foto/Sandro Vagner

Um altar especial recebeu a imagem de Nossa Senhora de Fátima, onde aconteceu a coroação.

Durante a Santa Missa, o Padre José Geraldo destacou a importância de Nossa Senhora, o que ela representa para todos, por ser uma Mulher simples e está ao lado de Jesus.

Padre José Geraldo/Foto/Sandro Vagner

Maria nos aponta pra Cristo. O todo o seu sim, foi pra nos ensinar a sermos: acolhedores, evangelizadores, fraternos, orantes e humildes.” Disse o Reitor do Santuário de São Benedito, Padre José Geraldo.

Veja fotos dos eventos

Fotos: Sandro Vagner