Brasília: Governo vai criar programa de renda mínima após a pandemia, diz Guedes

(Brasília – DF, 09/06/2020) 34ª Reunião do Conselho de Governo.
Foto: Marcos Corrêa/PR

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou hoje (9) que o governo federal criará um programa de renda mínima permanente, após a pandemia do novo coronavírus (covid-19), batizado de Renda Brasil. O ministro disse ainda que será criado um programa para geração de empregos formais, com a retomada do projeto Carteira Verde e Amarela. 

“Aprendemos durante toda essa crise que havia 38 milhões de brasileiros invisíveis e que também merecem ser incluídos no mercado de trabalho”, disse Guedes durante reunião ministerial coordenada pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o ministro, haverá a unificação de vários programas sociais para a criação do Renda Brasil, que deve incluir os 38 milhões de beneficiários do auxílio emergencial, de três parcelas de R$ 600, pago em razão da pandemia da covid-19.

Já com o programa Carteira Verde e Amarela, umas das bandeiras de campanha de Bolsonaro, o governo pretende flexibilizar direitos trabalhistas como forma de facilitar novas contratações. “Há regimes onde têm muitos direitos e pouquíssimos empregos e há 40 milhões de brasileiros andando pelas ruas sem carteira assinada. Só que agora nós sabemos quem eles são e vamos formalizar esse pessoal todo”, ressaltou o ministro Guedes.

Em novembro de 2019, o governo editou a Medida Provisória nº 905, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, para facilitar a contratação de jovens entre 18 a 29 anos, mas ela perdeu a validade antes de ser aprovada pelo Congresso, em abril deste ano.

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O ministro Paulo Guedes confirmou ainda que o auxílio emergencial será prorrogado por mais dois meses, conforme já havia sido anunciado por Bolsonaro e que, durante esse tempo, o setor produtivo pode se preparar para retomar as atividades, com a adoção de protocolos de segurança. “E depois [a economia] entra em fase de decolar novamente, atravessando as duas ondas [da pandemia e do desemprego]”, disse Guedes.

A 34ª Reunião do Conselho de Governo, que aconteceu nesta terça-feira (9) no Palácio da Alvorada, foi transmitida ao vivo pela TV Brasil e em suas mídias sociais.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedreiras: Juiz indefere Ação Popular do Advogado Walterby Silva que pedia a suspensão do contrato do Estado para instalação do Hospital de Campanha

Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, indeferiu ontem (08), a Ação Popular movida pelo advogado José  Walterby Nunes Silva, em face de ESTADO DO MARANHÃO, HOSPITAL DR. WALBER RODRIGUES DA CRUZ e CLÍNICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, que pedia a suspensão e instalação do Hospital de Campanha em Pedreiras.

O magistrado teve como base a orientação do CNJ, em evitar que as decisões judiciais causem tumultuo ou dificultem a atuação da administração pública no combate à pandemia da COVID-19.

E detalhou:

Desta forma, deve ser, de pronto, reconhecida a ilegitimidade passiva e extinção do processo, sem prejuízo do autor promover ação autônoma na qual individualize a conduta e o suposto ato ilegal praticado.

Walterby Silva – Advogado/Foto: Arquivo pessoal

Autor da Ação Popular, o Advogado Walterby Silva, disse o seguinte sobre o indeferimento do magistrado.

Algumas pessoas vieram aqui no meu privado e me falaram de uma contratação do Estado com um hospital de Pedreiras, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que seria R$ 80.000,00 (oitenta mil reais mensal), seria o contrato durante 6 (seis) meses, vendo isso e lendo algumas matérias que me enviaram, tive observado que algumas matérias falavam que já existe um contrato do Estado com outro hospital de Pedreiras, inclusive, recebendo e atendendo pessoas da Covid-19, a qual o proprietário do hospital, inclusive, gravou um áudio, dizendo que cedeu sem ônus ao Município, a estrutura física desse hospital. Eu entrei em contato com o proprietário desse hospital, que me disse que lá tem local pra colocar até 45 leitos, então eu pensei:’ porque então o Estado está contratando com um hospital, frise-se, pra locar uma ala que estava inacabada, no qual ele poderia fazer simplesmente um aditivo com esse hospital, que já atende pelo o Estado, que já tem um convênio com o Estado e, inclusive, cedeu sem ônus ao Município. Aí, eu vou mais além, há um hospital em Pedreiras, do Estado, inclusive, que também está inacabado, porque não usar esses R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), já que vai ser feita a reforma e vai ser alocado os leitos em local que está inacabado, porque não concluir a obra então do Estado que vai ser uma benfeitoria permanente pra população, reveza, simplesmente, fazer a locação de uma ala particular de um hospital, fazer uma reforma que vai ter um prazo de vigência apenas de seis meses?’ Ou seja, a população só vai ter os benefícios desse hospital durante seis meses, que é o termo de vigência do contrato, após os seis meses, a benfeitoria vai ficar apenas pra o particular, bem, foi isso que eu entendi. Então, entrei com o processo, o magistrado entendeu que o Estado tem um poder discricionário pra optar, pra fazer essa escolha da forma que entender que fosse mais benéfica à população, ou seja, ao erário, ao cabedal público como um todo, e o magistrado resolveu por indeferir. Eu ainda não fui intimado da sentença, estou esperando ser intimado e vou fazer uma análise em relação a isso.”

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Veja a sentença do Juiz Marco Adriano

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Pedreiras: Alexandre Assaiante é sentenciado por acúmulo de cargos a ressarcir valores ao Município e ao Estado

Alexandre Assaiante – Advogado/Foto: Arquivo pessoal

A Ação Popular foi movida pelo também advogado Dr. José Walterby Nunes Silva. Segundo o processo que tramita na 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que tem como titular o Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca,  Alexandre Assaiante teria sido nomeado para: “o cargo de Assessor Especial de Consultoria do Poder Executivo do Município de Pedreiras, com remuneração de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, sendo o servidor exonerado em 29 de dezembro de 2019, através da portaria 519/2017, que foi publicada no Diário Oficial nesta mesma data. Em 11 de agosto de 2017, através do Ato n° 0426/2017, por indicação do Promotor de Justiça Dr. RODRIGO FREIRE WILTSHIRE DE CARVALHO, titular da Comarca de Paulo Ramos, foi novamente nomeado a cargo comissionado o Sr. ALEXANDRE ASSAIANTE, para exercer o cargo, de número 31800020 como Assessor de Promotor de Justiça na Comarca de Paulo Ramos.

Na sentença proferida pelo Juiz Marco Adriano, Dr. Alexandre Assaiante terá que ressarcir ao erário público municipal e estadual o montante correspondente à remuneração recebida por ele, nos dois cargos que ocupava.

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Ontem (08), em contato com o Advogado Dr. Alexandre Assaiante, o mesmo disse o seguinte:

Sandro, eu já tomei conhecimento da decisão do Dr. Marco Adriano, não fui notificado ainda oficialmente, como você disse, que será publicada somente amanhã (hoje), mas a notícia saiu desde cedo da tarde, confesso que fiquei surpreso com a rapidez do processo, quer dizer, em quatro meses e meio se teve o início e julgamento de uma Ação Popular, nesses dez anos meus de serviço público da advocacia, eu nunca vi nada parecido, mas fico feliz pela celeridade da justiça. A respeito da decisão em si, eu estou muito tranquilo, pois não vi nada de absurdo, o que eu fiz foi trabalhar e trabalhar muito pra por o alimento na mesa, pra sobreviver, o que eu fiz muita gente faz, que é trabalhar em mais de um lugar, eu nunca neguei isso, mas tenho como provar que trabalhei bem nos dois lugares que estive, isso, inclusive, está nos autos do processo por meio de mensagem, por meio de petições, de cumprimento de carga-horária de ambos os lugares, então não tem nada de absurdo nisso. Os advogados que estão tratando do caso em minha defesa já estão cientes, vão esperar ser notificados oficialmente pra poderem recorrer da decisão que pede que eu devolva tanto o salário que recebi do Município, quanto o salário que recebi do Ministério Público, ou seja, quatro ou três meses que eu trabalhei eu vou ter que devolver o dinheiro? Eu iria sobreviver como? Mas isso vai ser analisado juridicamente por técnicos. O que eu tenho a dizer é que eu estou muito tranquilo em relação a isso, confio na justiça e sigo firme nesse projeto que estamos defendendo em prol de Pedreiras.”

Veja a decisão que condenou o Advogado

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Pedreiras: IMPROBIDADE | Prefeito de Pedreiras e irmão são condenados por contratação ilegal de parente

O Judiciário de Pedreiras condenou o prefeito municipal, Antonio França de Sousa (2017 – 2020) por ter contratado o irmão, Daniel França de Sousa, para a prestação de serviços de eletricista ao município, no valor de R$ 6 mil, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) nº 8429/92.

Ambos foram condenados pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara) na Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras), baseada em Representação feita pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva.

O juiz aplicou ao prefeito as penalidades de ressarcimento integral do dano; multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública no exercício do atual mandato (após trânsito em julgado), ou, no seguinte, se reeleito para chefe do Poder Executivo Municipal, e proibição de contratar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O irmão do prefeito recebeu as penas de ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

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Com base na ação ministerial, o gestor municipal teria contratado o irmão para realizar serviço na rede elétrica de alta tensão do município, pelo valor de R$ 6 mil, visando atender às necessidades da secretaria municipal de infraestrutura e urbanismo, violando as condutas previstas no artigo 10, inciso I e XII da Lei 8429/92, bem como os princípios norteadores da administração pública previstos no artigo 11 da mesma lei. Quanto ao eletricista, incidiu nas condutas previstas nos artigos 9, inciso XI, e violou os deveres previstos no artigo 11, da mesma lei.

O prefeito alegou a improcedência da ação, afirmando não haver nenhum ilícito, por se tratar de pequenos serviços contratados por dispensa de licitação, e que o irmão já prestava serviços há treze anos ao município. Juntou contrato de prestação de serviços com vigência no mês de abril de 2011, relatório de notas de empenho emitidas em favor do eletricista de 2009, e recibos de janeiro, fevereiro, março e abril/2009. O irmão também alegou não haver “nenhuma ilegalidade na contratação”.

IMPROBIDADE – Na sentença, o juiz entendeu que a contratação do irmão para a prestação de serviços, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, “já configura ato de improbidade administrativa, por caracterizar ato de nepotismo que a contratação de parentes para a prestação de serviços ao poder público encontra proibição expressa na Constituição Federal de 1988, em homenagem aos princípios constitucionais da Administração Pública da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal.”

O juiz ressaltou na sentença que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, proibindo a prática de nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, diante da manifesta vedação constitucional ao nepotismo.

Também argumentou que a Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput), consagrou princípios voltados para a atuação da Administração Pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência e princípios relacionados à fiscalização dos gastos públicos, entre eles a legitimidade e a economicidade.

Além da proibição constitucional, o juiz ressaltou que a contratação do eletricista para prestar serviços ao Poder Executivo de Pedreiras – com ou sem licitação -, encontra obstáculo na Lei Orgânica Municipal de Pedreiras, de 05 de abril de 1990, que prevê expressamente o instituto da “Quarentena nas Licitações”, estabelecendo a proibição para os servidores municipais, e pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o município, até seis meses após o fim do exercício das funções.

Para o juiz, é “indiferente o fato do segundo requerido ter sido contratado em ocasiões anteriores para prestar serviços similares perante o Município de Pedreiras, posto que existe lei municipal proibindo expressamente a contratação do mesmo por ser irmão do prefeito municipal, proibição esta que perdura durante todo o mandato e mesmo após o seu encerramento, durante o prazo de 06 (seis) meses de ‘quarentena’”.

O juiz acrescentou ainda que o prefeito municipal “não pode sequer alegar o desconhecimento da lei, pois inclusive, exerceu por duas vezes consecutivas o mandato de Vereador, e consequentemente, é sabedor das leis municipais, especialmente na qualidade de Prefeito Municipal, com esta contratação ilegal violou os deveres funcionais”.

A contratação do irmão pelo prefeito foi comprovada nos autos pela cópia do Diário Oficial (24.11.2017), onde consta o Extrato de Contrato referente à nota de empenho n° 24110002; processo de despesa orçamentária, sendo juntada a nota de empenho 24110002, nota de subempenho, nota de liquidação e ordem de pagamento/comprovante de transferência realizada no dia 30.11.2017, no valor de R$ 6 mil reais, destinados a Daniel França de Sousa.

fonte: tjma.jus.br

Blog – Entramos em contato com o prefeito Antônio França de Sousa, o mesmo disse que está em viagem, mas ainda hoje deverá se pronunciar sobre a matéria.

Brasília: ‘Brincar com a morte é perverso’, diz Maia após governo divulgar dados divergentes sobre o coronavírus

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a criticar a alteração do governo na divulgação dos dados sobre o coronavírus. Em um post nas redes sociais na madrugada desta segunda-feira (8), ele afirmou que ‘brincar com a morte é perverso’ após o Ministério da Saúde apresentar dois boletins com números divergentes de óbitos na noite deste domingo (7).

O deputado informou ainda que a comissão externa da Câmara que trata da Covid-19 vai ‘se debruçar sobre as estatísticas’. “É urgente que o Ministério da Saúde divulgue os números com seriedade, respeitando os brasileiros e em horário adequado. Não se brinca com mortes e doentes”, finalizou.

Confusão nos dados

Neste domingo (7), o Ministério da Saúde divulgou dados diferentes sobre a quantidade de mortos e infectados por Covid-19. Questionado, o governo ainda não explicou a razão da diferença dos dados.

primeiro balanço do ministério apontava para 1.382 mortes nas últimas 24 horas, elevando o total de óbitos para 37.312. O segundo, no entanto, divulgado no painel oficial do ministério que acompanha a evolução da doença, informava 525 óbitos, somando 36.455 mortes desde o início da pandemia no Brasil.

A diferença na apuração das mortes das últimas 24 horas entre os dois balanços é de 857 pessoas.

O número de casos informados nas últimas 24 horas também é diferente. O primeiro balanço indicava 12.581 casos, levando o total de casos confirmados para 685.427. O painel oficial do ministério, no entanto, apontava para 18.912 casos a mais da doença, somando 691.758 casos.

Nova divulgação

Desde sexta-feira, o ministério mudou a forma de divulgação dos indicadores do coronavírus, deixando de apresentar alguns dados consolidados.

No sábado, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que o governo passou a adotar uma nova sistemática para prestar informações sobre o coronavírus.

“As rotinas e fluxos estão sendo adequados para garantir a melhor extração dos dados diários, o que implica em aguardar os relatórios estaduais e checagem de dados. Para evitar subnotificação e inconsistências, o Ministério da Saúde optou pela divulgação às 22h, o que permite passar por esse processo completo. A divulgação entre 17h e 19h, ainda havia risco subnotificação. Os fluxos estão sendo padronizados e adequados para a melhor precisão”, informou o presidente.

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Além disso, o portal do governo federal que traz os números da pandemia no Brasil saiu do ar na noite desta sexta. Ao ser acessada, a página apresentava apenas a mensagem “Portal em Manutenção.” Ela voltou por volta das 17h deste sábado.

No entanto, o portal retornou reformulado e com dados ínfimos, se comparado à versão anterior. Não há, por exemplo, informações detalhadas sobre cada estado – nem o total acumulado de contágios e de mortes. Ou seja, ficou igual ao boletim que o ministério passou a divulgar.

fonte: g1.globo.com

Brasília: Gabbardo diz a CNN Brasil que eventual recontagem mostrará mais mortes e infectados no Brasil

Ex-secretário executivo do Ministério da Saúde na gestão de Luiz Henrique Mandetta e atual chefe do centro de combate à Covid-19 em São Paulo, o médico João Gabbardo criticou, em entrevista à CNN, nesta segunda-feira (8), a declaração do empresário Carlos Wizard Martins, disse que não acredita que a pasta fará recontagem e que, caso seja feita, constatará um número maior de casos e mortes no Brasil.

“Tenho certeza de que o próprio ministro, o general Eduardo, conhece essa realidade. Ele foi a primeira pessoa que discutiu no Ministério da Saúde, ainda na fase da transição, essa divergência que existia entre a confirmação de casos da Covid-19 e o número de sepultamentos que estava sendo feito em Manaus. Ele mostrou, com dados, que o número de sepultamentos tinha aumento em relação à média diária, de 20, para 140 por dia. Tinha aumentado sete vezes, e o número de casos confirmados de Covid-19 era muito menor do que essa diferença. Então o próprio general conhece essa realidade. Ele sabe que, se for recontado, haverá muitos casos que não foram notificados. De pessoas que faleceram em casa ou não foram diagnosticadas e que, se analisar a situação clínica e o motivo do óbito, terminará sendo considerado Covid-19”, assegurou.

O ex-secretário da Saúde ainda disse acreditar fortemente que a recontagem não será feita neste momento, e que mudar a sistemática apenas iria atrapalhar o combate ao novo coronavírus. “Tenho convicção de que o Ministério da Saúde, com a responsabilidade que tem, não vai fazer essa mudança na sistemática da quantificação de número de mortos”, disse.

“Quando terminada a pandemia, os países todos fazem uma revisão nos casos e, invariavelmente, todos tiveram aumento no casos confirmados. Isso aconteceria no Brasil se fosse feito. Mudar a sistemática neste momento só atrapalharia. O enfrentamento dessa doença já é tão complexo para todos, e criaríamos outra motivação de conflito que não seria positivo. Mas insisto: tenho convicção de que o Ministério da Saúde não vai tomar essa iniciativa”, concluiu.

Na última semana, Carlos Wizard, ainda cotado para Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, defendeu a revisão dos números de casos confirmados e de mortos da Covid-19 e acusou gestores públicos de estarem “se valendo dessa pandemia para trazer um maior volume de recursos para seus estados e municípios”. Após as reações sobre a declaração, ele anunciou que recusou o convite para o cargo na pasta.

Perguntado, Gabbardo classificou a manifestação de Wizard como “infeliz”, e disse não ter relação relevante entre números da pandemia e recursos destinados às pastas.  “Essa manifestação do futuro ex- secretário foi uma declaração muito infeliz”, avaliou.

“Desconfiar que um gestor está colocando casos para aumentar sua receita é não desconhecer nada da forma de distribuição de recursos do governo federal. Isso não leva em conta a quantidade de casos, há outros indicadores para fazer isso. Houve apenas uma portaria que distribuiu recursos baseado no número de casos, porque houve uma discussão no Congresso Nacional, mas isso é insignificante perto do volume de recursos que é repassado para estados e municípios”, acrescentou.

Também questionado sobre a gestão de Pazuello, Gabbardo citou a falta de conhecimento em saúde pública, mas afirmou que preferia não fazer avaliações, por considerar que este é um momento de união contra a doença. Ele disse torcer pelo novo ministro em exercício.

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“Tenho dito que o enfrentamento da pandemia é tão complexo e cheio de problemas que precisamos estar unidos e acho que, neste momento, querer fazer incêndio nessas relações entre governo federal e estadual não é o mais adequado. Agora é momento de união e de estarmos todos juntos pelo enfrentamento”, considerou.

“Acho que o Ministério da Saúde fez uma opção em buscar apoio dos militares, que têm grande conhecimento nessa área de logística. Eles interpretaram que essa área é muito importante neste momento. Acho que, de certo modo, essas pessoas não têm experiência em saúde pública e algumas áreas do ministério podem ficar prejudicadas, mas é uma decisão que temos que respeitar. Vamos torcer para dar certo, torço para que o general tenha uma ótima atuação, e que a gente possa enfrentar e acabar com essa pandemia o mais rápido possível”, finalizou.

fonte: cnnbrasil.com.br

Brasília: Auxílio emergencial: Caixa libera 2ª parcela para nascidos em agosto

Brasília, DF, Brasil: Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal encerra no próximo sábado (13) o calendário de liberação de saques e transferências da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). Hoje (8), será feita a liberação para 2,6 milhões de beneficiários nascidos em agosto.

O dinheiro visa reduzir os efeitos do novo coronavírus nas camadas mais necessitadas. A liberação do saque e a transferência da poupança social da Caixa para outros bancos estão sendo feitas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Os recursos estão sendo transferidos automaticamente para as contas indicadas.

Amanhã (9), será liberado o saque para 2,6 milhões de beneficiários nascidos em setembro; na quarta-feira (10), para 2,6 milhões nascidos em outubro; na quinta-feira (11), feriado, não haverá liberação; na sexta-feira (12), para 2,5 milhões nascidos em novembro; e no sábado (13), para 2,5 milhões nascidos em dezembro.

Segundo a Caixa, quem não sacar o auxílio nesse período continua com o crédito disponível nas contas indicadas e poderá realizar o saque, independente do dia de nascimento, a partir da próxima segunda-feira (15).

A transferência dos valores será feita para quem indicou contas para recebimento em outros bancos ou poupança existente na Caixa. Com isso, esses beneficiários poderão procurar as instituições financeiras com quem têm relacionamento, caso queiram sacar.

Segundo a Caixa, mais de 50 bancos participam da operação de pagamento do auxílio emergencial.

Todos os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para o auxílio emergencial já receberam o crédito da segunda parcela.

Primeira parcela

Cerca de 200 mil novos beneficiários receberam, no último sábado (6), a primeira parcela do auxílio emergencial. A Caixa fez o pagamento após a Dataprev analisar novo lote de 1,4 milhão de pedidos e liberá-lo na última sexta-feira (5). O valor já está disponível para saque, movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou pelos canais digitais daqueles que indicaram contas de outros bancos.

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Caixa Tem

Por meio do aplicativo Caixa Tem, o beneficiário pode fazer compras, transferências e pagar contas como água, luz e telefone, por exemplo.

A Caixa preparou uma série de dicas de como usar o aplicativo (app), como verificar o saldo, extrato da conta e realizar pagamentos nas maquininhas via QR Code.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Maranhão: AMMA requer a regulamentação do projeto “Transparência na fila do SUS”, no âmbito do estado do Maranhão

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) encaminhou ofício aos 42 deputados estaduais, apresentando o anteprojeto de lei estadual, baseado na Lei Estadual nº 17.066 de 2017, de Santa Catarina, a fim de que seja regulamentado o projeto “Transparência da Fila do SUS” no âmbito do Estado do Maranhão.

De acordo com a AMMA, o projeto “Transparência na Fila do SUS” contribuirá para a transparência da política pública de saúde estadual e para a racionalização da judicialização da saúde, “pois os operadores do Sistema de Justiça e, especialmente, os magistrados estaduais, terão acesso à composição das filas de espera e aos critérios objetivos estabelecidos pela legislação ora sugerida, e desta forma, eventual determinação judicial estará pautada em protocolos clínicos ou ordem cronológica e não resultará na priorização de paciente que está na mesma situação clínica de outros que aguardam administrativamente pelo atendimento”.

A iniciativa do projeto decorreu da participação de dois diretores da AMMA, o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca (3º vice-presidente e diretor de Assuntos Legislativos) e a juíza Elaile Silva Carvalho (Promoção da Cidadania e Direitos Humanos), no 1º Curso Nacional “Judicialização da Saúde – Fundamento e práticas para a atuação judicial”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). O curso foi realizado nos dias 7 e 8 de outubro de 2019, em Brasília/DF.

No referido evento foi apresentado o Projeto “Transparência da Fila do SUS no Estado de Santa Catarina”, em oficina ministrada pela Secretária de Saúde de São João Batista (SC), Karin Cristine Geller (ex-Superintendente de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde), destacando o êxito da iniciativa estadual, que está regulamentada pela Lei Estadual nº 17.066 de 2017 e pelo Decreto Estadual nº 1.168/2017.

Em Santa Catarina, foi criado o portal na internet https://listadeespera.saude.sc.gov.br , nos moldes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que proporciona maior organização e transparência das listas de espera para consultas, exames, procedimentos e cirurgias do SUS, e contribuiu para o aperfeiçoamento da regulação da saúde, possibilitando a utilização das informações divulgadas pelo poder público para um melhor planejamento das ações na área da saúde, atendendo, portanto, aos princípios constitucionais da moralidade, publicidade e eficiência.

“Em Santa Catarina, após a implementação da iniciativa, houve uma drástica redução do número de processos judiciais para realização de consultas, cirurgias e exames, bem como, contribuiu para o cumprimento do Enunciado 93 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ, que orienta os prazos para acesso a ações e serviço de saúde aos usuários do SUS”, afirmou a AMMA no documento encaminhado aos deputados.

Pelo projeto, a ordem de agendamento e atendimento dos usuários é definida a partir de critério cronológico ou avaliação da situação clínica do paciente, visando, assim, atender a população de acordo com os princípios da universalidade e equidade no acesso aos serviços do SUS.

Transparência

A AMMA destaca que o referido Portal da Transparência do SUS foi desenvolvido com técnica de Business Intelligence, que apresenta painéis que permitem pesquisar as solicitações de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos de saúde formulados ao SUS, mapeando-as a nível estadual, macrorregional, regional, municipal e por unidade de saúde, possibilitando interpretar, para além da questão do subfinanciamento do SUS, eventos ou fenômenos que estão ocasionando o alto volume de demandas na média e alta complexidade, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura que consolide o uso da informação para a tomada de decisões e o aperfeiçoamento do SUS.

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“Além disso, a adoção da iniciativa evidenciará o protagonismo do Estado do Maranhão em âmbito nacional, antecipando-se, inclusive, ao Projeto de Lei Federal nº 10.106/2018, que tramita na Câmara dos Deputados (PLS 393/2015 – número originário do Senado), além de estar em consonância com a Ação Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM): Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento do Sistema de Regulação)”, destaca a AMMA.

fonte: amma.com.br

Brasília: MPF requisita investigação policial para apurar falas de presidente da Fundação Palmares

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou, nesta sexta-feira (5), a abertura de inquérito policial para apurar possível crime de racismo praticado pelo presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo. Segundo denúncia recebida pela Procuradoria, o investigado proferiu, em reunião com auxiliares, declarações de cunho racista contra todos os praticantes de religião de matriz africana.

De acordo com áudio divulgado pela imprensa, o presidente da Fundação Palmares teria declarado que não concederia benefícios a praticantes de religiões de matriz africana: “Não vai ter nada para terreiro na Palmares, enquanto eu estiver aqui dentro. Nada. Zero. Macumbeiro não vai ter nem um centavo (…).” Além disso, em outro momento da reunião, teria se referido ao movimento negro em tom pejorativo, como “escória maldita, que abriga vagabundos”.

O procurador responsável pelo caso, Peterson de Paula Pereira, solicitou que a PF apure a veracidade dos relatos, lançando mão inclusive de oitiva de todos os envolvidos. A polícia também deverá realizar prova pericial a fim de confirmar a autenticidade dos áudios. A PF tem 30 dias para encaminhar ao MPF a portaria inaugural do inquérito, e 90 dias (prorrogáveis) para conduzir as investigações.

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Improbidade Administrativa – O MPF recebeu ainda nessa quinta-feira (4), ofício encaminhado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), solicitando possível abertura de investigação contra Sérgio Camargo não somente por racismo, mas também por improbidade administrativa. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, a conduta de Sérgio Camargo – divulgada no áudio revelado pela imprensa – demonstra “possível desvio de poder”, ao chamar o movimento negro de “escória maldita” e prometer exonerar servidores que divergirem do seu padrão ideológico.

A representação foi distribuída para o 2º ofício de Cidadania, Seguridade e Educação na manhã desta sexta-feira (5), e está em análise pelo procurador titular do gabinete.

Íntegra do pedido de investigação

fonte: mpf.mp.br

Brasília: STF decide se estados podem autorizar descontos em mensalidade escolar

Com a suspensão das aulas presenciais, diversas instituições têm dado continuidade através de aulas online

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.

Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.

De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.

Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.

Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.

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“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.

Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.

fonte: oimparcial.com.br