Trizidela do Vale: Bombeiros realizam desinfecção em prédios públicos do Município

Foto: ASCOM/Trizidela do Vale – MA

A 13ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (13º CIBM) de Trizidela do Vale, está realizando o trabalho de desinfecção em todos os prédios públicos do Município, que recebem diariamente um bom número de pessoas na cidade.

Nesta primeira etapa passaram por essa higienização: o Centro de Saúde da Baixada Josenil Bezerra do Nascimento; Palácio Municipal (onde funciona a sede do poder executivo); Hospital e Maternidade Dr. João Alberto, sendo que o trabalho dará continuidade em todas as Unidade Básicas de Saúde.

Fotos: ASCOM/Trizidela do Vale – MA

Para a realização desse trabalho, os Bombeiros utilizaram hipoclorito diluído em água, produto esse, que além de eficaz contra o novo coronavírus, combate também outros tipos de vírus, mediante essas ação desenvolvida no combate a Covid-19.

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O prefeito Fred Maia reforça e continua batendo na mesma tecla, que as ações preventivas só tem eficiência garantida se cada cidadão fizer a sua parte e permanecer em casa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Trizidela do Vale – Maranhão (Toni Maranhão)

Brasília: Secretário de Vigilância do Ministério da Saúde pede demissão

O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, em coletiva de imprensa Foto: Reprodução

O secretário Nacional de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, pediu demissão do cargo na manhã desta quarta-feira . A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do ministério por volta das 12h. Ele fazia parte do chamado “núcleo duro” da equipe do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Wanderson é enfermeiro e doutor em epidemiologia. Ele já teve passagens pelo Ministério da Saúde, mas atuava como pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) antes de assumir a Secretaria de Vigilância em Saúde, com a chegada de Mandetta. Além de ser reconhecido na pasta pela performance nos bastidores durante epidemias, como a do zika.

É considerando o grande estrategista da ação do ministério contra o novo coronavírus. Foi Wanderson quem elaborou, com sua equipe, as chamadas “medidas não farmacológicas” de combate à Covid-19, que engloba o distanciamento social.

Nas últimas semanas, em meio a pressões para que o ministério abandonasse o discurso de isolamento mais amplo, Wanderson confidenciava a pessoas próximas sua vontade de se dedicar a dar aulas. Ele se diz “professor por natureza”. Para se esquivar de temas mais políticos, costumava dizer que “estou gestor”, mas sou “técnico”.

A saída de Wanderson acontece em meio ao aumento dos rumores sobre a demissão de Mandetta. Desde domingo, quando ele concedeu uma entrevista ao programa “Fantástico”, da TV Globo,  o ministro perdeu o apoio que tinha de parte da ala militar do governo que vinha tentando mantê-lo no cargo apesar da intenção do presidente Jair Bolsonaro de demiti-lo.

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Mandetta e Bolsonaro vêm divergindo sobre a condução da crise causada pela epidemia do novo coronavírus há semanas. Mandetta e sua equipe defendem a adoção de medidas de distanciamento social ampliado como forma de diminuir a força da epidemia no país. Bolsonaro, por outro lado, defende o distanciamento social seletivo, no qual apenas alguns grupos considerados de risco seriam submetidos ao isolamento social.

Segundo o último balanço divulgado pelo Ministério da Saúde, o Brasil tem 25262 casos confirmados de Covid-19 e 1531 mortos.

fonte: oglobo.globo.com

Pedreiras: Secretaria de Segurança e Trânsito e PM realizaram fiscalizações para evitar aglomerações

Secretário de Segurança – Rodrigo Assaiante/Foto: ASCOM – Pedreiras

A fiscalização para conter as aglomerações em Pedreiras está ativa. A Prefeitura de Pedreiras por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, e a Polícia Militar realizaram nesta terça-feira, (14/04), fiscalizações e orientações nas filas dos bancos, lojas, farmácias, lotéricas, na prevenção à Covid-19 no município.

Em muitos locais, as filas eram extensas e as pessoas estavam muito próximas umas das outras, o que facilita possível contágio. O secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Rodrigo Assaiante, e o comandante do 19° BPM, major Ricardo Almeida, coordenaram as fiscalizações que devem continuar durante os próximos dias.

Um carro de som nas ruas orientando sobre as normas e o comércio fazendo as adequações necessárias para atender as regras, um exemplo é o Armazém Paraíba, que está fazendo a colocação de pia para as pessoas lavarem as mãos, disponibilizando álcool em gel para quem estiver entrando na loja, entre outras medidas solicitadas no decreto publicado pela administração pública de Pedreiras.

A Guarda Municipal está empenhada nesse trabalho. “Estamos orientando as pessoas a manterem o distanciamento correto entre as pessoas, de no mínimo dois metros, então onde está havendo alguma aglomeração nós estamos atuando e também fazendo esclarecimentos sobre as medidas protetivas que cada um deve tomar. Mas é importante que cada pessoa tenha consciência do que é necessário para cuidar-se”, disse Rodrigo Assaiante.

“Fazendo o patrulhamento a auxiliando a Guarda Municipal para que possamos minimizar os riscos. Por mais que a gente fale as pessoas estão relutantes quanto às regras, mas estamos fazendo nosso trabalho de orientação e organização, contando com a compreensão da população”, enfatizou major Ricardo Almeida, comandante da Polícia Militar.

fonte: pedreirasoficial.blogspot.com

Brasília: Aras blinda governo Bolsonaro de demandas de procuradores do MPF sobre coronavírus

O procurador-geral da República, Augusto Aras Foto: Jorge William / Agência O Globo

O procurador-geral da República Augusto Aras realizou uma medida inédita na história da instituição que blinda o governo do presidente Jair Bolsonaro de demandas de procuradores de outras instâncias do Ministério Público Federal (MPF). Na prática, passa a exercer um controle sobre a atividade dos colegas, embora os procuradores tenham garantida sua independência funcional.

Criticado internamente por não tomar ações concretas contra o presidente, Aras estava sendo atropelado por outros procuradores da primeira instância do MPF, que chegaram a obter decisões judiciais derrubando trechos de decreto de Bolsonaro sobre reabertura de igrejas e suspendendo a divulgação de propaganda institucional do governo federal que pediria o retorno das pessoas às ruas. Também a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, tem expedido pedidos de informações ao governo federal sobre as políticas adotadas na pandemia.

Diante desse cenário, Aras enviou ofícios para os ministérios do governo federal solicitando que demandas enviadas por outros procuradores a respeito do coronavírus sejam reencaminhadas a um gabinete da PGR sob seu controle, o Gabinete Integrado de Acompanhamento do Covid-19 (Giac), para que ele possa avaliar a pertinência das manifestações dos colegas. Nesses ofícios, Aras cita que a atribuição para se dirigir aos ministros de Estado é privativa do procurador-geral da República, sugerindo que os procuradores de outras instâncias estão usurpando sua competência por meio de ofícios enviados a técnicos dos ministérios.

A recomendação de Aras não impede procuradores de continuarem apresentando ações na Justiça Federal na primeira instância, o que vem ocorrendo normalmente. Na prática, a ação do procurador-geral apenas desobriga os ministérios a responderem a ofícios que chegarem dos procuradores, colocando esses pedidos debaixo do crivo do procurador-geral.

A reportagem teve acesso a um desses ofícios, enviado ao ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta no último dia 8. “Nesse sentindo, considerando a notícia de que recomendações de membros do Ministério Público Federal a respeito do enfrentamento da pandemia do coronavírus vêm sendo dirigidas a diversos órgãos executivos dos ministérios, cobrando a prática de atos de gestão que se encontram na esfera de atribuição dos titulares das respectivas pastas; e considerando os termos do parágrafo §4º, do art. 8º da Lei Complementar nº 73/95 e da Portaria PGR/MPF nº 567, de 21/07/2014 (anexa), solicitamos a V. Exa o reencaminhamento das referidas recomendações a este Gabinete Integrado (GIAC- COVID19) para que proceda ao exame da matéria, preservando-se as atribuições dos órgãos superiores do Ministério Público Federal”, diz no ofício.

A lei que Aras cita aponta que requisições de procuradores do MPF destinadas ao presidente da República e ministros de Estado serão enviadas ao PGR para que este encaminhe a demanda do procurador, mas não diz que só o procurador-geral pode fiscalizar atos do governo federal. Além disso, procuradores podem enviar recomendações e pleitos às áreas técnicas do governo, como ao secretário-executivo das pastas, cargo equivalente ao número dois na hierarquia dos ministérios, sem se dirigir diretamente aos ministros.

A ação de Aras provocou forte reação interna dos procuradores, que apontam uma violação à independência funcional deles e à autonomia de ação.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da  República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, afirma que essas ações dos procuradores não precisam passar pelo crivo do PGR.

– A medida fere a independência de atuação do MPF em todo o país. Neste momento, colegas do MPF em todo o país estão com procedimentos abertos para ajudar nessa questão do combate à pandemia. Tem recursos que estão sendo repassados para a Saúde, mais de R$ 2 bilhões de reais já foram obtidos, tem ação judicial e recomendação para evitar campanhas contra o isolamento, tem atuação e recomendação para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, moradores de rua e de favelas. Isso é um trabalho a ser feito pelos colegas que moram nas diversas regiões e conhecem as realidades locais – afirmou Fábio George.

O presidente da ANPR afirma que, caso seja constatado que um procurador preferiu enviar recomendação a algum técnico do ministério para burlar o envio do ofício ao ministro, isso pode caracterizar infração disciplinar e deve ser apurado.

– Mas é inadmissível partir do pressuposto que os colegas estão desvirtuando a atuação. Essas demandas não têm que passar pelo procurador-geral da República nem por grupo nenhum. A lei diz que ofícios aos ministros passam pelo procurador-geral da República por uma questão formal, ele não tem que fazer exame de mérito algum, ele só encaminha para os destinatários. E se for for a outras pessoas dos ministérios, não precisa passar pela PGR – disse Fábio George.

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Procurada para comentar, a PGR afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que Aras tem defendido uma centralização na tomada de decisões sobre o coronavírus. A PGR afirma que o ofício tem o objetivo de resguardar a competência do procurador-geral e dos órgãos superiores do MPF, além de evitar um excesso de recomendações dos procuradores de outras instâncias, que podem ser até em sentidos diferentes. Ainda sobre o assunto, a PGR afirma que há uma norma baixada em 2014 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot que determina que somente o PGR tem atribuição para se dirigir a ministros de Estado. Argumenta também que o Conselho Nacional do Ministério Público integra o Giac e eventuais violações serão analisadas pelo corregedor nacional do CNMP.

Em entrevista concedida ao GLOBO no último dia 31, Aras negou as acusações de omissão em relação ao presidente Bolsonaro e afirmou que não detectou irregularidades em sua conduta sobre o coronavírus até esta ocasião.

fonte: oglobo.globo.com

Brasília: Governo prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de junho o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 1º semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

Portaria nº 240/2020  que prorroga o prazo foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 30 de abril, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

O dia 30 de junho também é a data limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao primeiro semestre deste ano.

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O Fies é o programa de financiamento estudantil em instituições privadas de ensino superior. Hoje, ele está dividido em duas modalidades: o Fies a juro zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e o P-Fies para aqueles com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros que variam de acordo com o banco e a instituição de ensino. Essa última modalidade funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

*Matéria ampliada às 12h16

São Luís: Maranhão registra 27 óbitos e 445 casos confirmados do novo coronavírus

Reprodução

Neste domingo (12), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou 47 novos casos positivos do novo coronavírus no Maranhão. De acordo com o novo boletim, o número de casos confirmados subiu para 445, sendo 27 óbitos e 68 pessoas que estão recuperadas do Covid-19.

Os dados também apontam que, 22 municípios estão com casos confirmados do novo coronavírus no Maranhão.
Segue a lista:

  • São Luís – 369
  • São José de Ribamar – 28
  • Paço do Lumiar – 14
  • Imperatriz – 12
  • Raposa – 3
  • Santa Rita – 2
  • Timon – 2
  • Vitória do Mearim – 1
  • Viana – 1
  • Açailândia – 1
  • Santa Inês – 1
  • São Benedito do Rio Preto – 1
  • Urbano Santos – 1
  • Cajapió – 1
  • Colinas – 1
  • Cantanhede – 1
  • Chapadinha – 1
  • Cachoeira Grande – 1
  • Caxias – 1
  • Altamira do Maranhão – 1
  • Mirinzal – 1
  • Zé Doca – 1

De acordo com a SES 25 óbitos foram na capital maranhense e dois no município de Paço do Lumiar.

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Atualmente, 65 pessoas conseguiram se recuperar do novo coronavírus. A SES informou ainda que 200 pacientes infectados estão em isolamento domiciliar, 74 estão internados em enfermarias e 35 estão em unidades de terapias intensivas (UTI’s).

fonte: oimparcial.com.br

Brasília: Aras: cabe ao Executivo e não ao STF avaliar isolamento social

Augusto Aras/Foto: Rosinei Coutinho (STF)

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe ao Supremo, mas somente ao Poder Executivo, decidir sobre o grau de isolamento social necessário e o melhor momento para implementá-lo no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na opinião de Aras, um cenário em constante mudança como o da pandemia não permite que o Supremo analise se a medida é acertada ou não. “Nesse contexto [da pandemia], não há um quadro fático estável sobre o qual se possa realizar uma ponderação de direitos fundamentais”, escreveu o PGR.

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras.

A opinião vai de encontro a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em 31 de março, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social.

Na decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se de questão técnica”, escreveu Barroso.

“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”, decidiu Barroso.

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A liminar havia sido pedida pela Rede Sustentabilidade, autora de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra um vídeo que veiculou o slogan “O Brasil não pode parar” em redes sociais, como instagram e whatsapp. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também contestou a peça publicitária no Supremo.

Vídeo experimental

O vídeo que circulou nas redes sociais foi atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota, a Secom afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação” da secretaria.

“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria de passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, acrescentou o comunicado da Secom, divulgado em 27 de março.

No parecer desta segunda-feira (13), Aras diz que a Rede Sustentabilidade não conseguiu comprovar a veiculação do vídeo em redes sociais oficiais do governo, motivo pelo qual a ADPF deveria ser rejeitada pelo Supremo por falta de objeto.

Para o PGR, “o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”.

Aras argumenta ainda que, por não estar em discussão a violação de nenhum direito coletivo de amplo alcance, a contestação ao vídeo deve ser feita não no Supremo, mas na primeira instância da Justiça Federal. O PGR destacou já haver decisão liminar, proferida pela JF no Rio de Janeiro, também determinando a suspensão de qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar”.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedreiras: Prefeito Antônio França decreta abertura do comércio com algumas considerações

Antônio França – Prefeito de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

Após uma reunião realizada hoje (12), com a presença do Prefeito de Pedreiras, Antônio França, vereador Filemon Neto, assessores, alguns empresários e representantes da classe empresarial, baseado no decreto do governo do estado do Maranhão, nº 35.731, de 11 de abril de 2020, que delega a atribuição aos Municípios, por ato dos respectivos Chefes do Executivo, disciplinar o funcionamento das atividades econômicas, até o dia 20 de abril de 2020, quando haverá nova avaliação do Governo do Estado do Maranhão, o Prefeito Municipal de Pedreiras, Antônio França de Sousa, após avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias, baixou um novo decreto que determina a abertura do comércio a partir desta segunda-feira (13).

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Veja na íntegra do decreto.

Decreto

 

Pedreiras: Juiz revoga liminar que proibia decreto municipal sobre atividades não essenciais

Marco Adriano Ramos Fonseca – Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, revogou hoje (11), a liminar de autoria do Ministério Público, que proibia o decreto municipal sobre atividades não essenciais no Município.

Segundo a sentença, compete ao Prefeito Municipal de Pedreiras avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias.

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Segue a sentença: caso não seja editado novo ato municipal suspendendo as restrições previstas no Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, e no Decreto nº 35.714, de 03 de abril de 2020, estes permanecerão vigentes no território municipal até o dia 20 de abril, quando haverá nova avaliação. Se referindo ao novo decreto do Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, que mantém a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais na
Ilha de São Luís até o dia 20 de abril e também mantém até o dia 26 de abril a suspensão das aulas em todo o Maranhão e das viagens de ônibus interestaduais.

Veja a íntegra da sentença.

Sentença – PROC 0800831-08.2020.8.10.0051 – revogando liminar comércio Pedreiras

Brasília: Gestor que flexibilizar isolamento social sem respaldo pode ser alvo de ação de improbidade, diz MPF

Praia do Leblon, no Rio, vazia em razão da Covid-19 Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal responsável por temas de direitos humanos, emitiu uma nota técnica apontando que a decisão de flexibilizar as medidas de isolamento social em meio à pandemia do coronavírus pode gerar ação por improbidade administrativa contra o gestor responsável, caso essa decisão não esteja respaldada tecnicamente.

O documento serve como orientação técnica a procuradores de todo o país, que poderão tomar medidas contra os gestores públicos caso eles flexibilizem essas medidas sem respaldo técnico. A PFDC é um órgão independente do procurador-geral da República Augusto Aras, que tem evitado entrar em confronto com o presidente Jair Bolsonaro sobre as políticas do combate ao coronavírus.

A ação por improbidade administrativa pode resultar em ressarcimento dos danos à sociedade, perda da função pública e inelegibilidade.

Na avaliação da PFDC, com base em análise do Ministério da Saúde, a decisão de reabrir comércio e permitir que as pessoas voltem às ruas deve ser publicizada e estar baseada em alguns fatores: comprovação de que foi superada a fase de aceleração do contágio e que a curva dos casos confirmados, internações e óbitos diminuiu; e quantitativo suficiente, para atender ao pico de contaminação, de leitos de UTI e internação, médicos, testes para confirmação da Covid-19, respiradores e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

Caso o Estado ou município não atenda a esses critérios, a decisão de flexibilizar isolamento social pode acarretar em consequências jurídicas contra o gestor responsável.

“É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da CR determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade. De todo modo, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, diz trecho da nota, assinada pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que também é a procuradora federal dos diretos do cidadão, e pelo procurador regional Marlon Weichert, adjunto da PFDC.

A nota da PFDC cita boletim epidemiológico nº8 do Ministério da Saúde que traz os critérios para permitir a redução das medidas de distanciamento social. “Foi esclarecido que a eventual flexibilização das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes”, diz a PFDC.

Por isso, para o órgão do MPF, é indispensável que a flexibilização das medidas de isolamento social esteja acompanhada da existência de condições do sistema de saúde de absorver os casos de pessoas contaminadas por coronavírus decorrentes do retorno das pessoas às ruas.

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“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral é uma decisão que pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, diz a nota.

fonte: oglobo.globo.com