
A juíza Sheila Silva Cunha presidiu nesta quinta-feira, dia 20 de agosto, uma sessão do Tribunal do Júri na 1ª Vara de Lago da Pedra. Em julgamento, o caso de uma mãe que teria envenenado a própria filha, uma criança com Transtorno do Espectro Autista, de apenas seis anos de idade. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação da ré Ana Paula Cunha da Silva, que recebeu a pena definitiva de 21 anos e nove meses, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
De acordo com a denúncia, a criança foi morta em 17 de janeiro de 2022, tendo como causa da morte asfixia por intoxicação exógena, que é o dano ou reação nociva ao corpo causado pelo contato, ingestão, inalação ou absorção de substâncias químicas, medicamentos, drogas, agrotóxicos ou venenos. Foram encontrados com a denunciada dois frascos da substância encontrada na criança. Foi apurado que a menina ficava sob os cuidados de sua avó materna. No dia dos fatos, a denunciada estava de plantão no seu trabalho no hospital, indo até a sua casa por algumas vezes, com a justificativa de ver a sua filha, pois estava com um pressentimento ruim.
No período da tarde, a criança relatou para a avó que estava com muito sono e a língua estava doendo, e acabou passando mal. Em seguida, foi levada ao Hospital Professor Serra de Castro, onde, após parada cardíaca, acabou morrendo. No momento em que ocorriam os primeiros socorros à vítima, Ana Paula gritava que sua filha tinha sido envenenada. Ao ser informada sobre a morte da criança, a denunciada retirou dois frascos do bolso, sendo que um deles não possuía identificação com substância granulada, e o outro possuía um recipiente branco com líquido transparente.
AUTÓPSIA CONSTATOU ENVENENAMENTO
A denunciada gritou e disse que queria se matar mediante a utilização das substâncias contidas nesses dois frascos. O Instituto Médico Legal chegou na cidade e levou o corpo da vítima para a realização dos procedimentos solicitados, mas a denunciada não queria aceitar a realização da autópsia. Mesmo assim, os procedimentos foram realizados. Com o resultado foi constatado que havia a presença de pesticida, que seriam os mesmos dos frascos encontrados com a denunciada.
Por fim, a investigação policial concluiu que a motivação de Ana Paula consistia no fato de que ela queria se livrar de sua filha, pois a criança era autista e, por essa condição, precisaria de um maior acompanhamento multidisciplinar, algo que não acontecia. Em depoimentos, a denunciada dizia não ter tempo para cuidar da menina.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que Ana Paula foi responsável por ministrar e/ou fornecer à filha a substância tóxica que provocou sua morte, no caso, o agrotóxico Terbufós, conhecido popularmente como “chumbinho”. Após a leitura da sentença, a juíza determinou a condução da condenada à Unidade Prisional de Ressocialização Feminina (UPFEM), em São Luís.
fonte: tjma.jus.br

