Lima Campos: Vereadores aprovam Projeto de Lei que isenta consumidor da cobrança de taxa de religação de água e energia elétrica

Vereador Hebel Som (PSD) autor do Projeto de Lei/Foto: Reprodução

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Hebel de Freitas Cavalcante (PSD) “Hebel Som”. O parlamentar requer que, os consumidores de água e  de energia elétrica fiquem isentos de pagar a taxa de religação às empresas fornecedores dos produtos, onde as mesmas terão o prazo de 24h, para efetuar a religação, contados a partir da ciência do pagamento da dívida.

Segundo o Projeto de Lei, a empresa que desobedecer a Lei, estará sujeita à pena no artigo 3º, que vai desde uma advertência, e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei, diz que tais penas poderão ser aplicadas sem prejuízos das medidas previstas no código de Defesa do Consumidor Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Caso o consumidor se sinta lesado por não ter seu direito respeitado por uma das empresas citadas no Projeto, ele deverá encaminhar sua denúncia ao Poder Executivo Municipal (prefeitura) através da Secretaria de Infraestrutura, que ficará responsável em autuar os infratores, de acordo com o artigo 3º da Lei.

Essa Lei vai beneficiar, principalmente a classe mais carente, que, por motivo econômico deixa de pagar suas contas de água e energia, e acaba tendo que arcar com a suspensão destes serviços, ficando a mercê das cobranças abusivas das taxas de religação“. Disse o autor do Projeto de Lei, o vereador Hebel Som.

Vereadores de Lima Campos, após a aprovação do Projeto de Lei/Foto: Blog Marcos Lima

O Projeto de Lei foi aprovado por todos os vereadores, agora segue para sanção do Prefeito de Lima Campos, Jaílson Fausto.

3 comments on “Lima Campos: Vereadores aprovam Projeto de Lei que isenta consumidor da cobrança de taxa de religação de água e energia elétrica

  • De acordo com a Constituição Federal, somente a União tem competência para legislar sobre energia. Havendo conflito entre Legislativo estadual ou municipal, a Constituição Federal deve ser levada em consideração. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com sobre outros assuntos relacionados a energia, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente serem objeto de análise de sua constitucionalidade, feita pelo Poder Judiciário.

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  • Isso se trata de invasão da competência federal, haja vista que essas leis se imiscuem, especialmente no que concerne a serviços de energia, insumos e águas, matérias, sobre as quais não estão os estados e os municípios autorizados a legislar, indo de encontro aos dizeres estabelecidos no artigo 22, inciso IV, parágrafo único da Constituição Federal de 1988.

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  • Só poderia ser em Lima campos cidade q mas progride no Maranhão . estão todos de parabéns principalmente a população.

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