Três menores, que ocupavam uma motocicleta, duas de 14 anos e uma de 12, onde uma teria pegado o veículo escondido do pai, se envolveram ontem (19), em um acidente na rua Santo Antônio, em Trizidela do Vale.
Segundo informações, elas teriam visto as águias da PM fazendo ronda, se assustaram e saíram em alta velocidade para fugir da abordagem policial. Durante a fuga, conforme o vídeo, a motocicleta, uma pop, ultrapassou um quebra-molas, a condutora perdeu o equilíbrio, indo para a contra-mão, e por pouco não colidiu de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário.
Uma das acidentadas disse ao pai que a polícia estaria seguindo elas, mas em conversa com um dos PMs, o Sargento Erislande, conhecido como “Pezão”, disse que essa versão não é verdadeira, no momento do acidente elas fugiram por que viram as Águias, e caíram após bater no quebra-molas, e no momento do acidente eles (PMs) estariam indo almoçar.
Um boletim de ocorrência foi registrado. Duas das vítimas foram encaminhadas para Peritoró, uma ficou bastante machucada, recebeu alta, mas a outra sofreu fratura em um dos pés e terá que ser operada.
O Blog está aguardando a cópia do Boletim Informativo, contendo todas as informações sobre o acidente que foi testemunhado pelos policiais.
Que as envolvidas no acidente se recuperem o mais breve possível.
Atenção!
Fica o alerta. Menor ao volante ou pilotando uma motocicleta é proibido.
Veja o que diz o CTB – Código de Transito Brasileiro
Art. 162. Dirigir veículo
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo; (R$ 574,62)
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Se o menor se envolver em acidente ou conduzir o veículo de forma perigosa, é aplicada também o Artigo 164, onde além de todas as penalidades do Art 162, o menor é encaminhado para o conselho tutelar, se no caso o menor não apresentar nenhum responsável por ele.