Ministro do STF Nega Recurso do Governo Contra Impeachment de Dilma

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Plenário do Senado antes da sessão que analisa abertura de impeachment contra Dilma Rousseff

Impondo uma nova derrota ao governo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou nesta quarta-feira (11) a ação apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) que tentava anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.

Com isso, fica mantida a sessão do Senado que discute a admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade da presidente. Se for aprovada, Dilma será afastada por até 180 dias e o vice-presidente Michel Temer assumirá o comando do país.

O ministro não admitiu os argumentos da AGU alegando “desvio de poder” de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que conduziu o processo como presidente da Câmara dos Deputados, que teria deixado o processo “viciado” desde a aceitação do pedido de impeachment em dezembro do ano passado.

Na ação, o governo alegava que o recebimento do processo por Cunha foi ilegal porque o peemedebista agiu por interesse pessoal, em retaliação ao Planalto e ao PT que não aceitaram endossar o que chamaram “leilão do impeachment”. O objetivo de Cunha, sustentou o governo, era ser blindado para não ser cassado no Conselho de Ética.

Teori avalia que é subjetiva a argumentação de que os atos de Cunha teriam influenciado todo o processo –o que seria difícil provar com esse tipo de ação, uma vez que não há produção de provas.

O ministro cita que o processo avançou em outras etapas contando com aval de deputados da comissão especial que discutiu o processo e do plenário, que autorizou o impeachment por 367 votos.

“É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica –e muito– a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela Casa Legislativa, mas do seu plenário”, escreveu o ministro.

Segundo Teori, é difícil invocar desvio de poder quando o ato questionado representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares.

“Não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo pelos colegiados daquela instância”, escreveu.

“Concluir nesse sentido, além de menosprezar o princípio da presunção de legitimidade das deliberações tomadas em colegiado, minimiza brutalmente a presunção, que se deve considerar presente, da aptidão para se posicionar de modo independente que assiste a cada um dos parlamentares”, completou.

SEM MÉRITO

Em seu despacho, Teori fez considerações que se somam a outros quatro ministros do STF no sentindo de que o tribunal não pode discutir o mérito do processo de impeachment.

“Não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação”, disse o ministro.

Segundo Teori, “o juiz constitucional dessa matéria é o Senado, que, previamente autorizado pela Câmara, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal, que atribui, não ao Supremo, mas ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade”.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, tem indicado que o STF pode discutir se caberia analisar o mérito do impeachment, ou seja, se Dilma cometeu crime de responsabilidade.

O governo promete recorrer ao STF até o fim do processo, esgotando todas as possibilidades de recurso.

Não foi a primeira vez que a parcialidade de Cunha foi questionada no STF. Em dezembro do ano passado, o PCdoB entrou com uma ação pedindo a anulação do ato de Cunha, que havia aceitado o pedido de abertura do processo de impeachment contra Dilma, mas o STF julgou a questão “improcedente”.

Para os ministros da corte, a imparcialidade é exigida dos “magistrados”, mas os parlamentares podem agir “com base em suas convicções político-partidárias”

  • Confira a íntegra da decisão:

Íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki

(Fonte: folhadesaopaulo.com.br)

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