
O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, indeferiu ontem (08), a Ação Popular movida pelo advogado José Walterby Nunes Silva, em face de ESTADO DO MARANHÃO, HOSPITAL DR. WALBER RODRIGUES DA CRUZ e CLÍNICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, que pedia a suspensão e instalação do Hospital de Campanha em Pedreiras.
O magistrado teve como base a orientação do CNJ, em evitar que as decisões judiciais causem tumultuo ou dificultem a atuação da administração pública no combate à pandemia da COVID-19.
E detalhou:
“Desta forma, deve ser, de pronto, reconhecida a ilegitimidade passiva e extinção do processo, sem prejuízo do autor promover ação autônoma na qual individualize a conduta e o suposto ato ilegal praticado.”

Autor da Ação Popular, o Advogado Walterby Silva, disse o seguinte sobre o indeferimento do magistrado.
“Algumas pessoas vieram aqui no meu privado e me falaram de uma contratação do Estado com um hospital de Pedreiras, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que seria R$ 80.000,00 (oitenta mil reais mensal), seria o contrato durante 6 (seis) meses, vendo isso e lendo algumas matérias que me enviaram, tive observado que algumas matérias falavam que já existe um contrato do Estado com outro hospital de Pedreiras, inclusive, recebendo e atendendo pessoas da Covid-19, a qual o proprietário do hospital, inclusive, gravou um áudio, dizendo que cedeu sem ônus ao Município, a estrutura física desse hospital. Eu entrei em contato com o proprietário desse hospital, que me disse que lá tem local pra colocar até 45 leitos, então eu pensei:’ porque então o Estado está contratando com um hospital, frise-se, pra locar uma ala que estava inacabada, no qual ele poderia fazer simplesmente um aditivo com esse hospital, que já atende pelo o Estado, que já tem um convênio com o Estado e, inclusive, cedeu sem ônus ao Município. Aí, eu vou mais além, há um hospital em Pedreiras, do Estado, inclusive, que também está inacabado, porque não usar esses R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), já que vai ser feita a reforma e vai ser alocado os leitos em local que está inacabado, porque não concluir a obra então do Estado que vai ser uma benfeitoria permanente pra população, reveza, simplesmente, fazer a locação de uma ala particular de um hospital, fazer uma reforma que vai ter um prazo de vigência apenas de seis meses?’ Ou seja, a população só vai ter os benefícios desse hospital durante seis meses, que é o termo de vigência do contrato, após os seis meses, a benfeitoria vai ficar apenas pra o particular, bem, foi isso que eu entendi. Então, entrei com o processo, o magistrado entendeu que o Estado tem um poder discricionário pra optar, pra fazer essa escolha da forma que entender que fosse mais benéfica à população, ou seja, ao erário, ao cabedal público como um todo, e o magistrado resolveu por indeferir. Eu ainda não fui intimado da sentença, estou esperando ser intimado e vou fazer uma análise em relação a isso.”
CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS
Veja a sentença do Juiz Marco Adriano

