
A Desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, deferiu pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Pedreiras e contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que nos autos da ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras, determinou, de ofício, o bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade do Município, no valor de R$ 433.378,05 (Quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e oito reais e cinco centavos) para assegurar o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, homologado por sentença transitada em julgada, referente ao pagamento dos vencimentos do mês de dezembro/2016 de servidores públicos comissionados e contratados integrantes do quadro de pessoal do Município de Pedreiras.
Veja no link abaixo o agravo de instrumento.

