Pedreiras: Prefeitura notifica comerciantes para desobstruir calçadas na Av. Rio Branco

Foto: Sandro Vagner

As secretarias de Infraestrutura e Urbanismo (Marcos Brunieri de Freitas); Meio Ambiente (Aldeclei Farias Reis) e de Segurança e Trânsito de Pedreiras (Elias Bento Silva), notificaram os comerciantes que ocupam as calçadas na Avenida Rio Branco, para que dentro do prazo de 07 (sete) dias, desocupem o local sem retorno ao mesmo, no horário das 8 horas às 18 horas.

O Comunicado foi divulgado no Diário Oficial do Município, na data do dia 18 de julho de 2023.

Veja a íntegra do COMUNICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO – COMUNICADO – NOTIFICAMOS : 01/2023
COMUNICADO
Notificamos a Vossa Senhoria, para que retire no horário das 08h às 18h suas mercadorias do passeio público (calçada), uma vez que está a prejudicar a circulação de pessoas no local.Sobre o assunto, dispõe o art. 92 da Lei complementar nº 1.103/98 (Código de Postura Municipal):

Art. 92 – Compete à Prefeitura zelar pelo bem-estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso do exercício dos direitos individuais que afetem a coletividade.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para atender às exigências do presente artigo, o controle de fiscalização da Prefeitura, deverão desenvolver-se no sentido de assegurar a moralidade pública, o sossego público, a ordem dos divertimentos e festejos públicos, a utilização das vias públicas, a defesa paisagística e estética da cidade e a preservação estética dos edifícios, além de outros campos de interesse social.

No mesmo sentido, o artigo 181 do mesmo código estabelece que:

Art. 181 – A licença de localização de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou similar, poderá ser cassada nos seguintes casos:

F) Quando o funcionamento do estabelecimento for prejudicial à ordem ou ao sossego público;

Desta forma, com base nos artigos supramencionados, uma vez que a conduta do Notificado está sendo prejudicial à ordem pública, solicita-se que este retire seus produtos do passeio público no prazo de 07 (sete) dias, bem como não volte a coloca-los novamente, sob pena de aplicação das sansões previstas na legislação municipal.

Pedreiras-MA, 18 de julho de 2023.

MARCOS BRUNIERI DE FREITAS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

ALDECLEI FARIAS REIS

Secretário Municipal de Meio Ambiente

ELIAS BENTO SILVA

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

A decisão da prefeitura gerou discussões contra ou a favor nas redes sociais, com algumas indagações. Por exemplo: Somente os comerciantes que ocupam as calçadas serão penalizados ou quem ocupa a frente da loja como estacionamento privativo, também deverá seguir as mesmas determinações?

Nossa produção irá ouvir os três secretários sobre o COMUNICADO e trazer algumas respostas, além de tirar as dúvidas da população sobre a decisão.

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