
A presidente Dilma Rousseff não é investigada em nenhum processo, portanto, não é ré. Não cometeu nenhum crime, e não é investigada pela Lava Jato. Por isso, impedimento sem crime, é golpe.
O pedido de impedimento da presidenta Dilma Rousseff esta baseando nas “chamadas pedaladas fiscais”. O que é isso? A presidenta colocou dinheiro da Caixa Econômica Federal em programas sociais, para conseguir fechar as contas e, no ano seguinte, devolveu esse dinheiro à Caixa. Não obteve nenhum benefício pessoal e nem seus principais inimigos conseguem acusá-la de qualquer ato de corrupção. Essas “pedaladas fiscais” foi utilizada por Fernando Henrique Cardoso (FHC), Lula, pela maioria dos governadores e prefeitos. Portanto, usar este fato para afastar apenas a Dilma, é golpe.
Diferente de Dilma, os políticos que pedem seu afastamento, como o presidente da Câmara Eduardo Cunha (que tem contas secretas milionárias na Suíça) e Aécio Neves (citado em oito delações), têm muito a explicar. Além disso, mais da metade da comissão de impedimento (37 dos 65 integrantes) estão sendo investigados por corrupção. Um processo conduzido por essas pessoas contra uma presidenta que não é acusada em nenhuma investigação, é golpe.
A presidenta Dilma Rousseff foi eleita com mais de 54, 5 milhões de votos. Afastá-la sem que exista nenhum crime cometido não apenas é golpe como é um desrespeito com a maioria do eleitorado brasileiro. Um dos líderes desse movimento é o candidato derrotado em 2014, Aécio Neves. Ser derrotado em uma eleição é chato, mas faz parte da democracia. O Lula foi candidato quatro vezes até ser eleito, e nem por isso, nas vezes que perdeu tentou ser presidente no tapetão. Quem deseja ser presidente deve aguardar as eleições de 2018 e se candidatar. É assim que funciona na democracia. Caso contrário, é golpe.
Em 1964, golpe não, também, não tinha esse nome. Era chamado de “revolução”. É improvável que o governo seja derrubado com tanques na rua apesar de vários opositores a presidenta Dilma pedirem isso. No entanto, existem outras formas de se desrespeitar a democracia e derrubar um governante, e é isso o que oposição, a mídia e setores do empresariado e do judiciário estão fazendo. Não há tanques, e pode usar o nome que quiser. Mas, na prática, é golpe.
Não se pode afastar um governo porque não se gosta dele, ou porque tem baixa popularidade. Numa democracia, a troca é pelo voto. Se não é golpe.
Se os canhões da mídia, do judiciário e do grande capital estão voltados contra apenas um partido, o interesse não é o bem público ou a moralização da política. O objetivo prejudicar e desmoralizar apenas esse partido para ganhar o poder no tapetão. Aí, não há como escamotear, é golpe.
Ricardo Costa Gonçalves: Graduado em Matemática, professor, ex-superintendente adjunto do Incra, e mestrando em Estado e Políticas Públicas pela FPA/FLACSO
9 comments on “Porque o Afastamento da Presidente Dilma Rousseff é Golpe!!!”
A presidente é investigada, e mais do que isso, existem provas sobre diversos crimes de responsabilidade por ela praticados. EX: pedaladas fiscais, nomear investigados como ministro, etc etc etc.
No caso de Dilma essas pedaladas são gravíssimas, especialmente pelo volume elevado de dinheiro – bilhões! Bem como por ENGANAR A POPULACÃO EM PERÍODO ELEITORAL. ISSO SIM É UM GOLPE!
Não adianta queremos ela fora.!!
Sr. Ricardo, o Sr. com todo esse estudo, ainda não leu o art. 85 da nossa Constituição Federal.??
Faço o desafio para que o senhor leia, o art. 85da CF, em seguida discutiremos sobre a palavra “golpe”, colocarei no mínimo 4 crimes claros cometidos pela então presidente Dilma.
Em abexo:
art. 85 da C.F.
Definição de competência.
Definição do crime de responsabilidade.
Constituição Federal
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
“A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.” (Súmula Vinculante 46.)
NOVO: “A aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, desde que as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis.” (ADPF 378-MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, julgamento em 16-12-2015, Plenário, DJE de 8-3-2016)
“A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).” (ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 7-12-2011.)
“O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos membros integrantes do Tribunal de Contas. A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União Federal. (…) Súmula 722/STF.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
“O impeachment na Constituição de 1988, no que concerne ao presidente da República: autorizada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, a instauração do processo (CF, art. 51, I), ou admitida a acusação (CF, art. 86), o Senado Federal processará e julgará o presidente da República nos crimes de responsabilidade. É dizer: o impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal. O Senado e não mais a Câmara dos Deputados formulará a acusação (juízo de pronúncia) e proferirá o julgamento. CF/1988, art. 51, I; art. 52; art. 86, § 1º, II, § 2º, (MS 21.564-DF). A lei estabelecerá as normas de processo e julgamento. CF, art. 85, parágrafo único. Essas normas estão na Lei 1.079, de 1950, que foi recepcionada, em grande parte, pela CF/1988 (MS 21.564-DF). O impeachment e o due process of law: a aplicabilidade deste no processo de impeachment, observadas as disposições específicas inscritas na Constituição e na lei e a natureza do processo, ou o cunho político do juízo. CF, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079, de 1950, recepcionada, em grande parte, pela CF/1988 (MS 21.564-DF).” (MS 21.623, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-12-1992, Plenário, DJ de 28-5-1993.)
anexo*
PT articulou impeachment de Collor, não era golpe, articulou impeachment de Fernando Henrique Cardoso não era golpe, quando chega na sua ” tenda” soltam um discursos raivoso de que seu afastamento é golpe como vem fazendo a senhora presidenta que ultimamente não fala para a população brasileira e sim para os militantes, exemplo mais claro são os últimos discursos dos presidentes da CUT e MST que são alinhados ao PT que querem invasão de terras e desordem nacional para evitar algo previsto na constituição.
Porque o afastamento da Presidente Dilma não e golpe. O processo de afastamento da presidente Dilma e jugado pela câmara e pelo senado e supremo federal. Então temos q respeitar a decisão e a continuação.
Bando de loucos vc’s todos, melhor ficaram calados pois vc’s tambem são da mesma laia desses bandidos.
Esse rapaz que escreveu por último, teve um surto de psicopatia com a redação do garoto advogado. Isso incomoda tanto quem não tem argumento, que dá em surto. E esse professorzinho de araque tparece que tá acostumado a usar essa prática, por isso vem com seus embrólios em defesa de Dilma. Oh! Ricardo, vá pra outro lugar cara, aqui tu não tens mais vez. Quem não ré conhece é que te comprá. Parabéns Dr. José Walterbi.
Ajude a mudar Pedreiras pra melhor.
Outro da laia tambem esse ai.