A Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Maranhão abriu processo disciplinar administrativo contra a delegada Viviane Fontenelle, que registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido alvo de constrangimento durante reuniões institucionais com o então secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Ribeiro Martins.
Martins foi exonerado do cargo nesta semana após a repercussão das denúncias.
A abertura do processo disciplinar foi assinada pelo corregedor-geral do sistema de segurança, Nordman Ribeiro, no dia 9 de março de 2026, mesma data em que a delegada comentou pela primeira vez sobre o caso em um grupo de aplicativo de mensagens. O boletim de ocorrência foi registrado pela delegada no dia seguinte, 10 de março.
O processo pode levar à demissão da delegada.
Embora a medida tenha sido tomada na segunda-feira (9), a portaria só foi publicada na edição do Diário Oficial da última quinta-feira (12) – após a denúncia de Viviane e a exoneração de Martins.
Segundo a portaria, o objetivo do procedimento é apurar uma eventual infração disciplinar relacionada a críticas feitas pela delegada em redes sociais. As postagens foram feitas em uma conta pessoal da delegada em uma rede social no dia 20 de fevereiro de 2026 e abordam os índices de criminalidade no Maranhão durante o período do Carnaval.
“Esse procedimento simplesmente não existia até então. Ninguém tinha conhecimento de nada, nem eu, nem a Adepol [Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão]”, afirmou Viviane ao Imirante.
“Agora estão me processando por causa disso, por causa de uma postagem no meu Instagram pessoal. Para mim, está muito claro – muito claro mesmo – que se trata de perseguição e retaliação em razão da denúncia que fiz”, pontuou.
Secretaria diz que processo é anterior à denúncia
Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão informou que o processo que resultou na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi iniciado em 2 de março, data em que a administração teria tomado conhecimento de atos considerados incompatíveis com a função pública.
Segundo a secretaria, o procedimento é anterior tanto à publicação da portaria no Diário Oficial quanto à denúncia pública apresentada pela delegada.
A pasta também afirmou que o processo não tem relação com a denúncia apresentada pela delegada contra o ex-secretário, tratando-se de assuntos distintos.
Leia a nota, na íntegra
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão esclarece que o processo que resultou na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da servidora foi iniciado pela Corregedoria-Geral em 02 de março, data em que a Administração tomou ciência de atos incompatíveis com a função pública, sendo, portanto, anterior à publicação do ato no Diário Oficial e anterior a qualquer suposta denúncia pública apresentada pela delegada, conforme tramitação no Sistema Eletrônico de Informações da administração estadual.
O referido PAD possui objeto certo e determinado: apurar eventual infração disciplinar supostamente praticada pela servidora, lotada na Delegacia de Homicídios da Capital e, à época, à disposição da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol), relacionada a postagem em rede social no dia 20 de fevereiro, na qual faz referência a índices de criminalidade em circuitos oficiais do Carnaval do Maranhão, realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro.
Esclarece-se, portanto, que o objeto desse PAD não se confunde com o teor da suposta denúncia apresentada pela delegada, tratando-se de matérias distintas.
Ressalta-se que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público, razão pela qual todo fato relevante deve ser apurado pelos meios institucionais competentes. Nesse contexto, o PAD é o instrumento destinado à apuração de eventuais infrações funcionais, assegurando o contraditório e a ampla defesa, podendo sua continuidade ser revista ou arquivada pela autoridade competente, nos limites legais, se for verificada a ausência de infração disciplinar.
fonte: imirante.com



