São Luís Gonzaga do Maranhão – Justiça aumenta para 37 anos pena de condenado por agiotagem e extorsão no Maranhão

A Justiça do Maranhão aumentou de um ano, nove meses e 26 dias para 37 anos e quatro meses de prisão a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, condenado por agiotagem e extorsão em São Luís Gonzaga do Maranhão. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (9), após recurso apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Com a nova decisão, o condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e pagar mais de 1.300 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes.

Segundo o Ministério Público, Hallisson mantinha um esquema de empréstimos com juros abusivos, que chegavam a 20% ao mês. A denúncia, apresentada em maio de 2024, aponta que ele praticava agiotagem de forma recorrente contra dezenas de pessoas, utilizando ameaças e retendo cartões de benefícios previdenciários das vítimas.

Condenação por agiotagem contra 30 vítimas

Na primeira decisão judicial, Hallisson havia sido condenado apenas pelo crime de usura, previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951. A pena estabelecida era de um ano, nove meses e 26 dias de detenção, em regime aberto.

O Ministério Público recorreu da sentença em fevereiro deste ano. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Ao analisar o pedido, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos acolheu parcialmente o recurso e reconheceu que o condenado praticava agiotagem de forma habitual contra pelo menos 30 vítimas.

Com isso, as penas referentes aos 30 crimes foram somadas, totalizando 33 anos e quatro meses de detenção.

Ameaças de morte para tomar imóvel

Além dos crimes de agiotagem, Hallisson foi condenado a mais quatro anos de prisão por extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal.

De acordo com a denúncia, ele exigiu que uma das vítimas transferisse um imóvel avaliado em R$ 30 mil para quitar uma dívida inicial de R$ 8 mil.

Para obrigar a vítima a entregar o imóvel, o condenado teria feito ameaças de morte utilizando uma arma de fogo.

Com a soma das penas pelos crimes de agiotagem e extorsão, a condenação chegou a 37 anos e quatro meses, com cumprimento inicial em regime fechado.

fonte/ imirante.com

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