Em decisão datada desta quarta-feira, 08, o juiz Tonny Carvalho Araujo Luz, titular da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, determina o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Município proceda à apreensão de animais soltos existentes no Município. De acordo com a decisão, o Município deve ainda providenciar “automóvel adequado e mão-de-obra necessária para a apreensão e posterior deslocamento dos animais até o local de destino; local para o abrigo, tratamento e destinação final” desses animais; contratação de veterinário para desenvolver um trabalho sistemático e contínuo no local de recolhimento dos mesmos; bem como a confecção de placas indicativas da proibição de manter animais soltos na área urbana e às margens da MA-247. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A decisão vai ao encontro da Semana Estadual de Atenção Prioritária ao Meio Ambiente, promovida pela Corregedoria Geral da Justiça em todo o Estado e que tem por objetivo o julgamento de ações que envolvam questões ligadas ao tema (meio ambiente). “Face a adesão dessa unidade jurisdicional ao mutirão de julgamentos de causas envolvendo o meio ambiente, determinei que os autos viessem conclusos para apreciação do pleito liminar”, observou o juiz.
As determinações do magistrado atendem à Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela interposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão. Na ação, o autor relata a existência de “animais das mais variadas espécies, a maioria de grande porte, circulando diuturnamente e livremente pela área urbana e margens da MA-247, no perímetro do Município, causando uma série de transtornos à comunidade local”, bem como “a falta de higiene e salubridade no meio ambiente, sem que qualquer penalidade seja imposta aos proprietários dos animais.”
O MPMA destaca ainda a “exposição dos moradores e visitantes a zoonoses” e os acidentes causados pela presença dos animais em via pública, alguns deles com vítimas.
Em suas fundamentações, o juiz cita a Constituição Federal, cujo artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do estado, cabendo ao Judiciário, diante da omissão inconstitucional dos demais poderes, atribuir, mediante análise dos casos submentidos à sua apreciaçao, força normativa aos preceitos constitucionais, a fim de fazer valer os direitos fundamentais de titularidade do cidadão, em especial direito à saúde”.
O magistrado destaca ainda o artigo 225 da Carta Magna, que prconiza o “direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nas palavras do magistrado, compete ao Município adotar todas as providências que estiverem ao seu alcance para garantir a proteção ao meio ambiente.
A íntegra da decisão pode ser consultada no anexo da matéria
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
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Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão