O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, agendou para a sessão desta quinta-feira (5) o julgamento do pedido da Rede Sustentabilidade para afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. O G1 entrou em contato com a assessoria de Cunha, mas não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem.
A ação da Rede, protocolada nesta terça (3) no Supremo, está sendo relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O partido argumenta que, em razão de ser réu em uma ação penal da Lava Jato, o peemedebista não pode estar na linha sucessória da Presidência da República.
No julgamento, os advogados da Rede vão argumentar que, mesmo na hipótese de o Supremo impedir Cunha de assumir a Presidência da República, o tribunal não pode permitir que ele permaneça como presidente da Câmara.
“Isso significaria violar a linha sucessória estabelecida pela Constituição porque a prerrogativa de substituir o presidente da República é da Câmara dos Deputados. Ferir a ordem constitucional da sucessão do presidente seria prejudicar uma prerrogativa da Câmara dos Deputados. Não pode a casa ser punida porque o seu presidente tornou-se réu”, afirmou o líder da bancada da Rede, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).
No último dia 26, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) fez uma consulta ao TSE – que não tem relação direta com o julgamento no STF – sobre a possibilidade de alguém que é reu em processo no Supremo assumir a Presidência – o tribunal ainda não deu resposta (leia mais abaixo).
O julgamento da ação da Rede pelo STF não estava previsto inicialmente na pauta desta quinta-feira do STF. No entanto, foi incluído a pedido de Marco Aurélio Mello.
Ao anunciar o agendamento do julgamento, Lewandowski citou regras do regimento que permitem a análise de decisões liminares (provisórias) para “proteção de direito suscetível de grave dano”.
“É uma medida extraordinária. A urgência está caracterizada pelo seguinte fato: na próxima quarta-feira [11], será apreciada pelo Senado Federal a acusação contra a senhora presidente da República, que poderá, em tese, ser afastada do cargo, caso recebida a denúncia. Portanto, está caracterizada a urgência na medida em que amanhã será a última sessão antes daquela próxima quarta-feira”, ressaltou Lewandowski no plenário.
A legenda oposicionista quer que o Supremo determine que é inconstitucional pessoas que sejam rés em ações penais admitidas pela própria Corte estarem na linha de sucessão do presidente da República.
A medida não atingiria o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, apesar de investigado na Lava Jato e denunciado em outro caso, ainda não é considerado réu em um processo penal.
Se a presidente Dilma Rousseff for afastada do Executivo no processo de impeachment, o vice-presidente Michel Temer assume a Presidência. Com isso, Eduardo Cunha passaria a ser o primeiro na linha de sucessão, e Renan Calheiros, o segundo.
No processo, a Rede argumenta ainda que, se o presidente da República deve ser afastado por 180 dias para ser julgado pelo Senado no processo de impeachment, quando vira réu por crime comum cometido no exercício do mandato, um presidente da Câmara não poderia permanecer no cargo.
“A Constituição não transige com o exercício da função de presidente da República por quem responda a processo criminal. Sendo essa uma exigência inerente ao regime desse cargo singularíssimo, parece evidente que ela deve também se estender a todos aqueles que, por força da própria Lei Maior, possam ser chamados a ocupá-lo”, diz trecho da peça judicial.
Consulta ao TSE
No último dia 26, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para indagar se, em caso de ausência do presidente da República, pode assumir o posto, ainda que temporariamente, alguém que seja réu de processo criminal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na consulta, o deputado menciona o artigo 86 da Constituição Federal, segundo o qual o presidente da República deve ser suspenso das funções se tiver denúncia por crime comum recebida pelo Supremo ou se tiver contra si processo de impeachment aberto pelo Senado.
Miro ainda indaga ao TSE se substitutos ou sucessores podem alegar que têm o direito de assumir a Presidência usando como argumento o parágrafo 4 º do artigo 86 da Constituição, que diz que presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.
No caso de Cunha, a denúncia da qual ele é alvo no STF diz respeito a fatos ocorridos antes de ele assumir a Presidência da Câmara.
“Genericamente, a Presidência da República pode ser exercida, mesmo que temporariamente, por quem tem denúncia por crime comum recebida pelo Supremo Tribunal Federal?”, pergunta Miro Teixeira na consulta ao TSE.
A consulta foi distribuída ao ministro Henrique Neves, do TSE, e ainda não houve decisão.
Repercussão na Câmara
Líder da Rede na Câmara, o deputado Alessandro Molon (RJ) comentou, na tribuna da Casa, a decisão de Lewandowski de agendar para esta quinta-feira o julgamento do pedido de afastamento de Cunha.
“Nosso pedido se sustenta na tese de que quem está na linha sucessória de presidente da República não pode ser réu criminal no Supremo Tribunal Federal. Se a Constituição não permite que o presidente o seja, qualquer um que esteja na linha sucessória também não pode ser”, discursou Molon, diante de Eduardo Cunha, que presidia a sessão.
O líder da Rede destacou que há “unidade” no país para que o peemedebista deixe a presidência da Câmara.
“Em relação ao afastamento do deputado Eduardo Cunha, há uma grande unidade no país. Tanto aqueles que defendem o impeachment quanto os que são contra entendem que o deputado Eduardo Cunha deve ser afastado da presidência”, enfatizou.
Cunha, entretanto, não comentou as declarações de Molon e prosseguiu com a sessão da Câmara.
Pedido da PGR
Desde dezembro, também aguarda julgamento no Supremo um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar Cunha da presidência da Câmara e do mandato de deputado federal. No entanto, ainda não há previsão de quando o tribunal irá analisar o caso.
O pedido da PGR propõe uma medida mais dura contra Cunha: além do afastamento da Câmara, ficaria também suspenso do mandato. Janot aponta 11 fatos que demonstrariam que ele usa o poder do cargo para pressionar aliados e atrapalhar as investigações da Lava Jato e a análise de seu processo de cassação no Conselho de Ética da Casa.
O julgamento deste pedido, no entanto, depende da liberação do voto do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF. Desde dezembro, o ministro diz que ainda examina o caso.
(Fonte: g1.com.br)