O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal. Mesmo sendo afastado, Cunha permanece deputado, mas não pode exercer as atividades de parlamentar, deixando, portanto, a Presidência da Casa. Ele continua com a prerrogativa de foro privilegiado, sendo investigado pelo STF.
O peemedebista está reunido com seus advogados na residência oficial para estudar um recurso à decisão. Ele já recebeu e assinou a notificação, segundo sua assessoria.
Relator da Lava Jato, o ministro concedeu uma liminar (decisão provisória) em um pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral da República, em dezembro.
O ministro afirma que Cunha não tem condições de exercer a Presidência da Câmara diante dos indícios de que pode atrapalhar as investigações contra ele por suposto envolvimento na Lava Jato e também de que sua manutenção fere a imagem da Casa.
“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas”, diz trecho da decisão.
‘DELINQUENTE’
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”. Na peça, Janot, chegou a classificar o peemedebista de “delinquente”.
Em dezembro, a PGR informou que, para Janot, Cunha “vem utilizando o cargo em interesse próprio e ilícito unicamente para evitar que as investigações contra ele continuem e cheguem ao esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”. Janot disse, à época, que Cunha ultrapassou “todos os limites aceitáveis” de um “Estado Democrático de Direito” ao usar o cargo em “interesse próprio” e “unicamente para evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem ao termo do esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”.
Teori deve levar sua decisão na tarde desta quinta para ser referendada pelo plenário do Supremo, que já tinha pautado a análise de uma ação da Rede que pedia o afastamento de Cunha do cargo e também que ele fosse impedido de ficar na linha sucessora da Presidência da República.
DECISÃO ‘EXCEPCIONALÍSSIMA’
Em um longo despacho de 73 páginas, o ministro reconheceu que sua decisão é “excepcionalíssima”, mas apontou que Cunha “não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República”.
Teori cita que o peemedebista foi transformado em réu no STF, por unanimidade, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras, tendo recebido neste caso US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da estatal.
Ele destacou ainda que, na Lava Jato, o deputado é alvo de outra denúncia, de mais três inquéritos na Corte e de outros três pedidos de inquéritos que ainda aguardam autorização de Teori para serem abertos. As investigações apuram o recebimento de propina da Petrobras e o uso do mandato para supostas práticas criminosas.
Segundo o ministro, a saída de Cunha ainda se torna urgente, diante da proximidade da votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado, no dia 11, quando ela pode ser afastada por 180 dias e o vice, Michel Temer, pode assumir sua cadeira. Com isso, Cunha passa a ser o primeiro na linha sucessória.
Teori aponta que, como presidente da República não pode estar no cargo sendo alvo de denúncia recebida, a mesma situação se aplica aos substitutos e que “não há dúvida de que a condição de investigado do Presidente da Câmara compromete a harmonia entre os Poderes da República”.
“É igualmente necessário que o presidente da Câmara dos Deputados não figure como réu em processo penal em curso no Supremo. Isso porque, ao normatizar as responsabilidades do Presidente da República, o texto constitucional precatou a honorabilidade do Estado brasileiro contra suspeitas de desabono eventualmente existentes contra a pessoa investida no cargo, determinando sua momentânea suspensão do cargo a partir do momento em que denúncias por infrações penais comuns contra ele formuladas sejam recebidas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
“A norma suspensiva não teria qualquer sentido se a condução do Estado brasileiro fosse transferida a outra autoridade que também estivesse sujeita às mesmas objeções de credibilidade, por responder a processo penal perante a mesma instância”, completou.
REDE DE ALIADOS
Para Teori, são graves os elementos indicando que Cunha montou uma rede de aliados para obstruir os desdobramentos da Lava Jato, sendo na CPI da Petrobras, pressionando empresários e delatores –demonstrando desvio de finalidade–, seja manobrando no Conselho de Ética para evitar a análise de seu processo de cassação.
“O estado de suspeição que paira sobre a figura do atual ocupante da presidência da Casa legislativa –formalmente acusado por infrações penais e disciplinares– contracena negativamente com todas essas responsabilidades, principalmente quando há, como há, ponderáveis elementos indiciários a indicar que ele articulou uma rede de obstrução contra as instâncias de apuração dos pretensos desvios de conduta”.
Teori afirma que o mandato e o cargo de presidente “não pode servir de anteparo para a frustração da jurisdição penal”, sustenta que a liderança do Legislativo “exige escrúpulos compatíveis com a sua altíssima honorabilidade” e que, portanto, mais intensa deve ser a crítica judiciária a respeito da presença de riscos para o bom desenvolvimento da jurisdição penal.
“É certo que no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados os riscos de reiteração da prática desses atos, a tentativa de ocultar possíveis crimes e a interferência nas investigações são, obviamente, potencialmente elevados.”
O ministro indica que era desejável uma decisão interna da Câmara sobre a situação de Cunha, mas aponta que o Conselho de Ética “tem-se mostrado incapaz de desenvolver minimamente as suas atribuições censórias em relação ao acusado.”
DEMORA NA ANÁLISE
Teori justificou a demora na análise do pedido de Janot porque precisava ser amadurecido e disse que a medida não significa um “juízo de culpa” nem como “veredicto de condenação”.
Segundo o ministro, embora o afastamento não esteja previsto especificamente na Constituição, se faz necessário neste caso. “Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”, escreveu.
Nos bastidores, ministros dizem que o despacho de Teori foi motivado pela decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e do ministro Marco Aurélio, de colocar em julgamento a ação da Rede para afastar Cunha. Ministros dizem que Teori já vinha dando sinais que poderia tratar o caso e não teria sido consultado sobre a ação de Marco Aurélio.
Cunha será substituído por outro investigado na Lava Jato, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).