A partir do próximo ano (2025), prefeito, vice-prefeito, secretários (as), vereadores (as) e diárias dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, terão reajuste salarial. Os projetos de Lei foram aprovados pelos parlamentares trizidelenses.
Veja com ficou o aumento de cada categoria:
Subsídios dos vereadores (as) – R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, que pode alcançar até 30% da remuneração dos deputados estaduais.
As diárias dos vereadores
Os vereadores receberão R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de diária, quando viajarem dentro do Estado do Maranhão a serviço do Município e da Câmara e R$ 800,00 (oitocentos reais), quando viajarem para fora do Estado a serviço do Município e da Câmara e R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) fora do país.
Diárias dos servidores da Câmara
Segundo o Projeto de Lei, os funcionários da Câmara Municipal receberão R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de diária, quando viajarem dentro do Estado do Maranhão a serviço da Câmara Legislativa e R$ 500,00 (quinhentos reais), quando viajarem para fora do Estado. Quando o deslocamento se der para o Estado do Piauí, o valor a ser pago será o mesmo para o Estado do Maranhão.
Reajuste do chefe do Poder Executivo
O prefeito receberá no quadriênio 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Os subsídios do vice-prefeito corresponderão a 50% do que receber o prefeito- R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Secretários municipais e/ou autarquia e procurador, receberão a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
Diárias do Prefeito e do vice-prefeito
Prefeito e vice-prefeito receberão R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado do Maranhão, e um salário mínimo quando ocorrer para fora do Estado do Maranhão, e R$3000,00 (três mil reais) para fora do país.
Diárias do Secretário
Os secretários receberão R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado do Maranhão e R$ 700,00 (setecentos reais) fora do Estado do Maranhão. Quando se der para o Estado do Piauí, será o mesmo valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
A remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos e funções na presente Lei, percebidos cumulativamente ou não, não poderão ultrapassar o subsídio mensal em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os projetos foram aprovados pelos vereadores e vereadoras que participaram da última sessão na Câmara, no dia 27 de março: Francisco Martins “Corró”, Hamilton do Gás, Edinalva Pedro, José Sival, Márcia Cristina, Manoel Belmiro, Luciane Aguiar e a vereadora Lúcia da Farmácia.