O acidente foi próximo a Santo Antônio dos Lopes. Desta vez, a ambulância estaria retornando de Presidente Dutra. Além do motorista, um técnico de enfermagem e um paciente, que havia recebido alta, ocupavam o veículo
A causa do acidente teria sido o aparecimento de um jumento no meio da estrada, quando os faróis estavam baixos e o motorista foi surpreendido com o animal na pista. A ambulância capotou, mas felizmente todos saíram sem qualquer gravidade.
Pelas fotos é possível observar que os pneus não estão em condições de viagem, um absurdo, colocando em risco a vida do próprio motorista, que ainda é taxado como culpado ou quando não sofre alguma pena.
O Blog recebeu informações que um dos faróis da ambulância estaria quebrado, que pode ter impedido a boa visibilidade do motorista. Isso não é nenhuma surpresa, a exemplo dos pneus desgastados e “carecas”.
Domingo (10), outra ambulância se envolveu em um acidente quando chegava em Pedreiras.
Será preciso acontecer o pior, para que alguém tome a iniciativa em adquirir ambulâncias novas para Pedreiras?
Em 13 de julho de 2016, o Estatuto da Criança e do Adolescente completa sua maioridade absoluta. Uma Geração! A Constituição Federal em seu art. 227 tem em seu bojo o seguinte: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária.
Nos seus 26 anos o ECA, ainda continua um desafio aos trabalhadores sociais e do direito e toda a rede de atendimento para possibilitar a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes conferidos pela Constituição Cidadã. (Antônio das Graças Lopes – Correio de Uberlândia).
Conselheiros: Cicera Maria, Raulisson e Jane Cleb
A comemoração em todo o Brasil terá praticamente o mesmo objetivo; em Pedreiras, por exemplo, o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente realizará um evento comemorativo, que contará com a participação de várias autoridades locais. Foram convidados, segundo os conselheiros Jane Gleb e Raulisson, para a solenidade representantes da Infância e da Juventude, representantes de entidades sociais, associações, pastorais, militares, civis e a população em geral, que direta ou indiretamente estão ligadas em prol da vida.
Há 16 anos em Pedreiras, o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, pretende unir forças com a comunidade, no intuito de oferecer melhor conhecimento sobre a atuação do Conselho, que tornou-se uma das primeiras instituições da democracia representativa, ou seja, um órgão garantista da exigibilidade dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Para maior comodidade dos convidados, o local onde será realizada a solenidade, em frente a sede do conselho, na Rua Pinto Saldanha, ficará interditado a partir das 19:30h.
Essa é uma oportunidade que todos terão para conhecer de perto o verdadeiro papel do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Pedreiras.
O Senador Roberto Rocha confirmou presença na Convenção do Diretório do PDT em Trizidela do Vale. A confirmação foi feita na manhã desta segunda-feira (11), em reunião com a pré-candidata à prefeitura de Trizidela do Vale, Kariádine Maria.
“Hoje (11) estive com o Senador do Maranhão Roberto Rocha, como sempre, muito atencioso a Região do Médio Mearim. Ele confirmou sua presença em nossa Convenção. Vai dar tudo certo”, pontuou Kariádine.
A convenção do diretório do PDT será realizada no dia 29 de julho no AeroShow no bairro Aeroporto em Trizidela do Vale.
Robson Rios, mais um que pode ser pré-candidato a Prefeito de Pedreiras
As informações foram repassadas pelo próprio Vereador Robson Rios. A conversa surgiu durante uma “resenha” entre o Pré-candidato a Prefeito pelo (PTB) Antônio de França, e os Vereadores Everson Veloso e Filemon Neto.
Após o Blog tomar conhecimento do assunto, perguntou ao parlamentar se seria possível essa informação ser concretizada, Robson Rios, disse que sim. E reafirmou com suas própria palavras: “Existe essa possibilidade; com 90% de chance de Totonho Chicote não concorrer à reeleição, eu serei pré-candidato a prefeito de Pedreiras. Vamos aguardar mais uns dias para oficializar essa possibilidade”, disse o presidente da Câmara Vereador Robson Rios.
Se Totonho Chicote tiver a mesma consideração que o Presidente da Câmara teve com ele, Robson seria de fato o candidato do grupo por tudo que seu aliado já fez por ele, inclusive segurar o próprio mandato quando o administrador chegou a ser afastado do cargo. É o toma lá da cá.
Na tarde deste domingo (10), dois assaltantes que participaram da explosão ao Banco Bradesco no município de Anajatuba na madrugada da última terça-feira (5), morreram em confronto com a policia.
Eles estavam escondidos há cinco dias na zona rural, mas foram localizados hoje (10) no Povoado Picada.
Durante o cerco aos bandidos, o grupo de Operações e Sobrevivência em Áreas Rurais (COSAR) e o Grupo Tático Aéreo (GTA) atuaram em conjunto com a Força Fática. As polícias ainda procuram mais um dos assaltantes que continua escondido na mata.
Prisão
Na manhã de quinta-feira (07), foi preso Renato Menezes da Silva, natural de Santa Inês, quando tentava se passar por passeiro de um ônibus da empresa Cisne Branco. O acusado entrou no coletivo que faz linha para São Luís no Povoado Areal, logo os demais passageiros desconfiaram da presença do estranho.
A polícia foi acionada pelo motorista, e quando o veículo chegou na sede, três policias militares entraram no veículo, o suspeito então fez um passageiro refém e desceu do ônibus com a arma apontada para a cabeça do “escudo humano”. Ao chegar na beira de um matagal nas proximidades do Bairro São Raimundo, soltou o refém adentrou numa área de matagal alagada, mas foi encontrado pela polícia minutos após e preso.
As informaram que chegaram ao Blog, foram que o motoqueiro estaria fazendo zigue-zague, perdeu o controle do veículo e foi de encontro ao carro que vinha em sua mão.
Populares começaram a chegar ao local. O motorista agiu certo socorrendo o condutor da moto, que foi levado para o hospital.
Com o impacto a motocicleta chegou a ficar embaixo do carro, mas sem gravidade.
O acidente foi na Avenida Rio Branco, e aconteceu por volta das 16h, deste domingo (10), nas proximidades das Praças Correa de Araújo e Melico Rego.
Uma decisão judicial em Cururupu condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) ao pagamento de indenização a uma consumidora. O motivo foi a realização de um corte de energia sem aviso prévio. A decisão assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, estabelece a necessidade de uma prestação de serviços adequada e contínua, que garanta a qualidade e segurança na entrega das atividades.
Diz o magistrado na decisão: “Versa a presente demanda sobre suposta má prestação de serviço público a cargo da Requerida, concessionária de serviço público indispensável. Questiona a requerente o procedimento da empresa requerida que suspendeu o seu fornecimento de energia, sem nem mesmo um prévio aviso de corte, sendo ainda que o motivo do corte era uma conta em atraso do mês de janeiro, a qual não chegou e sua residência para pagamento. No mais, a consumidora aduz que passou 3 (três) dias sem energia, o que teria causado sérios prejuízos em seu estabelecimento”.
A sentença ressalta que entre as partes existe relação de consumo, haja vista a natureza do serviço prestado pelo réu, o que invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC. O juiz, analisando os documentos constantes dos autos, verificou que “assiste razão ao requerente, já que o motivo da cobrança do valor incomum não restou devidamente comprovado pela requerida, não tendo a mesma apresentado nenhum lastro probatório que refutem as alegações presentes na inicial”.
O juiz explica na sentença que o fornecimento de energia é objeto de concessão estatal, serviço público que é, regida pela Lei 8987/95, que prescreve, em seu artigo 6º, e cita que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. E ainda, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
E continua: “Não fosse suficiente esta determinação legal, o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece a necessidade de uma prestação de serviços adequada e contínua, que garanta a qualidade e segurança na entrega das atividades”. Para o juiz, isto é suficiente para reputar ilícita a conduta da requerida, já que esta, além de não demonstrar de forma efetiva as suas alegações, em sede de contestação, realizou suspensão arbitrária no fornecimento de energia, vez que o pagamento se deu em data anterior ao efetivo corte.
Com relação ao valor da indenização, a sentença explica que devem ser consideradas as circunstâncias do caso em questão, o valor do negócio jurídico entre as partes, a necessidade de evitar o enriquecimento ilícito, bem como para promover a pretendida indenização e coibir a reiteração da conduta, contudo, sempre observando a razoabilidade.
E decide: “Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos constantes da inicial, e condeno a CEMAR ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contabilizados a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar da sentença”.
Segundo informações a ambulância que pertence ao Município de Pedreiras, estava retornando de São Luís, onde teria ido deixar um paciente. Ao se aproximar do retorno que dá acesso à Avenida Lourival Alves Pereiras, por volta das 06h, de hoje (10), o diferencial teria quebrado e o motorista não pode fazer nada, o veículo foi de encontro ao canteiro, sofrendo danos materiais.
No momento do acidente a ambulância estava ocupada por três pessoas; um técnico em enfermagem, o motorista e uma mulher, que pode ser uma paciente que retornava à Pedreiras.
O mais curioso, segundo informações, é que a ambulância tinha passado por uma manutenção na semana passada, e havia sido liberada para fazer o transporte dos pacientes, mas pelo visto não foi possível durante o reparo, alguém notar algo estranho no diferencial. Ainda bem que o acidente foi contra um canteiro.
Pela velocidade que esses veículos desenvolvem numa rodovia, o acidente poderia ter outras proporções, e alguém teria saído ferido. Menos mal.
Pelas fotos é possível observar que o veículo está bastante desgastado. Está na hora de alguém ter mais cuidado com esse tipo de transporte, que ao invés de salvar vidas, pode causar algo mais grave.
A sorte não sorriu para nenhum apostador do concurso 1835 da Mega-Sena, realizado na noite deste sábado (9), na cidade de Ipameri (GO). Nenhuma aposta acertou todas as seis dezenas sorteadas, e o prêmio acumulou. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a estimativa para o próximo sorteio, que ocorrerá na terça-feira (12), é de R$ 18 milhões. Confira, abaixo, as dezenas sorteadas.
08-28-36-47-50-58
Se a sorte não sorriu para ninguém na Mega-Sena, pelo menos ela ajudou 41 apostadores na Quina. Por terem acertado cinco dezenas, cada um dos sortudos receberá R$ 49.808,69. Outras 3133 apostas receberão R$ 931,17 por terem acertado quatro números (Quadra).
Anna Priscila (c) ao lado dos irmãos Vinícius Louro (Deputado Estadual) e Serapião Louro (Vereador)
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, do dia 04 de julho.
A sentença da Juíza Eleitoral da 9ª zona eleitoral de Pedreiras, Drª Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, foi baseada na resolução do TSE nº 23117/09, (veja na sentença). Como o nome de Priscila não apareceu em lista especial do Partido da República de Pedreiras, até a data prevista, ou seja, dia 02.06.2016, o pedido foi indeferido pela Meritíssima. Com isso é inviável a eleitora “Priscila Louro” candidatar-se a um cargo nestas eleições.
Veja a sentença na íntegra.
O Blog tentou contato com Priscila, mas não objete retorno. Mesmo assim continuaremos aguardando qualquer manifestação da eleitora.
Há informações que ela recorreu da sentença. Mas com a decisão do TRE, não cabe mais recurso.