Brasil: STF mantém regra da Constituição que proíbe greve de policiais

Policiais militares no centro de Vitória durante paralisação da categoria em setembro

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ratificaram nesta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade das paralisações de servidores que atuam na segurança pública. A regra serve para agentes da Polícia Civil, militar, federal, rodoviária federal, ferroviária federal e bombeiros.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou por limitar as regras de paralisação dos policiais, sob o argumento de que é um direito fundamental do cidadão. Ele foi seguido por Rosa Weber e Marco Aurelio.

Votaram por proibir a paralisação os ministros Alexandre de Moraes (que abriu divergência do relator), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do STF.

O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Ao divergir do relator, Alexandre de Moraes –que já ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo– argumentou que a carreira de policial tem regime especial próprio, como previdenciário e de carga horária.

A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da União) defenderam a inconstitucionalidade da greve de policiais por ser serviço essencial ao Estado.

Em fevereiro, policiais militares do Espírito Santo pararam as atividades provocando elevação dos índices de criminalidade. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis, houve 198 assassinatos entre os dias 3 e 24. Quatro pessoas, entre policiais e mulheres de policiais, foram presas sob suspeita de incentivar o motim.

Fonte: Folha de São Paulo

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