Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ratificaram nesta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade das paralisações de servidores que atuam na segurança pública. A regra serve para agentes da Polícia Civil, militar, federal, rodoviária federal, ferroviária federal e bombeiros.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou por limitar as regras de paralisação dos policiais, sob o argumento de que é um direito fundamental do cidadão. Ele foi seguido por Rosa Weber e Marco Aurelio.
Votaram por proibir a paralisação os ministros Alexandre de Moraes (que abriu divergência do relator), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do STF.
O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Ao divergir do relator, Alexandre de Moraes –que já ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo– argumentou que a carreira de policial tem regime especial próprio, como previdenciário e de carga horária.
A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da União) defenderam a inconstitucionalidade da greve de policiais por ser serviço essencial ao Estado.
Em fevereiro, policiais militares do Espírito Santo pararam as atividades provocando elevação dos índices de criminalidade. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis, houve 198 assassinatos entre os dias 3 e 24. Quatro pessoas, entre policiais e mulheres de policiais, foram presas sob suspeita de incentivar o motim.
Fonte: Folha de São Paulo