Pedreiras – Estado é condenado a sanar problemas na Regional de Polícia Civil de Pedreiras, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00

Foto/Sandro Vagner

O Juiz da 1ª vara da Comarca de Pedreiras, Felipe Soares Damous, sentenciou o Estado do Maranhão, a sanar deficiências estruturais, recompor o quadro de pessoal e assegurar infraestrutura tecnológica mínima às Delegacias de Polícia Civil da Comarca de Pedreiras, abrangendo os municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

Segundo o Ministério Público, a situação mostra-se ainda mais crítica nas unidades localizadas fora da sede regional. O 2º Distrito Policial de Pedreiras funciona sem delegado titular e sem investigador; o Município de Trizidela do Vale não dispõe de delegado de polícia; e, em Lima Campos, não há policial civil lotado.

O Estado do Maranhão foi condenado nas seguintes obrigações;

a) Recomposição do efetivo policial: promover, no prazo de 90 (noventa) dias, a lotação e o efetivo exercício de, no mínimo, 3 (três) Delegados de Polícia, 2 (dois) Escrivães de Polícia e 14 (quatorze) Investigadores de Polícia para atuação na Comarca de Pedreiras, distribuídos entre a Delegacia Regional, a Delegacia Especial da Mulher, o 1º e 2º Distritos Policiais de Pedreiras, e as Delegacias de Trizidela do Vale e Lima Campos, garantindo o regular funcionamento do expediente diário de todas as unidades;

b) Obras estruturais: executar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as obras de reforma e reestruturação integral da Delegacia Regional de Pedreiras e da Delegacia de Polícia de Trizidela do Vale, contemplando: substituição e isolamento seguro da fiação elétrica; reparo estrutural do telhado; reforma dos banheiros; adequação das carceragens; limpeza e roçagem das áreas externas; e implantação de acessibilidade conforme NBR 9050;

c) Implantação de unidade em Lima Campos: apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, plano para edificação e equipagem de sede própria e definitiva para a Polícia Civil no Município de Lima Campos, com previsão de conclusão em até 12 (doze) meses;

d) Estruturação tecnológica: fornecer e instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, estações de trabalho completas (computadores, monitores, webcams, microfones e nobreaks) em todas as unidades policiais da Comarca, bem como garantir conexão de internet dedicada via fibra óptica apta a assegurar o regular funcionamento do Plantão Mesorregional Virtual;

e) Dano moral coletivo: pagar a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. Para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer, fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC.

Veja a íntegra da sentença que ainda cabe recurso.

SENTENÇA ACP 14 PEDREIRAS

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