Casal de Adolescentes Terá Apenas 45 dias de Internação na Funac

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Casal de adolescentes no momento da apreensão em Santa Inês (Foto: Divulgação)

O casal de adolescentes de 14 e 16 anos, suspeito de ter assassinado Tatiana Albuquerque Cutrim, de 48 anos, no sábado, 23, em sua residência no Planalto Anil II, em São Luís, vai passar apenas 45 dias internado de forma provisória em uma das unidades de ressocialização da Fundação da Criança e Adolescente do Maranhão (Funac), na capital. A vítima era a mãe da menor e, segundo a polícia, teria cometido o crime pelo fato de não concordar com o namoro da adolescente com o outro acusado.

Essa decisão judicial foi o resultado da audiência de custódia ocorrida ontem e presidida pelo juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, que contou ainda com a participação do promotor Raimundo Nonato Cavalcante; a defensora pública, Maiele Karem França Morais, assistindo a adolescente, e os advogados de defesa do menor, Ângelo Rios Calmon e Rômulo Alves Costa.

O magistrado, depois de ter averiguado as circunstâncias do flagrante, determinou a internação provisória dos adolescentes no prazo máximo de 45 dias, conforme previsto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O juiz informou que, durante a audiência, foi apreciada a legalidade da apreensão em flagrante dos menores e, segundo o artigo 173 do ECA, o flagrante somente pode ser lavrado caso o ato infracional envolva violência ou grave ameaça.

Já o promotor informou que esse processo será mais uma vez analisado, para que possa ser discutido durante a instrução que vai ser realizada pelo Poder Judiciário. A defesa dos adolescentes não falou sobre o caso. Ainda ontem, a adolescente foi encaminhada para o Centro de Juventude Florescer, no bairro Anil. O outro suspeito foi levado para o Centro de Juventude Canaã, no Vinhais.

Legislação
“Até o momento, nos crimes cometido por menores, nós temos a sensação de impunidade, pois, na verdade, a legislação precisa ser mudada de forma urgente”, declarou o advogado especialista em criminalística Edilson Máximo. Ele informou que os menores foram apreendidos em flagrante e ainda chegaram a afirmar para a polícia que foram os autores do delito, mas, mesmo assim, conforme o ECA, devem no máximo sofrer uma penalidade de internação em uma unidade de ressocialização de no prazo de 45 dias.

Ainda segundo Máximo, mesmo os adolescentes tendo confirmado a participação no crime, é na fase da instrução processual que o Estado deve comprovar, por meio de provas materiais e testemunhais, a autoria do crime. Somente após esta etapa os adolescentes serão julgados e podem responder pelo ato infracional semelhante a homicídio doloso triplamente qualificado.

Máximo afirmou que a vítima não teve o direito à defesa. Além de ter sido um crime com motivo torpe e fútil, ainda apresentou requintes de crueldade. Como os acusados são menores, segundo o ECA, podem ser penalizados por esse crime no máximo a 3 anos de internação em uma unidade de ressocialização da Funac. Caso fossem maiores de idade, a pena seria de 30 anos, em um presídio do Estado.

Crime
A adolescente, ao prestar declaração na delegacia, contou que começou a sentir raiva da mãe desde quando começaram a brigar pelo fato dela não permitir o seu namoro com o outro suspeito do crime. Durante essas brigas, chegaram até mesmo a trocar agressões.

Ela ainda disse que, no dia do crime, eles primeiramente conseguiram render a vítima e, logo após, teriam desferido as duas facadas. Um dos golpes atingiu o abdômen de Tatiana Cutrim e as outras facadas no pescoço, nos braços e na cabeça. Os suspeitos em seguida estrangularam a vítima. O casal fugiu para a cidade de Santa Inês, onde foi apreendido no último dia 25 e trazido para São Luís.

Fonte: oestadodomaranhao/imirante.com.br

2 comments on “Casal de Adolescentes Terá Apenas 45 dias de Internação na Funac

  • Essa nossa justiça do Brasil e incrível quer dizer que aborrecentes podem tirá a vida dos outros de forma cruel e so passeiam em delegacia …por isso que eu admiro os Estados Unidos , Texas e outros países justiça deverá …

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  • O problema não está no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o problema está no nosso código penal que é se 1940, sancionado pelo então Presidente Getulio Vargas, nele é que vem defendendo a menoridade penal de 18 anos. O ECA apenas defende os direitos e garantia para que nossas crianças e adolescentes cresçam em uma vida digna e segura. Se acham um absurdo um adolescente ter o poder de elegem um presidente da republica mas nao pode responder pelos seus “atos infracionais” pois cobrem dos Deputados Federais que tem o poder de mudar as leis desse país para q seja feita a atualização do nosso Codigo Penal, que no meu ponto de vista é ineficaz para os nossos tempos.

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