O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) decreto que dá indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STJ) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de live nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.
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Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.
“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.
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Pouco depois, em sua live semanal, Bolsonaro citou que o assunto está pacificado. “É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido.”
Entenda
O STF julgou a ação penal aberta em abril do ano passado contra Daniel Silveira, que virou réu e passou a responder a processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. O deputado chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente.
Com a decisão de ontem (20), Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, o que que poderia tornar o parlamentar inelegível temporariamente. A Corte estipulou ainda multa de cerca de R$ 200 mil como parte da condenação.
Matéria atualizada às 19h51 para acréscimo de informação sobre a live semanal do presidente.
O presidente Jair Bolsonaro – Evaristo Sá – 18. abr.22/AFP
O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB-RJ) é um instrumento que, em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.
Também em tese, é um instrumento blindado contra ações do STF (Supremo Tribunal Federal). Isto é, os efeitos do decreto assinado por Bolsonaro nesta quinta-feira (21) seriam automáticos.
O primeiro é o próprio uso do indulto individual, também chamado de graça, sob o regime da Constituição de 1988.
Em geral, os indultos, previstos tanto na Constituição quanto na legislação penal, são coletivos e beneficiam diversos condenados que cumpram requisitos objetivos, como tempo de prisão.
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O de Bolsonaro é diferente porque se dirige a uma pessoa em particular.
Além disso, os indultos costumam ser assinados para aliviar a pena de pessoas que já estejam cumprindo suas sentenças, desde que, como determina a Constituição, não tenham sido condenadas por tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.
O decreto que beneficia Silveira foi emitido antes mesmo do trânsito em julgado, ou seja, antes de terem se esgotado todas as chances de recurso judicial.
Para o advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da USP, a falta de precedentes sobre o tema cria uma série de dúvidas que precisarão ser respondidas nos próximos dias.
Uma das questões, segundo ele, diz respeito à inelegibilidade. A outra remete à primariedade, ou seja, se o réu será reincidente caso volte a cometer crime.
Em condições normais, o indulto alivia a pena imposta ao réu, mas não seus efeitos secundários. É o que estabelece a súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual um decreto como o assinado por Bolsonaro extingue apenas os efeitos primários da condenação.
Dito de outro modo, isso significa que outras consequências da condenação continuam aplicáveis ao condenado beneficiado pelo indulto.
No caso de Silveira, o efeito primário é a condenação a 8 anos e 9 meses de prisão, começando em regime fechado. O indulto individual garante que o deputado não vai parar atrás das grades.
Os chamados efeitos secundários, porém, continuam de pé quando se considera o indulto normal. Por exemplo, em caso de cometimento de novo crime, fica configurada a reincidência. O réu também continua obrigado a reparar danos e perde bens de natureza ilícita.
Todos esses são considerados efeitos secundários da condenação. Além deles, a inelegibilidade também entra na lista das consequências que continuam aplicáveis mesmo após o indulto normal.
No caso de Silveira, como a graça constitucional foi concedida antes mesmo do trânsito em julgado, pode-se argumentar que o deputado nem chegou a ser condenado. Sendo assim, em tese, ele nem poderia sofrer os efeitos secundários da condenação.
“A inelegibilidade do Daniel Silveira é consequência da decisão do Supremo. Se o decreto suspende todos os efeitos da decisão, ele determina a suspensão também da inelegibilidade que foi imposta”, diz Eliana Neme, professora da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto.
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De qualquer forma, para Neme, esse decreto não atinge eventual decisão da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato de Silveira.
“Com isso, Bolsonaro gera uma crise institucional brutal, porque ele claramente cria um obstáculo para o cumprimento de uma decisão que foi praticamente unânime no STF”, afirma Pierpaolo Bottini.
O ineditismo do decreto, por outro lado, pode jogar contra o próprio indulto. De acordo com Neme, embora os pressupostos formais tenham sido cumpridos, é possível que o mecanismo seja questionado devido à intenção do presidente, que também estaria enfrentando uma decisão colegiada.
Em uma rede social, Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenador do Supremo em Pauta FGV Direito SP, afirmou que o STF pode monitorar o indulto e anulá-lo se for inconstitucional.
Na avaliação dela, o decreto assinado por Bolsonaro fere o princípio da impessoalidade e poderia, portanto, ser derrubado pelo Supremo.
O grupo de advogados Prerrogativas considera que o caso é ainda mais grave. Diz que o ato viola a Constituição e pode gerar mais um pedido de impeachment contra o chefe do Executivo.
O coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, diz que o perdão de pena a Silveira viola o artigo sexto da Constituição, que versa sobre crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário. “Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças”, diz a Carta.
A prática é comum nos EUA. Bannon, acusado de participar de fraude numa campanha virtual de doações, chegou a ser preso em agosto, mas foi liberado em seguida, após pagar fiança de US$ 5 milhões (R$ 26,8 milhões).
Como ainda não tinha sido condenado, o indulto o livra das acusações, uma vez que o mecanismo do Poder Executivo americano blinda uma pessoa da Justiça.
O QUE DIZEM AS LEIS
CONSTITUIÇÃO
Artigo 5º, inciso XLIII “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”
Artigo 84, inciso XII: “Compete privativamente ao Presidente da República (…) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (decreto-lei 3.689/1941)
Artigo 734: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.”
Tem direito de sacar os valores o trabalhador que tiver saldo na conta do Fundo de Garantia, do emprego atual ou de antigos. A medida faz parte de um pacote econômico do governo Bolsonaro que prevê liberar R$ 150 bilhões em ano em que o presidente deve tentar a reeleição.
As retiradas começaram nesta quarta-feira (20). Elas ocorrem conforme um calendário da Caixa que leva em consideração a data de nascimento do trabalhador. O valor é depositado de forma automática para a maioria dos cidadãos com direito ao saque, em conta que é movimentada pelo Caixa Tem.
Falhas no cadastro, golpes e outras dificuldades têm levado os cidadãos a buscarem o banco para tentar sacar o valor. Há ainda dúvidas sobre quem tem direito, como será o saque e por que a movimentação não está liberada. Veja as repostas para as principais perguntas.
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1 – COMO SABER SE HÁ DINHEIRO PARA SACAR NO FGTS?
A consulta para saber se poderá fazer parte do saque extraordinário do FGTS é feita no aplicativo FGTS ou no site fgts.caixa.gov.br. No caso do aplicativo, é preciso baixá-lo na Google Play ou na App Store. Pelo site, o trabalhador consegue consultar se o depósito será feito de forma automática ou se terá de solicitá-lo, além da data do depósito. No app, é possível checar o valor, a data de saque, fazer a solicitação (se for o caso) e realizar o desfazimento do crédito.
Em “Como você receberá seus valores”, aparecerá a informação se o depósito será automático na poupança social digital ou se será preciso fazer a solicitação
Pelo aplicativo:
Entre no aplicativo e informe CPF e senha
Se houver fila de espera virtual, aguarde alguns minutos
Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”
Na próxima tela, aparecerá o valor que será liberado, a data de pagamento e a conta de depósito no caso de quem tem direito ao saque automático
Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de quais contas o dinheiro sairá
Se o pagamento não for automático, vá em “Solicitar saque”
2 – COMO RESGATAR O DINHEIRO?
O FGTS extraordinário é depositado em uma poupança social digital aberta pela Caixa em nome do trabalhador, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. É preciso baixar o app, se cadastrar e, depois, movimentar o dinheiro. No Caixa Tem, é possível pagar contas, fazer compras, transferir o montante e sacar os valores. Para sacar, é necessário gerar um código. Veja o que fazer:
PASSO A PASSO DO CADASTRO PARA ACESSAR O CAIXA TEM
Baixe ou atualize o aplicativo no seu celular. Para isso, é só acessar a Google Play Store ou a Apple Store e baixar o app Caixa Tem
O acesso é feito com CPF e senha; abra o app e informe o CPF e crie uma senha
Para gerar senha será necessário seguir sete passos. Dentre as informações que deverão ser fornecidas estão: CPF, nome completo, número do celular, CEP, dia, mês e ano de nascimento e email
Na próxima tela, crie uma senha, confirme a senha, vá em “Não sou um robô” e clique em “Cadastre-se”
No seu primeiro acesso, você irá receber um código em uma mensagem SMS para confirmar sua identificação no APP
Informe corretamente o número do seu telefone para receber o código; depois, digite-o e será possível usar os serviços do Caixa Tem
TRANSFERÊNCIA DOS VALORES NO CAIXA TEM
Entre no aplicativo
Clique em “Transferir dinheiro”
Informe se a transferência será feita digitando agência e conta ou se irá para um dos seus favoritos já cadastrados para transferência
Digite agência, banco, conta, dígito e valor, informe o tipo de conta, o CPF, o nome de quem vai receber, o valor e confirme a operação
Se quiser, salve o comprovante no celular ou envie por meio de WhatsApp
Há limitação de transferência em até R$ 600 por operação; o dinheiro será enviado por DOC (Documento de Crédito) e cairá na conta no outro dia
COMO SACAR NO CAIXA TEM
Abra o aplicativo Caixa Tem em seu celular
Após digitar seu CPF e senha, clique em “Saque sem cartão”
Na página seguinte, vá em “Gerar código para saque”
Aparecerão orientações sobre como será o saque no caixa eletrônico, embaixo, clique em “Gerar código de saque”
Digite sua senha do aplicativo Caixa Tem
Na próxima tela, aparecerá o código. Ele tem validade de uma hora para ser usado no caixa eletrônico, nas lotéricas ou em um correspondente Caixa Aqui
O saque é realizado sem cartão, então clique no botão “Entra” do teclado do caixa eletrônico
Nessa tela, clique no botão “Saque Caixa Tem”
Digite o número do seu CPF e, em seguida, digite o código gerado no aplicativo
Escolha um valor para saque, apertando os botões ao lado, conforme as opções de valores que são oferecidas na tela. Se quiser outro valor, digite no teclado numérico do caixa eletrônico o quanto que sacar e, depois, aperte o botão “Entra”
COMO SACAR NO CAIXA TEM
Abra o aplicativo Caixa Tem em seu celular
Após digitar seu CPF e senha, clique em “Saque sem cartão”
Na página seguinte, vá em “Gerar código para saque”
Aparecerão orientações sobre como será o saque no caixa eletrônico, embaixo, clique em “Gerar código de saque”
Digite sua senha do aplicativo Caixa Tem
Na próxima tela, aparecerá o código. Ele tem validade de uma hora para ser usado no caixa eletrônico, nas lotéricas ou em um correspondente Caixa Aqui
O saque é realizado sem cartão, então clique no botão “Entra” do teclado do caixa eletrônico
Nessa tela, clique no botão “Saque Caixa Tem”
Digite o número do seu CPF e, em seguida, digite o código gerado no aplicativo
Escolha um valor para saque, apertando os botões ao lado, conforme as opções de valores que são oferecidas na tela. Se quiser outro valor, digite no teclado numérico do caixa eletrônico o quanto que sacar e, depois, aperte o botão “Entra”
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COMO DEVOLVER:
Abra o app FGTS
Informe CPF, senha e vá em entrar
Na página inicial, clique em “Saque Extraordinário”
Role a página para baixo; em “Caso mude de ideia, você poderá cancelar o crédito automático do saque extraordinário”, vá em “Solicitar cancelamento”
Vá próxima tela, vá em “Continuar” para confirmar a opção de desfazimento do crédito
4 – QUE PROBLEMAS ACONTECEM NO PROCESSO E COMO RESOLVÊ-LOS?
A consulta e o saque do FGTS foi programada para ser feita totalmente online. No entanto, há falhas que podem impedir o cidadão de ter acesso aos valores. Em geral, quem mudou de número de telefone, de endereço ou há alguma inconsistência ligada ao cadastro do FGTS pode ter problemas.
Ao fazer a consulta, o sistema informa que sera necessário ir ao banco. Na maioria dos casos, o cidadão terá de ir a uma agência. Procurada, a Caixa não detalhou as falhas nem o que fazer.
5 – DESEMPREGADOS E EMPRESÁRIOS PODEM SACAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO?
Sim, desde que tenham contas com saldo no FGTS, de empregos antigos e cujos valores não estejam bloqueados.
6 – SÓ POSSO SACAR OS VALORES NA DATA MARCADA PELA CAIXA?
Sim, os trabalhadores só poderão ter o dinheiro a partir da data de liberação definida pela Caixa, que tem como base o mês de nascimento do trabalhador. Essa movimentação dos valores poderá ser feita até o dia 15 de dezembro. Antes da data oficial, porém, não é possível ter acesso ao FGTS extraordinário.
VEJA O CALENDÁRIO:
Mês de nascimento
Data de depósito
Quantos poderão sacar (em milhões)
Total liberado(em bi, em R$)
Janeiro
20 de abril (quarta)
3,9
2,7
Fevereiro
30 de abril (sábado)
3,2
2,2
Março
4 de maio (quarta)
3,5
2,5
Abril
11 de maio (quarta)
3,7
2,6
Maio
14 de maio (sábado)
3,8
2,7
Junho
18 de maio (quarta)
3,6
2,6
Julho
21 de maio (sábado)
3,5
2,5
Agosto
25 de maio (quarta)
3,4
2,4
Setembro
28 de maio (sábado)
3,4
2,6
Outubro
1º de junho (quarta)
3,5
2,5
Novembro
8 de junho (quarta)
3,2
2,4
Dezembro
15 de junho (quarta)
3,3
2,3
7 – POSSO ESCOLHER OUTRA CONTA PARA ENVIAR O DINHEIRO DO FGTS?
Não, embora o app FGTS ofereça essa opção, o envio do dinheiro para conta de outro banco não pode ser feito nesta modalidade. Isso porque o crédito do FGTS extraordinário ocorre apenas na poupança social digital, que é aberta automaticamente para o trabalhador e é movimentada pelo Caixa Tem.
8 – Como vai funcionar o saque do Fundo de Garantia?
O saque extraordinário do FGTS ocorre somente uma vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador. Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
9 – COMO DESBLOQUEAR O ACESSO NO CAIXA TEM?
Há várias formas de desbloquear o acesso, dependendo do motivo. Em geral, a Caixa envia um email para o trabalhador. É preciso abrir esse email no próprio celular e clicar no link enviado. Se abrir pelo computador, haverá erro. Outra dica é atualizar o aplicativo na loja de apps do celular, apagá-lo e reinstalá-lo de novo e pedir.
10 – APÓS ACESSAR O EMAIL ENVIADO PELA CAIXA, APARECE UMA MENSAGEM PARA IR A UMA AGÊNCIA. DEVO IR?
Isso acontece quando a Caixa identifica problemas no cadastro realizado para acesso ao Caixa Tem. Para resolver, realmente será preciso ir até uma agência da Caixa com seu documento de identificação e pedir a regularização do cadastro
11 – O CAIXA TEM DIZ QUE O CPF ESTÁ CADASTRADO EM MUITOS CELULARES. É GOLPE?
Essa mensagem significa que o CPF acessou o Caixa Tem de outros celulares, seja porque o cidadão trocou de aparelho ou porque teve de utilizar o celular de outra pessoa para ter acesso. Por questões de segurança, um mesmo CPF não pode acessar a conta em diversos celulares, por isso há limite de quantidade de celulares que podem ser utilizados por usuário.
Nesse caso, será preciso ir a uma agência da Caixa, informar que recebeu essa mensagem e pedir a exclusão dos celulares que não usa mais. É necessário levar um documento de identificação.
12 – O CÓDIGO DE ACESSO AO CAIXA TEM NÃO NÃO É ENVIADO. O QUE FAZER?
Quando o trabalhador acessa do Caixa Tem, há casos em que é necessário o envio de um código. O próprio app aponta a necessidade, mas o trabalhador pode não recebê-lo. Provavelmente o número do telefone informado no momento do cadastro está errado. Se isso ocorrer, será necessário ir até a Caixa. No entanto, se estiver tudo correto e o código não chegar.
13 – NÃO CONSIGO ACESSAR SERVIÇOS PELO CAIXA TEM. O QUE FAÇO?
Para resolver, é necessário comparecer a uma agência da Caixa para identificar o motivo do impedimento e solicitar a regularização.
14 – MEU SALDO DO FGTS ESTÁ BLOQUEADO. POR QUE ISSO OCORRE?
O trabalhador só terá direito de sacar o FGTS que não estiver bloqueado. Quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia não consegue fazer o saque extraordinário. Procurada para informar que há mais situações que impedem a retirada, a Caixa não informou até a conclusão deste texto.
15 – Se eu sacar o FGTS extraordinário, o dinheiro ficará bloqueado na demissão?
“O Banco Central de agora está tendo um desempenho melhor do que na nossa época”, afirmou.
Segundo ele, o atual comandante da autoridade monetária agiu certo ao baixar a taxa de juros na crise econômica —ao contrário, disse ele, de Henrique Meirelles, que presidia o BC no governo Lula e aumentou os juros na crise de 2008.
“Roberto Campos é melhor do que o Meirelles”, afirmou ele, segundo um dos empresários presentes ao almoço.
” Há de convir que ele foi mais ousado que o Meirelles, porque na crise de 2008 o Meirelles subiu os juros e levou quatro meses para começar a baixar”, disse. “Acho que a politica cambial não foi adequada e ele está corrigindo agora.”
Mantega foi o mais longevo comandante da economia na história do Brasil, ocupando Ministério da Fazenda (hoje da Economia) de março de 2006 a janeiro de 2015, nos governos de Lula e Dilma Rousseff. Antes, ele presidiu o BNDES, na primeira gestão do petista.
No almoço, organizado na casa de João Carlos Camargo, presidente do Esfera Brasil, Guido foi questionado por um dos empresários se, em outubro, o país teria que escolher entre o socialismo e o capitalismo.
Ele respondeu que não, lembrando que os governos do PT fizeram concessões e parcerias público-privadas.
Afirmou que Lula tem repetido ser necessário melhorar as condições de vida da população —e que isso é feito ajudando as empresas a criarem empregos, e não estatizando.
Mantega afirmou ainda que o Lula de 2022 é o mesmo que venceu as eleições presidenciais em 2002, e que governou por oito anos mostrando que não radicaliza suas posturas.
Disse ainda que todo partido tem alas radicais, mas que é a opinião e o pensamento de Lula que valem, e que ele dará as diretrizes da política econômica.
Para o ex-ministro, a situação do país agora guarda semelhanças com a de duas décadas atrás, em que o orçamento era “apertadíssimo”, mas a crise era profunda e exigia o reforço de programas sociais.
O governo federal lançou nesta quarta-feira (13), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Programa Recicla+, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem (CCR). A medida, formulada pelos ministérios da Economia e do Meio Ambiente, pretende estimular investimentos privados na reciclagem de produtos e embalagens descartados pelos consumidores. No evento, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que normatiza o certificado.
A estimativa do governo é de um investimento potencial de R$ 14 bilhões por ano no setor de reciclagem. O cálculo leva em conta o quanto o país deixa de ganhar anualmente ao não reciclar grande parte de materiais e embalagens descartadas após o consumo.
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Por meio do Certificado de Crédito de Reciclagem, cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais poderão, a partir da nota fiscal eletrônica emitida pela venda de matérias recicláveis, solicitar o certificado de crédito. Este documento é a garantia de que embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo.
Segundo o governo, todas as notas fiscais utilizadas para a emissão do crédito de reciclagem passarão por um rigoroso processo de homologação, realizado por verificador independente, que irá atestar a veracidade, autenticidade e unicidade da nota, além da rastreabilidade do material coletado. Há ainda a garantia do retorno da massa ao setor produtivo, realizado pelo reciclador final. Cada tonelada equivale a um crédito, que pode ser comercializado com empresas que precisam comprovar o atendimento às metas de logística reversa.
Atualmente, a legislação brasileira exige que empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes de diversos tipos de produtos, como pneus, lâmpadas, óleos, agrotóxicos, eletrônicos, embalagens de plástico, vidro ou metálicas, entre outros materiais, promovam a coleta e a destinação para reciclagem após o consumo. Essa é a chamada logística reversa. Pelos cálculos do governo, cerca de 1 milhão de catadores de materiais recicláveis do país poderão ser beneficiados com o CCR, além das próprias empresas, que podem atingir suas metas de logística reversa de forma mais rápida e desburocratizada.
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“Esse programa, na verdade, certifica os 800 mil simples brasileiros, eles passam a ser agentes de reciclagem. E, do outro lado, essas empresas adquirem os créditos de reciclagem. O custo vai cair em torno de 80% para as empresas privadas que fazem a logística própria reversa de reciclagem. E, ao mesmo tempo, vamos poder transferir R$ 200, R$ 250 para cada um desses 800 mil brasileiros que já têm um salário médio de quase R$ 1 mil. Então, um aumento de 20% a 25% no salário dos brasileiros mais humildes”, destacou o ministro da Economia, Paulo Guedes.
“Vamos atuar com todos os elos da cadeia, com atenção especial aos catadores de lixo, que passam a virar agentes de reciclagem. A coleta dos resíduos separados em cada casa, cada edifício, será uma atividade complementar e uma renda extra para esses catadores de lixo”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite.
Plano Nacional
Durante a cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro também assinou o decreto que institui o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, instrumento previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos do governo federal, criada pela Lei 12.305/2010. Aguardado há mais de uma década, o plano estabelece diretrizes, estratégias, ações e metas para melhorar a gestão de resíduos sólidos no País. Além do encerramento de todos os lixões, já previsto pela lei, o plano prevê aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos. Atualmente, apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos são reciclados.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o plano prevê também o aumento da reciclagem de resíduos da construção civil para 25%, incentiva a reciclagem de materiais, contribui para a criação de empregos verdes e possibilita atendimento de compromissos internacionais e acordos multilaterais assinados pelo Brasil.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da República. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado no último dia 16, garante o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
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O relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL). Em seu parecer, favorável à aprovação do projeto, ele explicou que os professores lutam há anos na Justiça para receber esses valores.
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.
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O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.
Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral até 18 de abril a lista atualizada de filiados. O prazo é mais uma formalidade que deve ser cumprida pelas legendas que vão participar as eleições de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), no qual o partido inclui o nome do filiado, a data de filiação e o número do título de eleitor.
Para concorrer às eleições de outubro, os candidatos deveriam ter a filiação deferida pelas legendas até 2 de abril, seis meses antes do pleito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Cinco dias após o presidente Jair Bolsonaro anunciar o fim de bandeira de escassez hídrica na conta de luz e a entrada em vigor da bandeira verde a partir de 16 de abril, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou que ela deve vir pra ficar. Novas mudanças não são esperadas até o fim de ano. Isso significa que provavelmente as tarifas não voltarão a sofrer acréscimos em 2022.
“Essa é a expectativa”, disse hoje (11) Luiz Carlos Ciocchi, diretor-geral do ONS. A entidade é responsável por coordenar e controlar as operações de geração e transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O sistema de bandeiras tarifárias é o que define o real custo da energia. Quando as condições de geração de energia não são favoráveis, é preciso acionar as usinas termelétricas, elevando os custos. Assim, cobranças adicionais têm por objetivo cobrir a diferença e também funcionam para frear o consumo.
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Quando vigora a bandeira verde, não há acréscimos na conta de luz. Já na bandeira amarela, o consumidor paga um adicional de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh). A bandeira vermelha é dividida: no patamar 1, o acréscimo é de R$ 0,03971 e no patamar 2 é de R$ 0,09492.
No ano passado, foi criada a bandeira de escassez hídrica, que fixa um acréscimo de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. Ela estava vigente há sete meses, desde setembro. Segundo o governo federal, a medida era necessária para compensar os custos da geração de energia, que ficaram mais caros em consequência do período seco em 2021, apontado como o pior em 91 anos.
Ciocchi afirmou que, com o volume de chuvas registrado desde o fim do ano passado, a atual situação dos reservatórios das usinas hidrelétricas permitirá ao país atravessar o restante do ano de forma mais tranquila e segura do que em 2021. “Sudeste e Centro-Oeste terminam o período de chuvas no melhor nível desde 2012”, observou.
Segundo o diretor-geral da ONS, a geração térmica deverá se limitar às usinas inflexíveis, que são aquelas que não podem parar e que possuem uma capacidade em torno de 4 mil MW (megawatts). Nos piores momentos da crise hídrica de 2021, as térmicas respondiam por mais de 20 mil MW.
Atualmente, as hidrelétricas são responsáveis por cerca de 65% da geração de energia no país. A matriz brasileira vem sendo modificada nos últimos anos com o crescimento de novas fontes renováveis, como eólica, que já representa aproximadamente 9% do total.
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Apesar da recuperação das usinas hidrelétricas, Ciocchi considera ter sido acertada a decisão do governo de contratar térmicas emergenciais no ano passado. Elas deverão garantir, até dezembro de 2025, a reserva de energia que era considerada necessária para uma recuperação de longo prazo. “Na hora que tomamos a decisão, existia uma incerteza muito grande. Tínhamos duas escolhas: o arrependimento de contratar e o arrependimento de não contratar”, pontuou.
Av. Manoel Ribeiro, conhecida como anel Viário, em Impretriz (MA), que recebeu obras de pavimentação e continua repletla de buracos/Foto: Adriano Vizon
A empreiteira que tem dominado licitações de pavimentação do governo Bolsonaro, muitas vezes participando sozinha ou na companhia de uma empresa de fachada, fez reuniões sem registro em atas com o então titular do Ministério do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A Engefort, construtora com sede em Imperatriz, sul do Maranhão, explodiu em verbas na atual gestão e sob Bolsonaro foge de sua tradição ao obter também contratos para asfaltamento longe de sua base.
Até agora, o governo reservou cerca de R$ 620 milhões do Orçamento para pagamentos à empresa —o valor total já quitado a ela soma R$ 84,6 milhões. Apesar do volume, como revelou a Folha, a empresa é uma caixa-preta e silencia sobre seus contratos e a firma de fachada usadas nas concorrências.
Registros de agendas oficiais da Codevasf mostram 19 encontros de representantes da Engefort com dirigentes da estatal.
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Em 28 de janeiro de 2022, o então ministro Rogério Marinho (PL-RN) estava de férias, mas se encontrou com o presidente da Codevasf, Marcelo Moreira, e com Fernando Teles Antunes Neto, gerente comercial da Engefort.
Moreira ainda recebeu, em 22 de setembro de 2021, o senador Alcolumbre e Antunes Neto.
Os registros do tema das conversas, da lista de presença e dos documentos de agendamento das reuniões não existem, segundo informou a Codevasf após questionamento da Folha via Lei de Acesso à Informação.
Pelo mesmo canal, o ministério afirmou que Marinho, de férias, esteve em Brasília após ser convocado para uma reunião com Ciro Nogueira (Casa Civil).
“Momentos antes da audiência no Palácio do Planalto, recebeu representantes da empresa Engefort, vencedora da licitação de obras nos Estados de Amapá-AP, Bahia-BA, Ceará-CE, Minas Gerais-MG, Paraíba-PB, Rio Grande do Norte-RN e Sergipe-SE”, disse o ministério.
“A audiência foi acompanhada pelo presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf, Marcelo Moreira, e contou com a participação de Fernando Teles, Diretor da Engefort, e de Eduardo Almeira, Gestor Técnico da Engefort”, afirmou ainda a pasta.
O encontro não foi divulgado na agenda do ministro. O MDR disse que a página na internet que mostra o compromisso de Marinho já estava programada para informar apenas que ele estava de férias.
Cerca de dois meses depois da reunião com o presidente da Codevasf e Alcolumbre, em dezembro de 2021, a Engefort teve a companhia de uma empresa que a Folha descobriu ser de fachada em uma licitação para pavimentação da Codevasf no Amapá.
A Folha questionou na semana passada e nesta segunda-feira (11) a assessoria de Alcolumbre sobre o tema da reunião com a Engefort, mas não recebeu resposta.
Nessa concorrência, realizada na forma de pregão eletrônico, as duas únicas empresas participantes foram a Engefort e a Del Construtora Ltda., que está registrada em nome de um dos irmãos dos sócios da líder Engefort
Esse pregão levou à assinatura de um contrato no valor de R$ 62,5 milhões para pavimentação no Amapá.
Na documentação apresentada pela Engefort para a disputa, constam como sócios da empresa Carlos Eduardo Del Castilho e Carla Cristiane Del Castilho.
Segundo a ata do pregão, a Del chegou a enviar um link para acesso à sua documentação, porém a pasta estava vazia. Se a firma tivesse apresentado os papéis, teria sido possível verificar que o sócio administrador da Del é Antonio Carlos Del Castilho Júnior, irmão dos sócios da Engefort.
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A falta da documentação levou a Del a ser desclassificada, e a Engefort ganhou o contrato também praticamente pelo valor cheio.
Em 2020 o presidente Bolsonaro fez um aceno justamente a Marinho e Alcolumbre e sancionou o projeto de lei que amplia a área de atuação da Codevasf, políticos contemplados pela mudança.
O site da Codevasf ainda registra uma reunião em julho de 2020 entre o então chefe da 8ª superintendência da estatal, João Francisco Braga, com Newton Ramada, representante da Engefort, e “Juscelino Filho, ex-prefeito do município de Vitorino Freire”.
Este registro, porém, é dúbio, pois o deputado Juscelino Filho (União-MA) não foi prefeito da cidade, cargo que foi exercido apenas por Juscelino Rezende, pai do parlamentar.
A Codevasf e a assessoria do deputado não explicaram quem esteve na reunião e qual foi a pauta do encontro.
Dados de notas de empenho registradas no portal da transparência apontam que R$ 24 milhões empenhados à empresa foram para obras indicadas pelo senador Alcolumbre.
Cerca de R$ 25 milhões foram empenhados para obras apontadas pelo deputado Juscelino Filho, que é vice-líder de seu partido na Câmara dos Deputados. Isso não significa que os parlamentares direcionaram a contratação da empresa.
Em Imperatriz, a principal obra feita pela Engefort foi um anel viário, a partir de emenda de Juscelinho Filho. Como mostrou a Folha, a via tem menos de dois anos, já teve de passar por reforma e possui buracos enormes que colocam em risco a segurança de condutores e moradores.
A Folha esteve em Imperatriz no início deste mês. A primeira tentativa de contato com representantes da Del ocorreu no endereço indicado nos registros públicos da companhia, no povoado de Lagoa Verde. A reportagem constatou que o endereço indicado não existe.
“Eu nasci aqui na rua e nunca teve nada de construtora por aqui”, afirmou o marceneiro Guilherme Santos Reis, 24.
A reportagem também telefonou para o número da Del Construtora indicado no Portal da Transparência do governo federal. A atendente afirmou que a ligação havia caído na Engefort.
Indagada, ela respondeu: “Está na ficha cadastral aqui da Del mesmo, mas ela também faz parte da Engefort. São dos mesmos donos, na verdade, da mesma família. Associaram esse número à Del. Você quer falar com a Del ou com a Engefort?”
A reportagem pediu o contato de algum representante das empresas, mas nunca houve retorno.
Fernando Teles Antunes Neto, gerente comercial da Engefort, é neto de um ex-secretário estadual no governo Jackson Lago (2007-2009), que também foi presidente do diretório municipal do PDT de Imperatriz e presidente de um comitê criado para promover a proposta da criação de um novo estado, o Maranhão do Sul, a partir da separação da região sul do estado.
Em nota, a Codevasf disse à Folha que as reuniões trataram “de temas de interesse institucional e de projetos de desenvolvimento regional”. “Não há registros de ata dos compromissos indicados na demanda”, disse a estatal.
Levantamento feito pelo Sebrae, com base em dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que as micro e pequenas empresas (MPEs) apresentaram saldo positivo de geração de empregos em fevereiro.
Segundo a pesquisa divulgada hoje (7), os pequenos negócios foram responsáveis por 220.066 novos postos de trabalho no segundo mês de 2022, chegando a cerca de 67% do volume total, que inclui empreendimentos de todos os portes.
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O setor de serviços foi o que mais contratou entre os micro e pequenos empreendimentos, somando 134.024 novos empregos. Na sequência, a construção civil registrou a abertura de 31.517 novos postos de trabalho.
Melhor desempenho
Entre as regiões brasileiras, as micro e pequenas empresas do Centro-Oeste foram as que obtiveram o melhor desempenho, abrindo 27 mil novos empregos a cada mil já existentes. A região Norte vem em seguida, com 20 mil contratações. Já a região Sul fechou o mês com 17 mil contratações. O Sudeste e o Nordeste, respectivamente, garantiram 14 mil e 12 mil novos postos de trabalho.
Segundo o Sebrae, no acumulado de 2022, as MPEs criaram 304.525 novas vagas, o que equivale a 63,5% de todo o volume de empregos gerados este ano.
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Apesar do desempenho no mês, o Caged aponta que, no acumulado dos dois primeiros meses de 2021, os micro e pequenos negócios detinham 82,1% do volume de novas vagas. O resultado caiu em 2022, quando as MPEs registraram um índice de 68,7% no volume de novas vagas.