Brasília: Projeto que regulamenta cobrança de ICMS em operação interestadual vai a sanção

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Segue para sanção projeto, do senador Cid Gomes (PDT-CE), que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. O Senado aprovou nesta segunda-feira (20) um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposta, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda.

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, mas o STF entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos estados.

O relator no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) recomendou a aprovação do substitutivo com ajustes de redação. Ele destacou que a aprovação do projeto garante o cumprimento do que já está determinado na Constituição e já vem sendo adotado pelos estados, mas que ficaria sem previsão legal a partir de 2022.

— Não há perda para ninguém. Era necessária esta lei complementar para a continuidade da cobrança — apontou Wagner.

O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em agosto, quando o senador Cid Gomes destacou que o ajuste não implica aumento de impostos para o consumidor. Na sessão desta segunda-feira (20) ele agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter convocado a sessão e reforçou que as regras atuais se encerram em 31 de dezembro caso uma lei complementar não fosse aprovada.

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— Os estados que enviam a mercadoria ficam com um percentual e o estado que recebe fica com outro. Apresentamos o projeto a pedido do Confaz — ressaltou Cid.

Emenda

Conhecida como emenda do comércio eletrônico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

A fim de definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.

Dessa forma, se uma empresa paulista vendeu uma geladeira por R$ 1 mil a uma empresa paranaense e a alíquota interna do Paraná é de 18% e a alíquota interestadual sobre o comércio entre os dois estados é de 12%, a empresa de São Paulo deve recolher 12% ao governo paulista e a empresa paranaense pagará ao Paraná o valor da diferença, de 6%.

Mas, se foi uma pessoa física quem comprou a geladeira, a diferença deve ser paga pelo próprio fornecedor ao governo do Paraná. Ou seja, a empresa paulista que vendeu à pessoa física arcará sozinha com os mesmos R$ 180, destinando R$ 120 para São Paulo e R$ 60 para o Paraná.

Estímulo regional

A alíquota interestadual varia conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.

Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive para os estados do Sul e Sudeste entre si.

A Constituição já previa que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%, na maior parte dos casos gerais) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fica com o Fisco de onde está o comprador.

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Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.

Portal

A principal novidade no substitutivo do deputado  Eduardo Bismarck (PDT-CE) é a determinação aos estados de criarem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal.

O portal deverá conter ainda informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.

Apesar de incorporar no texto legal as regulamentações do convênio, o texto condiciona sua vigência ao terceiro mês seguinte ao da disponibilização do portal.

Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

Vigência

As normas do PLP entrarão em vigor somente depois de 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente.

Fato gerador

O texto define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.

Assim, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal caberá ao estado em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenham passado pelos territórios de outros estados até o destino final.

Transporte interestadual

Especificamente quanto ao transporte interestadual de passageiros, o texto considera que o fato gerador do tributo ocorre no estado em que o passageiro embarca, cabendo a essa unidade da Federação o tributo apurado pela sua alíquota interna.

Dedução

Além de deixar claro na lei que o ICMS integra sua própria base de cálculo nessas situações de operações interestaduais, o texto explicita que o crédito relativo a operações anteriores deve ser deduzido apenas do que for devido de imposto à unidade federada de origem.

fonte: senado.leg.br

Brasília: Eleições 2022: veja o calendário

Reprodução

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão administrativa, o calendário completo das eleições 2022.

Políticos com mandato atual no Executivo que queiram se candidatar precisam deixar os postos até 1º de abril. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, inclusive na internet.

O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro e o segundo turno, onde houver, em 30 de outubro.

Presidente e governadores eleitos tomarão posse em 1º de janeiro de 2023. A partir de 2027, esse calendário muda e a posse será dada nos dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente.

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As datas do calendário aprovado pelo TSE se estendem até 30 de julho de 2023, quando termina o prazo para a Receita Federal apontar ao Ministério Público qualquer indício de irregularidades em doações à campanha de 2022.

Confira, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral em 2022:

 

  • 1º de janeiro: vedada a realização de pesquisas sem registro no TSE
  • 3 de março a 1º de abril: janela partidária – neste período, candidatos podem mudar de partido sem perder os cargos que já ocupam
  • 2 de abril: data para que presidente, governadores e prefeitos renunciem caso pretendam concorrer a outros cargos (a candidatura à reeleição não exige renúncia)
  • 5 de abril: último dia para partidos ou federações publicarem normas para escolha e substituição de candidatos
  • 15 de maio: permitido o início da arrecadação (financiamento coletivo)
  • 30 de junho: proibida a transmissão de programas apresentados por pré-candidatos
  • 2 de julho: agentes públicos ficam proibidos de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos
  • 20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias
  • 30 de julho: último dia para propaganda do TSE incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política
  • 3 de agosto: prioridade para remessa postal de partidos e federações; último dia para a nomeação de mesários
  • 6 de agosto: emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações
  • 15 de agosto: último dia para o registro de candidaturas
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
  • 26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
  • 1º de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral
  • 2 de outubro: primeiro turno de votação
  • 3 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (2º turno)
  • 7 de outubro: retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (2º turno)
  • 29 de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno)
  • 30 de outubro: segundo turno de votação

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As eleitas e os eleitos receberão a diplomação até o dia 19 de dezembro de 2022.

fonte: g1.globo.com

Brasília: Anvisa libera vacinação com Pfizer para crianças de 5 a 11 anos

Pfizer tem vacina conta Covid-19 diferente para crianças de 5 a 11 Foto: YARA NARDI / REUTERS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu crianças de 5 a 11 anos na bula da vacina da Pfizer contra a Covid-19. A decisão foi anunciada em reunião virtual e uma resolução deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta quinta-feira.

Ainda não há data para a vacinação da faixa etária começar. Como O GLOBO mostrou, o Ministério da Saúde ainda não reservou doses para o grupo. O contrato já assinado com a Pfizer, no entanto, prevê a possibilidade de fornecer vacinas modificadas para atuar contra variantes, cujas doses podem ser desenvolvidas, e também para faixas etárias, caso a pasta solicite.

A composição da vacinas das crianças é diferente da dos adultos e corresponde a um terço da dose. Para diferenciá-las, os frascos terão as cores laranja e roxa, respectivamente. O imunizante infantil poderá ser armazenado por 10 semanas de 2°C a 8°C contra quatro semanas da destinada a adultos.

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— Não há relato de nenhum evento adverso sério, de preocupação, não há relato relacionado a casos muito graves ou mortalidade por conta da vacinação comparado com placebo. Esse perfil de segurança é importante e a gente sabe que essa é uma das maiores preocupações na hora de extrapolar uma vacina para a população pediátrica — afirmou o gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa, Gustavo Mendes.

Quem completar 12 anos entre a primeira e a segunda dose deve completar o ciclo de imunização com a dose reduzida. Na avaliação da Anvisa e de especialistas, os riscos da vacinação infantil superam possíveis problemas. Não há votação, já que o imunizante tem registro de uso definitivo no Brasil. O órgão acata a decisão da área técnica.

“Assim como em outras faixas etárias, as crianças com idade entre 5 e 11 anos em risco de desenvolver a forma grave da COVID-19 devem ser consideradas como grupo prioritário para vacinação”, afirmaram os diretores, em nota.

Haverá monitoramento de farmacovigilãncia após a administração das doses. Entre as recomendações da Anvisa, está a de que a a vacinação do grupo ocorra em local diferenciado ao dos adultos (evitando drive thrus) e, se possível, em sala excluisva para aplicação desse imunizante. Também deverá haver intervalo de 15 dias entre a administração da vacina contra a Covid-19 e as demais do calendário infantil. Crianças devem permanecer 20 minutos no local da aplicação para monitoramento.

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Durante a apresentação, Mendes citou que a miocardite e a pericardite são pontios de análise, mas representam apenas 0,007% dos casos.

A decisão contou com apoio técnico das sociedades brasileiras de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), de Pediatria (SBP), de Infectologia (SBI) e de Imunologia (SBI). Antes, a vacina da Pfizer — já usada nos Estados unidos, em Israel, no Uruguai e nos Emirados Árabes — podia ser administrada em jovens a partir de 12 anos.

fonte: oglobo.globo.com

Brasil: Petrobras reduz preço da gasolina A para distribuidoras

Rio de Janeiro – Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A partir de amanhã (15), o preço médio de venda da gasolina A da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,19 para R$ 3,09 por litro, uma redução média de R$ 0,10 por litro, anunciou hoje (14) a empresa.

“Considerando a mistura obrigatória de 27% de etanol anidro e 73% de gasolina A para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço da gasolina na bomba passará a ser de R$ 2,26 a cada litro em média. Uma redução de R$ 0,07”, informou, em nota, a companhia.

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No comunicado, a Petrobras reiterou o compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado, “ao mesmo tempo em que evita o repasse imediato para os preços internos, das volatilidades externas e da taxa de câmbio causadas por eventos conjunturais”.

“Esse ajuste reflete, em parte, a evolução dos preços internacionais e da taxa de câmbio, que se estabilizaram em patamar inferior para a gasolina”, acrescentou a Petrobras.

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Segundo a empresa, a última redução do preço da gasolina pela Petrobras foi no dia 12 de junho.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasil: Ex de Ávine Vinny recebeu ameaça enquanto estava em delegacia denunciando o cantor

Ávine Vinny é preso em flagrante por ameaça a ex-mulher, com quem tem um filho — Foto: Instagram/Reprodução

O cantor cearense Ávine Vinny, preso nesta segunda-feira (13), ameaçou a ex-mulher Laís Holanda por mensagens no celular, segundo a Polícia Civil. Um das ameaças ocorreu quando Laís estava na delegacia denunciando o cantor, o que motivou a prisão em flagrante de Ávine Vinny.

O intérprete da canção “Coração cachorro” foi autuado em flagrante por ameaça no âmbito da violência doméstica passou a madrugada desta terça-feira (14) na Delegacia de Capturas.

“A prisão em flagrante ocorreu após a vítima comparecer à DDM [Delegacia de Defesa da Mulher] para relatar uma ameaça. Durante o registro do procedimento, a vítima recebeu mensagens do suspeito com novas ameaças. Diante dos fatos, os policiais civis iniciaram diligências que resultaram na localização e prisão do suspeito”, diz a Secretaria da Segurança do Ceará.

Na delegacia, o cantor foi autuado em flagrante por ameaça no âmbito da violência doméstica. Também foram solicitadas medidas protetivas de urgência para a autora da denúncia, disse a Polícia Civil.

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O artista é contratado da Vybbe, produtora de Xand Avião, a mesma que agenciava DJ Ivis. Em nota, a empresa informou que está acompanhando o caso.

“No final da tarde de ontem, 13, o cantor Ávine Vinny foi detido para prestar esclarecimentos sobre uma suposta ameaça telefônica dirigida a Laís Holanda. Ainda aguardamos esclarecimentos do corpo jurídico que acompanha o artista para que possamos informar com maior clareza”, afirma a Vybbe.

A TV Verdes Mares apurou que Ávine Vinny divide uma cela com outros presos, que cantaram várias vezes durante a noite as músicas do cantor. Está prevista para ocorrer nesta terça, até 12h, uma audiência de custódia, que pode resultar na soltura do cantor, na soltura com tornozeleira eletrônica ou na manutenção da prisão. Nesta manhã, não há advogados do músico na delegacia.

Ao ouvir a ameaça, ela decidiu gravar a chamada e procurar a polícia para fazer um boletim de ocorrência, na Delegacia da Mulher. No local, o cantor ligou para ela novamente e fez outra ameaça de morte, ouvida pela polícia. Ávine Vinny foi encaminhado para a Delegacia da Mulher, na capital cearense.

Segundo a assessoria do cantor, “houve uma discussão verbal e em breve ele será liberado”. O g1 solicitou mais esclarecimentos à Secretaria da Segurança Pública sobre o caso, mas não obteve retorno até publicação desta reportagem.

Ávine Vinny ficou nacionalmente conhecido pela música “Coração Cachorro (Late Coração)”, gravada ao lado de Matheus Fernandes e inspirada em música de James Blunt.

Em novembro, quando o DJ Ivis foi solto dias após ter sido preso por bater na ex-mulher, Avine Vinny mandou mensagem de apoio (leia mais aqui).

Carreira

 

Ávine Vinny iniciou a carreira na banda “Xé Pop”, aos 20 anos. Hoje em carreira solo, o cantor é contratado da Vybbe, produtora de Xand Avião. Ao seguir carreira solo, conseguiu destaque no Forró, mas o primeiro sucesso nacional foi “Coração Cachorro”, neste ano.

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O forró lançado em 2021 tem um refrão com a melodia de “Same mistake”, balada do músico britânico James Blunt, de 2007. Os autores da música, inclusive, fizeram acordo com Blunt e cederam 20% da renda da canção ao inglês.

Os autores do forró brasileiro, até então, admitiram a inspiração, mas negaram que houvesse plágio.

fonte: g1.globo.com

Brasil: Censo 2022: IBGE abre concursos para 1,8 mil vagas temporárias

Fachada de prédio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Itaim Bibi, Zona Oeste de São Paulo — Foto: Bruno Rocha/Enquadrar/Estadão Conteúdo

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu dois processos seletivos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2022.

Os dois editais publicados nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União reúnem um total de 1.812 vagas.

São eles:

Agente Censitário de Administração e Informática – ACAI

 

  • Total de vagas: 1.781
  • Remuneração: R$ 1.700,00
  • Previsão de duração do contrato: 5 meses
  • Veja o edital

Coordenador Censitário de Área – CCA

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  • Total de vagas: 31
  • Remuneração: R$ 3.677,27
  • Previsão de duração do contrato: 7 meses
  • Veja o edital

Entre as atribuições do Agente Censitário de Administração e Informática estão adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de recenseadores; colaborar na organização e na administração dos postos de coleta de sua coordenação de subárea.

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Já o Coordenador Censitário de Área responde por questões técnicas, administrativas e operacionais; acompanha os trabalhos das equipes das coordenações nacionais e estaduais de supervisão e implementa as orientações recebidas; adota as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento das funções de Coordenador Censitário de Subárea.

As inscrições serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, e poderão ser feitas até 10 de janeiro de 2022. A taxa de inscrição é de R$ 44 para Agente Censitário de Administração e Informática e de R$ 66 para Coordenador Censitário de Área.

Outros editais a serem lançados

 

O IBGE recebeu autorização oficial para realizar outro processo seletivo com mais de 207 mil vagas para o Censo 2022.

Serão selecionados 207.020 agentes temporários para as funções de:

  • agente censitário municipal (5.500 vagas)
  • agente censitário supervisor (18.420 vagas)
  • recenseador (183.100 vagas)

 

Haverá vagas em todos os municípios do país. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a empresa organizadora.

Devolução das taxas

 

O IBGE já iniciou a devolução da taxa de inscrição aos candidatos do processo seletivo simplificado do Censo 2021, cancelado em outubro, que oferecia mais de 204 mil vagas.

O pedido de reembolso deve ser feito pelo candidato no portal do IBGE, e o valor será restituído em até 40 dias após a solicitação. A orientação vale também para ressarcimento aos inscritos no processo seletivo do Censo 2020.

O depósito só será realizado em conta corrente em nome e CPF do candidato. Não será feito depósito em conta poupança, conta salário, conta conjunta ou contas de terceiros. O CPF também deve estar em situação regular junto à Receita Federal. Veja aqui o passo a passo.

fonte: g1.globo.com

Rio: Alimentos e presentes pressionam inflação do Natal

São Paulo – Comércio com decoração de Natal na rua São Bento, no centro da capital/© Rovena Rosa/Agência Brasil

A inflação do Natal deste ano mostrou variação de 5,39% no acumulado dos últimos 12 meses, de acordo com dados divulgados hoje (13), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV)

Ela ficou abaixo da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da FGV, (9,88%) de dezembro de 2020 até novembro deste ano. Embora o resultado seja inferior ao apurado no mesmo período do ano passado, quando atingiu 13,51%, ele superou o de anos anteriores: 3,81% em 2019; 3,37% em 2018; e -2,30%, em 2017.

Segundo Matheus Peçanha, economista do Ibre e responsável pela pesquisa, o fator que mais puxou a inflação foi o aumento dos alimentos, com variação média de 7,93%, apesar de ter ficado bem menor do que no mesmo período do ano anterior (28,61%). Nos últimos 12 meses, o frango inteiro, por exemplo, subiu 24,28%, liderando a lista dos itens que mais pressionam o bolso do consumidor. Em seguida, aparecem ovos (17,79%), azeitona (15,13%), carnes bovinas (14,72%), farinha de trigo (13,70%) e azeite (13,26%).

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No sentido inverso, houve queda nos preços do arroz (-8,27%) e do pernil suíno (-1,27%). Peçanha lembrou que os problemas nos custos de produção, “que sofremos desde o ano passado, com secas, geadas, alta nos preços dos combustíveis e energia elétrica, ainda se fazem sentir, sobretudo, nas proteínas. O câmbio alto, favorecendo a exportação das carnes, também contribuiu para manter os preços das proteínas em alta”. Ele disse, entretanto, que o retorno gradual das chuvas já tem normalizado a dinâmica de diversos preços de alimentos como arroz, frutas, hortaliças e legumes.

Presentes para o fim de ano

Em relação aos presentes para o fim de ano, o economista destacou que quem não antecipou as compras durante a Black Friday, em novembro, vai desembolsar neste Natal um pouco mais do que no ano passado. A média da variação de preços dos presentes mais procurados ficou em 3,39%, ante 1,39% de 2020, 1,28% em 2019, 1,71% em 2018 e 1,02% em 2017.

Vestuário (4,80%), acessórios (2,57%), recreação e cultura (2,13%) e eletrodomésticos e eletrônicos (1,73%) foram os segmentos que mais subiram. Peçanha alertou que os produtos que mais variaram também são os de menor valor. Por isso, recomendou que o consumidor deve ter cautela ao gastar, uma vez que o mercado de trabalho apresenta desemprego e renda reprimida e o cenário no país ainda é de incertezas elevadas.

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O economista avaliou que o momento é de retorno gradual, “ainda que a variante Ômicron já esteja no radar, e é natural ver o movimento da população de realizar um consumo que foi frustrado nessa mesma época do ano passado, mesmo com um cenário de emprego e renda não convidativos. É importante ter cautela, planejar bem o consumo e usar o crédito de modo responsável”, reforçou.

Ele recomendou que, para economizar, o consumidor deve pesquisar muito. “Hoje, a tecnologia facilita muito isso com buscadores de ofertas. Vale aproveitar descontos e, de repente, juntar com familiares, amigos ou vizinhos para fazer compras em quantidade e ganhar desconto no atacado”, finalizou.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Edição: Kleber Sampaio

 

Brasília: Nenhum apostador acerta Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 6,5 milhões

Bilhetes de aposta da mega-sena/© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.437 da Mega-Sena sorteadas ontem (11), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo.

O prêmio acumulado para o próximo sorteio (concurso 2.438), que ocorrerá na quarta-feira (15), está estimado em R$ 6,5 milhões.

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Os números sorteados foram 01 – 19 – 41 – 46 – 48 – 55.

A quina teve 16 ganhadores, com prêmio individual de R$ 101.047,85. Acertaram quatro números 1.416 apostadores, que receberão cada um, R$ 1.631,11.

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As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. Um jogo simples, de seis números, custa R$ 4,50.

De acordo com a Caixa, a probabilidade de um apostador ganhar a Mega-Sena com um jogo simples é de 1 em  50 milhões  (mais precisamente 50.063.860). Já uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), as chances de acertar o prêmio é de 1 em 10 mil (precisamente 10.003).

Edição: Nélio de Andrade

Receita lança serviço para atualizar dados do CPF pela internet

Receita lança serviço para atualizar dados do CPF pela internet

A Receita Federal vai disponibilizar a partir de segunda-feira (16) serviço em seu site para atualizar informações cadastrais do CPF —como nome, endereço, telefone.

Para a atualização, o contribuinte precisará preencher o formulário eletrônico no endereço receita.fazenda.gov.br.

O serviço presencial continuará disponível em unidades dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa, com tarifa de até R$ 7.

Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code

A Receita também apresenta novos modelos de comprovantes de inscrição e de situação cadastral no CPF por meio de QR Code.

De acordo com a instituição, a leitura por meio de código no celular permite simplificar o processo de verificação da autenticidade do comprovante.

Fonte: Folha de São Paulo