Brasília: Caixa abrirá 770 agências amanhã das 8h às 12h

Brasília, DF, Brasil: Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa abrirá amanhã (22), de 8h as 12h, 770 agências para atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As pessoas nascidas de janeiro a junho poderão realizar o saque em espécie do auxílio emergencial. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e março poderão sacar o FGTS Emergencial, conforme calendário criado para evitar aglomerações em agências e unidades lotéricas.

relação de agências que estarão abertas pode ser conferida em http://www.caixa.gov.br/atendimento.

O banco reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

Pagamento do Auxílio Emergencial

A partir deste sábado, 3,9 milhões de beneficiários nascidos em junho e mais de 96 mil também nascidos em junho do novo lote de elegíveis poderão sacar o benefício nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além de transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos.

Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do Cadastro Único (CadÚnico) e para quem se cadastrou pelo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Saque Emergencial do FGTS

Também a partir deste sábado (22), os trabalhadores nascidos em março que tiveram o crédito do saque emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta poupança social digital ou que tenham saldo remanescente poderão sacar o benefício em dinheiro. Será possível transferir os valores, via aplicativo Caixa Tem, para outras contas.

Continua disponível ao trabalhador a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

Como realizar o saque em espécie

Para realizar o saque em espécie, é preciso fazer o login no Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Na sequência, deve ser inserida a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, que tem validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Como movimentar a Poupança Social Digital

A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor dos benefícios pode, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do App Caixa Tem.

Segundo a Caixa, pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Crédito do FGTS para nascidos em agosto

Na próxima segunda-feira (24), a CAIXA credita o Saque Emergencial FGTS na conta Poupança Social Digital de aproximadamente 5 milhões de trabalhadores nascidos no mês de agosto. Nessa etapa, o total de recursos liberados somam cerca de R$ 3,2 bilhões.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial do FGTS e os valores ainda não tenham sido creditados na conta, ele poderá indicar que não deseja receber os recursos até 10 dias antes do início do seu calendário. Nesse caso, se ele decidir receber o recurso, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro deste ano.

Caso o crédito já tenha sido realizado, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento, situação em que os valores retornarão, em até 30 dias, à conta de FGTS. Nesse caso, ele não poderá solicitar posteriormente o recebimento do recurso.

Se não houver movimentação dos recursos na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS: App FGTS, site, Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 e Internet Banking.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Trizidela do Vale: Tiro acidental atingiu bombeiro no interior do quartel

Sebastião Neto/Vítima/Foto/Reprodução WhatsApp

Um bombeiro civil, identificado como Sebastião Carvalho Oliveira, 26 anos de idade, foi atingido acidentalmente por uma disparo de arma de fogo dentro do quartel, que fica localizado no Município de Trizidela do Vale. O fato aconteceu na noite de ontem (20).

Em conversa com o comandante Capitão Machado, ele disse apenas que está presidindo inquérito policial militar, mas que os fatos seguem em segredo de justiça.

Ainda segundo o Capitão Machado, o bombeiro foi transferido e está sob cuidados médicos, em situação estável.

Brasília: Bolsonaro diz que com reajuste a servidores será impossível governar o país

(foto: Evaristo Sá/AFP)

O presidente Jair Bolsonaro lamentou, nesta quinta-feira (20/8), que o Senado tenha decidido derrubar o veto dele ao reajuste salarial a algumas carreiras do funcionalismo público e disse que, se a Câmara seguir o entendimento, vai ser “impossível governar o Brasil”.

De acordo com o presidente, a medida teria um impacto de ao menos de R$ 120 bilhões nos cofres públicos. Bolsonaro espera que a Câmara mantenha o veto porque, segundo ele, “é responsabilidade de todo mundo ajudar o Brasil a sair do buraco”.

“Ontem, o Senado derrubou um veto que vai dar um prejuízo de R$ 120 bilhões para o Brasil. Então, eu não posso governar o país. Se esse veto (não) for mantido na Câmara, é impossível governar o Brasil. É impossível”, ponderou o presidente, ao conversar com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada nesta manhã.

A análise do veto de Bolsonaro por parte dos deputados acontecerá nesta tarde. O plenário da Câmara votaria o assunto na sessão da noite de quarta-feira (19/8), mas o governo conseguiu construir um acordo para adiar a votação e evitar outra derrota.

O veto

A proposta de reajuste salarial a alguns setores do funcionalismo público foi incluída por deputados e senadores no projeto de socorro financeiro de R$ 60 bilhões a estados e municípios por conta da pandemia do novo coronavírus.

Pelo texto do parlamento, teriam direito ao reajuste profissionais de segurança pública, saúde, educação, militares, trabalhadores de limpeza urbana, agentes penitenciários, assistentes sociais e trabalhadores de serviços funerários. Para isso, contudo, eles precisariam ter atuado de alguma forma no combate à crise sanitária da covid-19.

Pela forma como foi aprovada no Congresso Nacional, a proposta de socorro a estados e municípios reduziu de R$ 130 bilhões para R$ 43 bilhões a estimativa de economia por parte do governo com o congelamento da remuneração do funcionalismo público até dezembro do ano que vem.

O texto foi sancionado por Bolsonaro em maio, mas ao publicar a lei no Diário Oficial da Uniãoo presidente vetou os reajustes para todas as categorias até o fim de 2021 e ainda congelou as recomposições. Durante a tramitação da proposta no parlamento, o presidente chegou a dar aval para que as corporações policiais fossem poupadas do congelamento, mas voltou atrás por pressão do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Caso o veto seja derrubado também na Câmara, o dinheiro que foi destinado pela União para o combate à pandemia será utilizado para custear os reajustes dos servidores. Logo após a derrubada do veto no Senado, Guedes criticou a decisão e disse que os senadores cometeram um crime contra o país. 

São Luís: Polícia Federal deflagra operação contra roubo de carga dos Correios no Maranhão

No decorrer da operação foram apreendidos aproximadamente 2kg de cocaína e 10kg de maconha. — Foto: Divulgação

A Policia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (20), nas cidades de Imperatriz, Açailândia e São Luís a Operação “Postagem Noturna” com a finalidade de reprimir organização criminosa voltada para a prática reiterada de roubo de carga postal transportadas em caminhões dos Correios. No decorrer da operação foram apreendidos aproximadamente 2kg de cocaína e 10kg de maconha.

Cerca de 70 policiais federais das Superintendências Regionais do Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará deram cumprimento a 13 Mandados de Prisão Temporária e 13 Mandados de Busca e Apreensão, tendo as ordens judiciais sido expedidas pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz.

Durante as investigações policias, observou-se que a organização criminosa contou com o apoio de diversos comparsas, os quais eram divididos, informalmente, em grupos de executores diretos dos roubos e indivíduos responsáveis por prestar apoio logístico ao bando com o fornecimento de armas de fogo e veículos de fuga.

Dezenas de assaltos aos caminhões dos Correios investigados por meio desta operação ocorreram entre dezembro de 2019 a junho de 2020, em sua maioria, no período noturno, em estradas vicinais localizadas nas proximidades das rodovias federais BR 010 e BR 222, no trecho localizado entre os municípios de Santa Inês e Imperatriz, bem como em povoados localizados nas proximidades de Açailândia, trajeto onde o fluxo de veículos é bastante reduzido.

Com as medidas judiciais cumpridas nesta data, a Polícia Federal espera identificar outros indivíduos que tenham participação nos crimes apurados, bem como recuperar objetos roubados nas ações criminosas. Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa (Art. 2°, da Lei n° 12.850/13), roubo circunstanciado (Art. 157, §2º, incisos II e V e § 2°-A, inciso I, do Código Penal), além de outros crimes conexos.

A Operação foi denominada Postagem Noturna em referência à ação dos criminosos quando da prática dos roubos de cargas dos Correios, em que os envolvidos abordavam as vítimas (motoristas dos Correios) nas rodovias federais para em seguida subtraírem as mercadorias postais, sendo que os objetos eram partilhados entre os comparsas e entregues aos demais beneficiários do esquema ainda na madrugada dos crimes.

fonte: g1.globo.com/ma

Brasília: Bolsonaro promulga artigo que autoriza receita médica digital

REUTERS/Amanda Perobelli/direitos reservados

O presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos anteriormente vetados por ele na Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia de covid-19. Os vetos foram derrubados na semana passada pelo Congresso Nacional e, a partir de agora, a lei garante a validade de receitas médicas por meio digital.

De acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.

Ao sancionar a lei em abril, com o veto a esse dispositivo, a Presidência argumentou que a medida poderia gerar um descontrole na venda de medicamentos controlados, além de ofender o interesse público ao equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Outro artigo promulgado nesta quinta-feira autoriza o Conselho Federal de Medicina a regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia do novo coronavírus. Para a Presidência, entretanto, a atividade deveria ser regulada em lei, ou seja, passar novamente pela aprovação dos parlamentares.

Como o entendimento dos próprios parlamentares foi diferente, os artigos vetados foram promulgados e publicados hoje (20) no Diário Oficial da União. Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41, no Senado.

A telemedicina é o exercício da medicina à distância, mediado por tecnologias de comunicação, como vídeo-ligações de aplicativos como Whatsapp e Skype. Em março, o CFM já havia reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia de covid-19.

A lei estabelece que a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários.

A telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: INSS inicia hoje projeto-piloto de biometria facial

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Cerca de 500 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país começam hoje (20) a testar a prova de vida por biometria facial. Nos próximos dias, segurados selecionados pelo órgão começarão a ter acesso ao sistema de reconhecimento facial.

A prova de vida digital será feita nos aplicativos do Governo Digital (Meu gov.br) e Meu INSS com o uso da câmera do celular do cidadão. Como se trata de um projeto piloto, o ícone para a prova de vida digital só estará disponível para os usuários escolhidos. A partir de hoje, o INSS fará contatos com segurados por SMS, e-mail e telefone, convidando para a iniciativa.

Para evitar fraudes e ter a certeza de que o segurado está sendo contatado pelo INSS, o órgão informa que o remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Qualquer mensagem sobre prova de vida com origem em números diferentes deve ser ignorada. Quem tiver dúvidas pode ligar para o número 135 e conferir se a notificação é verdadeira.

Passo a passo

O procedimento será feito da seguinte maneira. Primeiramente o usuário abrirá o aplicativo Meu INSS e clicará no ícone “Prova de Vida”, no canto esquerdo superior da tela. Em seguida, entrará no aplicativo Meu gov.br digitando o CPF e clicará na opção “Autorizações” e seguirá as demais instruções do aplicativo.

O aplicativo Meu gov.br fará uma pergunta relacionada a algum documento do segurado, como título de eleitor ou carteira de motorista. Basta respondê-la, e autorizar o programa a tirar fotos e gravar vídeos. A câmera do celular abrirá, e o aplicativo pedirá comandos para o usuário, como sorrir e virar a cabeça.

O usuário retornará ao aplicativo Meu INSS e clicará novamente no botão da “Prova de Vida”. Lá será possível confirmar se a biometria deu certo. Como o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral, só serão escolhidos segurados com carteira de motorista e título de eleitor.

Pandemia

Obrigatória para o recebimento de aposentadoria, auxílios e pensões, a prova de vida deve ser feita todos os anos, no mês de aniversário do segurado, na agência bancária onde o benefício é sacado. Caso o próprio segurado não possa comparecer, algum representante legal pode ir em seu lugar.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o procedimento está suspenso até setembro. Em alguns bancos, a prova de vida pode ser feita com biometria nos terminais de autoatendimento, mas esta será a primeira vez que o usuário poderá fazer o procedimento com a câmera do celular.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão, por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: MP 936: Governo deve prorrogar por mais 60 dias acordos de redução de salário e suspensão do contrato de trabalho

Redução de salário e suspensão de contratos de trabalho devem ser prorrogadas. Foto: Arquivo

O governo deve editar nos próximos dias um decreto em que prorroga pela segunda vez,  por mais 60 dias,  os prazos dos acordos de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho. A medida é baseada na medida provisória (MP) 936, editada em abril e que virou lei, para ajudar as empresas a atravessarem a crise na economia gerada pandemia do coronavírus.

Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%). Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogue a duração máxima dos acordos por decreto.

No início de julho, o governo editou um decreto  prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 dias no caso de suspensão do contrato e mais 30 dias, de redução de salário, diante das incertezas em relação à economia e dificuldades das empresas em retomar à atividade – somando no total 120 dias.

Com o novo decreto, esse prazo passa a ser de 180 dias.  O decreto também amplia em 60 dias o auxílio emergencial de R$ 600 pago aos trabalhadores intermitentes. Atualmente, o benefício é pago por 120 dias. Neste caso, a concessão é automática, sem a necessidade de acordo.

Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.

Segundo balanço do Ministério da Economia, foram formalizados 16,2 milhões de acordos, envolvendo 9,6 milhões de trabalhadores. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.

O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões.

fonte: oglobo.globo.com

São Luís: Flávio Dino anuncia plano emergencial para gerar empregos no Maranhão

Flávio Dino – Governador do Maranhão/Foto/Reproduçao

Na manhã desta quarta-feira (19), o Governador Flávio Dino utilizou uma de suas redes sociais para anunciar a apresentação de um Plano Emergencial de R$ 300 milhões para gerar empregos no Maranhão, obras e compras governamentais.

O plano tem como objetivo enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, ele tem abrangência para despesas públicas entre os meses de agosto e dezembro deste ano. O plano também é uma homenagem aos 100 anos de Celso Furtado.

Coronavírus no Maranhão

De acordo com o último boletim divulgado na noite desta terça-feira (18) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), o Maranhão já registrou 139.185 casos confirmados e 3.289 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h foram registrados 1.777 novos casos e 12 mortes pela doença.

Dos mais de 139 mil casos, 8.240 estão ativos. Desses, 7.783 estão em isolamento social, 263 internados em enfermaria e 194 em leitos de UTI.

Centros de testagem em São Luís

Quem apresentar sintomas de Covid-19, deve procurar o Centro de Testagem da Policlínica Diamante e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), localizadas no Vinhais, Itaqui-Bacanga, Cidade Operária e Araçagy. Para os profissionais da área da saúde e segurança pública os atendimentos ocorrem no Viva da Beira-Mar.

fonte: oimparcial.com.br

Maranhão: Operação prende prefeito de Cândido Mendes por porte ilegal de armas

Na casa do gestor Mazinho Leite também foram encontrados mais de R$ 400 mil em espécie. — Foto: Divulgação/MPMA

O prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Leite Araújo, o “Mazinho Leite”, foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (19), por posse ilegal de armas. Na casa do gestor também foram encontrados mais de R$ 400 mil em espécie. Mazinho Leite foi conduzido para a cidade de Godofredo Viana, onde será autuado por posse ilegal de arma de fogo.

A Operação Cabanos, que resultou na prisão do prefeito, foi realizada pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Policía Civil.

A operação cumpria mandados de busca e apreensão na sede da Prefeitura de Cândido Mendes, na residência de Mazinho Leite e em endereços de outros investigados, localizados nos municípios de São Luís, Cândido Mendes e Bom Jardim. Os mandados foram solicitados pelo Ministério Público do Maranhão e expedidos pela Justiça de Cândido Mendes.

O objetivo era apreender documentos relativos a processos licitatórios envolvendo o Município e diversas empresas que tinham contratos com a Prefeitura. As investigações foram iniciadas após a identificação de suspeitas de fraude em uma licitação realizada em 2013, para aquisição de materiais de limpeza. Descobriu-se que os materiais eram fornecidos por uma empresa de fachada, localizada em Turiaçu. No suposto endereço, funcionava uma lotérica.

As investigações apontaram a existência de irregularidades em diversos outros contratos envolvendo a compra de materiais médico-laboratoriais, manutenção de iluminação pública, reforma de hospitais e escolas, além da coleta de lixo.

O Gaeco estima que os contratos irregulares geraram um prejuízo de R$ 3,35 milhões, desde 2013, aos cofres de Cândido Mendes.

Participaram da Operação Cabanos 12 servidores do Gaeco e Segurança Institucional do MPMA. Da Polícia Civil, 7 delegados e 18 agentes cumpriram mandados em São Luís; 4 delegados e 3 policiais atuaram em Cândido Mendes e 1 delegado e 3 policiais realizaram a operação em Bom Jardim.

G1 entrou em contato com a Prefeitura de Cândido Mendes pelos contatos disponíveis nos canais oficiais do órgão solicitando um posicionamento, mas até a última atualização dessa reportagem não obteve retorno.

fonte: g1.globom.com/ma

Brasília: Lei que flexibiliza ano letivo é publicada com vetos

Arquivo/Agência Brasil

A Lei nº 14.040/2020 foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia da covid-19.

O texto, originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionado na noite de ontem (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.

Em mensagem ao Congresso, também publicada nesta quarta-feira no DOU, a Presidência informou que a medida é inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a pandemia, “não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19”.

A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária deste ano poderá ser feito no ano que vem ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais.

No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.

De acordo com a lei, a União, os estados, municípios e o Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para covid-19 terão atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.
Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior.

Enem

O presidente Bolsonaro também vetou o dispositivo que prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Além disso, o Artigo 5º, vetado integralmente, prevê que os processos seletivos das instituições de ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.

Para a Presidência, a medida viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do governo federal a definição da data do exame. “No entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados. Ademais, ao condicionar os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior aderentes ao Sisu e ao Prouni com a divulgação do resultado do Enem poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”, diz a mensagem.

O Sisu é o sistema do MEC que seleciona, baseado na nota do Enem, os estudantes que ingressarão nas universidades públicas aderidas. Já o Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior, de acordo com a renda do estudante.

Educação superior

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo texto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A nova lei também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Merenda escolar

O último dispositivo vetado pelo presidente Bolsonaro, o Artigo 8º, diz respeito à distribuição, aos pais ou responsáveis de alunos da rede pública, dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar ou dos valores correspondentes. Ao justificar o veto, a Presidência informou que o tema já foi tratado na Lei nº 13.987/2020, que disciplina essa distribuição durante a pandemia.

“Além disso, a operacionalização dos recursos repassados é complexa, não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar”, diz a mensagem ao Congresso.

O artigo vetado também aumenta de 30% para 40% o valor mínimo dos recursos do (Pnae) a serem utilizados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, para escolas das redes públicas municipais de cidade de até 50 mil habitantes. Para a Presidência, a medida “acarretará ônus aos municípios que já apresentam dificuldades no cenário atual para cumprimento da atual meta estabelecida”. “Ressalta-se, porém, que não haverá prejuízo aos recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do Pnae, repassados aos entes subnacionais”, diz.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br