Pedreiras: o Curso de Direito da FEMAF homenageia o Dia do Advogado com Decálogo do Advogado Professor

SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA. SEM PROFESSOR DE DIREITO NÃO HÁ ADVOGADO.

CAMPANHA EM DEFESA DO RECONHECIMENTO E DA VALORIZAÇÃO DO ADVOGADO PROFESSOR

Cláudio Santos – Advogado e Coordenador do Curso de Direito da FEMAF/Pedreiras – MA

Advocacia e Docência Jurídica são dois lados de uma mesma moeda, cunhada com esforço, dignidade, responsabilidade, cidadania.

Advocacia e Educação Jurídica são plenamente compatíveis e incessantemente interpenetrantes. O advogado professor conjuga o que há de melhor de duas nobres profissões, reconhecidas socialmente e pelos poderes estatais constituídos.

Deste modo, o advogado não deixa de ser advogado ao lecionar e o professor não deixa de ser professor ao advogar. E, com isso, encontra-se submetido aos direitos, prerrogativas e deveres de ambas as atividades.

DECÁLOGO DO ADVOGADO PROFESSOR:

I – DIGNIDADE NÃO É NEGOCIÁVEL – A consciência ética é produto da auto-reflexão e da conduta que favoreça a natureza humana. Qualquer ato tendente a obstar ou reduzir isto deve ser imediatamente refutado.

II – PROBIDADE  É       INERENTE AO    EXERCÍCIO PROFISSIONAL – A observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral são inseparáveis de sua prática.

 

III – PROATIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS – A capacidade para realizar e para solucionar problemas com retidão moral e profissionalismo é prioridade nas suas atribuições e exige aperfeiçoamento constante.

 

IV – SINCERIDADE NORTEIA A SUA FALA – As palavras e atos devem ser empregados para revelar sua percepção ética de mundo e não para esconder suas reais intenções. A lealdade aos princípios do Direito e da Pedagogia fazem com que seus atos reflitam suas palavras.

 

V – JUSTIÇA É VIRTUDE E OBRIGAÇÃO – A aproximação à ideia de Justiça no Direito não prescinde da retidão na Educação e vice-versa.

 

VI – NOBREZA  É    CONQUISTADA         COM      TUAS      AÇÕES      –

Trabalhar com honradez enobrece a profissão e valoriza os seus pares. Títulos não substituem atitudes.

 

VII – COMBATIVIDADE    CONSTANTE         ÀS     MÁCULAS        DOS

OPRESSORES – Ser aguerrido, ter ânimo sempre renovado para lutar contra as deslealdades dos fracos de caráter.

 

VIII – URBANIDADE É    REGRA      ÉTICA      E    JURÍDICA        –    O

advogado professor permanece advogado e deve receber o mesmo tratamento digno a ser dispensado a todos os operadores do Direito e da Educação.

 

IX – BUROCRACIA  É   INSTRUMENTO         PARA     REALIZAÇÃO

HUMANA – A formalidade não deve superar a finalidade, o direito é produto humano e voltado para o bem do ser humano. Formalismo inviabiliza engajamento social. A responsabilidade social é seu múnus.

 

X – AUTONOMIA     INTELECTUAL          E     DE     PRÁTICA        –    O

advogado-professor não pode deixar de ensinar e praticar a melhor e mais ética técnica forense, nem ter a sua independência profissional reduzida por interesses arbitrários.

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fonte: Coordenação do Curso de Direito da FEMAF

Moscou: Rússia anuncia primeira vacina contra a covid-19

O presidente da Russia, Vladimir Putin, durante Diálogo dos Líderes com o Conselho Empresarial do BRICS

O presidente Vladimir Putin anunciou nesta terça-feira (11) que a Rússia registrou a primeira vacina do mundo contra o novo coronavírus. Ele garantiu que sua filha já tomou a vacina e que ela estará disponível a partir de janeiro. A decisão é questionada, e a Organização Mundial da Saúde (OMS) pediu o cumprimento dos protocolos e dos regulamentos.

O Ministério da Saúde russo deu a aprovação regulatória para o produto, desenvolvido pelo Instituto Gamaleya de Moscou, após menos de dois meses de iniciados os testes em humanos.

“Esta manhã foi registrada, pela primeira vez no mundo, uma vacina contra o novo coronavírus”, disse Putin durante reunião com membros do governo.

De acordo com o presidente, o produto é “eficaz” e superou todas as provas necessárias, além de permitir uma “imunidade estável” face à covid-19. Putin garantiu também que uma das suas duas filhas já recebeu uma dose e que se está se sentindo bem.

“Uma das minhas filhas tomou a vacina”, afirmou. “Dessa forma, ela participou da experiência. Depois da primeira vacinação, ela teve 38 graus de febre, no dia seguinte 37, e foi apenas isso”.

A Rússia espera agora poder iniciar a aplicação em massa, mesmo que estejam ocorrendo ainda testes clínicos para comprovar a segurança da vacina. As autoridades russas já tinham anunciado que os profissionais de saúde, professores e outros grupos de risco serão os primeiros a serem imunizados.

A vice primeira-ministra da Rússia, Tatyana Golikova, disse que a vacina vai começar a ser administrada a profissionais de saúde, a partir de setembro, e que estará disponível ao público em geral a partir de 1º de janeiro de 2021.

Decisão questionada

Muitos cientistas, no entanto, na Rússia e em outros países, questionaram a decisão de registrar a vacina antes que sejam completada a chamada Fase 3 do estudo – que, por norma, demora vários meses, envolve milhares de pessoas e é a única forma de provar que a vacina experimental é segura e funciona.

Nas últimas semanas, muitos cientistas expressaram preocupação com a velocidade em que estava sendo desenvolvida a vacina. A Organização Mundial da Saúde pediu “diretrizes claras” para o tratamento e o cumprimento dos protocolos e dos regulamentos em vigor.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Justiça conclui que Gilmar Mendes ofendeu honra de Deltan e determina à União pagamento de danos morais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal Foto: Agência O Globo

O juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ofendeu a honra do coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, e determinou que a União pague R$ 59 mil a título de reparação pelas ofensas. A sentença foi proferida na última sexta-feira.

Ainda cabe recurso contra a decisão, que é de primeira instância. A ação foi movida contra a União sob o argumento de que Gilmar Mendes agiu na condição de funcionário público federal, e o juiz entendeu em sua sentença que essa reparação de danos morais deveria ser feita pelo Estado. Caso a sentença seja mantida, a União posteriormente teria que cobrar de Gilmar Mendes o ressarcimento desse valor de reparação.

Na ação, a defesa de Deltan citou diversas declarações dadas pelo ministro do Supremo nos últimos anos. Em uma delas, Gilmar chegou a classificar a Lava-Jato como “organização criminosa”. Em outra, disse que os procuradores deveriam “simplesmente dizer: nós erramos, fomos de fato crápulas, cometemos crimes”.

Em sua sentença, o juiz afirma que, em um regime democrático, a Lava-Jato está sujeita a críticas e que a liberdade de expressão está garantida pela Constituição. Diz ainda que possui “respeito” em relação ao ministro do STF, mas aponta que as críticas feitas por ele atingiram a honra do coordenador da força-tarefa.

“Por mais que se possa criticar a operação Lava-Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias”, escreveu o juiz federal Flávio Antônio da Cruz.

Por esse entendimento, aponta o juiz federal, trata-se da hipótese de “dano moral” prevista em lei e na jurisprudência.

“Ainda que se possa cogitar que o Ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de Procuradores da República atuantes na Lava Jato; e por mais que não desconsidere a importância da crítica para a democratização do aparato público — sobremodo quando se busca o irrestrito respeito à legislação por parte de todos, sobremodo daqueles que a aplicam —, é fato que as manifestações em causa transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante, consoante se infere dos excertos transcritos na presente sentença”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz entendeu que o valor solicitado pelo procurador, de R$ 59 mil de danos morais, estava adequado e deferiu o pedido. “Considerando as manifestações aludidas acima, o teor das ofensas, o fato de não se assegurar, com igual alcance, direito de resposta ao Procurador da República nos mesmos canais de imprensa, tendo em conta ainda a repercussão das declarações nos meios de comunicação de massa — eis que promovidas por exmo. Ministro da Suprema Corte —, reputo adequado o montante postulado na peça inicial (R$ 59.000,00). Referida indenização revela-se necessária para a efetiva reparação aos danos à honra do demandante”, escreveu.

fonte: oglobo.globo.com

Rio: Brasil registra 101.857 mortes por Covid-19; 8 estados apresentam alta

Reprodução

O consórcio de veículos de imprensa divulgou novo levantamento da situação da pandemia de coronavírus no Brasil a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, consolidados às 20h desta segunda-feira (10).

O país registrou 721 mortes pela Covid-19 confirmadas nas últimas 24 horas, chegando ao total de 101.857 óbitos. Com isso, a média móvel de novas mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 1.022 óbitos, uma variação de +2% em relação aos dados registrados em 14 dias.

Em casos confirmados, já são 3.056.312 brasileiros com o novo coronavírus desde o começo da pandemia, 20.730 desses confirmados no último dia. A média móvel de casos foi de 43.521 por dia, uma variação de -4% em relação aos casos registrados em 14 dias.

No total, 8 estados apresentaram alta de mortes: RS, SC, MG, SP, MS, AM, TO e BA.

Brasil, 10 de agosto

  • Total de mortes: 101.857
  • Registro de mortes em 24 horas: 721
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 1.022 por dia (variação em 14 dias: +2%)
  • Total de casos confirmados: 3.056.312
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 20.730
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 43.521 por dia (variação em 14 dias: -4%)

(Antes do balanço das 20h, o consórcio divulgou dois boletins parciais, às 8h, com 101.142 mortes e 3.035.649 casos; e às 13h, com 101.269 mortes e 3.039.349 casos confirmados.)

Estados

  • Subindo: RS, SC, MG, SP, MS, AM, TO e BA.
  • Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente: ES, DF, GO, MT, AP, PE, PI e RN.
  • Em queda: RJ, AC, PA, RO, RR, AL, CE, MA, PB e SE.
  • O estado do Paraná não divulgou os dados até as 20h. Considerando os dados até 20h de domingo (9), estava em estabilidade (-2%).

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo G1 para analisar as tendências da pandemia).

Sul

  • PR: O Paraná não divulgou os dados até as 20h. Considerando os dados até 20h de domingo (9), estava em estabilidade (-2%).
  • RS: +22%
  • SC: +55%

Sudeste

  • ES: -10%
  • MG: +46%
  • RJ: -32%
  • SP: +19%

Centro-Oeste

  • DF: -6%
  • GO: +10%
  • MS: +28%
  • MT: +3%

Norte

  • AC: –26%
  • AM: +43%
  • AP: +8%
  • PA: -41%
  • RO: -50%
  • RR: -23%
  • TO: +20%

Nordeste

  • AL: -18%
  • BA: +16%
  • CE: -25%
  • MA: -35%
  • PB: -18%
  • PE: -9%
  • PI: -4%
  • RN: -11%
  • SE: -29%

fonte: g1.globo.com

São Luís: Mais 430 novos casos e 18 óbitos por covid-19 são registrados no Maranhão

REUTERS/Tomas Peter/Direitos Reservados

Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), nesta segunda-feira (10), o Maranhão já totaliza 130.566 casos confirmados e 3.187 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h foram registrados 430 novos casos e 18 mortes pela doença.

Também de acordo com o boletim, o interior do estado é onde está o maior número de novos casos registrados com 310, a ilha de São Luís registrou 111 e Imperatriz 9.

Dos mais de 130 mil casos, 7.012 estão ativos. Desses, 6.561 estão em isolamento social, 264 internados em enfermaria e 187 em leitos de UTI.

O estado já registra 120.367 pessoas recuperadas da doença. Mais de 286 mil testes foram realizados, 153.588 casos foram descartados e hoje (10), o número de casos suspeitos é 3.469.

De acordo com a SES, o estado tem 421 leitos de UTI e 1.041 leitos clínicos. Desse total, 162 dos leitos de UTI estão ocupados e 223 dos clínicos também.

Também de acordo com o boletim, os 18 novos óbitos notificados, aconteceram nas seguintes cidades: Barra do Corda (1), São Luiz Gonzaga (1), Mata Roma (1), Porto Franco (1), Coelho Neto (1), Bom Jesus das Selvas (1), Açailândia (1), São Benedito do Rio Preto (1), Fortuna (1), Esperantinópolis (1), Timon (2), Jenipapo dos Vieiras (2), Cajari (2) e São Luís (2).

Dos novos óbitos registrados no estado, nenhum aconteceu nas últimas 24h. Todos são de dias e/ou semanas anteriores, e aguardavam o resultado do exame laboratorial para Covid-19.

fonte: oimparcial.com.br

Pedreiras: Equipe avalia situação da Igreja Nossa Senhora de Aparecida, após o teto desabar

Benselmo Braga – Engenheiro Civil/Foto/Sousa da Churrascaria

O Engenheiro Civil, Benselmo Braga, acompanhado de alguns integrantes do Santuário São Benedito, a pedido do Padre José Geraldo, esteve na tarde desta segunda-feira (10), fazendo uma avaliação no local do desabamento do teto da Igreja de Nossa Senhora Aparecida, que aconteceu sábado (08), no bairro nova Pedreiras.

Reprodução (Vídeo de um morador)

Segundo o Reitor do Santuário, apesar do grande susto, ninguém ficou ferido, e, de acordo com as informações do Engenheiro, as paredes não foram danificadas, com isso, uma estrutura metálica, que requer mais segurança para os fieis, poderá ser colocada no teto.

Foto/Sousa da Churrascaria

Hoje (10), as 19:30h, o conselho do Santuário e demais membros de outros conselhos comunitários vão se reunir para definir o início da obra.

Benselmo Braga – Engenheiro Civil/Foto/Sousa da Churrascaria

Brasília: Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em julho

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber hoje (10) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

 

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

São Luís: Auxílio emergencial é pago indevidamente a policiais e bombeiros do Maranhão

Reprodução

O auxílio emergencial, criado para que os mais pobres consigam atravessar a pandemia de Covid-19, beneficiou, de forma indevida, 143 policiais militares e 10 bombeiros militares do Maranhão. A informação faz parte de um cruzamento de dados feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e Corregedoria-Geral da União (CGU), sobre possíveis irregularidades relacionadas à concessão desse amparo financeiro, instituído pelo governo Federal.

O secretário de Fiscalização do TCE-MA, Fabio Alex de Melo, garantiu que “grande parte” dos 143 policiais militares e dos 10 bombeiros requereu o benefício. O artigo 2º da Lei nº 13.982/2020 elenca os requisitos cumulativos para a percepção do benefício de R$ 600. No inciso II deste artigo, consta como critério de elegibilidade a inexistência de emprego formal ativo. Assim, todos os servidores municipais e estaduais estariam, automaticamente, excluídos da compreensão deste benefício, por terem emprego formal ativo.

Além disso, o artigo 7º , do parágrafo 1º, do inciso VI, do Decreto nº 10.316/2020, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato em eletivo não possuem direito ao benefício. Desta forma, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previsto no Código Penal.

Pagamento pelo cadúnico

Ocorre também que, segundo Fábio Alex, há casos em que os policiais e bombeiros receberam benefícios de forma automática. “Se trata possivelmente de pessoas cadastradas no Cadastro Único. Em situações assim, depósitos de valores do auxílio emergencial são feitos automaticamente, mesmo que não tenham sido solicitados. Mas, mesmo assim, a maioria pediu benefício”, detalhou Fábio.

De acordo com o secretário de Fiscalização, o TCE-MA está notificando o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão (CGPMMA), localizado no bairro do Calhau, em São Luís, para que sejam abertos processos administrativos, no sentido de que os valores do auxílio emergencial pagos aos policiais e bombeiros sejam restituídos. A notificação seria feita por meio da ferramenta eletrônica Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal (Saap).

Segundo Fábio, as devoluções devem ocorrer até por aqueles que receberam os valores de forma involuntária, ou seja, nos casos do Cadastro Único (CadÚNico), utilizado para selecionar os cidadãos que serão amparados pelos programas sociais do governo. “Independentemente de como os recursos foram parar nas contas bancárias desses agentes, os valores deverão ser devolvidos”, frisou Fabio.

CGU bloqueia parcelas do auxílio emergencial

Conforme o secretário de Fiscalização do TCE-MA, o caso de servidores públicos beneficiados com auxílio emergencial ocorreu em praticamente todo o Maranhão, em diferentes cargos e instituições públicas. Devido a isso, além do Comando Geral da PM, Tribunal de Contas enviou recomendações de devolução a prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, secretários estaduais, chefes do Ministério Público, presidente do Tribunal de Justiça, e presidente da Assembleia Legislativa.

O Imparcial teve acesso ao modelo de Nota Técnica Conjunta enviado, segundo Fabio Alex, a cada um desses órgãos. No documento, fica informado que o pagamento do auxílio emergencial a empregados públicos e servidores federais está sendo analisado e tratado pela Diretoria da Auditoria de Previdência e Benefícios da Corregedoria-Geral do Maranhão.

Segundo Fabio, somente a primeira parcela do benefício foi paga aos policiais, bombeiros, e demais servidores. Antes que houvesse o segundo depósito do recurso, a CGU fez o bloqueio do auxílio. O cruzamento de dados feito pelo TCE e CGU teve como referência a relação de pagamentos do auxílio emergencial ocorridos no mês de maio de 2020, fornecida pela Caixa Econômica Federal.

Governo do Maranhão diz que adotará medidas 

Por meio de nota, o Governo do Maranhão informou que “o Auxílio Emergencial é um programa Federal. A execução não é feita pelo Governo do Estado, que, por sua vez, não dispõe de informações detalhadas. No entanto, na hipótese de comunicação oficial ao Governo do Estado acerca de eventuais recebimentos indevidos por servidores públicos estaduais, as medidas aplicáveis serão adotadas”.

fonte: oimparcial.com.br

Brasília: Norte avança na reabertura; Sul toma medidas mais rígidas

Reuters/Ricardo Moraes/direitos reservados

Quando a pandemia do novo coronavírus impôs o isolamento social, para tentar conter o avanço do número de casos e mortes por covid-19, os governos dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal criaram planos que definem a retomada gradual das atividades econômicas. Em boa parte dos estados, esses planos resultaram em reabertura, com regras, de diversos setores. A Agência Brasil vem acompanhando, quinzenalmente, a execução desses planos. No final de junho, foi publicado o primeiro levantamento, no início de julho, o segundo e, na terceira semana de julho, o terceiro .

O Norte e o Nordeste, em geral, aumentaram a abertura de suas economias, enquanto o Sul tomou medidas mais rígidas para conter a pandemia.

Em alguns estados, como Acre e Rondônia, os governos locais reclassificaram municípios de acordo com planos de retomada, com expansão do funcionamento de mais setores, como no Amapá. Em outros casos, a retomada incluiu a abertura de novas atividades. O Amazonas, primeiro estado a sofrer com a pandemia, já marcou o cronograma de volta às aulas presenciais.

O Piauí e o Rio Grande do Norte estão com processo de retomada de diversos setores econômicos.

Já o governo gaúcho vai aumentar a testagem no estado. O programa Testar RS está ampliando o número de testes diários de RT-PCR que vai saltar de mil para 8 mil testes diários. Em Santa Catarina, 209 municípios estão com o transporte coletivo interrompido.

(Clique abaixo nos estados para ver o conteúdo)

Região Norte

São Luís: Após casos de Covid-19, escolas particulares em São Luís suspendem aulas presenciais

Dom Bosco decidiu suspender as aulas em algumas áreas do ensino após um caso de Covid-19 no colégio — Foto: Reprodução/Google Maps

Ontem (9), o Colégio Dom Bosco comunicou aos pais que uma colaboradora da instituição testou positivo para Covid-19. Por isso, as aulas presenciais foram suspensas nos últimos anos do Ensino Médio e do Ensino Fundamental.

As aulas que ocorreriam nesta segunda (10) serão pela internet. A instituição não informou uma data para o retorno das aulas presenciais, mas disse que enviará um novo cronograma. No caso das outras turmas de Educação Infantil e Fundamental, o colégio informou que manterá o cronograma de retomada das aulas presenciais.

Em nota, a instituição disse que segue rigorosamente um protocolo de saúde elaborado por uma médica infectologista, ‘totalmente em sintonia com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Protocolo Estadual de Saúde’. O Dom Bosco declarou ainda o caso envolvendo a colaboradora foi isolado e que alterou apenas o cronograma das turmas de Ensino Médio e do Ensino Fundamental Anos Finais.

No dia 2 de agosto, o Colégio Batista já havia adiado o retorno das aulas presenciais da 3ª série do Ensino Médio porque um professor testou positivo para a Covid-19. Segundo a instituição, ele estava assintomático e foi afastado das atividades presenciais por 14 dias.

Associação dos pais questiona a volta às aulas presenciais

A Associação de Pais e Alunos de Instituições de Ensino do Estado do Maranhão (ASPA-MA) questiona a volta às aulas presenciais nas instuições privadas. A ASPA diz que a volta ocorreu sem a participação dos pais e que ainda não há segurança para a volta dos alunos à escola.

Em um ofício enviado ao Ministério Público do Maranhão, Defensoria Pública e Procon, a associação diz que a Organização Mundial de Saúde (OMS) ‘não decretou o fim da emergência em Saúde Pública’ e que o governo do Maranhão apenas ‘autorizou’ as aulas presenciais, mas não ‘obrigou’ essa volta.

Já o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (Sinpe-MA) afirma que as escolas particulares estão respaldadas pelo Decreto Estadual 35.897/2020, que manteve suspensa as aulas presenciais apenas até o dia 2 de agosto.

Na rede pública estadual, o governo do Maranhão preferiu adiar, pela 5ª vez, a retomada das aulas presenciais. A suspensão do retorno foi determinada após uma consulta pública com a comunidade escolar.

As aulas presenciais nas instituições de ensino na rede privada iniciaram na última segunda-feira (3). Em São Luís, com poucas exceções, a maioria das escolas optou por começar a volta pelos alunos do terceiro ano do ensino médio. Nos outros níveis de ensino, o retorno começa nesta segunda (10).

O Sinpe-MA afirma que a retomada segue os protocolos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde (SES), como consta no decreto do governo do Maranhão, publicado em 30 de junho, e que dispõe sobre o retorno das aulas presenciais no estado.

A retomada das aulas em formato híbrido (com aulas online e presenciais) e não obrigatório ocorre em pelo menos 50 instituições que são representadas pelo Sinpe no estado.

Entre as medidas sanitárias impostas para a volta às aulas, está o uso obrigatório de máscarasuspensão do recreio e aferição de temperatura dos alunos e colaboradores. As escolas também devem adotar as seguintes medidas:

  • Criar um protocolo de segurança sanitária;
  • Orientação constante sobre o uso e manuseio das máscaras;
  • Proibição do uso coletivo de bebedouros;
  • Adoção de garrafas de água individuais;
  • Realizar a divisão das turmas em grupos;
  • Distribuir álcool em gel para os alunos e instalar reservatórios com o produto nas dependências;
  • Estabelecer horários diferenciados de entrada e saída;
  • Escalar dias para as aulas presenciais;
  • Distanciamento mínimo de 1,5 m entre os estudantes.

Retomada das aulas

Em uma escola que abriu na última segunda (3), os alunos precisaram se manter em cima de marcações no chão para garantir o distanciamento durante a entrada. Na portaria, funcionários faziam a medição de temperatura e usavam máscara facial. Ambas as medidas foram determinadas pelo protocolo sanitário estadual.

Escola fez marcações no chão para garantir o distanciamento durante a entrada — Foto: Divulgação

Já dentro da sala de aula, as turmas foram divididas em dois grupos, que devem se alternar entre aulas presenciais e online. Presencialmente, todos precisaram respeitar o distanciamento ao sentar em cadeiras longe uma das outras.

Medição de temperatura na porta da escola para os alunos do terceiro ano do ensino médio — Foto: Divulgação

Coronavírus no Maranhão

O Maranhão chegou neste domingo (9) a marca de 130.136 casos confirmados do novo coronavírus. Já a quantidade de óbitos pela doença subiu para 3.169, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), e 119.004 já se recuperaram da doença.

fonte: g1.globo.com/ma