Pedreiras: o Curso de Direito da FEMAF homenageia o Dia do Advogado com Decálogo do Advogado Professor

SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA. SEM PROFESSOR DE DIREITO NÃO HÁ ADVOGADO.

CAMPANHA EM DEFESA DO RECONHECIMENTO E DA VALORIZAÇÃO DO ADVOGADO PROFESSOR

Cláudio Santos – Advogado e Coordenador do Curso de Direito da FEMAF/Pedreiras – MA

Advocacia e Docência Jurídica são dois lados de uma mesma moeda, cunhada com esforço, dignidade, responsabilidade, cidadania.

Advocacia e Educação Jurídica são plenamente compatíveis e incessantemente interpenetrantes. O advogado professor conjuga o que há de melhor de duas nobres profissões, reconhecidas socialmente e pelos poderes estatais constituídos.

Deste modo, o advogado não deixa de ser advogado ao lecionar e o professor não deixa de ser professor ao advogar. E, com isso, encontra-se submetido aos direitos, prerrogativas e deveres de ambas as atividades.

DECÁLOGO DO ADVOGADO PROFESSOR:

I – DIGNIDADE NÃO É NEGOCIÁVEL – A consciência ética é produto da auto-reflexão e da conduta que favoreça a natureza humana. Qualquer ato tendente a obstar ou reduzir isto deve ser imediatamente refutado.

II – PROBIDADE  É       INERENTE AO    EXERCÍCIO PROFISSIONAL – A observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral são inseparáveis de sua prática.

 

III – PROATIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS – A capacidade para realizar e para solucionar problemas com retidão moral e profissionalismo é prioridade nas suas atribuições e exige aperfeiçoamento constante.

 

IV – SINCERIDADE NORTEIA A SUA FALA – As palavras e atos devem ser empregados para revelar sua percepção ética de mundo e não para esconder suas reais intenções. A lealdade aos princípios do Direito e da Pedagogia fazem com que seus atos reflitam suas palavras.

 

V – JUSTIÇA É VIRTUDE E OBRIGAÇÃO – A aproximação à ideia de Justiça no Direito não prescinde da retidão na Educação e vice-versa.

 

VI – NOBREZA  É    CONQUISTADA         COM      TUAS      AÇÕES      –

Trabalhar com honradez enobrece a profissão e valoriza os seus pares. Títulos não substituem atitudes.

 

VII – COMBATIVIDADE    CONSTANTE         ÀS     MÁCULAS        DOS

OPRESSORES – Ser aguerrido, ter ânimo sempre renovado para lutar contra as deslealdades dos fracos de caráter.

 

VIII – URBANIDADE É    REGRA      ÉTICA      E    JURÍDICA        –    O

advogado professor permanece advogado e deve receber o mesmo tratamento digno a ser dispensado a todos os operadores do Direito e da Educação.

 

IX – BUROCRACIA  É   INSTRUMENTO         PARA     REALIZAÇÃO

HUMANA – A formalidade não deve superar a finalidade, o direito é produto humano e voltado para o bem do ser humano. Formalismo inviabiliza engajamento social. A responsabilidade social é seu múnus.

 

X – AUTONOMIA     INTELECTUAL          E     DE     PRÁTICA        –    O

advogado-professor não pode deixar de ensinar e praticar a melhor e mais ética técnica forense, nem ter a sua independência profissional reduzida por interesses arbitrários.

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fonte: Coordenação do Curso de Direito da FEMAF

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