SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA. SEM PROFESSOR DE DIREITO NÃO HÁ ADVOGADO.
CAMPANHA EM DEFESA DO RECONHECIMENTO E DA VALORIZAÇÃO DO ADVOGADO PROFESSOR

Advocacia e Docência Jurídica são dois lados de uma mesma moeda, cunhada com esforço, dignidade, responsabilidade, cidadania.
Advocacia e Educação Jurídica são plenamente compatíveis e incessantemente interpenetrantes. O advogado professor conjuga o que há de melhor de duas nobres profissões, reconhecidas socialmente e pelos poderes estatais constituídos.
Deste modo, o advogado não deixa de ser advogado ao lecionar e o professor não deixa de ser professor ao advogar. E, com isso, encontra-se submetido aos direitos, prerrogativas e deveres de ambas as atividades.
DECÁLOGO DO ADVOGADO PROFESSOR:
I – DIGNIDADE NÃO É NEGOCIÁVEL – A consciência ética é produto da auto-reflexão e da conduta que favoreça a natureza humana. Qualquer ato tendente a obstar ou reduzir isto deve ser imediatamente refutado.
II – PROBIDADE É INERENTE AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – A observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral são inseparáveis de sua prática.
III – PROATIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS – A capacidade para realizar e para solucionar problemas com retidão moral e profissionalismo é prioridade nas suas atribuições e exige aperfeiçoamento constante.
IV – SINCERIDADE NORTEIA A SUA FALA – As palavras e atos devem ser empregados para revelar sua percepção ética de mundo e não para esconder suas reais intenções. A lealdade aos princípios do Direito e da Pedagogia fazem com que seus atos reflitam suas palavras.
V – JUSTIÇA É VIRTUDE E OBRIGAÇÃO – A aproximação à ideia de Justiça no Direito não prescinde da retidão na Educação e vice-versa.
VI – NOBREZA É CONQUISTADA COM TUAS AÇÕES –
Trabalhar com honradez enobrece a profissão e valoriza os seus pares. Títulos não substituem atitudes.
VII – COMBATIVIDADE CONSTANTE ÀS MÁCULAS DOS
OPRESSORES – Ser aguerrido, ter ânimo sempre renovado para lutar contra as deslealdades dos fracos de caráter.
VIII – URBANIDADE É REGRA ÉTICA E JURÍDICA – O
advogado professor permanece advogado e deve receber o mesmo tratamento digno a ser dispensado a todos os operadores do Direito e da Educação.
IX – BUROCRACIA É INSTRUMENTO PARA REALIZAÇÃO
HUMANA – A formalidade não deve superar a finalidade, o direito é produto humano e voltado para o bem do ser humano. Formalismo inviabiliza engajamento social. A responsabilidade social é seu múnus.
X – AUTONOMIA INTELECTUAL E DE PRÁTICA – O
advogado-professor não pode deixar de ensinar e praticar a melhor e mais ética técnica forense, nem ter a sua independência profissional reduzida por interesses arbitrários.
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fonte: Coordenação do Curso de Direito da FEMAF
