Brasília: Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em abril

Aplicativo FGTS/Marcello Camargo/Agência Brasil

A Caixa credita hoje (20) o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em abril.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será feito por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

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Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking Caixa e aplicativo do FGTS.

fonte: agenciabrsil.ebc.com.br

São Paulo: Casos e mortes por coronavírus no Brasil em 19 de julho, segundo consórcio de veículos de imprensa (atualização das 8h)

Reprodução

O Brasil tem 78.821 mortes por coronavírus confirmadas até as 8h deste domingo (19), segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Veja os números consolidados:

  • 78.821 mortes
  • 2.075.361 casos

No sábado, às 20h, o balanço indicou: 78.817 mortes, 885 em 24 horas. Com isso, a média móvel de novas mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 1.046 óbitos, uma variação de +1% em relação aos dados registrados em 14 dias.

Sobre os infectados, já são 2.075.246 brasileiros com o novo coronavírus26.549 confirmados no último dia. A média móvel de casos foi de 33.491 por dia, uma variação de -10% em relação aos casos registrados em 14 dias.

Progressão até 18 de julho

No total, oito estados mais o DF apresentaram alta de mortes: PR, RS, SC, MG, GO, MS, TO e PB.

Em relação a sexta (17), MT deixou a lista de crescimento de mortes — na ocasião, eram seis estados mais o Distrito Federal.

Veja como o número de novas mortes tem variado nas últimas duas semanas:

  • Subindo: PR, RS, SC, MG, DF, GO, MS, TO e PB
  • Em estabilidade: ES, SP, MT, AC, AP, PA, AL, BA, MA, PE e SE
  • Em queda: AM, RR, CE e RN
  • Os estados de Piauí, Rio de Janeiro Rondônia não divulgaram os dados até as 20h. Considerando os dados até as 20h de sexta (17), Piauí estava em estabilidade (0%); Rondônia, em estabilidade (+10%); e Rio de Janeiro, em queda (-24%).

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo G1 para analisar as tendências da pandemia).

Consórcio de veículos de imprensa

Os dados sobre casos e mortes de coronavírus no Brasil foram obtidos após uma parceria inédita entre G1, O Globo, Extra, O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo e UOL, que passaram a trabalhar, desde o dia 8 de junho, de forma colaborativa para reunir as informações necessárias nos 26 estados e no Distrito Federal (saiba mais).

fonte: g1.globo.com

São Luís: Maranhão registra 2676 óbitos por coronavírus

Reprodução

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgou na noite deste sábado (18), o boletim atualizado do novo coronavírus no Maranhão. De acordo com o boletim, o estado registrou 106092 casos confirmados de covid-19 e 2676 óbitos.

De acordo com informações da SES, os óbitos foram registrados nas seguintes cidades: Bom Jesus das Selvas (1), Carolina (1), Coroatá (1), Imperatriz (1), Paulo Ramos (1), Pedreiras (1), Porto Franco (1), Presidente Dutra (1), Santa Quitéria (1), São Luiz Gonzaga do Maranhão (1), Zé Doca (1), Chapadinha (2), Santa Inês (2), Açailândia (3), Timon (3), Caxias (4) e São Luís (11).

Nenhum dos óbitos foi registrado nas últimas 24 horas. Os registros são de óbitos de dias anteriores que aguardavam resultado do exame laboratorial para Covid-19.

Ainda de acordo com boletim, 90.360 pessoas estão recuperadas do novo coronavírus. Todos os pacientes recuperados receberam alta , seguindo as recomendações do Ministério da Saúde.

Dos casos ativos do novo coronavírus, 12.443 pessoas estão em isolamento domiciliar, 354 internados em enfermarias e 256 pacientes então internados na UTI.

fonte: oimparcial.com.br

Pedreiras: FEMAF realiza primeiro vestibular 100% on-line para Curso de Direito

A Faculdade de Educação Memorial Adelaide Franco, inovou ao realizar em 05 de julho o primeiro vestibular 100% on-line da Microrregião do Médio Mearim. Esta iniciativa de sucesso demonstra pioneirismo e empreendedorismo no lançamento de seu curso de Direito.

O Curso de Direito da FEMAF já inicia suas atividades com a utilização de “Educação 4.0”, em que tecnologia e tradição caminham lado a lado.

No curso de Direito da FEMAF teoria e prática são incessantemente complementares com a utilização das novas tecnologias para a prevenção e o enfrentamento de problemas diários e a realização efetiva de processos de ensino-aprendizagem.

O curso de Direito da FEMAF é pautado na realidade social e com foco no empreendedorismo jurídico para que a experiência acadêmica seja o início de uma carreira de sucesso.

Planejamento, celeridade e engajamento foram fundamentais para que o vestibular on-line para o Curso de Direito da FEMAF tivesse avaliação positiva dos participantes.

Entre no site femaf.com.br e inscreva-se no processo seletivo para 2020.2 (vestibular agendado). Direito é na FEMAF!

Fonte: Coordenação do Curso de Direito da FEMAF

femaf.com.br

São Luís: TJMA condena o Estado e a Caema por dano ambiental em manguezal de São Luís

A desembargadora Ângela Salazar foi a relatora do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, para condenar o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) por dano ambiental, causado pelo lançamento de dejetos in natura pelo Condomínio Novo Tempo II e pela CEASA em manguezal e córrego que deságua no Rio Anil, em São Luís (MA).

A sentença – oriunda da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA) – condenou o Estado do Maranhão, construtor do condomínio Novo Tempo II e a CAEMA, responsável pela manutenção do sistema de esgoto, a reformar a estação elevatória de tratamento de esgoto que atende o local, no prazo de um ano, e a pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos ambientais causados aos manguezais próximos ao Sítio Santa Eulália.

Além disso, obrigou o Poder Público Estadual a adotar medidas necessárias com o objetivo de fazer cessar o dano ambiental causado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Todos os valores de indenização e multa serão revestidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão teve relatoria da desembargadora Ângela Salazar, sendo acompanhada pelos desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça. A sentença de Primeiro Grau mantida foi proferida pelo juiz Douglas Martins.

fonte: tjma.jus.br 

Brasília: Plenário pode votar na segunda-feira MP que concede crédito para empresas pagarem folha salarial Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Deputados vão analisar emendas do Senado à MP que ajuda empresas a pagar salários

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (20) a Medida Provisória 944/20, que concede linha de crédito para empresas pagarem a folha salarial em meio à crise causada pelo coronavírus. A MP foi votada pelos deputados no fim de junho e agora serão analisadas as emendas do Senado ao texto do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). A sessão deliberativa virtual está marcada para as 15 horas.

Uma das mudanças propostas pelos senadores estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.

Para aqueles com faturamento maior que R$ 360 mil e até R$ 10 milhões, o crédito continua vinculado ao pagamento por quatro meses da folha de salários. No caso das empresas com receita igual ou inferior a R$ 360 mil, a emenda permite empréstimos de até 40% da receita anual e seu uso será livre, exceto para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasses da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.

Outra emenda do Senado Federal diminuiu o repasse total de R$ 34 bilhões para até R$ 17 bilhões.

Fundeb
A Câmara dos Deputados pode votar ainda a Proposta de Emenda à Constituição 15/15, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A relatora da PEC, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), já havia apresentado uma versão de seu relatório que não chegou a ir a voto no começo de março, pouco antes da pandemia de Covid-19.

Segundo essa versão, a União aumentaria progressivamente sua participação no fundo a partir do ano seguinte ao da publicação da futura emenda constitucional, começando com 15% e avançando 1 ponto percentual até chegar a 20%.

O texto também estabelece critérios gerais para repasse dos recursos aos estados e municípios. Entretanto, a tendência é que a relatora apresente um novo relatório em razão das negociações e da crise provocada pela pandemia.

Agricultura familiar
Consta ainda em pauta o Projeto de Lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e de outros parlamentares da bancada do PT, que estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O texto prevê benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

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Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas propostas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600,00 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

Os requisitos são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Minha Casa, Minha Vida
Também está pautado o Projeto de Lei 795/20, dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Helder Salomão (PT-ES), que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.

Segundo o substitutivo preliminar do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), a medida será para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

fonte: camara.leg.br/noticias 

São Paulo: É urgente que a cloroquina seja abandonada para qualquer fase da Covid-19, diz Sociedade de Infectologia

“É urgente e necessário”, diz a SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia), “que a hidroxicloroquina seja abandonada no tratamento de qualquer fase da Covid-19”. A orientação da entidade ocorre um dia depois de dois estudos padrão-ouro mostrarem que a cloroquina também não tem efeito em pacientes em quadros iniciais do novo coronavírus.

A SBI afirma que o Ministério da Saúde, municípios e estados devem reavaliar as orientações que indiquem a droga, o que evitaria gastar “dinheiro público em tratamentos que são comprovadamente ineficazes”.

Segundo a entidade, a verba pública pode ser melhor gasta com drogas comprovadamente eficazes e que estão em falta, como anestésicos para intubação, bloqueadores neuromusculares, em oxímetros e em testes PCR.

Já havia estudos que mostravam a falta de eficácia da hidroxicloroquina no tratamento de casos hospitalizados graves de Covid-19 e também sua ineficácia para profilaxia pós-exposição (ou seja, prevenção da infecção em pessoas que tiveram contato próximo com infectados).

Mesmo sem quaisquer evidências, defensores da droga, entre eles o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, insistiam que o remédio teria efeito e deveria ser administrado a pessoas com quadros leves e nos primeiros dias de sintomas.

A insistência de Bolsonaro quanto ao assunto, inclusive, levou a mudança do protocolo do Ministério da Saúde —apesar de evidências apontando o contrário— e à exoneração do ex-ministro da saúde, Nelson Teich. Desde a saída desse, o ministério está sob comando do ministro interino, o general Eduardo Pazuello.

A pedido de Bolsonaro, após a saída de Teich, houve orientação do Ministério da Saúde para ampliação da oferta da droga para casos leves, apesar das evidências em sentido contrário. Mesmo assim, a maioria dos estados ignorou tais orientações.

Infectado pela Covid-19, Bolsonaro começou a usar o medicamento e, em vídeo postado em suas redes sociais, chegou a tomá-lo e dizer: “Eu confio na hidroxicloroquina, e você?“.

Agora, dois estudos padrão-ouro, publicados na quinta (16), mostraram que a hidroxicloroquina usada em pacientes em início de Covid-19 também não tem eficácia contra a doença.

O maior deles, multicêntrico e foi feito com 491 pessoas de diversos estados nos EUA e Canadá, foi conduzido por pesquisadores da Universidade de Minnesota e publicado na revista Annals of Internal Medicine.

O estudo, conduzido entre 22 de março e 20 de maio, foi feito com o melhor desenho possível. Ele é duplo cego (pacientes não sabem o que tomam e médicos não sabem o que medicam), com grupo controle (uma parte dos pacientes não toma a droga em estudo, no caso a cloroquina) e randomizado (ou seja, as pessoas são colocadas aleatoriamente nos diferentes grupos que fazem parte da pesquisa).

Os pesquisadores analisaram pessoas não hospitalizadas, com diagnóstico de Covid-19 por PCR (melhor detecção disponível), probabilidade de ter a doença ou com exposição de elevado risco à doença. Cerca de 81% dos participantes tinham confirmação da infecção ou foram expostos a pessoas com a doença confirmada.

Além disso, parte considerável dos participante entrou na pesquisa (ou seja, começou a tomar cloroquina ou placebo) com somente 1 dia a partir do início dos sintomas.

O grupo intervenção recebeu uma dose oral de 800 mg de hidroxicloroquina de início, seguido por outra dose de 600 mg após 6 a 8 horas e, finalmente, outras doses de 600 mg por quatro dias. O grupo controle recebeu placebo.

Os cientistas documentaram a evolução dos sintomas e não encontraram diferenças entre os pacientes que tomaram hidroxicloroquina e os que tomaram placebo.

A conclusão dos pesquisadores foi que a hidroxicloroquina “não diminui substancialmente a severidade dos sintomas em pacientes leves e em início de Covid-19”.

A limitação da pesquisa foi o fato de nem todos os pacientes terem teste PCR confirmando a infecção, o que ocorreu devido à escassez dos exames nos EUA no período em questão. Segundo os autores da pesquisa, 58% tinham a confirmação.

O outro estudo sobre tratamento precoce com hidroxicloroquina foi feito na Catalunha, na Espanha, e publicado na revista Clinical Infectious Diseases.

Novamente, trata-se de uma pesquisa com desenho duplo cego, com grupo controle e randomizado.

Entre 17 de março e 26 de maio, foram incluídos na análise 293 adultos fora do hospital com diagnóstico de Covid-19. Somente pacientes com menos de cinco dias do início dos sintomas participaram do estudo.

Um dos grupos participantes tomou 800 mg de hidroxicloroquina no primeiro dia e 400 mg uma vez ao dia pelos próximos 6 dias. O outro grupo, o controle, tomou placebo.

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Os pesquisadores analisaram, a partir de amostras dos pacientes, a carga viral com o passar do tempo, a progressão da doença e o tempo necessário para o término dos sintomas.

Em comparação com o grupo placebo, a hidroxicloroquina não diminuiu o risco de hospitalização, não abreviou a duração dos sintomas da Covid-19 e não reduziu a carga viral no organismo.

“Em pacientes com casos leves de Covid-19, não foi observado benefício no uso da hidroxicloroquina”, concluíram os pesquisadores.

Segundo Natalia Pasternak, presidente do Instituto Questão de Ciência, as evidências disponíveis quanto a droga contra a Covid-19 já são suficientes. “Em medicina baseada em evidências, ter dois estudos randomizados, com grupo controle completos com o mesmo resultado é considerado evidência suficiente para nortear conduta médica”, diz.

Os novos estudos se somam a diversas outras evidências que demonstram a ineficácia da hidroxicloroquina contra a Covid-19. O OMS (Organização Mundial da Saúde), inclusive, interrompeu o braço de cloroquina do seu estudo Solidarity por não observar benefício da droga na redução da mortalidade pela doença.

fonte: folha.uol.com.br

Maranhão: Segundo decêndio de julho cai nas contas das prefeituras dia 20 com uma queda de 28,52%

Depois de um primeiro decêndio positivo, com crescimento de 21,55%, e para o qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomendou cautela, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreu queda brusca, confirmando previsão da entidade municipalista. O segundo decêndio de julho cairá nas contas das prefeituras na próxima segunda-feira, 20, com queda de 28,52%, sem considerar os efeitos da inflação, comparado ao mesmo período do ano passado.

Serão R$ 571 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante chega a R$ 713,8 milhões. Vale lembrar que o valor tem como base de cálculo os 1º a 10 dia do mês corrente. A área de Estudos Técnicos da CNM também destaca que esse segundo decêndio geralmente é o menor e representa, em média, 20% do valor esperado para o mês inteiro.

Em razão da alta do primeiro repasse, que caiu no dia 10, o acumulado do mês teve crescimento de 8,29%, em termos nominais, em comparação aos dois primeiros decêndios de julho de 2019. Considerando a inflação, o aumento é de 6,51%. No levantamento da CNM, feito com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), constam os valores que cada Município vai receber de acordo com o coeficiente e o Estado.

É possível verificar, por exemplo, que os 2.454 Entes municipais de coeficiente 0,6 – que são 44,07% do total – ficarão com R$ 141 milhões, ou seja, 19,81% do que será transferido. E outra previsão da Confederação que tem se confirmado é a queda do repasse no ano como um todo. No acumulado de 2020, até o momento, há um decréscimo de 5,36% sem considerar a inflação em relação ao mesmo período de 2019. Com os efeitos inflacionários, a diferença é ainda maior, de – 7,98%.

A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos Municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias”, diz a nota da entidade.

Da Agência CNM de Notícias

fonte: famem.org.br

Maranhão: Plantão Extraordinário é acionado em Esperantinópolis e Olho D’Água durante suspensão de atividades

O Judiciário de Esperantinópolis e de Olho D’Água das Cunhãs suspenderam o funcionamento e o acesso aos fóruns locais por 15 dias e prorrogam Plantão Extraordinário. O atendimento ao público, a prática de atos presenciais e os prazos de processos físicos ficam também suspensos, pelo mesmo prazo.

A decisão dos juízes Bernardo de Melo Freire, titular de Poção de Pedras, respondendo pela comarca de Esperantinópolis (Portaria-TJ – 2529/2020 ) e Josane Farias Braga, titular da 2ª Vara de Vitorino Freire, respondendo por Olho D’Água das Cunhãs (Portaria-TJ – 2560/2020), atenderam à necessidade de adotar protocolos de saúde mínimos para a retomada das atividades presenciais e reabertura segura dos fóruns nas comarcas.

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a obrigatoriedade do uso de termômetro como condicionante para o acesso aos prédios do Poder Judiciário em todo o Estado. Durante o período de suspensão do atendimento presencial, fica prorrogado o funcionamento do Plantão Judicial Extraordinário, nos termos das Resoluções CNJ (313, 314, 318 e 322/2020), para assegurar o atendimento a demandas essenciais aos cidadãos.

De acordo com a orientação do Tribunal de Justiça (Portaria-Conjunta 39/2020), o atendimento nas unidades que suspenderem as atividades presenciais por conta dessa exigência ocorrerá, preferencialmente, por meios alternativos, como telefone, e-mails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência, adotando o atendimento presencial apenas quando necessário e justificado.

TERMÔMETROS – Os juízes determinaram a aquisição de termômetros digitais para medição de temperatura de todos os que entrarem no fórum, sejam servidores, advogados ou cidadãos, a fim de detectar estado febril, com temperatura acima de 38 graus. Não será permitida a entrada nos fóruns a quem se negue a medir a temperatura corporal.

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O Judiciário de Esperantinópolis informou que advogados que atuam na comarca fizeram a doação dos termômetros digitais, e a previsão é de que o atendimento seja retomado na próxima semana. Enquanto isso, os serviços judiciários podem ser acionados por meio eletrônicos: telefone do fórum (99 – 3645 1203) e secretaria judicial (98 – 98788 1334) e e-mail ([email protected]).

Em Olho D’Água das Cunhãs , a juíza garantiu a realização de audiências por videoconferência, com uso, com a intimação das partes que integram o processo pelo sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE, que concordarem e se manifestarem, pelo próprio sistema, ou por meio de advogados. E autorizou a comunicação de atos processuais e a conversão das audiências de conciliação, saneamento e instrução e julgamento na modalidade de videoconferência.

fonte: tjma.jus.com

Pedreiras: Secretaria de Infraestrutura realiza recuperação da estrada do povoado Morada Nova

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pedreiras – MA

Quando a gente chegou aqui para morar não tinha nada aqui, nem piçarra, era só vereda, depois foram ajeitando, mas agora é que está boa mesmo. Essa estrada no verão a gente fazia na enxada, e no inverno antes a gente ficava isolado, mas agora a estrada está boa”, afirma Ronaldo Trindade, morador desde 1997, mas imediações do povoado Morada Nova.

O ramal da estrada que dá acesso à sua residência foi recuperado nesta semana pela Prefeitura de Pedreiras através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, com serviços de piçarramento, resolvendo as condições de tráfego na região.

O secretário Sérgio Florêncio, visitou a frente de trabalho nesta quinta-feira, 16/07 e constatou a qualidade dos serviços. “A população está ganhando uma nova estrada aqui na região de Morada Nova e estamos levando esse trabalho a vários povoados”, ressaltou o secretário.

*colaboração: PABLO FRANÇA

fonte: pedreirasoficial.blogspot.com