Brasília: TSE suspende cancelamento de 2,5 milhões de títulos eleitorais

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (22) suspender o cancelamento de 2,5 milhões de títulos de eleitores que não compareceram ao processo de revisão biométrica. A suspensão ocorreu devido ao período de isolamento provocado pela pandemia do novo coronavírus. Com a medida, os eleitores estarão aptos a votar nas eleições de outubro.

Segundo o TSE, a suspensão do cancelamento ocorreu em 11 estados. Os eleitores que estavam com pendências no documento deverão resolvê-las após as eleições.

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O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Governo volta atrás e não vai antecipar o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial

Caixa não antecipará mais a segunda parcela do auxílio emergencial Foto: Guito Moreto/Agência O Globo

O governo voltou atrás e não vai mais antecipar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, conforme tinha anunciado a Caixa Econômica Federal. Em nota, o Ministério da Cidadania informou que faltam recursos no orçamento para fazer a antecipação do benefício e que será preciso aprovar um crédito suplementar.

Segundo a nota, as três parcelas do auxílio vão exigir um desembolso de R$ 32,7 bilhões cada uma e que já foram transferidos para a Caixa R$ 31,3 bilhões. Além disso, um contingente de 12 milhões de trabalhadores ainda não receberam a primeira parcela.

O cronograma de pagamento da segunda parcela, previsto para começar nessa quinta-feira (23) até quarta-feira (29), só será anunciado em maio, segundo a nota. O Ministério menciona ainda que foi alertado pela Controladoria Geral da União (CGU) sobre a questão orçamentária.

“Tanto o Ministério da Cidadania quanto a Caixa manifestaram seu desejo de antecipar o pagamento da segunda parcela. No entanto, devido ao alto número de informais cadastrados e a determinação do governo em não deixar ninguém para trás, todas as expectativas foram superadas e tornou-se imperativo solicitar crédito suplementar para poder completar o atendimento a todos”, diz a nota, acrescentando:

“O Ministério da Cidadania produziu nesta data uma nota técnica e já solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentaria o mais rápido possível. Em virtude disso, por fatores legais e orçamentários, pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, estamos impedidos  legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do Auxílio-Emergencial”.

O texto conclui que após a definição da suplementação orçamentária, a Caixa efetuará o restante do crédito da primeira parcela e anunciará o cronograma de  pagamento da segunda parcela do auxílio,  no mês de maio. “Todos os que forem elegíveis de acordo com a lei irão receber”, diz a pasta.

Segundo o ministério, o pagamento da  primeira parcela do auxílio para beneficiários do Bolsa Família, que está em andamento, não será prejudicado. O valor transferido à Caixa será suficiente até o fim do mês, o que beneficiará ao todo 43 milhões de pessoas.

A Caixa informou que pagou o auxílio para 31 milhões de pessoas, totalizando R$ 22 bilhões, até esta quarta-feira.  Foram beneficiados trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania, informais que aparecem nesse cadastro e que precisaram fazer o cadastro no aplicativo e site da Caixa e beneficiários do Bolsa Família.

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Foram finalizados no sistema da Caixa mais de 45 milhões de cadastros. A Dataprev já processou 32 milhões,  realizados de 7 a 10 de abril. Além disso, estão sendo avaliados mais de 7 milhões de cadastros concluídos entre  11 e 17 de abril. A previsão é que este lote seja liberado até o fim desta semana.

fonte: oglobo.globo.com

Pedreiras: Já são 22 o número de casos suspeitos do Coronavírus no Município

A informação foi postada no site do Município, pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Pedreiras.

Mais quatro novos casos suspeitos de Covid-19 foram notificados nesta quarta-feira (22/04). A Prefeitura de Pedreiras por meio da Secretaria Municipal de Saúde/Grupo Técnico Municipal de Enfrentamento a Doença pelo Coronavírus (COVID-19) – GTM COVID-19 atualizou os números nesta quarta-feira (22/04), as 20:19h, por meio do Boletim Informativo nº 18.

Os quatro novos casos suspeitos de Coronavírus (COVID-19), são residentes de Pedreiras, tratando-se de três mulheres sem comorbidades,  com idades  de 33, 35 e 39 anos e um homem de 42 anos também sem comorbidades, todos com classificação leve, mas apresentando critérios clínicos e epidemiológicos para classificação de caso suspeito.

Todos receberam atendimento médico, com realização de coleta para pesquisa de vírus respiratório, seguem em isolamento domiciliar e monitorados pelo Grupo Técnico do COVID-19 de Pedreiras.

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As coletas serão encaminhadas para Laboratório Central de Saúde Pública do Maranhão – LACEN-MA, em São Luís –MA, na madrugada desta quinta-feira, dia 23 de abril de 2020.

Use máscaras e faça a higienização das mãos com frequência, essas medidas são as mais eficazes para reduzir a transmissão do COVID-19.

Brasília: Senado aprova PL que amplia beneficiários do auxílio emergencial

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial/Marcello Casal Jr.

O plenário do Senado Federal, em sessão remota, aprovou por unanimidade (81 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.

Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.

O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.

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O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedreiras: Secretário de Segurança e Trânsito confirma que está com Covid-19

Rodrigo Assaiante – Secretário de Segurança e Trânsito de Pedreiras/Foto: Sandro Vagner

Sobre a confirmação positiva para o Coronavírus, o Secretário de Segurança e Trânsito de Pedreiras, Rodrigo Assaiante, emitiu uma nota e postou um vídeo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Meus amigos e amigas, dirijo-me a todos para informar que testei positivo para Covid-19 (Novo Coronavírus), sendo o primeiro caso na cidade de Pedreiras. Desde o momento em que senti os sintomas iniciais (tosse e febre leves) fiquei em quarentena sob orientação e acompanhamento de profissionais de saúde. Graças a Deus estou bem física e mentalmente.

Estive por um longo período na linha de frente dos atendimentos aos desabrigados pelas cheias do Rio Mearim, pois fui eleito coordenador de toda a operação de emergência. A exposição e contato com muitas pessoas contribuiu para que isso viesse a acontecer, embora eu tenha tomado todos os cuidados.

Reafirmo que tomei todos os cuidados necessários, mas ainda assim não foi suficiente. Tão logo fiz a coleta do material para o exame, já me recolhi em quarentena, aonde estou até o momento, tendo contanto apenas com duas pessoas. No momento estou me sentindo bem, tomando todas as precauções, medicamentos prescritos e sendo acompanhado.

Espero em Deus que tudo ocorra bem e que logo possa voltar curado ao convívio social e ao trabalho.
Estou bem, fiquem bem.
Fiquem em casa e se cuidem.

Deus no comando!

Rodrigo Assaiante

São Luís: Morre o jornalista Roberto Fernandes, aos 61 anos

Roberto Fernandes trabalha na Rádio e TV Mirante — Foto: Zeca Soares

O jornalista Roberto Fernandes morreu na noite desta terça-feira (21) por complicações causadas pela Covid-19. Ele estava internado desde o dia 23 de março no Hospital UDI em São Luís com um quadro de pneumonia e chegou a ficar vários dias entubado.

Roberto Fernandes tinha 61 anos e era natural de Vitória de Santo Antão, município localizado em Pernambuco. Ele era formado em jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e teve passagens pela Rádio São Luís AM, TV Brasil e Rádio Educadora AM.

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Há 20 anos comandava o programa Ponto Final, na Rádio Mirante AM, e também era apresentador do quadro de política do Bom Dia Mirante.

Roberto Fernandes: uma vida dedicada ao jornalismo maranhense

fonte: g1.globo.com/ma 

Pedreiras: Judiciário condena INSS a pagar pensão por morte a viúvo de 101 anos

A 1ª Vara de Pedreiras condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão vitalícia por morte a idoso de 101 anos, devido ao falecimento de sua companheira de união estável por 52 anos, com efeitos a partir da data do óbito. Como se trata de beneficiário maior de 80 (oitenta) anos de idade, o INSS deverá proceder à imediata implantação do benefício, a partir da folha de benefício do mês seguinte à intimação. Por se tratar de interesse de idoso, o processo teve direito à prioridade de tramitação. A ação foi proposta no dia 19 de fevereiro deste ano; a contestação foi apresentada no dia 13 de abril, com réplica no dia 15 do mesmo mês, e a sentença da Justiça foi emitida em 16 de abril, em menos de dois meses da propositura da ação.

A sentença de autoria do juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara), atendeu a pedido do idoso nos autos da “Ação Ordinária de Concessão de Benefício Previdenciário de Pensão por Morte”, em desfavor do INSS, com base no artigo 487, inciso I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, na Lei 13.135/2015 e nos artigos 5º, inciso LV, e 201, da Constituição Federal, dentre outros.

O autor da ação relatou que conviveu em regime de união estável com a segurada por 52 anos, conforme sentença de reconhecimento de união estável anexada os autos. Com o falecimento da companheira no dia 26/05/2019, o viúvo requereu administrativamente o recebimento do benefício da pensão por morte, mas o INSS indeferiu o pedido alegando a ausência de comprovação da condição de dependente. Após citado no processo, o INSS apresentou contestação alegando a inadequação do pedido, “por não preencher os requisitos legais para obtenção do benefício”.

PENSÃO POR MORTE – Na fundamentação da sentença, o juiz informa que para ser concedido o benefício de pensão por morte, de fato, é necessário o preenchimento de seus pressupostos básicos, como a condição de segurado do falecido instituidor do benefício e a condição de dependente da pessoa requerente.

Com a nova alteração legislativa trazida pela lei 13.135/2015, no caso de pensão por morte para cônjuge/companheiro, é preciso demonstrar que o segurado tenha feito, no mínimo, 18 contribuições à previdência, salvo exceções previstas em lei, e que o casamento ou união tenha mais de dois anos de duração. É necessária, também, a prova do óbito e da qualidade de segurado, e, ainda, a condição de dependente, em relação ao instituidor da pensão, de quem reclama o benefício.

Neste sentido, o juiz constatou que todos os requisitos são favoráveis ao o viúvo. A morte da companheira do idoso ocorreu em 26.05.2019, sendo comprovado por meio da certidão de óbito. A falecida recebia benefício previdenciário, fato que comprova a sua condição de segurada da Previdência Social, quando da sua morte.

A parte autora também comprovou o vínculo de união estável e, consequentemente, sua condição de dependente da falecida, sendo presumida a prova de sua dependência econômica. Quanto à demonstração de que a segurada efetuou 18 contribuições à previdência, esse requisito ficou demonstrado, visto que a falecida era beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição, fato que não foi impugnado pelo INSS.

Por fim, o juiz entendeu que a parte requerente faz jus ao recebimento de pensão por morte de forma vitalícia conforme a Lei 8.213/91, em seu artigo 77, parágrafo 2°, “c”, número 6. Conforme a sentença, a concessão do benefício deverá retroagir à data do falecimento da segurada (26/05/2019), nos moldes dos regramentos vigentes à época do óbito (artigo 74, incisos I e II da Lei nº 8.213/91), com o pagamento das parcelas vencidas com juros e correção monetária.

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A Procuradoria do INSS deverá cumprida essa obrigação no prazo assinalado na sentença, independentemente da suspensão dos prazos processuais pela Resolução CNJ 313/2020 – por se tratar de benefício de caráter alimentício.

fonte: tjma.jus.br

Brasília: Alexandre de Moraes abre inquérito no STF para apurar atos antidemocráticos

O ministro do STF Alexandre de Moraes 20/11/2019 Foto: Jorge William / Agência O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira abertura de inquérito para apurar a organização de atos contra a democracia no país. Ele atendeu a pedido do procurador-geral da RepúblicaAugusto Aras. As manifestações ocorreram durante o domingo em várias cidades. Entre as palavras de ordem, estava o fechamento do Congresso Nacional e do STF, além da intervenção militar e instituição do AI-5, a norma de 1968 que endureceu a ditadura militar no Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro participou do protesto em Brasília e fez discurso contra a “velha política” em Frente ao Quartel-General do Exército. O inquérito no STF está sob sigilo e foca na organização dos atos, e não em quem participou deles. Portanto, Bolsonaro não está entre os alvos da apuração.

O próximo passo do inquérito será Moraes determinar diligências – que podem ser o depoimento de testemunhas, ou a quebra de sigilos bancários e telefônicos de suspeitos.

Ontem, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a Polícia Federal peça a quebra de sigilo telefônico e bancários de pessoas que tenham participado da promoção de manifestações com a defesa de medidas contrárias à democracia.

No pedido de abertura de inquérito, Aras não aponta suspeitos. Quer apenas que seja apurada a organização dos atos. Ele menciona, no entanto, o possível envolvimento de deputados federais. Por isso o caso está no STF – que, pela Constituição Federal, é o foro indicado para investigar e julgar parlamentares. A PGR também quer saber quem mais participou da organização dos atos, e se houve o financiamento de empresários.

Em sua decisão, o ministro salientou que o fato é “gravíssimo”, pois atenta contra o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Moraes ressaltou que a Constituição Federal não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem a realização de manifestações visando o rompimento do Estado de Direito e a instalação do arbítrio.

Ainda no despacho, o ministro afirmou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. Ele explicou que são inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais.

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Moraes escreveu que é imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os direitos fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o “nefasto manto do arbítrio e da ditadura”.

fonte: oglobo.globo.com

Brasília: Bolsonaro anuncia que vai reeditar MP do Contrato Verde Amarelo

Jair Bolsonaro/Foto: REUTERS / Ueslei Marcelino

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, em postagem no Facebook na tarde desta segunda-feira (20), que revogará a Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo. Atendendo a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro disse que editará outra, direcionando-a ao enfrentamento da crise deflagada pela pandemia do novo coronavírus. “Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do Contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid (Dec-leg 6/20).”

Ao final da tarde de hoje, na frente do Palácio da Alvorada, Bolsonaro voltou a comentar o tema. “Foi um acerto que fizermos, vou reeditar algumas partes da MP”, disse aos jornalistas presentes no local.

O presidente do Senado já havia cancelado a sessão prevista para a tarde de hoje, última data possível para votação da MP, pois amanhã ela perderia a validade, e estava trancando a pauta de votações. No entanto, não houve consenso para votação do texto. O presidente do Senado divulgou que havia sugerido ao presidente Jair Bolsonaro que reeditasse a MP para os parlamentares poderem discuti-la com mais tempo.

Contrado Verde e Amarelo

A MP foi proposta pelo governo federal em novembro do ano passado para desonerar a folha de salários e, com isso, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O texto, no entanto, encontrou resistência no Congresso por trazer medidas que, segundo parlamentares de oposição, iam contra os direitos trabalhistas, como a que autoriza  o trabalho aos domingos para todas as categorias e a que permite o desconto de obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do seguro-desemprego.

Esses pontos e outros considerados polêmicos foram retirados pelo relator da matéria, que foi aprovada na Câmara, mas chegou aos senadores faltando poucos dias para sua caducidade. Já existe um descontentamento generalizado entre os senadores de que as medidas provisórias têm chegado ao Senado com pouco tempo para discussão, o que obriga os senadores a “carimbar” as decisões tomadas pela Câmara. Esse descontentamento, somado à falta de consenso em relação à MP, derrubou suas chances de votação.

Ainda na portaria do Alvorada, Bolsonaro disse que não reeditaria a MP na íntegra por acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia barrar a medida. Isso poderia ocorrer porque a lei proíbe a reedição, no mesmo ano, de uma MP rejeitada pelo Congresso ou que tenha caducado. A revogação da MP no último dia de sua vigência, seguida de uma reedição do mesmo texto poderia ser interpretada pelo STF como uma manobra do governo para driblar a proibição.

Ampliação do auxílio emergencial

Estava na pauta a votação da sessão de hoje o projeto de lei (PL) que ampliava a outras categorias o direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600. Esse projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já havia sido aprovado no Senado. Na Câmara, foi aprovada com mudanças e voltou para o Senado, para nova apreciação.

Com a impossibilidade de votar hoje, em virtude do trancamento da pauta, o PL será votado na próxima quarta-feira (22).

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O projeto inclui, entre outras categorias, catadores de material reciclável, seringueiros, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão solicitar o benefício. Além disso, permite que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Caixa anuncia crédito de R$ 7,5 bi para microempreendedores individuais e pequenas empresas

Reprodução: Rede Globo

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (20) o lançamento de uma linha de crédito voltada para o microempreendedor individual e para as micro e pequenas empresas.

A expectativa da instituição é de emprestar R$ 7,5 bilhões. As condições para para os empréstimos, que serão feitos em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), são:

Microempreendedores individuais

valor máximo de crédito de até R$ 12,5 mil por CNPJ;

nove meses de carência;

24 meses para pagamento após esse prazo de carência;

taxa de juros de 1,59% ao mês.

Microempresas

valor máximo de R$ 75 mil de crédito por CNPJ;

12 meses de carência;

30 meses para pagamento após esse prazo de carência;

Taxa de juros de 1,39% ao mês.

Pequenas empresas

valor máximo de R$ 125 mil de crédito por CNPJ;

12 meses de carência;

36 meses para pagamento após esse prazo de carência;

taxa de juros de 1,19% ao mês.

A Caixa Econômica Federal informou que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem buscar esse crédito, que estará disponível nas agências a partir de quarta-feira (22). O cadastro já pode ser realizado no site da instituição financeira.

Os micro e pequenos empresários, assim como os empreendedores individuais, que estiverem negativados, não terão acesso a essa linha de crédito, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

“Mas a Caixa tem outras linhas de renegociação para empresas e empresários negativados”, afirmou ele.

Microempreendedores individuais também têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 aprovado pelo Congresso Nacional (leia mais abaixo).

Dificuldade de acesso às linhas de crédito

A área econômica do governo já tinha admitido, anteriormente, que essa parcela dos empreendedores estava com dificuldades para ter acesso a linhas de crédito – em um cenário no qual os bancos têm subido os juros e limitado desembolsos por conta do temor da inadimplência.

De acordo com a Caixa, essa linha de crédito conta com garantias complementares que serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Segundo Carlos Melles, presidente do Sebrae, um dos maiores obstáculos dos pequenos negócios no acesso ao crédito é a exigência de garantias pelas instituições financeiras. Com a garantia do Fampe, disse ele, os pequenos negócios conseguirão obter crédito para capital de giro.

Embora a Caixa tenha indicado um valor de R$ 7,5 bilhões, Melles, do Sebrae, informou que as garantias do Fampe, no valor de R$ 1 bilhão, permitirão alavancar até R$ 12 bilhões em empréstimos.

Pedro Guimarães, da Caixa, admitiu que o valor dessa linha de crédito pode chegar aos R$ 12 bilhões, mas acrescentou que, atualmente, a expectativa é de até R$ 7,5 bilhões.

Lacunas no crédito emergencial

Essa era considerada uma lacuna, pois empresários com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano já tinham sido beneficiados com uma linha de crédito, com juros de 3,75% ao ano. As operações já podem ser contratadas no sistema financeiro.

Anunciada no fim de março, com um volume total de até R$ 40 bilhões, sendo a maior parte do risco assumida pelo governo federal, esse crédito tem por objetivo ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses.

Outra lacuna, segundo o governo, é o crédito para as grandes empresas afetadas pela crise, como as companhias aéreas por exemplo.

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Auxílio de R$ 600 para microempreendedores

Além dessa nova linha de crédito, anunciada nesta segunda-feira pela Caixa Econômica Federal e pelo Sebrae, os microempreendedores individuais também têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 aprovado pelo Congresso Nacional.

Para terem acesso ao benefício, esses empreendedores devem baixar o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e desempregados também podem solicitar o auxílio emergencial.

Veja passo a passo para pedir o auxílio

Veja como serão feitos os pagamentos

Saiba quem tem direito e como funciona o benefício – veja perguntas e respostas

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único

fonte: g1.globo.com