São Luís: Casal de italianos é atendido pela Blitz da Saúde na rodoviária

Na manhã desta sexta-feira (20) começou a funcionar uma barreira sanitária na Rodoviária de São Luís para prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (Covid-19) no estado.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que a Blitz da Saúde identificou, logo na manhã de hoje, um casal de nacionalidade italiana, que está no país há mais de 14 dias e estão assintomáticos.

Os dois passageiros estrangeiros apresentaram bom quadro clínico, receberam orientações caso haja aparecimento de sinais e sintomas de gripe e, em seguida, foram liberados.

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A SES explicou ainda que está sendo realizada aferição da temperatura corporal, triagem e orientações aos passageiros provenientes das cidades com transmissão comunitárias ou casos confirmados do Covid-19.

Brasília: Começa segunda-feira vacinação contra gripe

O Ministério da Saúde inicia na segunda-feira (23/3) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Nesta primeira etapa, os públicos prioritários são idosos e trabalhadores da saúde. Serão realizadas mais duas etapas em datas e para públicos diferentes, alcançando cerca de 67,6 milhões de pessoas em todo o país. A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio. Para isso, foram adquiridas 75 milhões de doses da vacina, que já estão sendo enviadas aos estados. O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no dia 9 de maio (sábado). Nesta data, os 41 mil postos de saúde ficarão abertos para atender todos os grupos prioritários.

Neste ano, o Ministério da Saúde mudou o início da campanha, de abril para março, para proteger de forma antecipada os públicos prioritários contra os vírus mais comuns da gripe. A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde. Estudos e dados apontam que casos mais graves de infecção por coronavírus têm sido registrados em pessoas acima de 60 anos, grupo que corresponde a 20,8 milhões de pessoas no Brasil. Por isso, a primeira etapa da campanha contempla esse público.

A etapa seguinte da campanha terá início no dia 16 de abril com objetivo de vacinar doentes crônicos, professores (rede pública e privada) e profissionais das forças de segurança e salvamento. A última fase, que começa no dia 9 de maio, priorizará crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com 55 a 59 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

Para viabilizar a campanha, o Ministério da Saúde investiu R$ 1 bilhão na aquisição de 75 milhões de doses da vacina. Até o momento, a pasta enviou aos estados 15 milhões de doses e mais 4 milhões serão distribuídas até o final de março. A vacina, composta por vírus inativado, é trivalente e protege contra os três vírus que mais circularam no hemisfério sul em 2019: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2).

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe envolve as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com recursos da União, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

CAMPANHA DE VACINAÇÃO

A partir deste sábado (21) começa a veicular a campanha publicitárias do Movimento Vacina Brasil contra a Gripe 2020. Com o conceito “Gripe. Tem que vacinar”, o Governo Federal irá convocar pessoas com mais de 60 anos e trabalhadores da saúde a se vacinarem contra a gripe a partir de segunda-feira (23/03). A campanha também traz como alerta o fato de a vacina não ter eficácia contra o coronavírus, mas proteger contra os outros tipos de vírus da gripe.

Também voltada para as outras duas etapas da campanha, as peças destacam as datas de início da vacinação para cada grupo e chamam a atenção para a importância de se respeitar o calendário para que todos sejam vacinados. A mensagem será transmitida por filme para redes e TV, spot de rádio, anúncio, cartazes, peças on-line, entre outras mídias, no período entre 21 de março a 22 de maio.

CASOS DE INFLUENZA NO BRASIL

O Ministério da Saúde mantém a vigilância da influenza no Brasil por meio da vigilância sentinela de Síndrome Gripal (SG) e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pacientes hospitalizados. São 114 unidades distribuídas em todas as regiões geográficas do país e tem como objetivo principal identificar os vírus respiratórios circulantes, permitir o monitoramento da demanda de atendimento dos casos hospitalizados e óbitos.

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Em 2020, até a Semana Epidemiológica 11 (14 de março), foram registrados 165 casos e 13 óbitos por Influenza A (H1N1), 139 casos e 14 óbitos por Influenza B e 16 casos e 2 óbitos por Influenza A (H3N2). O estado de São Paulo concentra o maior número de casos de H1N1, com 42 casos e 2 óbitos. Em seguida, estão a Bahia (40 casos e 3 óbitos) e o Paraná (20 casos e 5 óbitos). No ano passado, o país registrou 5.800 casos e 1.122 óbitos pelos três tipos de influenza.

fonte: saude.gov.br

Pedreiras: MP, gestores e secretários criam o Grupo Técnico Intermunicipal que vai prevenir e enfrentar casos do Covid – 19

Foto: Assessoria da MP

Hoje (19), foi realizada pela promotora de justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, com atribuição da saúde, uma reunião com os gestores de Pedreiras, (Antônio França) Trizidela do Vale (Fred Maia) e Lima Campos, (Jailson Fausto) e os secretários de saúde e de educação dos três Municípios, bem como outros servidores lotados na saúde, para apresentarem e debaterem as medidas adotadas para prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19 (coronavírus).

Dentre as deliberações, ficou criado o Grupo Técnico Intermunicipal (Pedreiras, Trizidela e Lima Campos) para que em ação conjunta, os três Municípios possam monitorar, prevenir e enfrentar eventuais casos de Coronavírus na região.

Segundo a promotora de justiça os três planos municipais de Contingência foram apresentados, com a previsão dos fluxos de atendimento.

Amanhã (20), às 9h, a promotora de justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira estará na Rádio Cidade FM prestando maiores esclarecimentos sobre a proveitosa reunião.

Sua participação será importante.

São Luís: SES monitora 72 casos suspeitos de COVID-19 no Maranhão

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) comunica que, desde o início do monitoramento, notificou 108 casos de possível infecção por COVID-19. Destes, 72 casos suspeitos são acompanhados por equipes do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), 20 foram descartados por diagnóstico laboratorial. Dezesseis casos foram excluídos após a investigação apontar que não atendiam os critérios de definição de caso suspeito de COVID-19. Até o momento, não há casos confirmados.

O Centro de Testagem do Maranhão, localizado na Policlínica Diamante, está recebendo casos suspeitos de Covid-19 para a coleta de material para a realização dos exames laboratoriais e orientações sobre as medidas que devem ser tomadas até o resultado do exame. O Centro de Testagem funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.

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Por conta de problemas no sistema do Ministério da Saúde, utilizado para atualização dos casos de coronavírus no país, 68 amostras notificadas no Centro de Testagem do Maranhão não foram incluídas no sistema. Desta forma, o referido dado não foi contabilizado neste boletim.

fonte: saude.ma.gov.br

Rio: Governo do Rio confirma segunda morte por coronavírus no estado; já são seis no país

Hospital Icaraí, em Niterói, teve caso de paciente com sintomas de Covid-19 Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro confirmou, no início da tarde desta quinta-feira, a segunda morte por coronavírus no estado. A vítima é um homem de 69 anos morador de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, que veio a óbito na terça-feira.

Assim como a idosa que também teve a morte confirmada nesta manhã, ele fazia parte do grupo de risco da Covid-19: tinha diabetes e era hipertenso.

Com as mortes confirmadas no Rio, o total no país chega a seis. Os outros óbitos são do estado de São Paulo.  O primeiro foi confirmado na terça-feira; os outros três na quarta-feira. Todos eles tinham comorbidades e tinham mais de 60 anos.

O material para análise do idoso deu entrada no Laboratório Central Noel Nutels nessa quarta-feira e foi confirmado no início desta quinta.

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), já havia afirmado, na manhã desta quinta-feira, que a morte do idoso na cidade tinha como causa o coronavírus. A declaração veio enquanto se aguardava o resultado da contraprova para confirmação.

O idoso apresentou os primeiros sintomas, como febre, tosse e mialgia, no último dia 11 de março. Ele havia tido contato com um caso confirmado que viajou para o exterior.

Casos confirmados

O paciente morreu no Hospital Icaraí, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A viúva está internada na mesma unidade de saúde e apresenta quadro de saúde estável.

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A primeira morte pela doença no estado do Rio foi de uma idosa de 63 anos residente de Miguel Pereira, no Sul Fluminense. Ela apresentava comorbidades e fazia parte do grupo de risco.

Até o momento, o estado do Rio registra 65 casos, distribuídos nas seguintes cidades: Rio de Janeiro (55), Niterói (7) Barra Mansa (1), Miguel Pereira (1) e Guapimirim (1).

fonte: oglobo.globo.com

Brasília: Governo suspende por 120 dias bloqueio de pagamento de benefícios

Agências da Caixa abrirão neste sábado para saque do FGTS

O governo federal adiou por 120 dias o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União  e faz parte das medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus.

De acordo com a portaria, o adiamento foi determinado para evitar aglomerações de pessoas e que os beneficiários do BPC se submetam a ambientes que possam expô-los à infecção pelo vírus. A medida se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no cronograma do Ministério da Cidadania

A inscrição no CadÚnico é obrigatória para beneficiários do BPC , e a regularização deve ser feita na prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Para isso, o governo organizou o cronograma de acordo com a data de aniversário do beneficiário. Caso não seja feito o cadastro, o benefício é bloqueado.

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O BPC é um recurso destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. No total, cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o auxílio mensal no valor de um salário mínimo.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Brasília: Atrito entre Eduardo Bolsonaro e embaixador chinês preocupa governo brasileiro

O deputado federal Eduardo Bolsonaro Foto: ADRIANO MACHADO / REUTERS 21-8-19

Em meio a uma crise sem precedentes no país, causada pela pandemia do coronavírus, integrantes do governo, incluindo pessoas próximas ao presidente Jair Bolsonaro, reagiram com perplexidade e preocupação ao embate envolvendo o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o embaixador chinês no Brasil, Yang Wanming. Uma das avaliações é que, ao abrir fogo contra a China, o filho do presidente da República poderá atrapalhar um intenso esforço diplomático desenvolvido pelo ministro da Saúde, Luiz Mandetta, para que o país asiático forneça equipamentos hospitalares, como respiradores artificiais e máscaras, usados para a prevenção da doença e no tratamento de pessoas internadas em estado grave.

Na quarta-feira, Eduardo Bolsonaro usou uma rede social para acusar a China de ser responsável pela pandemia. Comparou a crise ao acidente nuclear em Chernobyl, na antiga União Soviética. O embaixador repudiou a publicação, exigiu um pedido de desculpas e, em um tom raramente visto no meio diplomático, retuitou uma postagem em que a Embaixada da China disse que o deputado contraiu um “vírus mental” em sua última viagem aos Estados Unidos.

A China é um dos poucos países – talvez o único – que se ofereceu para ajudar o Brasil nessa questão do coronavírus. Essa posição de Pequim é mais do que bem-vinda pelo seguinte motivo: embora o governo brasileiro tenha reduzido a zero as tarifas de importação de luvas, máscaras, termômetros, respiradores artificiais, entre outros itens, 48 nações produtoras proibiram a saída desses equipamentos, preocupadas em proteger seus povos.

De acordo como uma fonte ligada ao Palácio do Planalto, essa atitude do deputado tem a ver com sua aproximação com a extrema-direita americana. Isto porque, do ponto de vista das relações entre o Brasil e a China, tal comportamento “não faz qualquer sentido”.

Essa fonte lembrou que o embaixador chinês fez gestões junto a Pequim para que o Brasil furasse a fila de países que estavam por repatriar os seus nacionais. No mês passado, quando Jair Bolsonaro disse que não teria como retirar os cidadãos brasileiros de Wuhan – cidade completamente isolada em regime de quarentena – e passou por uma saia justa por causa da divulgação de vídeos de brasileiros pedindo socorro, coube ao diplomata convencer as autoridades de seu país para que deixassem um avião da FAB chegasse antes de outros países para a evacuação.

Exportações agrícolas

Outra fonte de preocupação parte dos ministérios da Agricultura e da Economia. Logo cedo, a ministra da Agricultura, Teresa Cristina, conversou com outros ministros do governo para uma avaliação do cenário. Na quarta-feira, a ministra havia iniciado um diálogo com a China, que estava interessada em retomar compras de produtos brasileiros excedentes. Essa retomada é importante para ajudar a aquecer a economia do Brasil.

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– Estamos aguardando uma resposta do Itamaraty. Tudo vai depender de como a área diplomática vai agir para apagar esse incêndio – disse uma fonte da Agricultura.

Essa fonte lembrou que, em meados do ano passado, quando o Brasil era duramente criticado em todo o mundo pelos incêndios na Floresta Amazônica, a China foi o primeiro país a defender o governo brasileiro, antes mesmo dos EUA e de Israel. Na época, o número 2 da embaixada chinesa em Brasília, Qu Yuhui, disse que o Brasil é um dos países mais rigorosos em questões ambientais.

A postagem de Eduardo Bolsonaro deixou apreensivo também o núcleo de ministros do Palácio do Planalto. A avaliação interna do momento é que é preciso tomar cautela com os comentários em redes sociais, devido às proporções que essas declarações tomam.

Procurado, o embaixador da China informou que não dará entrevistas. Eduardo Bolsonaro também não se manifestou. O Itamaraty informou que o assunto está sendo examinado. Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu desculpas pela publicação do deputado.

fonte: oglobo.globo.com

Maranhão: NOVA PORTARIA | Judiciário do Maranhão publica documento que inclui mais medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

O Poder Judiciário do Maranhão revogou a Portaria conjunta nº 72020, datada do dia 17, e publicou, nesta quarta (18), uma nova Portaria conjunta, a 92020, assinada pelos desembargadores Joaquim Figueiredo (presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão) e Marcelo Carvalho Silva (corregedor-geral da Justiça), para incluir mais medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário estadual.

Essencialmente, as mudanças incluem, inicialmente, dois incisos ao artigo 3º da portaria anterior. Desta forma ficam também suspensos, até o dia 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, os prazos dos processos com tramitação física e a expedição de mandados físicos em processos judiciais e administrativos em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça, enquanto perdurar a suspensão dos prazos judiciais, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos.

Outra mudança diz respeito ao artigo 4º, parágrafo 1º. Onde a portaria anterior indicava que “no âmbito dos Gabinetes dos respectivos Desembargadores”, a nova portaria indica que “no âmbito dos gabinetes dos magistrados”, mantendo-se a sequência da determinação, segundo a qual, “fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação a sua respectiva área, além da possibilidade da execução de atividades de seus servidores, por trabalho remoto, preferencialmente no percentual de 50%!”. O termo magistrados inclui desembargadores e juízes.

O começo do parágrafo 2º do mesmo artigo substitui a expressão “Para atendimento externo” por “Para funcionamento”. Dessa forma, a nova redação diz que, para funcionamento, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário funcionarão com o mínimo de servidores e colaboradores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, a ser definido pela chefia imediata.

Por fim, a Portaria nº 92020 modifica um inciso, inclui dois novos e mais um parágrafo único ao artigo 6º da portaria anterior. O inciso alterado substitui a expressão “os prazos processuais” por “os prazos dos processos eletrônicos”, para indicar os que ficam mantidos. Segundo os dois novos incisos, ficam mantidas – agora, também – as intimações dos processos eletrônicos e as intimações dos processos judiciais físicos, nos casos considerados urgentes, e os de réus presos.

O parágrafo único acrescentado ao artigo 6º recomenda, aos oficiais de justiça, a adoção de medidas legalmente previstas (art. 277 do CPC e Provimento 34/2019 da Corregedoria Geral da Justiça) que possam reduzir a incidência de contato presencial, como, por exemplo, a intimação por meio digital, Whatsapp, telefone, certificando tudo nos autos e, pessoalmente, apenas aqueles urgentes que tenham sido frustrados pelo meio digital.

IDOSOS – A nova portaria mantém a determinação do presidente do TJMA e do corregedor-geral para que os servidores maiores de 65 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desempenhem suas atividades por trabalho remoto, conforme disposto em norma interna.

Ratifica que a condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por meio de manifestação escrita de profissional médico, para que as chefias imediatas informem a situação à Diretoria de Recursos Humanos.

O documento atual, como o anterior, destaca que são consideradas doenças crônicas: diabetes, doenças cardiovasculares, doenças renais crônicas, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doenças autoimunes e pacientes oncológicos, dentre outras.

Ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, a realização de congressos, seminários e similares organizados pelo Poder Judiciário estadual, assim como a autorização para afastamento de magistrados e servidores ao exterior ou a outros estados, em missão funcional, exceção feita a casos urgentes e inadiáveis, mediante autorização expressa da Presidência do TJMA. A suspensão, neste caso, se aplica, inclusive, para viagens oficiais autorizadas em data anterior ao início da vigência deste ato.

Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento da Turmas Recursais, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito

Ainda como parte das medidas mantidas, ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri e nas audiências, acaso realizadas na forma presencial, somente terão acesso às respectivas salas: as partes, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

Ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos. Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

Ficam mantidos o expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente os efetuados por meio eletrônico, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, na forma da Resolução 57/2010.

Também serão mantidas a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; os prazos dos processos eletrônicos e as sessões virtuais de julgamento.

As audiências urgentes, em procedimentos jurisdicionais, devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.

RODÍZIO – Os juízes em exercício na titularidade das varas definirão, na forma de rodízio, o número mínimo de servidores necessários ao cumprimento dos atos de que tratam os artigos anteriores, ficando suspenso o atendimento ao público, ressalvado por telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação.

Aos diretores dos fóruns competirá o disciplinamento dos serviços e setores administrativos, inclusive eventual rodízio de servidores.

PONTO ELETRÔNICO – Fica suspenso o registro do ponto eletrônico, cabendo ao chefe imediato o cadastro das liberações diretamente no sistema MENTORH.

A decisão conjunta da Presidência do TJMA e da Corregedoria Geral da Justiça considerou que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

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Os dirigentes do Poder Judiciário também consideraram a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares de justiça, colaboradores e jurisdicionados, além da necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços da Justiça do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador da COVID-19, que tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas.

Para tanto, a portaria considera os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho, além de medidas já tomadas pelo TJMA, pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Portaria tem validade até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revista para as medias necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 (Coronavírus) no Maranhão.

fonte: tjma.jus.br

Pedreiras: 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil orienta população para uso da plataforma Online

A Polícia Civil do Maranhão, através da 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil, levando em consideração a Instrução Normativa nº 002/20-DGPCMA e o Decreto nº 35.660/20, orienta a população a utilizar a plataforma da Delegacia Online para o registro de ocorrência de crimes mais leves, perda, extravio de documentos e preservação de direito, visando evitar a aglomeração de pessoas nas Delegacias de Polícia e circulação em via pública em razão dos surtos virais, em especial do Covid-19 (Coronavírus). Grupos de riscos como idosos, imunossuprimidos, doentes crônicos ou que apresentem sintomas de gripe devem evitar a ida às Delegacias de Polícia para registro de boletins de ocorrência, podendo ser representados por terceiros que irão figurar como comunicantes, no caso de crimes mais graves. As demais Delegacias de Polícia Civil que compõe esta Regional continuarão abertas mesmo diante da ameaça mundial, mas observando as restrições e recomendações de funcionamento informadas nas normas acima citadas e outras oportunamente determinadas, sugerindo à população bom senso e respeito à orientação nacional de isolamento e recolhimento domiciliar, saindo de casa apenas para trabalhar e em situações de extrema necessidade.

Eis o link para o atendimento online

delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/