Maranhão: NOVA PORTARIA | Judiciário do Maranhão publica documento que inclui mais medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

O Poder Judiciário do Maranhão revogou a Portaria conjunta nº 72020, datada do dia 17, e publicou, nesta quarta (18), uma nova Portaria conjunta, a 92020, assinada pelos desembargadores Joaquim Figueiredo (presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão) e Marcelo Carvalho Silva (corregedor-geral da Justiça), para incluir mais medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário estadual.

Essencialmente, as mudanças incluem, inicialmente, dois incisos ao artigo 3º da portaria anterior. Desta forma ficam também suspensos, até o dia 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, os prazos dos processos com tramitação física e a expedição de mandados físicos em processos judiciais e administrativos em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça, enquanto perdurar a suspensão dos prazos judiciais, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos.

Outra mudança diz respeito ao artigo 4º, parágrafo 1º. Onde a portaria anterior indicava que “no âmbito dos Gabinetes dos respectivos Desembargadores”, a nova portaria indica que “no âmbito dos gabinetes dos magistrados”, mantendo-se a sequência da determinação, segundo a qual, “fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação a sua respectiva área, além da possibilidade da execução de atividades de seus servidores, por trabalho remoto, preferencialmente no percentual de 50%!”. O termo magistrados inclui desembargadores e juízes.

O começo do parágrafo 2º do mesmo artigo substitui a expressão “Para atendimento externo” por “Para funcionamento”. Dessa forma, a nova redação diz que, para funcionamento, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário funcionarão com o mínimo de servidores e colaboradores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, a ser definido pela chefia imediata.

Por fim, a Portaria nº 92020 modifica um inciso, inclui dois novos e mais um parágrafo único ao artigo 6º da portaria anterior. O inciso alterado substitui a expressão “os prazos processuais” por “os prazos dos processos eletrônicos”, para indicar os que ficam mantidos. Segundo os dois novos incisos, ficam mantidas – agora, também – as intimações dos processos eletrônicos e as intimações dos processos judiciais físicos, nos casos considerados urgentes, e os de réus presos.

O parágrafo único acrescentado ao artigo 6º recomenda, aos oficiais de justiça, a adoção de medidas legalmente previstas (art. 277 do CPC e Provimento 34/2019 da Corregedoria Geral da Justiça) que possam reduzir a incidência de contato presencial, como, por exemplo, a intimação por meio digital, Whatsapp, telefone, certificando tudo nos autos e, pessoalmente, apenas aqueles urgentes que tenham sido frustrados pelo meio digital.

IDOSOS – A nova portaria mantém a determinação do presidente do TJMA e do corregedor-geral para que os servidores maiores de 65 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desempenhem suas atividades por trabalho remoto, conforme disposto em norma interna.

Ratifica que a condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por meio de manifestação escrita de profissional médico, para que as chefias imediatas informem a situação à Diretoria de Recursos Humanos.

O documento atual, como o anterior, destaca que são consideradas doenças crônicas: diabetes, doenças cardiovasculares, doenças renais crônicas, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doenças autoimunes e pacientes oncológicos, dentre outras.

Ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, a realização de congressos, seminários e similares organizados pelo Poder Judiciário estadual, assim como a autorização para afastamento de magistrados e servidores ao exterior ou a outros estados, em missão funcional, exceção feita a casos urgentes e inadiáveis, mediante autorização expressa da Presidência do TJMA. A suspensão, neste caso, se aplica, inclusive, para viagens oficiais autorizadas em data anterior ao início da vigência deste ato.

Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento da Turmas Recursais, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito

Ainda como parte das medidas mantidas, ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri e nas audiências, acaso realizadas na forma presencial, somente terão acesso às respectivas salas: as partes, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

Ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos. Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

Ficam mantidos o expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente os efetuados por meio eletrônico, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, na forma da Resolução 57/2010.

Também serão mantidas a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; os prazos dos processos eletrônicos e as sessões virtuais de julgamento.

As audiências urgentes, em procedimentos jurisdicionais, devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.

RODÍZIO – Os juízes em exercício na titularidade das varas definirão, na forma de rodízio, o número mínimo de servidores necessários ao cumprimento dos atos de que tratam os artigos anteriores, ficando suspenso o atendimento ao público, ressalvado por telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação.

Aos diretores dos fóruns competirá o disciplinamento dos serviços e setores administrativos, inclusive eventual rodízio de servidores.

PONTO ELETRÔNICO – Fica suspenso o registro do ponto eletrônico, cabendo ao chefe imediato o cadastro das liberações diretamente no sistema MENTORH.

A decisão conjunta da Presidência do TJMA e da Corregedoria Geral da Justiça considerou que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

CONTINUA DEPOIS DOS COMERCIAIS

Os dirigentes do Poder Judiciário também consideraram a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares de justiça, colaboradores e jurisdicionados, além da necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços da Justiça do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador da COVID-19, que tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas.

Para tanto, a portaria considera os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho, além de medidas já tomadas pelo TJMA, pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Portaria tem validade até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revista para as medias necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 (Coronavírus) no Maranhão.

fonte: tjma.jus.br

Deixe uma resposta