Pedreiras: Flutuante da CAEMA passa por reforma e abastecimento pode retornar normalmente até o final do dia

Foto: Assessoria de Comunicação da CAEMA de Pedreiras – MA

Desde onte (16), pela manhã, segundo informações do Coordenador de Operações da Gerência da  CAEMA de Pedreiras, Aldomir Nascimento, o flutuante do CMB 3, no Rio Mearim, precisou ser retirado para manutenção corretiva, ele informou, ainda, que a equipe de manutenção trabalhou até às 23:30h e retomou os trabalhos hoje (17), às 07h, afim de que, até o final da tarde o bombeamento seja restabelecido.

O equipamento que está parado é responsável por 50% do abastecimento da cidade, por isso a distribuição está reduzida.

MA – 381: Homem morre após colidir contra uma barreira

Com a colaboração do senhor Ribamar Macedo

Evelaudino da Silva Leite “Paraíba”/Foto: Reprodução

Um acidente fatal com vítima foi registrado na tarde desta quarta-feira, (16), na MA-381, rodovia João do Vale, que liga Pedreiras a Joselândia. Segundo informações de parentes, o senhor Evelaudino da Silva Leite, conhecido popularmente como “Paraíba”, 48 anos de idade, estava em uma motocicleta, sem capacete, com destino ao povoado Cazuza, minutos depois de sair de casa, foi encontrado no chão, sangrando pelo nariz. Familiares foram ao local, mas o encontraram sem vida.

A motocicleta, que era pilotada por “Paraíba”, teria colidido contra uma barreira, causando fratura no pescoço da vítima.

Paraíba era bastante conhecido na região. O pai, já falecido, Hilton Leite, foi um dos grandes produtores de arroz do Maranhão, chegando a receber uma premiação em nível de Estado, pelo feito. 

Brasília: João de Deus vira réu pela segunda vez

João de Deus deixa a DEIC, em Goiânia, após prestar depoimento Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

A juíza da comarca de Abadiânia (GO), Rosângela Rodrigues Santos, aceitou nesta quarta-feira a segunda denúncia oferecida contra o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. Agora, ele é réu em duas ações penais, em ambas pelos crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.

Essa segunda denúncia, apresentada na terça-feira pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), é baseada no relato de 13 vítimas. Os crimes relacionados a oito depoimentos já prescreveram, mas foram incluídos mesmo assim na denúncia, onde as vítimas aparecem como testemunhas de corroboração.

Na terça, quando a denúncia foi apresentada, o advogado de João de Deus, Alberto Toron, classificou como “medonha” a atuação dos membros do Ministério Público. “Não nos dão vista de nada, marcam interrogatório um dia antes no próprio MP, a defesa é obrigada a ler tudo em 20 minutos antes do interrogatório. Ele é ouvido e a denúncia (que já estava pronta) é protocolizada na manhã seguinte. É a antítese do que deve ser um processo no Estado democrático de Direito”, diz o texto.

João de Deus está preso há um mês no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia. Além das duas ações penais, ele também foi indiciado pela Polícia Civil por posse ilegal de armas de fogo.

Os relatos das vítimas dão conta de abusos que teriam sido praticados do ano 1990 até julho de 2018. Por um desses abusos, o médium é acusado de violação sexual mediante fraude. Com base no relato de outras quatro vítimas, a denúncia apresentada pelo MP foi de estupro de vulnerável. Todos os crimes teriam sido cometidos durante atendimentos espirituais realizados em Abadiâia (GO).

A denúncia envolve crimes contra quatro mulheres de Goiás e uma de São Paulo e conta ainda com relatos de mais oito mulheres do Distrito Federal, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Sul.

Fonte: oglobo.globo.com

Maranhão: Índios denunciam invasão de terras indígenas no Maranhão

Por Míriam Leitão

Índios visitados pelo GLOBO, em 2013 | Sebastião Salgado

A Terra Indígena dos Awá Guajá, na qual houve a desintrusão em 2014, está sendo novamente invadida. Há fazendeiros já instalados lá, árvores foram derrubadas e há rebanho pastando por lá. Nas últimas horas mantive vários contatos com uma liderança indígena no Maranhão na terra ao lado de onde estive em 2013 fazendo uma reportagem para O GLOBO junto com o fotógrafo Sebastião Salgado. Falei também com outras pessoas da área.

Os Awá Guajá são definidos pela Funai como “de recente contato”. A maioria só fala Guajá. Antonio Guajajara, da Terra Caru, falou que eles estão correndo extremo perigo. Existem também desse mesmo povo, alguns grupos isolados, ou seja, os que recusam contato.

No Maranhão os remascentes de Floresta Amazônica estão em três terras indígenas: Awá Guajá, na qual fiz a reportagem, Caru, onde vivem os Guajajara e onde tem mais duas aldeias de Awá e a TI Alto Turiaçu onde vivem os Ka’apor.

Os Guajajara, depois da desintrusão (retirada de ocupantes ilegais), formaram dois grupos de vigilantes: os Guardiões da Floresta, e as Guerreiras da Floresta, para fiscalização e conscientização da importância da preservação.

Você pode ouvir o recado dado pela liderança indígena Itakaiô, da TI Awá Guajá, mandado para os indígenas de outras aldeias, e o resumo que ele mesmo fez em português, alertando para o que está acontecendo lá.

Leia abaixo também o longo depoimento de Antonio Guajajara me explicando a situação atual. Neste fim de semana foram feitas reuniões de grileiros para planejar novas invasões, segundo informação que eu consegui com moradores da região. O blog traz tudo isso com exclusividade: as vozes indígenas alertando e pedindo ajuda.

OUÇA O ÁUDIO EM GUAJÁ

OUÇA A TRADUÇÃO FEITA PELO MESMO ÍNDIO EM PORTUGUÊS

Depoimento de ANTONIO WILSON GUAJAJARA, cacique da aldeia Maçaranduba, da Terra Indígena Caru, Maranhão

“A gente vem acompanhando as ameaças que estão surgindo sobre a terra indígena Awá Guajá. Nós que moramos aqui perto, na verdade são três terras coladas uma a outra: a terra indígena Caru, a terra indígena Awa Guajá e a terra indígena Alto Turiaçu dos indígenas Ka’apor.

A gente está vendo a terra dos Awa a um instante ela sendo invadida pelos não-indígenas, pelos invasores, os antigos invasores que moravam nela. Quando teve a desintrusão, quando eles saíram, e agora essa nova possibilidade de o governo liberar as terras indígenas. Isso faz com que eles achem que está tudo já liberado e aí eles estão se manifestando para querer invadir.

Só que nós aqui, Miriam, dessa região onde eu moro, a gente trabalha da maneira organizada. Sabemos que as únicas terras em que existe mata no Maranhão são a terra Caru, Alto Turiaçú e Awa Guajá. São as únicas terras que tem matas. Foi formado desde 2014 o grupo de Guardiões da Floresta, no qual a gente faz a vigilância. A gente faz a vigilância para que essas pessoas não possam entrar. Aqui na terra Caru a gente trabalha para isso: defender a floresta de uma maneira pacífica, sem violência, educada.

Já fizemos várias capacitações e sabemos também que o nosso dever de proteger a floresta é muito importante porque aqui na terra também tem os Awá que nunca tiveram contato com ninguém. Não sei se você sabe, mas aqui na Caru tem ainda esses indígenas. Eles são índios de recente contato, que são a aldeia Tiracambú e a aldeia Awá. Ficam aqui na terra Carú.

A gente está pensando em continuar fazendo esse trabalho. Vem dando certo. Hoje a terra indígena Caru, Turiaçu, a Pindaré, outra terra aqui também de Guajajara, a gente vem vendo resultado, trabalhando os guardiões juntos, mostrando para o invasor que a gente não está para entrar em conflito, que a gente está para conversar, fazendo com que eles entendam que a terra é nossa, é indígena. E também aqui, quando foi formado o grupo de guardiões da floresta, foi formado também o grupo das guerreiras, de mulheres, de Guerreiras da Floresta como chamamos aqui. O trabalho delas é fazer reunião com os povoados, nas cidades, informando a importância da floresta, a importância dos rios, a importância de todos animais, e também informando que tem indígena dentro da terra que não se deve ter contato. A gente vem trabalhando muito forte em cima disso, avisar aos não-índigenas, os “brancos” como falamos. O trabalho delas é muito importante. Esse grupo só existe aqui na Caru. Desde 2014 os Guardiões andam pela terra e as Guerreiras andam pelo outro lado, dos não-indígenas, fazendo esse tipo de trabalho que é perigoso, mas é importante para nós tudo.

A gente está bastante preocupado. A nossa terra indígena Carú é de 172 mil hectares, só floresta. Se a gente não tiver parceria com os amigos, com outras pessoas, fica também difícil para gente. Sabemos que quem vai sofrer mais ainda são os próprios Awá, que não estão entendendo nada do que está acontecendo.

A terra indígena Carú está rodeada de povoados. É tipo uma ilha, tem dois rios. Existe também bastante invasão. Mas a gente está batendo firme e forte, continuando nossos trabalhos de vigilância. Mas a gente precisa de mais força também. Esse é um pouco de história aqui da Caru.

Quanto à terra Awá, a gente quer unir forças. Tanto com os Awá, que são recente contato, quer unir força com a etnia Ka’apor, e quer unir força com os outros parentes também para que a gente possa ajudar eles, os Awá, a fazer suas aldeias lá dentro da terra. Eles não fazem ainda por conta de ameaças, por conta de várias desmatamentos que estão sendo muito fortes dentro da terra Awá. A gente foi lá, passou quase um mês lá, e a gente não vê outra coisa a não ser pasto, criação de gado está muito forte. E eles estão jogando agora é veneno por cima da floresta para matar os matos e criar os capins. Fazer com que a pastagens aumente. Isso é bastante preocupante para nós.

O que nos resta é unir as forças. Daqui para frente nós vamos fazer isso, unir as forças. Vamos unir força para que a gente possa ajudar a salvar os parentes Awá que não estão ainda contactados. Estão na mata. Estamos preocupados com o futuro das nossas vidas e das deles também (…) Eles dependem muito da gente e dos Ka’apor. Essas terras do Awá fica no meio das duas terras, tanto da Caru quanto do Alto Turiaçu. Precisamos de muito apoio para que possamos reflorestar o que foi destruído e proteger também ao mesmo tempo as três terras juntos.

Quando você veio, naquele ano, não tinha muito desmatamento. Hoje está muito diferente. A invasão aumentou, tiração de madeira também. Tem alguns fazendeiros dentro, morando e eles estão utilizando esse tipo de trabalho, jogando veneno por cima da terra dos Awá. Tudo isso está acontecendo dentro da terra dos Awá. E eles usam também fogo quando é tempo de seca. Saiu queimando tudo.

Não sabemos se os Awá, que ainda não estão contactados, nós não sabemos se ainda existem lá dentro. Sabemos que tem na terra Caru, a terra onde eu moro, mas na terra dos Awá não sabemos. Se tem, eles estão vivendo meio que para um lado e para outro. Topa com madereiro, topa com caçador. Principalmente agora com o que está acontecendo com eles.”

Fonte: oglobo.globo.com

Brasil: Benefícios do INSS acima do salário mínimo terão reajuste de 3,43%

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada hoje (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Valores definidos

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.

Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedreiras: Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra homicida em Coroatá

A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 14ª Delegacia Regional de Pedreiras/MA, deu cumprimento na data de ontem, 15/01/19, por volta das 13h, ao mandado de prisão preventiva exarado em desfavor de Roberto de Souza Oliveira em razão do femicídio praticado em desfavor de Antônia Menezes Dantas, fato ocorrido nas imediações do Povoado Centro do Coroatá/MA, zona rural do município de Esperantinópolis/MA, no dia 22/07/18, que gerou grande comoção social em toda a região de Pedreiras/MA.

Desde a consumação do crime a Polícia Civil trabalhou na colheita de elementos informativos para subsidiar o inquérito policial e, no dia 14/01/19, ofereceu representação pela prisão preventiva de Roberto de Souza Oliveira. O suspeito estava sendo monitorado pela equipe da Polícia Civil.

O acusado foi interrogado e confessou a prática criminosa com riqueza de detalhes.
Vale ressaltar que até o presente momento a Polícia Civil não possui qualquer elemento que indique que se trata de crime de FEMINICÍDIO, uma vez que o fato criminoso não foi motivado por qualquer razão da condição de sexo feminino da vítima, ou seja, não foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar, nem por conta de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A situação versa sobre FEMICÍDIO , ou seja, homicídio praticado contra mulher.
Impende registrar que o suspeito não deverá ficar impune, haja vista que poderá ser indiciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, motivo fútil e mediante asfixia, nos moldes do art. 121, § 2º, incisos I, II e III, do Código Penal Brasileiro.

Coordenou a operação policial o Delegado Regional, Dr. Diego Maciel Ferreira, e auxiliaram os Delegados de Polícia Civil, Dr. Périkles da Fonseca Lima e Dr. Jânio José Aragão Pacheco, além da participação do investigador de polícia civil Marcel Braga Borges.

A investigação criminal é um instrumento de defesa da cidadania e uma vez possuidora de dupla função (prevenir e reprimir práticas delitivas), deve estar alicerçada em técnicas e métodos específicos, os quais, uma vez consubstanciados em princípios e regras constitucionais, sejam capazes, cientificamente e com base nos mais elevados valores éticos e morais, de produzir justiça e paz social.

Portanto, mais um crime grave da região do Mearim é devidamente elucidado pela Polícia Civil do Estado do Maranhão.

Fonte: 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedreiras – MA

Lima Campos: Município ganha Centro de Saúde da Mulher no dia do aniversário de 57 anos

Inauguração do Centro de Saúde da Mulher/Foto: Sandro Vagner

Uma obra muito importante foi entregue hoje (15) à população, pelo prefeito de Lima Campos, Jaílson Fausto. Um Centro de Saúde dedicado exclusivamente à mulher, muito bem equipado, inclusive com mamógrafo digital, que foi elogiado por todos os participantes durante a inauguração. 

O Centro de Saúde da Mulher, denominado “Chiquinha Daniel”, é uma justa homenagem a uma parteira que ajudou trazer ao mundo centenas de Limacampenses. Segundo o prefeito Jaílson Fausto, a obra vai beneficiar não somente a população do Município, mas, futuramente, toda a região. 

Mamógrafo digital/Foto: Sandro Vagner

Nós não temos na região nenhum mamógrafo público, esse é municipal, e se conseguirmos o credenciamento junto ao governo estadual, iremos atender toda a região, com o maior prazer. É isso que a gente quer, levar serviços pra as pessoas.” Destacou o administrador.

Lidiane Sá Curvina, secretária de saúde do Município, ressaltou a importância do aparelho que irá beneficiar as mulheres.

Hoje as mulheres não vão sair de nossa cidade para procurar os serviços especializados em outras cidades, porque vamos ter aqui, serviços como: ginecologista, odontologia, psicologia, nutrição; exames especializados; colposcopia, preventivo, ultrassom e o nosso tão sonhado mamógrafo.” Concluiu a secretária.     

Autor da emenda que ajudou a aquisição do mamógrafo, o deputado federal Juscelino Filho, que também participou da inauguração do Centro de Saúde, ficou satisfeito com toda a estrutura entregue à comunidade.

Muito importante. Tenho certeza que é uma marca que vai ficar pra história da cidade. Uma obra emblemática, o centro de saúde especializado pra mulher. Um centro como esse, especializado pra mulher, existe em poucas cidades no Brasil, que tem esse privilégio de ter. Me sinto satisfeito em contribuir com esse sonho de todos os Limacampenses.” Disse o parlamentar.

Foto: Sandro Vagner

Diversas autoridades participaram da inauguração. Elogios não faltaram à administração do prefeito de Lima Campos, Jaílson Fausto.

Brasília: Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

O presidente Jair Bolsonaro durante assinatura do decreto que flexibiliza posse de armas — Foto: Reprodução/NBR

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas de fogo.

direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.

O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal (veja regras mais abaixo),

Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.

O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.

“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse:

  • quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
  • mentir na declaração de efetiva necessidade;
  • agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.

Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições de segurança pública.

O que prevê o decreto

Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove “efetiva necessidade” de possuir arma em casa:

  • Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
  • Ser militar (ativo ou inativo)
  • Residir em área rural;
  • Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
  • Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Exigências

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:

  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

Bolsonaro

O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.

“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma”, disse Bolsonaro, mostrando uma caneta antes de assinar o decreto.

No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo.

“Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro. “O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, declarou.

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

No discurso na solenidade de assinatura do decreto, Bolsonaro criticou a maneira como a lei até então em vigor exigia comprovação da “efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”.

O novo texto mantém a exigência da efetiva necessidade, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a “efetiva necessidade”.

Além disso, a Polícia Federal, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a “efetiva necessidade” são verdadeiros.

Com isso, segundo o ministro Onyx Lorenzoni, a “verdade” estará com o cidadão quando ele fizer o pedido. “Basta uma declaração do cidadão e esta declaração será tomada como verdade”, afirmou.

Na cerimônia, Bolsonaro afirmou que, mediante convênios, a PF poderá fazer parceria com polícias locais para analisar os pedidos de posse de armas.

Válido em todo o país

Em entrevista à GloboNews após a assinatura do decreto, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o governo usou como base para estabelecer critérios do decreto os dados sobre homicídios relativos a 2016, a fim de não deixar nenhum estado de fora da abrangência das novas regras.

“É para valer para o país inteiro. Quando nós estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma vazou. E havia uma preocupação de que algum estado brasileiro – São Paulo principalmente, Santa Catarina é outro estado – pudessem estar abaixo desse critério. Então, nós tomamos as medidas de fazer o congelamento nos dados de 2016, expressos no Atlas de 2018, exatamente para que nenhum cidadão, conforme foi o desejo expresso pela sociedade brasileira em 2005, querendo exercer o direito, exercer”, disse o ministro.

Histórico

O decreto foi a principal medida adotada por Bolsonaro desde a posse como presidente da República. Até então, o governo havia anunciado revisões em contratos, liberações de recursos e exonerações e nomeações de funcionários.

Considerado uma promessa de campanha do presidente, o decreto estava em discussão desde os primeiros dias do governo. O texto passou pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro.

Ao jornal “O Globo”, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que a Constituição não impede mudanças nas regras da posse de armas.

Em dezembro, antes de assumir a Presidência, Bolsonaro escreveu em uma rede social que pretendia garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a cidadãos sem antecedentes criminais.

O presidente é crítico do Estatuto do Desarmamento, que, segundo ele, impõe regras muito rígidas para a posse de arma. Durante sua carreira política, Bolsonaro defendeu reformular a legislação a fim de facilitar o uso de armas pelos cidadãos.

Íntegra do decreto

Leia abaixo a íntegra do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

DECRETO Nº , DE DE DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I – agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II – militares ativos e inativos;

III – residentes em área rural;

IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e 

II – quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)

“Art. 15. …………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 16. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 18. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

………………………………………………………………………………………………………

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 30. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………..

§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)

“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)

Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Fonte: g1.globo.com

Maranhão: Polícia Federal desarticula laboratório de cocaína na região da Baixada Maranhense

Foto: Polícia Federal do Maranhão

A Polícia Federal desarticulou, na noite de ontem, (14), um laboratório de manipulação de cocaína na zona rural de Pedro do Rosário, região da baixada maranhense.

Após receberem denúncias de que um indivíduo seria proprietário de um laboratório especializado na manipulação de drogas, uma equipe de Policiais Federais da Delegacia de Repressão a Drogas passou a realizar diligências na região, na tentativa de localizar e prender o suspeito.

Por volta das 20:40, foi abordado um indivíduo em um gol vermelho no município de Pedro do Rosário, com o qual a Polícia Federal encontrou uma pequena porção de cocaína pronta para consumo.

A equipe de policiais federais deslocou-se então para a fazenda do suspeito e, ao entrarem na casa, depararam-se com um laboratório de manipulação de entorpecentes, o qual contava com prensa hidráulica, balança de precisão, tabletes de crack e cocaína pronta para consumo, além de diversas munições de calibre 38, sem o devido registro.

Chamou a atenção dos Policiais Federais o fato de o laboratório de manipulação de drogas estar montado em um dos quartos da casa, ao lado do quarto dos filhos do suspeito, todos crianças menores de 10 (dez) anos de idade.

Fotos: Polícia Federal do Maranhão

A diligência contou com o apoio de Policiais Militares lotados no município de Pedro do Rosário, além da Guarda Municipal daquela localidade.

O envolvido foi encaminhado à Superintendência Regional de Polícia Federal em São Luis, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e por ter em depósito insumos e produtos químicos destinados à preparação de drogas, sem autorização , além de posse ilegal de munição.

Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

Pedreiras: Morre o fundador do método APAC

Mário Otobboni – Fundador do método APAC/Foto: Reprodução

Na manhã desse dia 14 de janeiro o Fundador do Método APAC deixa a vida para entrar para a história! – Perseguido, ofendido e humilhado por cuidar dos menos favorecidos (os presos), Dr. Mário Otobboni fez de sua vida uma doação constante ao serviço e a defesa da vida e ressocialização humanizada dos condenados. Como propósito de fé ENTENDEU QUE O BEM COMUM E A SEGURANÇA PÚBLICA ESTAVAM ESPECIALMENTE LIGADOS AO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE SEUS CONDENADOS. E assim, idealizou a metodologia APAC, hoje respeitada e requisitada em vários países do mundo. O seu legado agora fica com seus sucessores que estão de pé e firmes no propósito que foi sua mais pura, genial e solidária criação. Que Deus em sua infinita misericórdia receba esse grande irmão em sua glória e abençoe e console seus familiares, amigos e admiradores.

Vá em paz Dr. Mário. O MUNDO, UM DIA, ENTENDERÁ A SUA MENSAGEM!
Estamos cada vez mais juntos!

Enoque Barreto
Diretor Presidente
APAC de PEDREIRAS – Maranhão

Mário Otobboni e Enoque Barreto

A história do fundador da APAC

Natural de São José dos Campos/SP, ele faleceu aos 86 anos, após permanecer internado com infecção pulmonar e problemas cardíacos.

Por acreditar na transformação humana e com vontade de servir ao próximo, Dr. Mário Ottoboni é considerado um dos mais importantes personagens da história ao implantar em 1972 o método Apaqueano que no início era denominado “Amando ao Próximo, Amarás a Cristo” – APAC. Recuperar o preso, proteger a sociedade, socorrer a vítima e promover a justiça, agindo como órgão companheiro da justiça na execução penal tem sido a finalidade da APAC. “É preciso acreditar na recuperação do ser humano, pois nascemos todos iguais”, dizia o fundador.

Na última mensagem por ocasião do Natal em 2018, Dr. Mário Ottoboni escreveu: “Lutei até onde foi possível e agora sinto necessidade de parar para descansar. A idade foi barrando meu entusiasmo e Deus pediu-me prudência.

Agradeço a Deus tanta confiança e a você e aos companheiros que irão continuar socorrendo os pecadores arrependidos e acolhidos pelo Pai Eterno. Deus nos concedeu a vida para sermos vencedores. Fui, você sabe, muito perseguido e humilhado, mas venci os momentos difíceis porque Deus não me abandonou. Agora preciso descansar.

Não deixarei de estar espiritualmente em orações com os apaqueanos, e onde estiver, estarei solidário com os irmãos de fé. Tudo na vida passa, menos o amor que supera o tempo na eternidade. Abraços.” Mário Ottoboni.

Autor de 24 livros dentre os quais estão: Vamos matar o criminoso; O mártir do cárcere; Cristo chocou o cárcere; Testemunhos de minha vida e a vida de meus testemunhos, Dr. Mário Ottoboni também foi autor de frases que definem bem o sentido do método por ele criado: “Ninguém é irrecuperável”; As coisas só têm significado quando nós as conhecemos” e “Todo homem é maior que seu erro”.

Servidores da APAC de Pedreiras – MA