Quadrilha Especializada em Assaltos a Agências dos Correios é Desarticulada

 

De Jesus / O Estado (arquivo)

ZÉ DOCA – Policiais da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) prenderam, nessa quarta-feira (4), em Zé Doca, uma quadrilha especializada em assaltos a agências dos Correios. Os presos foram identificados como Walisson Ferreira Damasceno, de 24 anos; Marcos Vinícius da Silva, de 23; Ronaldo Maria Amorin, de 26; Aldo de Souza, de 24 e Kércia Santos Gama. Todos são moradores da Região Metropolitana de São Luís.
 
“Eles alugavam um carro aqui na Região Metropolitana de São Luís e partiam para o interior do Estado para praticar os assaltos. Iam, realizavam o assalto, voltavam no mesmo dia, devolviam o carro e iam gastar o dinheiro”, explicou o delegado Tiago Bardal.
 
De acordo com a polícia, eles foram presos em flagrante, no momento em que se preparavam para assaltar a agência de Zé Doca. Os suspeitos perceberam a movimentação policial e ainda tentaram fugir, mas foram presos. Com eles, a polícia apreendeu dois revólveres calibre 38.
 
Presos estavam foragidos
 
A polícia constatou que ao menos um dos integrantes da quadrilha, Ronaldo Maia Amorin, deixou Pedrinhas na saída temporária de Dia das Crianças e não retornou mais. Outro integrante, Aldo de Souza, preso por roubo qualificado, estava em prisão domiciliar.
 
Kércia Santos Gama é a única do bando sem antecedentes criminais. Na quadrilha, ela exercia a função de “olheira”. Observava a cidade, o movimento, e avisava ao resto do bando. O delegado Tiago Bardal explicou como a quadrilha atuava. “Eles eram espertos, não chegavam atirando. Normalmente, eles entravam nas agências um pouco antes delas fecharem, em horário de pouco movimento. Rendiam os trabalhadores, roubavam todo o dinheiro, e voltavam para São Luís”.
 
Os presos foram encaminhados para a sede da Seic, onde estão sendo interrogados. Com isso, os investigadores pretendem descobrir quantos assaltos foram praticados pelo bando.
 
Fonte: imirante.com.br

Justiça Anula Concurso de Controlador de Pedreiras

 
 
 
PEDREIRAS – O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão na qual suspende imediatamente o concurso para o cargo de Controlador do município de Pedreiras, realizado em 2012. Na decisão, o magistrado decidiu anular 16 questões da prova para o cargo de Controlador, por exigirem matérias não previstas no edital que rege o certame. Consequentemente, a liminar anula, integralmente, a prova para o referido cargo, realizada em agosto de 2012. Na decisão, Marco Adriano determina que o Município de Pedreiras realize nova prova para o cargo de Controlador em até 60 dias após o trânsito em julgado da presente sentença.

Versa a decisão: “Para tanto, após o trânsito em julgado, e independentemente de novo despacho ou decisão por parte deste juízo, deverá o município de Pedreiras, por intermédio da Prefeitura Municipal e do Instituto Graça Aranha (contratada para a realização do certame), expedir edital de convocação, com publicação no Diário Oficial e no site oficial do município de Pedreiras e no site oficial do Instituto Graça Aranha, com no mínimo 45 dias de antecedência da data prevista para realização de nova prova, tão somente aos candidatos inscritos no concurso epigrafado para o cargo de Controlador”.

A sentença ressalta, ainda, o envio de e-mail e contato telefônico com todos os candidatos (em conformidade com a relação de e-mails, telefones e dados dos candidatos) com no mínimo trinta dias de antecedência da data da prova, promovendo ampla divulgação da data da prova nos meios de comunicação local.

De acordo com o Judiciário, “os autores da presente ação inscreveram-se no cargo de Controlador para prestar o concurso público da prefeitura de Pedreiras, almejando a estabilidade do cargo público municipal e acreditando na credibilidade do Instituto Graça Aranha que iria realizar o certame, bem como da própria Prefeitura. Desta forma, no dia 05/08/2012, foi realizado o concurso municipal da prefeitura de Pedreiras, conforme Edital N° 001 de 2012 e Errata n° 03, destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal daquela prefeitura”.

E prossegue: “Com efeito, o cargo para o qual os autores concorreram neste concurso foi o de Controlador, cargo este que apresentou completa ilegalidade, no que tange à elaboração das questões, pois estas não se encontravam em consonância com o edital. No entanto, ainda que eivado de vício, o concurso foi homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Edital n.°06/2012, em 13 de novembro de 2012. A ilegalidade é latente ao passo que, segundo o Edital n° 001 de 2012, a prova para o cargo seria composta das seguintes disciplinas e números de questões”.

Aduzem, ainda, que “…Entretanto, para a surpresa dos autores, ao realizarem o certame, perceberam que as questões de conhecimentos específicos que deveriam versar sobre contabilidade pública, conforme dispõe o edital, versaram sobre contabilidade empresarial, matéria esta que não constava no edital do concurso”. Outro fato que chamou atenção dos presentes autores foi que das 20 questões de Conhecimentos Específicos elaboradas pela banca, 13 não estavam de acordo com o que foi exigido pelo Edital do Concurso. Portanto, diz a decisão, não foi um erro isolado, mas um vício irreparável ao certame, pois 65% da prova de conhecimentos específicos estavam viciados.

Ao acatar o pedido dos autores, a Justiça resolveu, em consonância com o disposto no Art. 461, § 4º, do CPC, fixar multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado de quaisquer dos itens acima indicados pelo Município de Pedreiras, multa esta que deverá ser recolhida em conta judicial.

 
Fonte: oestadodomaranhao

Blitz em Pedreiras com Presença da Polícia Militar Rodoviária do Maranhão

O operação foi realizada em vários pontos da cidade. Na Praça do Jardim, policiais pararam diversos veículos, muitos sem documentos foram rebocados. A mesma coisa aconteceu na cabeceira da ponte Francisco Sá, que dá acesso ao município de Trizidela do Vale.

 

A blitz foi comandada pelo major Magalhães, do Batalhão de Trânsito da Polícia Rodoviária Estadual, com apoio do 19º BPM de Pedreiras. Os militares chegaram a montar um escritório improvisado nos locais, para atender orientar os infratores.

 

Diversas motocicletas foram apreendidas, lotando o reboque. Até o fechameto dessa matéria não tinha sido divulgado o resumo da operação.

 

Essa mega operação deverá ser realizada em vários municípios do estado.

Fotos: Max Ramon/19º BPM

Deu no Blog da Riquinha Social: Deputado Perde Noiva e Pira nas Noitadas de São Luís

 
 
 
Um deputado estadual estava praticamente aliançado com uma advogada de Teresina. A moça é um espetáculo de parar o trânsito e se Deus duvidar, até chover no Piauí.
 
Ele andou dando umas vaciladas e a bela morena deu-lhe um chute o traseiro. Como não tem mais condições de reatar, o político endoideceu e só vive nas noites da Ilha.
 
Do cabaré da Rosana ao Zero 1 até a Boate Crystalé só onde tem batido o ponto nos últimos dias. Segundo as primas ele parla que é uma alegria, é um poliglota. E quando sai das noitadas vai direto para o posto Gadu, na Avenida dos Holandeses, onde na madrugada rol de tudo. Do whisky á “maizena”.
 
Como o leitor quer matar a curiosidade vamos passar duas dicas: ele não é ave, mas é chamado de papagaio; representa na cidade que não é rocha, nem montanha e nem pedrinha.
 
Fonte: Blog da Riquinha Social

Estudante Atira Contra si Mesmo em Escola em Caxias – MA

Na manhã desta quarta-feira (4), um atentado contra a própria vida chocou os caxienses. Um estudante da Escola Inácio Passarinho teria atirado em si mesmo.
 
Segundo as primeiras informações da polícia, o aluno identificado como Jabson Moura dos Santos, de 18 anos, em punho de uma arma de fogo, efetuou dois disparos próximo ao abdômen.
 
 
Uma viatura do Samu esteve no local e levou o jovem ao Socorrão.
 
O titular da Delegacia de Homicídios, Domingos Veloso, esteve no hospital e constatou que o ato do aluno não tem motivação alguma com o colégio ou colegas, tampouco professores. Ele não teria ameaçado ninguém, nem se mostrou violento para com terceiros.
 
Algumas testemunhas acreditam que ele estava em estado depressivo.
 
 
Veja mais informações ao longo do dia.


Fonte: João Lopes/ Direto da Redação – Sinal Verde

Precariedade no Atendimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Pedreiras Por falta de Apoio da Prefeitura

 
 
Não é de hoje, que tomamos conhecimento sobre a precariedade que os conselheiros tutelarares de Pedreiras, estão enfrentando para atender a população. A falta de transporte para acompanhar as denúncias ou ocorrências, é a principal de todas.
 
Segundo os conselheiros, essa falta de responsabilidade com as nossas crianças e os nossos adolescentes, já foi comunicada ao Ministério Público de Pedreiras.
 
Isso, não é mais novidade, quando parte dessa administração sem compromisso com NADA!
 
Veja o comunicado do Conselho.
 
 
Será que ninguém dessa gestão caótica de Pedreiras, não sabe a importância que tem o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente?
 
Falta mais o que acontecer?

Flagra: Porrada no Terminal Rodoviário de Bacabal Por Causa de Passageiro

Alguém já deve ter visto briga de cachorro por uma cadela, já? Pois foi algo parecido, o que aconteceu no terminal rodoviário da vizinha cidade de Bacabal. O flagra filmado por um celular mostrou o desespero dos vanzeiros, que disputavam um passageiro.
 
O coitado ficou num beco sem saída, até que, dois dos “donos” do passageiro resolveram disputá-lo à tapas; aí, o negócio ficou foi feio!
 
Veja o vídeo que circula no whatsApp.

 

 
 

Portaria da Sejap Permite TVs de LED ou LCD nas Celas

Portaria da Sejap permite TVs de LED ou LCD nas celas
Uma portaria publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária de Penitenciária (Sejap) tem causado bastante polêmica. E o ponto mais discutido e questionado é sobre o uso de televisões nas celas. A portaria nº 743, publicada no Diário Oficial do Estado, afirma que cada preso tem direito a uma TV de LCD/LED de até 32 polegadas ou 21 polegadas, caso seja dos modelos antigos, com tubos de imagem. Esta resolu­ção entra em vigor hoje (04/11).
 
O documento afirma em seu 2º artigo que é permitido “1 (um) aparelho televisor por preso, de até 32 polegadas se LCD/LED, ou até 21 polegadas se for de tubo/CRT”. No trecho a seguir, afirma também que é permitido “01 (um) rádio por cela, sem recurso de leitura de CD ou USB”. Em toda a resolução, é informado que, para obter esses benefícios, os apenados precisam apenas da estrutura elétrica necessária.
 
Um dos problemas verificados no texto que proíbe uso de leitura de USB em rádios, principalmente para evitar a entrada de informações através de hardwares como pendrives e HDs externos nos presídios, é que qualquer TV de LED ou LCD também têm estas entradas disponíveis.
 
Outro problema é a superlotação, já que a resolução permite que cada preso, independentemente da natureza da sua prisão, pode ter um aparelho de TV. Segundo levantamento feito em 2014, Pedrinhas – maior complexo penitenciário do Maranhão – tem capacidade para abrigar 1.700 homens e conta com mais 2.200 encarcerados.
 
Os outros itens da portaria tratam de vestimentas, comidas, visitas e outros bens pessoais. A equipe de O Estado Online entrou em contato com a assessoria de comunicação do Governo do Estado. Até o fechamento desta pági­na, não obteve um posicionamento oficial.
 
Fonte: oestadodomaranhao.com

Lei: Piso dos Professores Pode ser Pago para Jornadas Inferiores a 40 Horas Semanais


A Lei 11.738/2008, logo no parágrafo primeiro do seu artigo 2º é muito clara quando diz:

“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.

Na verdade, e em bom português, a única coisa que essa Lei veta é que o Piso Nacional seja aplicado para JORNADA SUPERIOR a dois turnos de trabalho (40 horas). Não há, portanto, qualquer restrição para que seja aplicado, integralmente, a JORNADA INFERIOR a essa carga horária máxima de quarenta horas (vinte ou trinta horas semanais, por exemplo).

Observe que o texto fala em “no máximo” e não em “no mínimo” quarenta horas. Alguma dúvida?

Mas por que então professores com jornadas inferiores a quarenta horas não recebem o piso de forma integral? Simples: seus sindicatos simplesmente ignoram esse aspecto da lei. Ou seja, sequer colocam essa pauta em discussão quando vão reivindicar o piso nacional junto a governadores e prefeitos. É evidente que existem honrosas exceções, como o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora-Sinprojf, que sempre travou uma luta correta em defesa do piso nacional para jornada de 20 horas.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE já se manifestou sobre essa questão. Veja o que diz essa organização, obviamente baseada em orientações de sua assessoria jurídica:

A CNTE se pauta nas interpretações gramatical e sistemática do § 1º, art. 2º da Lei 11.738, que diz:
§ 1º. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Na visão gramatical, ao introduzir a expressão, no máximo, a lei deixou de vincular, expressamente, o piso nacional à jornada de 40 horas. É possível (…) ter o piso como referência para jornadas inferiores às 40 horas. O que não pode é vincular o PSPN a uma jornada superior ao teto legal – e nisso a norma é taxativa – sem pagar horas-extras.

Sob a ótica sistêmica, a Lei visa respeitar as diversas realidades nacionais, que contam com jornadas diferenciadas em âmbito dos estados e municípios. Ao fixar um teto para a referência nacional, ela não impossibilitou que os entes federados avançassem na valorização de seus profissionais da educação, podendo os mesmos aplicarem parâmetros (de valores e jornadas) mais significativos que o definido nacionalmente – ainda aquém do necessário para garantir o vínculo do/a professor/a a uma só escola.

Em suma: a norma do piso não é taxativa a uma jornada de trabalho específica; apenas não admite vincular o valor nacional à carga semanal superior a 40 horas.  (www.cnte.org.br)

É preciso agora que a CNTE assuma essa questão como uma luta nacional. Só o discurso não resolve.

Fonte: dever de casa