De Jesus / O Estado (arquivo)
Categoria: Notícias
Justiça Anula Concurso de Controlador de Pedreiras
Versa a decisão: “Para tanto, após o trânsito em julgado, e independentemente de novo despacho ou decisão por parte deste juízo, deverá o município de Pedreiras, por intermédio da Prefeitura Municipal e do Instituto Graça Aranha (contratada para a realização do certame), expedir edital de convocação, com publicação no Diário Oficial e no site oficial do município de Pedreiras e no site oficial do Instituto Graça Aranha, com no mínimo 45 dias de antecedência da data prevista para realização de nova prova, tão somente aos candidatos inscritos no concurso epigrafado para o cargo de Controlador”.
A sentença ressalta, ainda, o envio de e-mail e contato telefônico com todos os candidatos (em conformidade com a relação de e-mails, telefones e dados dos candidatos) com no mínimo trinta dias de antecedência da data da prova, promovendo ampla divulgação da data da prova nos meios de comunicação local.
De acordo com o Judiciário, “os autores da presente ação inscreveram-se no cargo de Controlador para prestar o concurso público da prefeitura de Pedreiras, almejando a estabilidade do cargo público municipal e acreditando na credibilidade do Instituto Graça Aranha que iria realizar o certame, bem como da própria Prefeitura. Desta forma, no dia 05/08/2012, foi realizado o concurso municipal da prefeitura de Pedreiras, conforme Edital N° 001 de 2012 e Errata n° 03, destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal daquela prefeitura”.
E prossegue: “Com efeito, o cargo para o qual os autores concorreram neste concurso foi o de Controlador, cargo este que apresentou completa ilegalidade, no que tange à elaboração das questões, pois estas não se encontravam em consonância com o edital. No entanto, ainda que eivado de vício, o concurso foi homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Edital n.°06/2012, em 13 de novembro de 2012. A ilegalidade é latente ao passo que, segundo o Edital n° 001 de 2012, a prova para o cargo seria composta das seguintes disciplinas e números de questões”.
Aduzem, ainda, que “…Entretanto, para a surpresa dos autores, ao realizarem o certame, perceberam que as questões de conhecimentos específicos que deveriam versar sobre contabilidade pública, conforme dispõe o edital, versaram sobre contabilidade empresarial, matéria esta que não constava no edital do concurso”. Outro fato que chamou atenção dos presentes autores foi que das 20 questões de Conhecimentos Específicos elaboradas pela banca, 13 não estavam de acordo com o que foi exigido pelo Edital do Concurso. Portanto, diz a decisão, não foi um erro isolado, mas um vício irreparável ao certame, pois 65% da prova de conhecimentos específicos estavam viciados.
Ao acatar o pedido dos autores, a Justiça resolveu, em consonância com o disposto no Art. 461, § 4º, do CPC, fixar multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado de quaisquer dos itens acima indicados pelo Município de Pedreiras, multa esta que deverá ser recolhida em conta judicial.
Blitz em Pedreiras com Presença da Polícia Militar Rodoviária do Maranhão
O operação foi realizada em vários pontos da cidade. Na Praça do Jardim, policiais pararam diversos veículos, muitos sem documentos foram rebocados. A mesma coisa aconteceu na cabeceira da ponte Francisco Sá, que dá acesso ao município de Trizidela do Vale.
Fotos: Max Ramon/19º BPM
Deu no Blog da Riquinha Social: Deputado Perde Noiva e Pira nas Noitadas de São Luís
Diretora da Escola Inácio Passarinho Fala Sobre Aluno que Tentou Tirar a Própria Vida
O sargento Messias, que faz parte do Geap, em entrevista veiculada no Programa Notícias de Caxias 1ª Edição trouxe mais informações sobre o caso.
Estudante Atira Contra si Mesmo em Escola em Caxias – MA


Fonte: João Lopes/ Direto da Redação – Sinal Verde
Precariedade no Atendimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Pedreiras Por falta de Apoio da Prefeitura
Flagra: Porrada no Terminal Rodoviário de Bacabal Por Causa de Passageiro
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Lei: Piso dos Professores Pode ser Pago para Jornadas Inferiores a 40 Horas Semanais
A Lei 11.738/2008, logo no parágrafo primeiro do seu artigo 2º é muito clara quando diz:
“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.
Na verdade, e em bom português, a única coisa que essa Lei veta é que o Piso Nacional seja aplicado para JORNADA SUPERIOR a dois turnos de trabalho (40 horas). Não há, portanto, qualquer restrição para que seja aplicado, integralmente, a JORNADA INFERIOR a essa carga horária máxima de quarenta horas (vinte ou trinta horas semanais, por exemplo).
Observe que o texto fala em “no máximo” e não em “no mínimo” quarenta horas. Alguma dúvida?
Mas por que então professores com jornadas inferiores a quarenta horas não recebem o piso de forma integral? Simples: seus sindicatos simplesmente ignoram esse aspecto da lei. Ou seja, sequer colocam essa pauta em discussão quando vão reivindicar o piso nacional junto a governadores e prefeitos. É evidente que existem honrosas exceções, como o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora-Sinprojf, que sempre travou uma luta correta em defesa do piso nacional para jornada de 20 horas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE já se manifestou sobre essa questão. Veja o que diz essa organização, obviamente baseada em orientações de sua assessoria jurídica:
A CNTE se pauta nas interpretações gramatical e sistemática do § 1º, art. 2º da Lei 11.738, que diz:
§ 1º. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Na visão gramatical, ao introduzir a expressão, no máximo, a lei deixou de vincular, expressamente, o piso nacional à jornada de 40 horas. É possível (…) ter o piso como referência para jornadas inferiores às 40 horas. O que não pode é vincular o PSPN a uma jornada superior ao teto legal – e nisso a norma é taxativa – sem pagar horas-extras.
Sob a ótica sistêmica, a Lei visa respeitar as diversas realidades nacionais, que contam com jornadas diferenciadas em âmbito dos estados e municípios. Ao fixar um teto para a referência nacional, ela não impossibilitou que os entes federados avançassem na valorização de seus profissionais da educação, podendo os mesmos aplicarem parâmetros (de valores e jornadas) mais significativos que o definido nacionalmente – ainda aquém do necessário para garantir o vínculo do/a professor/a a uma só escola.
Em suma: a norma do piso não é taxativa a uma jornada de trabalho específica; apenas não admite vincular o valor nacional à carga semanal superior a 40 horas. (www.cnte.org.br)
É preciso agora que a CNTE assuma essa questão como uma luta nacional. Só o discurso não resolve.













