Detran-MA Fará Novo Pedido ao Denatran em Favor de Autoescolas

O Detran-MA vai encaminhar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) um novo pedido de suspensão de prazo de exigência do simulador de direção veicular para o estado. A solicitação depende da resposta do Sindicato das Autoescolas do Maranhão (Sindauma) ao ofício encaminhado na sexta-feira, dia 15. No documento, o Detran-MA pede à entidade informações a respeito da instalação dos simuladores pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Maranhão.
As informações são necessárias para subsidiarmos o novo pedido, demonstrando que a não implantação dos simuladores não decorre de omissão por parte dos CFCs maranhenses”, justifica o diretor geral do Detran-MA, Antonio Nunes.
As autoescolas enfrentam dificuldades com a implantação do equipamento, que se tornou obrigatório, desde 1º de janeiro deste ano, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a portaria do Detran-MA, nº 1220, de 2015, os CFCs devem adquirir os simuladores de empresas homologadas pelo Denatran, que possuam modelos de simulador também homologados pelo departamento nacional e que estejam credenciadas junto ao Detran-MA. No entanto, até agora, nenhum fabricante ou revendedor de simuladores chegou a se credenciar no estado.
Segundo o controlador do Detran-MA, Paulo Roberto Ramos, somente após o credenciamento das empresas de simuladores, as autoescolas poderão se adequar e oferecer aulas para os candidatos no equipamento, hoje, obrigatório para a conclusão do processo de habilitação. “A autoescola que já adquiriu um simulador, deve aguardar o credenciamento da empresa que vendeu o equipamento para começar a prestar o serviço aos candidatos à habilitação”, explica Paulo.
A portaria 1220, que disciplina o credenciamento das empresas fornecedoras de simuladores também estabelece que o modelo de simulador adquirido pela autoescola só poderá ser utilizado após atestado de conformidade técnica com o Sistema do Detran-MA, emitido pela Coordenação de Informática (COINF) do órgão.
As aulas no simulador deverão ser computadas por meio do sistema biométrico já utilizado para registro das demais etapas do processo de habilitação”, destaca o coordenador de informática do Detran-MA, Eduardo Viana. Enquanto o aluno não puder coletar a digital para registrar a aula que fez no simulador, o curso prático de direção veicular fica interrompido.
De acordo com a resolução 543, de julho de 2015, estabelecida pelo conselho Nacional de Trânsito (Contran), o candidato à habilitação na categoria B deve cumprir um mínimo de 5 horas/aula no simulador, sendo uma delas para o aprendizado da condução de veículos em ambiente noturno.
Fonte: oimparcial.com.br

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