Ex-Prefeito de Pedreiras Teve Contas Julgadas Irregulares pelo TCU

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Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Veja a lista onde aparece o nome do ex-prefeito de Pedreiras Lenoílson Passos da Silva.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/gestores-publicos-com-contas-julgadas-irregulares-pelo-tcu/

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

O Blog está à disposição do ex-prefeito Dr. Lenoílson, que deverá se pronunciar sobre essa decisão do TSE.

Com isso, Dr. Lenoílson que faz parte do G5, deverá, como já havíamos postado, vai substituir seu nome pelo da esposa, a senhora Valdirene Silva, como pré-candidata no grupo.

Vamos aguardar a reação dos demais pré-candidatos que compõem o grupo.

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