pelo governador Flávio Dino, o Maranhão tem grande espaço para o
crescimento da produção de frango e ovos no Maranhão. O foco é dar ao
Estado maior competitividade no mercado nacional e estimular que mais
empreendedores se instalem ou ampliem seus negócios no Maranhão, gerando
emprego e renda.
para produtores de carne derivada do abate de frango e de ovos férteis
ou não, o Governo do Maranhão mira no crescimento da economia estadual.
“É preciso ter coragem para descortinar novos caminhos. Garantir que a
produção maranhense atenda à demanda pelo consumo”, disse o governador
em solenidade que contou com a presença de dezenas de produtores da
avicultura no Maranhão.
Simplício Araújo, disse que a medida será preponderante para a expansão
da cadeia avícola no Estado. “O ato é um grande passo no processo de
reversão das importações de produtos básicos e de alimentos que estamos
trabalhando no governo Flávio Dino. Nossa intenção é atrair indústrias
que processem no estado produtos com maior valor agregado”, apontou
Simplício.
A redução nas alíquotas interestaduais torna os
produtos mais baratos para quem quer comprar no Maranhão. Aumenta a
competitividade do estado em relação aos outros, já que antes o Maranhão
não estava alinhado com outros estados, diminuindo sua competitividade
no mercado nacional. Flávio Dino agradeceu ainda aos empresários que
contribuíram para a formatação do projeto, “fazemos questão desse
diálogo construtivo, transparente e democrático”.
Nas operações
interestaduais, a redução da base de cálculo do ICMS no percentual de
41,67% de carne e demais produtos comestíveis, resfriados, congelados e
outros subprodutos resultantes do abate de aves, de modo que a carga
tributária resultante seja de 7%, e no caso dos pintos de um dia, nas
operações interestaduais, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 60%
em relação ao tributo anterior, de modo que o valor do imposto passa a
ser de 4,8%.
Nas operações internas, os produtores que produzirem
e consumirem no mercado local terão crédito presumido variando de 90% a
100% nas operações internas com produtos resultantes do abate.
Igualando, também, o Maranhão aos outros estados do Brasil que davam
essa concessão aos produtores que produzem e consomem aqui mesmo.
A
medida foi uma iniciativa do Governo do Maranhão, aprovada pela
Assembleia Legislativa. Representando a Casa, estiveram presentes Rigo
Teles (relator da Lei), o presidente Humberto Coutinho e os deputados
Rafael Leitoa, Fábio Braga, Raimundo Cutrim, Levi Pontes, Fábio Macedo e
Hemetério Weba. O deputado Ricardo Rios representou a Câmara Federal.
O
Estado possui as pré-condições necessárias para o crescimento do setor
avícola. O mercado consumidor demanda 300 mil toneladas de aves por ano,
mas o Estado produz apenas 105 mil toneladas/ano, o que demonstra haver
mercado disponível para o aumento da produção local.
O Maranhão é
um grande produtor de grãos, com crescimento observado ano após ano. Em
2015, a projeção é de que produza 2.057 mil toneladas de soja, bem como
1.489 mil toneladas de milho, condição esta que estimula a criação de
aves no Estado.
Estimuladas pelos incentivos fiscais, as empresas
Nottaro Alimentos, Frango Americano e Agronor estão instalando
abatedouros no estado que diminuirá a importação, diminuindo também o
valor do frango abatido nos supermercados já que a produção será local e
aumentará o lucro dos empresários, gerando maior receita para o estado.
Representantes dessas empresas estavam presentes no evento, bem como da
Gama Avicultura, Maranhão Frangos, Bonazza e Novo Horizonte.
Pré-requisitos para aderir ao Programa
Para
receber todos os benefícios fiscais, as empresas devem apresentar
regularidade fiscal e cadastral, além de atender a alguns requisitos,
como: possuir granja de matrizes para produção de ovos férteis ou não,
incubatório para a produção de pintos de um dia, fábrica de ração,
criatório de aves próprio ou em parceria, abatedouro industrial e centro
de distribuição para comercialização de aves, ovos, produtos
industrializados.
Além da redução de tributos, a nova lei concede
crédito presumido equivalente a 90% do valor do saldo mensal apurado do
ICMS devido pelas saídas nas operações internas com ovos, inclusive os
férteis, pintos de um dia, aves inteiras, produtos e subprodutos
industrializados resultantes do seu abate. O crédito de 100% será
concedido às empresas que abrangerem toda a cadeia produtiva da
avicultura, prevista na lei.
A lei prevê ainda que as empresas
beneficiárias do programa devam utilizar prioritariamente matéria-prima e
insumos produzidos no Maranhão, e contribuir 2% com a conta do Fundo
Estadual de Desenvolvimento Industrial (FDI) e 1% com o Plano Mais IDH,
em cada período de apuração, conforme o Decreto.