Homem tem perna amputada por negligência médica no Maranhão

Decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)Decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) (Foto: Biaman Prado / O ESTADO)

LAGO DA PEDRA – O
município de Lago da Pedra pagará indenização de R$72.400,00 a um
motociclista que teve a perna amputada por negligência médica, conforme
decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De
acordo com autos, o motociclista sofreu acidente ao tentar desviar de
um pedestre. Ele perdeu o controle da motocicleta e colidiu com uma
calçada. Com uma lesão na perna direita, foi levado ao Hospital
Municipal Serra Castro, recebendo naquela unidade de saúde os primeiros
atendimentos e se submetendo depois a uma cirurgia.
No segundo dia
de internação o motociclista começou a sentir muitas dores no local
lesionado, que, segundo ele, já exalava odor. Mesmo com as constantes
reclamações, seu pedido de transferência para outra unidade hospitalar
só veio a ocorrer no quarto dia de internação, sendo, então, removido
para a cidade de São Luís. Como a transferência aconteceu de forma
tardia, o quadro infeccioso não foi contido, levando a amputação da sua
perna.
Recurso – Em recurso interposto junto ao
Tribunal de Justiça, o Município de Lago da Pedra contestou o pedido de
indenização. Alegou ausência de qualquer prova de falha ou erro médico
durante internação do paciente, capaz de responsabilizar o Executivo
Municipal pelos fatos ocorridos e pelo pagamento de indenização por dano
moral.
Os argumentos do Município não convenceram o relator do
processo, desembargador Jamil Gedeon. O magistrado enfatizou que a
sentença de primeira instância foi adequada a partir da análise das
provas apresentadas. Apontou a inexistência de dúvidas quanto à
internação do paciente com um ferimento na perna direita, cujo quadro
evoluiu para uma infecção e consequente amputação da perna do
motociclista.
Frisou também que o depoimento de uma técnica de
enfermagem deixou clara a negligência no atendimento disponibilizado ao
paciente e citou o artigo 37, da Constituição Federal, que define a
responsabilidade civil objetiva do Estado, segundo a qual a
Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes,
mediante comprovação do nexo de causalidade.
Fonte: oestadodomaranhao.com

One comment on “Homem tem perna amputada por negligência médica no Maranhão”

  • Me contém uma novidade com relação a negligência? O primeiro negligente é o próprio estado, seja eles nas áreas federais, estaduais, ou municipais, que tratam a saúde com descaso. Me revolta ver as pessoas ao nosso redor perdendo a vida por falta de médicos capacitados, medicamentos, e até transporte. Aqui perto de casa faleceu um rapaz, que Deus sabe talvez hoje estivesse vivo se houvesse um atendimento hábil. Perdeu muito tempo no Hospital de Pedreiras, e ainda trouxeram um carro da defesa civil, invés de uma ambulância com os equipamentos necessários ao socorro. E o rapaz acabou morrendo.

    Reply

Deixe uma resposta