MP-MA recorre contra decisão sobre retorno de prefeito ao cargo

 

Foto: Divulgação

PEDREIRAS – A procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, interpôs, no dia 1º de setembro, Agravo Regimental contra a decisão do desembargador Jamil Gedeon, que suspendeu a medida liminar que afastou Francisco Antônio Fernandes da Silva, conhecido como “Totonho Chicote”, do cargo de prefeito do município de Pedreiras pelo período de 180 dias.
 
Concedida em julho, a liminar acolheu pedido feito na Ação Civil Pública por ato de i
mprobidade administrativa proposta, em fevereiro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes.
 
O afastamento temporário do prefeito foi solicitado pelo MP-MA devido a irregularidades em processos licitatórios realizados pela prefeitura no ano de 2013.
 
O Agravo Regimental, protocolado sob o número 0007482-24.2015.8.10.0000, está concluso e será apreciado por Jamil Gedeon. O MP-MA pede que o gestor seja novamente afastado do cargo, como forma de resguardar o processo judicial em curso.
 
Fraudes
 
Proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de Pedreiras, a determinação judicial que afastou o prefeito abrangeu, ainda, a indisponibilidade e bloqueio dos bens de quatro empresas acusadas de ilegalidades nos processos licitatórios: F. de A. P. Morais, MK3 Comércio e Serviços Ltda., Classe Construções Ltda. e R. Macedo Soares.
 
A 1ª Promotoria de Justiça atestou que a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação ou pagando valores superfaturados.
 
Em maio, a Justiça já havia determinado, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Totonho Chicote até o limite de R$ 4.876.923,90. A decisão incluía contas bancárias, imóveis e automóveis do gestor.

fonte: imirante.com.br

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